| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 264 / 2025 |
| Date | 2025-04-09 |
| Ementa | Regulamenta o beneficio eventual de doação de gênero alimentício, especificamente peixe, durante a semana Santa. |
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Prefeitura de
Desenvolvimento com Trabalho e Esperança
LEI Nº 264/2025
REGULAMENTA O BENEFÍCIO EVENTUAL DE DOAÇÃO DE GÊNERO
ALIMENTICIO, ESPECIFICAMENTE PEIXE, DURANTE O PERÍODO DA
SEMANA SANTA NO ÂMBITO Do Municipio DE CUPIRA/PE.
0 Prefeito do Municipio de Cupira, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuigdes
constitucionais e através dos poderes conferidos pela Lei Orgénica Municipal, submete a
apreciagdo da Camara de Vereadores, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 12 Esta Lei regulamenta o beneficio eventual de doagdo de género alimenticio,
especificamente peixe, durante o periodo da Semana Santa, destinado as familias em situagéo de
vulnerabilidade social no âmbito do Municipio de Cupira/PE.
Art. 22 O Poder Executivo poderd adquirir e repassar géneros alimenticios, especialmente peixes,
instituindo a doagdo e distribuicdo de peixes, durante o periodo determinado para a Semana
Santa, as familias carentes inscritas nos programas sociais do Governo, em situagdo de pobreza,
extrema pobreza, estado de vulnerabilidade social e/ou que estejam em tratamento de saúde que
as impossibilite de exercer atividade laborativa, obedecidos os seguintes critérios, dentre outros:
1 - O beneficio aqui previsto sera destinado as familias em situagdo de desemprego, sem acesso a
alimentação ou que estejam vivendo em situação de alta vulnerabilidade social e/ou que estejam
em tratamento de saúde que as impossibilite de exercer atividade laborativa;
11 - O beneficio sera oferecido na forma de auxilio, constituindo em prestação da assisténcia social
por alimentos, com intuito de reduzir a vulnerabilidade provocada pela falta de condições
socioecondmicas para aquisicdo de alimentos com qualidade e quantidade de forma a garantir
uma alimentação durante a semana santa com seguranca as familias beneficiérias.
Paragrafo Unico. Caberd a Secretaria de Assisténcia Social, através de seus técnicos sociais, a
realizagdo dos levantamentos socioecondmicos familiar, e a emissão de parecer/laudo social, bem
como, posteriormente, se necessario, o repasse do beneficio.
Art. 32, A concessdo do beneficio se dará mediante requerimento do cidaddo e/ou familia, busca
ativa, encaminhamento da rede socioassistencial e encaminhamento das demais politicas
publicas, preenchidos os seguintes requisitos de forma cumulativa:
| - Atendimento integral ao disposto no Art. 22, seus incisos e parágrafo;
Il - Estar cadastrado previamente à Secretdria de Assisténcia Social ou sendo atendido em
programas publicos com acompanhamento técnico social, mediante a apresentação de RG, CPF,
comprovante de residéncia, certiddo de nascimento, cartdo SUS, cartdo Bolsa Familia, Cadastro
Unico (NIS);
111 - Residir no Municipio de Cupira, no Estado de Pernambuco, ha, no minimo, 1 (um) ano;
Prefeitura Municipal deCupira
Rua Desembargador Felismine Guedes, 135 - Centro - Cupira — PE
CEP $5460-000 | CNPJ 10.191,799/0001-02 | www.cupira.pe.gov.br
Prefeitura de CUP
Desenvolvimento com Trabalho e E:
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IV —Não ter renda familiar per capita superior a 1/2 do salário-mínimo vigente à época da doação.
Parágrafo Único. O quantitativo de peixes a ser distribuído deverá levar em consideração a
quantidades de famílias cadastradas, obedecidas as determinações deste artigo.
Art. 4º. O repasse deste benefício ocorrerá 1 (uma) vez por ano, no periodo da Semana Santa, em
data pré-agendada e em pontos de distribuição localizados nos bairros do Município ou entrega
porta a porta, esta quando em situação de calamidade pública e proibição de aglomerações, sendo
os beneficiários avisados com antecedência do dia, horário e local da distribuição, através dos
meios de comunicação.
§ 1º, A retirada do beneficio fora dos locais, data e horário pré-agendados, somente será
autorizada mediante apresentação de justificativa formal, a ser apreciada pela Secretaria de
Assistência Social, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, em horário de expediente do serviço;
$ 22, A retirada e o recebimento do benefício pelo municipe se dará mediante a apresentação de
documento oficial legível e com foto.
Art. 52. A concessão do beneficio não impede o municipe de estar inserido em outros programas
sociais das esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde que se enquadre nos critérios legais de
elegibilidade.
Art. 62. Não será concedido o referido beneficio a familia que:
| — Não atender aos requisitos ou descumprir as normas estabelecidas por esta Lei;
11 — Que na avaliagdo socioecondémica ndo comprove a situagdo de vulnerabilidade;
1l — Outros motivos ndo previstos neste Lei, desde que devidamente justificado pela Secretaria de
Assisténcia Social.
Art. 72. Fica autorizado o Chefe do Executivo a criar uma Comissdo nomeada, para cadastramento,
acompanhamento e distribuicdo dos peixes, caso seja necessario, sendo coordenado pela
Secretaria de Assisténcia Social.
Art. 82. O Beneficio eventual sera prestado conforme disponibilidade financeira do Municipio.
Art. 92 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
~ — . Cupirg/PE, 31 de marco de 2025. Gy CAMARAMUNICIPAL DE CUPIRAPEEDIun o~ De Iommica É . PODERLEGISLATIVQ EDUARDO DAFONSECALIRA PROTOCOLO DE RECER g : PreFETO APROVADO
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