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norma nº 261/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 261 / 2025
Date 2025-03-05
EmentaDispõe sobre a criação de cargo de provimento em comissão de assessor especial do gabinete da prefeitura e dá outras providências.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

U,.F r§r CUPIRA
PreÍeitura de
Oâgcívolvimanto com Trabalho ê Esprrunça
LEI MUNICIPAL No 261, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
otspôe soBRE A camçAo DE cARco DE
PRoVIMENTI EM coI,TlssÁo DEASSESSaR ESPE:IAL Do GABINETE DA PREFEITURA E DÁ oUIRÁs paowoÊrttans.
O PREFEITO DO ntlUUCíptO DE CUPIRA, Faço saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. ío - Fica criado um cargo em comissão de Assessor Especial de Gabinete da
Prefeitura Municipal de Cupira/PE.
Art. 20 - O cargo comissionado de Assessor Especial de Gabinete da Prefeitura
Municipal de Cupira/PE será enquadrado na categoria CC2, com salário de R$
2.300,00 (dois mile trezentos reais), conforme quadro constante nesta Lei, bem como,
seu estudo de impacto orçamentário e financeiro.
Art. 30 - O anexo único desta lei, apresenta a tabela do cargo, sua lotação, número
de vaga, o valor da remuneração e as atribuições do cargo.
Art. 40 - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações
orçamentárias próprias.
AÉ. 50 - Esta lei municipal entrará em vigor na data de sua publicação
[jà,*.o-al- ds\ Sq^n r-t..o- tl-n..,
EDUARDO DA FONSECA LIRA
PREFEITO
EDuARtto ol rousÉm ttnn
MAI. 25838
PRETEIItl
Prefeitura MunlciPal de CuPira
Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - CrntÍo - Cupira - PE
CEP 5546G.110 | CNPJ 10.191.799/0001-02 | wwu.cupira.pe.Sov.br
lJ-F
=PIsyPlRA ANEXO UNICO
DO CARGO E DA VAGA CRIADA
loraçÃo: GABINETE DO PREFEITO
DENOMTNAÇÃO
DO CARGO
VAGAS SiMBOLO REMUNERAÇÃO
Assessor especial
de gabinete
01 cc2 R$ 2.300,00
DESCRIÇÃO OO CARGO: Exercer a chefia do gabinete do prefeito, realizando
o planejamento, a organização, a supervisão e o controle das atividades
administrativas do gabinete do prefeito.
DESCRIçÃO OAS ATIVIDADES DO CARGO: Assessorar o Prefeito Municipal
na conduta administrativa; Elaborar relatórios, proietos e planos de trabalho que lhe
forem encaminhados pelo Prefeito Municipal; Assessorar o Prefeito para contatos com
os demais poderes e autoridades municipais, estaduais e federais; Orientar todas as
áreas do órgão em demandas relacionadas a questÕes administrativas, visando
garantir que as decisÕes e procedimentos adotados estejam dentro da lei. Prestar
assessoria aos secretários municipais orientando na elaboração de documentação
oficial e tomada de decisÕes. Redigir correspondências que envolvam aspectos
relevantes do município. Realizar o planejamento, a organização, a supervisão e o
controle dos serviços pertinentes às atividades administrativas desenvolvidas no
Gabinete do Prefeito; Manter e organizar a rotina do ambiente de trabalho do gabinete
do prefeito;Acompanhar o cumprimento das metas para o gabinete como um todo, de
acordo com a orientação do prefeito; Elaborar ofícios e correspondências do gabinete
em geral; Responsabilizar-se pelo recebimento das correspondências do prefeito;
Responsabilizar-se pela agenda do prefeito; e prestar atendimento preliminar às
pessoas que procurem o gabinete do prefeito.
25838
Prefeitura Municipal de Cupira
Rua Desembar8ador telisrnino Guedes, 135 - Centro - Cupira - PE
cEP 5546G110 | CNPJ 10.1!r1.7991mt-02 | www.cupira.pe.gov.br
OA LIRA

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