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norma nº 269/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 269 / 2025
Date 2025-08-17
EmentaESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Y.S\'cj §"r
Preferturê de
CUPIRA
O.!fvôl!rtr|lilo con -..b.lho. ÉiDr.r.Ç.
cEBil0Â0 LEI }IUNICIPAL N' 269 DE I7 DE JUI,HO DE 2025
cEBT|Frco QUE F0l PUEtlcAD0
EM / 07/"ru§ ESTABELECE AS DIRETRIZES oaçanteNrÁRns PARA o exeaclcto
DE 2026 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
SIRLEY E MELO
sEc.ADJ.AoMlNlSTRÂç40
O PREFEITO OO mUNtCíptO DE CUPIRA, faço saber que a Câmara Municipal
de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. í" Art. 1o. O Orçamento do Município da Cupira, Estado de Pernambuco, para o
exercício de 2026, será elaborado e executado observando as diretrizes, obietivos,
prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo:
| - as diretrizes gerais para a elaboração da proposta orçamentária;
ll -a estrutura e a organização do orçamento;
lll - as alterações na legislaçâo tributária do Município;
lV - as diretrizes relativas às despesas do Município com pessoal e encargos;
V - as diretrizes gerais relativas à execuçáo orçamentária;
Vl - a participaçáo da população e das audiências públicas;
Vll - a celebração de operaçôes de crédito;
Vlll - as disposições gerais.
CAPÍTULO II
Seção Única
Das Metas ê Riscos Fiscais
An.20. Em cumprimento ao disposto na Lei Complementar Federal no 101 , de 4 de
maio de 2000, integram esta lei os seguintes anexos:
| - de Metas e Prioridades;
ll - de Metas Fiscais;
lll - de Riscos Fiscais;
Parágrafo único. Para efeito das disposições do inciso ll, deste artigo, consta do
demonstrativo de metas fiscais, os seguintes anexos:
I - Metas Anuais, contendo:
Prêtrltura Munklpãl dc Cupira
Ruâ Dêsembãrgâdor Fêlismino 6uedes, 135 - Centro - Cuplre - PE
CEP 5546G110 I CNPI 10.191.799/0@1-O2 I www.cupkâ.pe.8ov.br
U.S r§-r
Prelerlura de
CUPIRA
o.s.nvôlvimêôrô com -r.b.lho. Éi9...ôçá
a) Metas Anuais de Receita;
b) Metas Anuais de Despesa;
c) Resultado Primário;
d) Resultado Nominal;
e) Montante da Dívida.
ll - Avaliação do cumprimento das metas Íiscais do exercício anterio4
lll - Metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriorês;
lV - Evolução do patrimônio lÍquido;
V - Origem e aplicação dos recursos com alienação de ativos;
Vl - Avaliação da situação financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência dos
Servidores;
Vll - Estimativa e compensação da renúncia de receita;
Vlll - Margem de êxpansâo das despesas obrigatórias de caráter continuado;
lX - Metodologia de cálculo das metas anuais de receita e despesa.
§2o. O Município está vinculado unicamente ao Regime Geral de Previdência Social
(RGPS) com administração Íinanceira a cargo da Receita Federal do Brasil e gestão
previdenciária pelo lnstituto Nacional do Seguro Social (INSS), cabendo a União o
demonstrativo de Avaliação da Situaçáo Financeira e atuarial do RGPS.
§3o. As informações dispostas no inciso Vl do §'1o deste artigo seguirá sem valores
por não pertencer ao Município que não instituiu RPPS.
Art. 30. Elaboração e aprovação do projeto de Lei Orçamentária de 2026, bem como
a execução da respectiva lei, deverão ser compatÍveis com a obtenção da meta de
resultado primário acima da linha para o setor público municipal de R$ 3.748.000,00
(três milhões, setecentos e quarenta e oito mil reais).
CAPíTULO III
Seção Única
Das diretrizes gerais para a elaboração da proposta orçamentária
Art.4o. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocaçâo
dos recursos na Lei Orçamentária de 2026 e em créditos adicionais, e a respec{iva
Prêíêltura Munklpal dê Cuplra
Rue Dêeembàr8ador Felismino Guedês, 135 - Centro - Cupirâ- pE
CEP 55460-110 I CNPI 10.191.79910001{2 | www.cupkâ.pe.gov.bí
uÊr￾Ê#"- CUPIR/A
Preferlura de
o.r.ívôlvrm.ôro côrn -râD.lho. E3pr..^ç.
