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norma nº 268/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 268 / 2025
Date 2025-07-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A. e/ou com a Caixa Econômica Federal, com ou sem garantia da União, e dá outras providências.
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U - CUPIRA
PÍeíertura de
D.r.nvolvrô.Iro coô rÍ.b.lho. E!p.r.ôç.
SENTIDÀO
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utr@ersittXb￾LE! MUNtctPAt. No 26ttl2025
Autoriza o Poder Executivo a contratar
operação de crédito com o Banco do
8rasr7 S.A. e/ou com a Caixa Econômica
Federal, com ou sem garantia da União, e
dá outras providências.
01 202a
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUPIRA, faço saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1" Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao
Banco do Brasil S.A. e/ou à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$
39.000.000,00 (trinta e nove milhões de reais), nos termos da Resolução CMN n"
4.995, de 24 de março de 2022, e suas alterações, destinados às áreas de
lnfraestrutura e Saneamênto, destinados a Programas na área de saúde, educação,
cultura, esportes, dentre outros Programas de investimento e aquisição de veÍculos
ou equipamentos para o Município de Cupira, Pernambuco, observada a legislaçao
vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n" 101, de 04 de maio de
2000.
Art. 20 A operação de crédito de que trata esta Lei poderá ser contratada com ou
sem garantia da União.
§í'Caso a operação de crédito de que trata essa Lei seja contratada com garantia
da União, fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragârantia à
garantia da União, à operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável
e irretratável, a modo "pro solvendo", as receitas discriminadas no §4'do art. 167 da
Constituição Federal, no que couber, bem como outras garantias admitidas em
direito.
§2" Caso a operação de crédito de que trata esta Lei seja contratada sem garantia
da União, para garantia do principal e encargos da operação de crédito, flca o Poder
PreÍeltura Municlpal dê Cuplra
Rue Desembargador Fellsmlno Guêdes, 135 - Centro - CupiÍã - PE
CEP 55460-110 I CNpl 10.191.799/0001-02 | www..upira.p€.8ovbr
-
- CUPIRA
Preíertura de
O.!ávolv'h.nlo coft -r.b.lho r E$...nç.
Art. 3' Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta lei
deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos
termos do inc. ll, § 10, arl.32, da Lei Complementar 101/2000.
Art, 50 Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
destinados a Íazer tace aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de
crédito ora autorizada.
Art. 6p Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçáo.
GABINETE DO PREFEITO, em 15 dejulho de 2025.
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EDUARDO DA FONSECA LIRA
PREFEITO DO MUNICíPIO DE CUPIRA-PE
Prefeltur. MunlclPal dê CúÍÍra
Rua Oesembar8ador Felismino Guedet, 135 _ C€ntro - Cupirá - PE
ctP 5546e1r0 | Ct{P, 10.191.79910001-02 | wrY*.cupirô.pe.toú b.
Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia da operação de crédito de que
trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo", as
receitas a que se referem o artigo 159, inciso l, alíneas "b', "d', "e' e Y, da
Constituição Federal, nos termos da ressalva apresentada pelo art. 167, inciso lV da
Constituição Federal ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a
substituí-los, bem como, outras garantias admitidas.
Art. 4" Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos
contratos de flnanciamento a que se refere o artigo primeiro.

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