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norma nº 98/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 98 / 2016
Date 2016-09-08
EmentaFIXA SUBSIDIOS DOS VEREADORES DO MUNÍCIPIO DE CUPIRA PARA O PERÍODO DE LEGISLATURA DE 2017 A 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Secretaria de Administração
NUNICyo Rua Des. Felismino Guedes, 135
OD, o Y% Centro. Cupira - PE /CEP: 55460-000
CUPIRA Fone: (81) 3738-1370
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Diga vob
LEI MUNICIPAL Nº 098/2016, de 08 de setembro de 2016 de Luna
ae Iministração
Fixa os subsídios dos Vereadores do Município de
Cupira, para o período da Legislatura 2017 a 2020 e dá
outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CUPIRA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que preceitua a
Constituição Federal em vigor
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º O subsidio mensal dos Vereadores do Município de CUPIRA, para a Legislatura 2017 a
2020, com base no disposto do inciso V, art. 29, da Constituição Federal, fica fixado, em parcela única,
no valor de até R$ 7.596,00 (sete mil quinhentos e noventa e seis reais) ou o equivalente a 30% (trinta
por cento) dos subsídios dos senhores Deputados Estaduais na atual legislatura.
S$ 1º O Presidente da Câmara, investido da elevada função de representar o Poder Legislativo,
receberá mensalmente a verba de representação, de natureza indenizatória, durante a legislatura
2017 a 2020, equivalente a 100% (cem por cento) do subsídio mensal do Vereador não se
caracterizando em limite constitucional.
S$ 2º Caso os limites estabelecidos no art. 29-A da Constituição Federal de 1988, para o
comprometimento de despesas com pessoal da Câmara, sejam extrapolados, os subsídios estipulados
na caput deste artigo serão reduzidos para adequação.
$ 3º É assegurado aos Vereadores o abono natalino, com base no subsídio integral, a ser pago,
dividido em duas parcelas, sendo uma delas no mês de junho e a outra no mês de dezembro de cada
ano, desde que não extrapole os limites constitucionais. Consoante o que dispõe o Art. 29º. (A Câmara
Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o
gasto com o subsídio de seus Vereadores).
Art. 2º O Vereador não receberá, qualquer hipótese, remuneração alguma por sua presença nas
sessões extraordinária.
Art. 3º A ausência injustificada do Vereador às sessões ordinárias ou extraordinárias devidamente
convocadas, implicará em desconto em seu subsídio, correspondente ao valor do respectivo subsídio
dividido pelo número de sessões realizadas no mês.
Secretaria de Administração
EV E Rua Des. Felismino Guedes, 135
Centro. Cupira — PE /CEP: 55460-000
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Art. 4º Os subsídios pagos não poderão ultrapassar em nenhuma hipótese os limites estabelecidos
Constitucionalmente.
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Art. 5º Aos subsídios fixados por esta Lei será assegurado às garantias previstas na Constituição
Federal.
$ 1º- O Vereador nomeado para exercer o cargo comissionado na Administração Municipal deverá
optar entre o subsídios correspondente ao mandato eletivo que detém e os vencimentos fixados para o
cargo em comissão, com ônus para a Prefeitura Municipal, ou outro órgão requisitante.
8 2º Os valores ficados na presente Lei terão revisão anual, através de Lei específica de iniciativa
da Câmara Municipal, na mesma data e índice concedido aos servidores públicos municipais,
observados os parâmetros de legalidade e constitucionalidade.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias
consignadas no orçamento da Câmara Municipal em cada exercício financeiro.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a
partir de 1º de janeiro de 2017.
Gabinete do Prefeito do Município de Cupira, em 08 de setembro de 2016.
sanvovaÉ eg Tuna
PREFEITO

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