Prct.ltura Municipâl dc Cuplra
Ruà Desembãr8âdor FeÍismino Guedes, 135 - Centro - Cupira - 
p€
CÊP 55460-110 | CNPJ 10.191.799/0001-02 | www.cupkâ.pe.8ov.br
execução, deverão propiciar o controle dos valores transferidos e dos custos das
ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo.
Parágrafo único. O controle de custos de que trata o caput será orientado para o
estabelecimento da relação entre a despesa pública e o resultado obtido, de forma a
priorizar a análise da eÍiciência na alocação dos recursos, permitindo o
ammpanhamento das gestóes orçamentária, flnanceira e patrimonial.
Art. 50. A elaboração da lei orçamentária deverá pautar-se pela transparência da
gestão fiscal, observando-se o princÍpio da publicidade e permitindo-se o amplo
acesso da sociedade a todas as inÍormações relativas às suas diversas êtapas,
inclusive por meio de audiências públicas.
Parágrafo único. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será
dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público:
| - os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias;
ll - as prestações de contas e respectivos parecerês prévios;
lll - o Relatório Resumido da Execução Orçamentária;
lV - o Relatório de Gestão Fiscal.
Art. 60. As prioridades e mêtas da Administração Pública Municipal, constantes desta
Lei e de seus anexos, estabelecidas em consonância com a legislação constitucional
e infraconstitucional específica, terâo precedência na alocação de recursos na Lei
Orçamentária e na sua execução, náo se constituindo, todavia, em limite à
programação das despesas, devendo ser observados os objetivos abaixo
especificados:
I - Responsabilidade na gestão Íiscal;
ll - Desenvolvimento econômico e social, visando à redução das desigualdades;
lll - Eficiência e qualidade na prestação de serviços públicos, em especial nas açôes
e serviços de saúde e de educação;
lV - Ação planejada, descentralizada e transparente, mediante incentivo à
participaçáo da sociedade;
V - Articulação, cooperação e parceria com a União, o Estado e a iniciativa privada;
Vl - Acesso e oportunidades iguais para toda a sociedade;
Vll - Preservação do meio ambiente, do patrimônio histórico e das manifestações
culturais.
urF CUPIRA
PrefertuÍa de
Uêsê.vor!'ô..lo.om -r.b.tho c Esp...ôçâ
§1' No projeto de lei orçamentária, a destinação de recursos relativos aos programas
sociais conferirá prioridades às áreas de menor índice de desenvolvimento humano.
§2' O Anexo de Metas e Prioridades, que integra esta Lei por meio do ANEXO l,
contém as metas priorilárias para o exercício de 2026, identiÍicadas por objetivos
vinculados aos programas de governo de que trata o PPA.
§30 As ações dos programas prioritários integrarão a proposta orçamentária para
2026, por meio dos projetos e atividades a eles relacionados.
§4o. As ações dos programas integrarão a proposta orçamentária por meio dos
projetos e atividades a eles relacionados, na conformidade da regulamentação
nacionalmente unificada, estabelecida nos manuais de Contabilidade Aplicada ao
Setor Público (MCASP), publicadas pela secretaria do tesouro nacional (STN).
§5o. O Demonstrativo de Obras em Execução e Despesas de Conservação do
Patrimônio Público, que integra esta Lei por meio do ANEXO lV, destina-se ao
atendimento ao disposto no ârt.45 da Lei Complementar no 10'l12000.
Art. 7o. lntegrarão a proposta orçamentária do Município para o exercício de 2026:
l. Mensagem;
ll. Projeto de Lei;
lll. Anexos.
§í " O texto da lei orçamentária conterá as disposiçôes permitidas pelo §B', do art. 165
da Constituiçáo Federal e disposições estabelecidas pela Lei Federal n' 4.320164.
§2' A composição dos anexos de que trata o inciso ll do caput deste artigo será por
meio de quadros orçamentários consolidados, incluindo os anexos deÍinidos pela Lei
4.320164 e outros estabelecidos para atender disposiçóes legais, conÍorme
discriminação abaixo:
| - Quadro de discriminação da legislação da receita;
ll - Demonstrativo do efeito sobre receitas e despesas decorrentes de: anistias,
remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira e tributária;
lll - Tabela explicativa da evolução da receita arrecadada nos exercícios de 2023 e
2024, bem como a estimativa para 2025;
lV - Tabela explicativa da evolução da despesa realizada nos exercícios de 2023 e
2024 e fixada para 2025;
V- Demonstrativo consolidado da receita resultante de impostos e da despesa
consignada para manutenção e desenvolvimento do ensino no exercício de 2026, bem
como o percentual orçado para aplicação no referido exercício, consoante arl.212 da
PrctÊltuÍa Munlclpal dc Cupira
Rua DêsembàrSedor Fellsmino Guêdes, 135 - Centío - Cupira - 
pE
CEP 55,16G110 | CNPJ 10.191.79910@1{2 | www.cupke.pê.Bov.br
u,^f
sí,"-
Pretert ura de
CUPIRA
t.!.ôvolviô.nlô coô -rôb.lho. Esp...nç.
