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norma nº 267/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 267 / 2025
Date 2025-07-01
EmentaAltera a lei municipal Nº 195/22
native_id274

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

I
- CUPIRA
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"Altera a Lei Municipal n" 195, de 09 de
SIRLEY setembro de 2022 e dá providências." ULiV .uE lJlEL0
sEc.ÃDJ.A0ulINlsIRAqA0
O PREFEITO DO MUNICíPIO DE CUPIRA, faço saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. í' Os arts. 10, 2o,30, 4o,50 e 7' da Lei Municipal n' 195, de 09 de setembro de
2022, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o auxilio-transporte aos
estudantes de ensino superior, cursos técnicos e/ou profissionalizantes, sem
similares neste Município, até o limite de 400 (quatrocentos) auxílios para os
estudantes que se deslocam para as cidades de Caruaru, Palmares, Garanhuns,
Recife e Vitória de Santo Antão, sob a gestão da Secretaria Municipal de
Planejamento, sob a gestão da Secretaria de Administração.' (NR)
"Att.2"
§1' O candidato ao benefício deverá preencher a ficha de inscrição que estará
disponibilizada na Central de Oportunidades de Pernambuco (COPE), obedecendo
às seguintes determinações:" (NR)
'Art. 3" A seleção dos beneÍiciários será estruturada, semestralmente, conforme o
número de vagas disponíveis, por meio da análise dos dados fornecidos, conÍorme o
artigo 2", desta Lei." (NR)
"Art. 40 Os critérios de seleção se darão com base na análise da situaçáo de
vulnerabilidade socioeconômica dos estudantes, sendo garantido a eles o
auxílio-transporte durante 06 (seis) meses, podendo ser renovado até a conclusão
do curso, desde que não haja alteração da sua situação financeira ou infra@o ao
que determina o § 3", do art. 1", desta Lei.
Prefeltura Municlpal dê Cuplrâ
Rua oesembargâdor Felismino Guedes, 135 Centro - CupiÍa - PE
C€P 5546G110 | CNPI 10.191.799/0001{2 | www.cupira.pê.Bov.br
Preíert ura de
CUPIRA
o.r.nvôNrô.ôtô com .r.b.tào . E$.r.ôçr
§1' A análise da situaçáo socioeconômica tem como referência temporal o prazo de
06 (seis) meses, a partir da prestação das informações, podendo a municipalidade
diligenciar para aferir a regularidade dos dados apresentados pelos beneficiados."
(NR)
'Art, 50 O resultado será disponibilizado em até í0 (dez) dias após o término das
inscrições, e será publicado no Portal da Transparência do Município de Cupira."
(NR)
Art. 2' Ficam revogados:
| - O inciso lV do art. 2" da Lei Municipal n" 195, de 09 de setembro de 2022; e
ll - os incisos l, ll e lll do art. 3" da Lei Municipal n' 195, de 09 de setembro de2022.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçáo.
GABINETE DO PREFEITO, em 0l de julho de 2025.
EDUÂR-DO DA FONSECA LIRA
PREFEITO DO MTINICÍPIO DE CUPIRA-PE
PreÍelturâ MuniclPal de cuPiie
Ruã DesembarBâdor Felismino Guedes, 135 Centro - Cupira - P€
CEP 55460-110 | C PJ 10.191.79910001'02 I www.cupira.p€.8ov.br

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