| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 265 / 2025 |
| Date | 2025-06-10 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal de Conscientização sobre o Autismo no âmbito do Município de Cupira e dá outras providências. |
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U - CUPIRA PÍeterture de !'.!..!olvrn.ilo.ôm'r.à.rhô. E3Dc.rnÇ. " INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE coNsctENTtzAçÃo soBRE o AUTTSMO NO AMBITO DO MUNICIPIO DE CUPIRA E DÁ OLITRAS PROVIDÉNC'ÁS ., O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CUPIRA, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1" - Fica instituída no calendário oflcial do município de Cupira, a semana municipal de conscientização sobre o autismo, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de abril. Art, 20 - Durante essa semana, o poder público poderá promover a apoiar atividades educativas, culturais, esportivas e sociais com o objetivo de: I - lnÍormar e conscientizar a população sobre o Transtomo do Espectro Autista ffEA); ll - Combater o preconceito e a discriminação; lll - lncentivar a inclusão social de pessoas com autismo; lV - Estimular a capacitação de profissionais da saúde, educação e demais áreas relacionadas. Art. 3" - As atividades poderão ser realizadas em parceria com instituições de ensino, organizações da sociedade civil, entidades de apoio, profissionais da área e a comunidade em geral. Art.4" - Esta lei municipal entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, em l0 de junho de 2025. [:J*.'..olc g. 3c^'l;'-eEDUARDO DA FONSECA LIRÁ t0uAf00 0A t0N§tcA UnA ,. MÂL z!83s i' PBEFEIIO t;§ PREFEITO DO MUNICIPIO DE CUPIRA-PE SERTItlN.B cERIlttco QÜt Fsl FsBlli:ill0 E i,'!l /J< §rntEY ill *,"o",".0",,','oi.t"flÍ:if"TIJ3""ii:,t:lli".,$t$anJ.JrBtillil5liti'.i CEP 55460-110 | CNPI 10.191.79910001-02 I wu/w.cupirâ.pê.8ov.br r.Er r\tu\rctPAt. N" 265/2025