Constituição Federal, bem como a Emenda Constitucional no 59, de 1'l de novembro
de 2009;
Vl - Demonstrativo consolidado do percentual das receitas indicadas no arl. 77 do
ADCT da Constituição Federal e das despesas fixadas na proposta orçamentária para
2026 destinadas às ações e serviços de saúde;
Vll - Demonstrativos dos recursos destinados ao atendimento e desenvolvimento de
programas e ações de assistência à criança e ao adolescente;
Vlll - Demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econômicas, anexo
I da Lei 4.320/64;
lX - Receitas segundo as categorias econômicas, anexo 2 da Lei 4.320164:
X - Receita consolidada por categorias econômicas, anexo 2 Lei 4.320164:
Xl - Natureza da despesa por categoria econômica, por unidade orçamentária, anexo
2 da Lei no 4.320164;
Xll - Natureza da despesa consolidada por categoria econômica, anexo 2 da Lei
4.320164;
Xlll - Demonstrativo da despesa por programa de trabalho, projeto, atividade e
operação especial, por unidade orçamentária, anexo 6 da Lei 4.320164',
XlV-Demonstrativo dos programas de trabalho, indicando Íunçôes, subÍunções,
projetos e atividades, anexo 7 da Lei 4.32O164;
XV - Demonstrativo da despesa por funçôes, subfunçÔes e programas conforme o
vínculo, anexo 8 da Lei 4.320164:
XVI - Demonstrativo da despesa por órgãos e funções, anexo 9 da Lei 4.320164;
XVll - Demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com
prioridades, objetivos e metas desta Lei;
XVlll- demonstrativo do efeito sobre as receitas e despesas, decorrentes de isençôes,
anistia, remissão, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia,
consoante disposições do §60. do art. 165 da Constituição Federal.
Art. 8o O orçamento de cada um dos órgãos da Administração Direta e seus fundos,
bem como o das entidades autárquicas e fundações, discriminarâo suas despesas
nos seguintes níveis de detalhamento:
| - Classificação lnstitucional;
ll - Classificação Funcional;
lll - Classificação por Estrutura Programática;
Prefcltura Munlclgal de Cuplrt
Ruâ DeiembarSador Felismino cuedes, 13S - Cêntro - Cupira - p€
CÊP 5546G1r0 | CNp.t 10.191.79910001{2 | www.cupiÍe.pe.gov.br
u*^_! r§-r CUPIRA
Preferl ura de
L,.!..volrrô.nro cofr 'rab.lhô â E|'.rânÇ.
lV - Classificação da Despesa por Natureza:
a) Categoria Econômica;
b) Grupo de Natureza de Despesa;
c) Modalidade de Aplicaçâo;
V - Classificação por Fonte/Destinação de Recursos.
§1o A proposta orçamentária poderá ser apresentada e executada com a classiÍicação
orçamentária até a modalidade de aplicação, indicadas as fontes de recursos.
§ 2o Cada projeto, atividade ou operação especial terá identificada a função e a
subfunção às quais se vinculam, classificados de acordo com a regulamentação
vigente e apresentará dotações orçamentárias, por modalidade de aplicação e fontes
de recursos, relacionados com os seguintes grupos de natureza de despesa:
l- Grupo 1- Pessoal e Encargos Sociais;
Il - Grupo 2- Juros e Encargos de Dívida;
lll - Grupo 3- Outras Despesas Correntes;
lV - Grupo4-lnvestimentos;
V -GrupoS-lnversões Financeiras;
Vl- Grupo6-Amortização de DÍvidas;
Vll- Grupo 9 - Reserva de Contingência.
Art. 90. Em cumprimento ao disposto no caput e na alínea "e" do inciso I do art. 4o da
Lei Complementar Federal no 101, de 2000, a alocaçáo dos recursos na lei
orçamentária será feita de forma a propiciar o controle de custos das ações e a
avaliação dos resultados dos programas de governo.
Art, 10. A lei orçamentária conterá dotação para reserva de contingência, no valor,
mínimo, de 1,Oo/o (um inteiro por cento) da receita corrente líquida prevista para o
exercício de 2026, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos
e eventos fiscais imprevistos.
Parágrafo único. Caso não seja necessária a utilizaçáo da reserva de contingência
para a sua finalidade, no todo ou em parte, o saldo remanescente poderá ser utilizado
para a cobertura de créditos adicionais, conforme disposiçôes do art. 5.o, inciso lll, da
LC n.o 101/00.
Art. íí. Terão prioridade os projetos em andamento e as atividades destinadas ao
funcionamento dos órgãos e entidades que integram os Orçamentos, Fiscal e da
Seguridade Social, serviços essenciais, despesas decorrentes de obrigações
Prefêltura Munlclpal d. Cupira
Ruà DesembarSedoí Felismino cuedet, 135 - Centío - Crrpirà - PE
CtP 5546G.110 | CNPj 10.191.799/O0O1-02 | www..upira_pe.8ov.br
Y CUPIRA !
Píefertuíê de
O.!.nvolvrm6ôtô com -r.bllho ê Ê$.r.ôç.
constitucionais e legais, os quais terão precedência na alocação de recursos no
Projeto de Lei Orçamentária.
§ 1o. O disposto no "caput" deste artigo aplica-se no âmbito de cada fonte de recursos,
conforme vinculações legalmente estabelecidas.
§ 20. Entende-se por adequadamente atendidos os projetos cuja alocação de recursos
orçamentários esteja compatível com os cronogramas físico-financeiros vigentes.
Atl, 12, Os projetos e atividades constantes da Lei Orçamentária para 2026, com
dotações vinculadas a fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, só
serão executados e utilizados, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo
de caixa.
Parágrafo único. Poderão ser estimadas receitas e fixadas despesas no orçamento
para 2026, destinadas aos investimentos constantes no PPA citados no caput, em
valores superiores àqueles estimados nos anexos desta Lei, desde que haja
perspectiva de transferências voluntárias para o Município superiores a estimativa
constante nesta LDO.
Art. 13. A lei orçamentária anual poderá conter dotaçõês relativas a projêtos a serem
desenvolvidos por meio de parcerias público-privadas, reguladas pela Lei Federal n"
11.079, de 30 de dezembro de 2004.
Art. 14. Os Programas, Projetos, Atividades e Ações constantes da Lei Orçamentária
Anual poderão ser realizados através de Consórcios Públicos instituídos na Íorma da
Lei Federal n' 11.107, de 6 de abril de 2005.
Art, 15. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária e da respectiva lei,
poderáo ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação
tributária e previdenciária.
§ 1o. Se estimada a receita, na forma deste artigo, no projeto de lei orçamentária:
l- serão identificadas as proposições de alterações na legislação e especificada a
receita adicional esperada, em decorrência de cada uma das propostas e seus
dispositivos; e
ll- será identificada a despesa, condicionada à aprovação das respectivas alterações
na legislação.
Art. í6. O projeto de lei orçamentária poderá computar na receita:
| - operação de crédito autorizada por lei específica, nos termos do § 20 do art. 70 da
Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, observados o disposto no § 20 do art.
12 e no art. 32, ambos da Lei Complementar Federal no 101, de 2000, no inciso lll do
PreÍrltura Munklpal d! Cuplra
Ruâ DesembarSador Felismino Guêdês, 135 - Centro - Cupira - 
pf
cEP s5460-110 | CNPI 10.191.799/0@1-O2 | www.cupira.pe.gov.br
Y - CUPIRA
Prêfêrtuaa dê
Or!..vol!rhcnro coú -r.b.lho. Eio.rôôc6
art. 167 da Constituição Federal, assim como, se for o caso, os limites e condiçôes
fixados pelo Senado Federal;
lll - os efeitos de programas de alienação de bens imóveis, móveis e de incentivo ao
pagamento de débitos inscritos na dívida ativa do Município.
Art, 17, As despesas com publicidade de interesse do MunicÍpio restringir-se-ão aos
gastos necessários à divulgação de investimentos e serviços públicos eÍetivamente
realizados, bem como de campanhas de natureza educativa ou preventiva, excluídas
as despesas com a publicação de editais e outras legais.
Art. 18. O Prefeito do Município poderá enviar mensagem à Câmara Municipal para
propor modificações no projeto de lei do orçamento anual, enquanto não iniciada a
votação na Comissão especíÍica.
Parágrafo único. Poderão constar da proposta orçamentária dotações para
programas, projetos e atividades constantes de proieto de lei de alteração do plano
plurianual em tramitação na Câmara de Vereadores.
CAPITULO IV
Art. 19. Na elaboração, aprovação do Projeto da Lei Orçamentária Anual e durante a
execução da respectiva Lei, deverão ser observados o equilíbrio das contas públicas
e o cumprimento das metas previstas no Anexo de Metas Fiscais, que poderão ser
revistas por lei em função de modificações na política macroeconômica e na
conjuntura econômica nacional.
Art. 20. Durante a execução orçamentária serão monitoradas as receitas e as
despesas, avaliados os resultados a cada bimestre, assim como deverão ser tomadas
medidas caso as metas de resultado primário e nominal não possam ser atingidas,
nos termos da Lei Complementar no 101/2000.
Sêção ll
Da Avaliação do Cumprimento de Metas e do Contingenciamento de Despesas
Prcíehura Munlclpal de Cuplra
Ruã De3embàrgádor Felismino Guêdes, 13S, Cêntro - Cupira- P[
CEP 5546G110 | CNPI 10.191.799/000r,O2 | www.cupke.pê.8ov.bí
ll - operações de crédito a serem autorizadas na própria lei orçamentária, observados
o disposto no § 2o do art. 12e no art. 32, ambos da Lei Complementar Federal no 101,
de 2000, no inciso lll do art. 167 da Constituiçâo Federal, assim como, se for o caso,
os limites e condições fixados pelo Senado Federal;
DO EQUILíBRIO DAS CONTAS PÚBUCAS, DA AVALIAçÃO DO CUMPRIMENTO
DE METAS E DO CONTINGENCIAMENTO DE DESPESAS
Seção I
Do Equilíbrio das Contas Públicas
I
- CUPIRA
PreÍertura de
Or!ên!ol!rh..ro coô 
".b.lho. 
ErD6râôç!
Àrt.21. Durante a execução orçamentária, o acompanhamento do cumprimento das
metas será Íeito com base nas informações do Relatório Resumido de Execução
Orçamentária, para cada bimestre e do Relatório de Gestão Fiscal, relativo a cada
quadrimêstre, publicados nos termos da legislação vigente.
AÍ1.22, Se verificado, ao Íinal de um bimestre, que a realização da receita poderá não
comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas
no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes promoverão, por ato próprio e nos montantes
necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação
financeira, segundo os critérios fixados nesta Lei.
Parágrafo único. O demonstrativo da avaliação do cumprimento das metas fiscais do
exercício de 2026 integra o Anexo de Metas Fiscais desta Lei.
CAPITULO V
Seção Unica
Dos Créditos Adicionais
Art. 23, No texto da Lei Orçamentária para o exercício de 2026 conterá autorização
para abertura de créditos adicionais suplementares de alé 20% (vinte por cento) do
total dos orçamentos e autorização para contratar operações de crédito, respeitadas
as disposições da Resolução n.' 04312001, do Senado Federal, bem como da
legislação aplicável à matéria.
§ 1o. A execução dos créditos adicionais obedecerá aos princípios constitucionais da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na Administração
Pública.
AÍt. 24. A abertura de créditos adicionais suplementares e especiais depende da
existência de recursos orçamentários, conforme dispõe o § ío do art. 43 da Lei Federal
n" 432011964, que serão especificados no decreto de abertura do crédito.
§ 10. Consideram-se recursos orçamentários para efeito de abertura de créditos
especiais e suplementares, autorizados na forma do caput deste artigo, desde que
não comprometidos, os seguintes:
| - superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
ll- recursos provenientes de excesso de arrecadação;
lV - produto de operações de crédito autorizadas, em Íorma que juridicamente
possibilite ao Poder Executivo reallzálas;
Preíritura Munlclpal dr Cuplra
Rue DerembãÍBâdor Felismino Guêdes, 135 - Centro - Cupire - 
pE
CEP 5546G110 | CNPI 10.191.799/0001-02 I www.cupka.pe.Sov.br
lll - recursos resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou
de créditos adicionais, autorizados em Lei.
uri
sá/"- CUPIRA
PreÍeitura de
Oâ!ê.vôlvrmêntô êom -r.bâlho. Esoêr.nc.
V - recursos provenientes de transferências à conta de Íundos, para aplicação em
despesas a cargo do próprio fundo;
§ 3o. As propostas de modiÍicações ao projeto de lei orçamentária, bem como os
projetos de creditos adicionais, serão apresentadas com a forma e o nível de
detalhamento, os demonstrativos e as inÍormações estabelecidas para o orçamento.
§ 40. Os Créditos Adicionais Especiais autorizados nos últimos 4 (quatro) meses do
exercício poderão ser reabertos até o limite de seus saldos e incorporados ao
orçamento do exercÍcio seguinte, consoante § 20 do art. 167 da Constituição Federal.
§ 5 o. Dentro do mesmo grupo de despesa e na mesma unidade, por meio de Decreto,
poderão ser remanejados saldos de elementos de despesa, sem onerar o percentual
de suplementação.
§ 6" A partir do mês de junho de 2026, caso a inflação medida pelo IPCA/IBGE
acumulado de doze meses ultrapassar 10% (dez por cento) e a receita arrecadada
também cres@r acima do reÍerido percentual, poderá haver atualização monetária
dos saldos das dotações orçamentárias existentes na data do decreto de atualização,
no mesmo percentual do IPCA acumulado.
Art.24. Para realização das ações e serviços públicos, inclusive aqueles deconentes
dos artigos 194 a 214 da Constituição Federal, poderá haver compensação entre os
orçamentos fiscal e da seguridade social, por meio de créditos adicionais com
recursos de anulação de dotações, respeitados os limites constitucionais.
Art. 25. Para adequaçáo orçamentária decorrente de mudança na estrutura
administrativa determinada por Lei, o Poder Executivo poderá, após autorizaçâo da
Câmara de Vereadores, mediante aprovaçáo de projeto de lei, transpor, remanejar,
transferir ou utilizar, total ou parcialmente, dotações orçamentárias constantes no
orçamento para o exercÍcio de 2026 e em seus créditos adicionais, em decorrência da
extinção, transÍerência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades,
bem como de alterações de suas competências ou atribuiçôes, mantida a estrutura
programática, inclusive os títulos e descritores, metas e objetivos, fontes de recursos
e modalidade de aplicação.
PreÍêltu.a MunklÍ|al d! CuplÍe
Rua Dêsembârgâdor Felismino Guedês, 135 - Centro - Cuplrâ - 
pE
CEP 55460-ll0 | CNPI 10.191.799l0m1-02 | www.cupke.pê.gov.br
Vl - recursos provenientes de transferências voluntárias resultantes de convênios,
ajustes e outros instrumentos para realizaçeo de obras ou ações específicas.
§ 2'. A Lei Orçamentária conterá autorização para abertura de crédito adicional para
utilizaÇão do saldo da conta do Fundeb do exercício anterior, até o limite de 10% (dez
por cento) da estimativa da receita do referido fundo, para atendimento ao art. 25, §
30 da Lei Federal no 1 4.1 1 3, de 25 de dezembro de 2020.
U.S\+l §"r CUPIRA
Prefeiturê de
Parágrafo único. Na transposição, transferência ou remanejamento de que trata o
caput poderá haver reajuste na classificação Íuncional, respeitada a Portaria MOG
4211999.
Art. 26. As alterações na lei orçamentária poderão ser realizadas de acordo com as
necessidades de execução, observadas as disposições constitucionais e legais e
condições de que trata este artigo:
| - as alteraçôes que visem a inclusão de dotações inicialmente não computadas na
lei orçamentária, em conformidade com os artigos 41 a 43 da Lei Federal no 4.320, de
17 de março de 1964, serão autorizadas pelo Poder Legislativo por intermédio de
crédito adicional especial aprovado por Lei, que será aberto por decreto;
ll - as alterações que visem reforço de dotações para despesas inicialmente
computadas de forma insuficiente na lei orçamentáÍia, gerando acréscimo no valor da
ação orçamentária, serão realizadas mediante autorização do Poder Legislativo,
através de Lei, para abertura de crédito adicional suplementar, em conformidade com
os artigos 70, inciso I e de 41 a 43 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, que será
aberto por decreto;
lll - as alterações eiou inclusóes de fontes de recursos, modalidades de aplicação,
categoria econômica e grupo de natureza que não gerem acréscimo no valor das
ações orçamentárias, inicialmente contempladas na lei orçamentária ou em créditos
adicionais, serão feitas mediante decreto, por nâo constituir categoria de programação
nos termos do inciso Vl, do art. 167 da Constituição Federal.
lV - será concedido na Lei Orçamentária autorização para abertuÍa de creditos
suplêmentares, através de decreto, com recursos de anulação total ou parcial de
dotações orçamentárias destinadas a suprir insuficiência de saldos das dotações
relativas à pessoal, dívida pública, saúde, educação, assistência social, defesa civil,
epidemias, catástrofes e do Poder Legislativo, sem onerar o percentual do limite de
suplementação.
V 
- 
dentro do mesmo grupo de despesa e no mesmo órgão, desde que não altere o
valor total do orçamento, por meio de portaria, poderão ser remanejado os saldos das
despesas sem onerar o limite estabelecido na Lei Orçamentária Anual.
Àrt. 27. As alterações decorrentes da abertura e reabertura de créditos adicionais
integrarão os quadros de detalhamento da despesa.
§1'No processamento do orçamento e da contabilidade será utilizado software de
contabilidade e orçamento público que deverá:
| - processar a contabilidade em partidas dobradas nos sistemas orçamentário,
Íinanceiro, patrimonial e compensado;
Preíêitura Munlcipal de Cuplm
Rrra Desembàr8àdoí Felismino 6uede5 135 - Centro - Cupi6 - pE
CÊP 55460-110 | CNPi rO.191.799/0001-02 | www..trptrâ.pê.gov.br
D.3.nvol!rm.^lô coô -rob.lho r E!p...ôç6
U - CUPIRA
PreÍertuÍa de
t ât.ívol!r.n.nl6.om -i.b.ho c E!p!...Ç.
ll - possuir centro de custos que identifique os gastos para propiciar avaliação de
resultados, nos termos do regulamento aprovado por Decreto;
lll - atender a Lei 4.320164, incluídas as disposições regulamentares e atualizações
posteriores;
lV - permitir o processamento dos demonstrativos que integram os
Resumidos de Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal, nos
regulamentação estabelecida pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Relatórios
termos da
§ 2' Durante a execução orçamentária, o Poder Executivo, autorizado por Lei, poderá
incluir novos projetos, atividades ou operações especiais nos orçamentos das
unidades administrativas e gestoras na forma de crédito especial.
Art. 28. Para efeito da execução orçamentária, a discriminação, o remanejamento e a
inclusão dos elementos em cada grupo de despesa das atividades, projetos e
operações especiais constantes da presente Lei e de créditos adicionais, serão
efetuados mediante registro contábil diretamente no sistema informatizado de
execução financeira do orçamento, independentemente de formalização legal
especifica.
Art. 29. Havendo a necessidade de suplementação de dotaçóes da Câmara
Municipal, esta solicitará por ofÍcio ao Poder Executivo, que terá o prazo máximo de
10 (dez) dias úteis para abrir o crédito por meio de Decreto e comunicar ao Presidente
da Câmara.
Art,30. O Poder Legislativo indicará tanto a dotação que será suplementada, como
aquela que terá saldo anulado no orçamento da Câmara Municipal, quando da
solicitaçáo de abertura de crédito adicional ao Executivo.
Art, 31. O valor dos créditos orçamentários abertos em favor do Poder Legislativo náo
onera o percentual de suplementação autorizada na Lei Orçamentária.
CAPITULO VI
Seção Única
Das alterações na legislação tributária
Art. 32, O Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo projetos de leis
propondo alterações na legislação, inclusive na que dispõe sobre tributos municipais,
se necessárias à preservaçâo do equilÍbrio das contas públicas, à consecuçáo da
justiça fiscal, à eficiência e modernização da máquina arrecadadora, à alteração das
regras de uso e ocupação do solo, subsolo e espaço aéreo, bem como ao
cancelamento de débitos cujo montante seja inferior aos respectivos custos de
cobrança.
Prêreitura Munkipal dr CuplÍa
Rua Dêsembàrgàdor Fellsmino 6uedêt t35 - Centro - Cupire _ pE
CEP 55460-1rO I CNPI 10.191.799^m1-O2 | www.cupira.pe.Bov.br
U - CUPIRA
PreferluÍê de
1,.3ê.vôl!rnênto com -r.b.lno. Eip.r..ç.
Art. 33. Os projetos de lei de concessão de anistia, remissáo, subsídio, crédito
presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou
modiíicação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou
contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diÍerenciado,
deverâo atender ao disposto no art. 14, da Lei Complementar Federal n'101/2000,
devendo ser instruídos com demonstrativo do estudo do seu impacto orçamentário e
financeiro.
Art.34, Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos
para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados,
mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita para os
efeitos do disposto no § 2' do aÍt. 14 da Lei Complementar n' 10 1 , de 04 de maio de
2000.
Parágrafo único. Constará do orçamento dotações destinadas à implementação de
programa de modernização do sistema de arrecadação, cobrança de tributos e da
dívida ativa tributária.
Art. 35. Com vistas a assegurar o conhecimento da composiçâo patrimonial a que se
refere o art. 85 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. A contabilidade reconhecerá o
ativo referente aos créditos tributários e nâo tributários a receber, inclusive o montante
dos tributos lançados em 2021 e não arrecadados até o encerramento do exercício,
que serão inscritos em dívida ativa no início de 2026.
AÉ. 36, O Setor de tributação registrará em sistema informatizado os valores lançados
e arrecadados e informará mensalmente a cpntabilidade, para permitir o
conhecimento dos créditos a receber.
Art. 37. O sistema de tributação de que trata o artigo anterior, deverá ser modêrnizado
para que até o final do exercício de 2O25 possa oferecer à contabilidade, diariamente,
a movimentaçáo dos tributos lançados, arrecadados e o valor dos créditos tributários
pendentes de pagamento.
§ 1". O Poder Executivo deverá realizar atualização cadastral e/ou recadastramento
imobiliário e mercantil, para cumprir a legislaçáo específica e propiciar o efetivo
cumprimento do art. 1't da Lei de Responsabilidade Fiscal.
§ 20. O sistema de informação deverá manter-se atualizado e com manutenção
contínua do banco de dados cadastrais.
CAPÍTULO VII
Seção !
Das diretrizes rêlativas às despesas
Subseção I
Das despesas com pessoal
Prefcltura Munlcipal d! Cuplre
Rue Desembôrgâdor Felismino Guêde§, 135 - Centro - CupiÍe - 
pE
CEP 5s460-110 | CNpl 1O.19r.799l0@t-O2 | www.cupira.pe.Sov.br
Y.S
l <.1
§á"-
PrefertuÍa de
CUPIRA
L'.sâ.vorvrô.ôro com 'ir.bârho â Ê.D.r.nç.
Art.38. Os Poderes Legislativo e Executivo, para fins de atendimento do disposto no
inciso ll, do § 1o do art. 169 da Constituição Federal, ficam autorizadas a conceder
quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, funções,
alterações na estrutura de carreira, bem como realização de concurso, admissões ou
contratâções de pessoal a qualquer título, observadas as disposiçôes contidas na Lei
Complementar no '101 
, de 2000.
Parágrafo único. No exercício financeiro de 2026, as despesas com pessoal dos
Poderes Executivo e Legislativo observaráo as disposições contidas nos art. I 8, 19 e
20 da Lei Complementar Federal no 101, de 2000.
Art. 39. O Poder Executivo poderá encaminhar projetos de lei visando:
l- à concessão e à absorção de vantagens e ao aumento de remuneração de
servidores;
ll - à criação e à extinção de cargos públicos;
lll - à criâção, extinção e alteraçâo da eslrutura de carreiras;
lV - ao provimento de cargos e contratações estritamente necessárias, respeitada a
legislação municipal vigente;
V - à revisão do sistema de pessoal, particularmente do plano de cargos, caneiras e
salários, objetivando a melhoriâ da qualidade do serviço público, por meio de políticas
de valorização, desenvolvimento proÍissional e melhoria das condições de trabalho do
servidor público.
Vl - instituição de incentivos a demissão voluntária.
§ 1o. Fica dispênsada do encaminhamento de projeto de lei a concessão de vantagens
já previstas na legislação.
§ 2o. A criação ou ampliação de cargos deverá ser precedida da demonstração do
atendimento aos requisitos da Lei Complementar Federal no 101 , de 2000.
§ 3o. Os projetos de lei previstos neste artigo não poderáo conter dispositivo com
eÍeitos financeiros retroativos a exercÍcios financeiros anteriores a sua entrada em
vigor, podendo, contudo, retroagir a competência anterior dentro do mesmo exercício.
Art. 40. Na hipótese de ser atingido o limite prudencial de que trata o art. 22 da Lei
Complementar Federal no 101 , de 2000, a contratação de horas-extras somente
poderá oconer nos casos de calamidade pública, na execução de programas
emergenciais de saúde pública ou em situações de elÍrema gravidade, devidamente
reconhecida pelo respectivo CheÍe do Poder.
Prer.ltura Munklpal dê CuplÍa
Rua DesembaBador Felismino Guedes, 135 - Cêntrô - Cupire - PE
cEP 55460-110 | CNPJ 10.191.799l0m1-O2 | www..uplrã.pe.gov.br
UGF §"r CUPIRA
PreÍeilura de
D.3.nvolvr.rÉilô com rrlb.lho ! E!p...ôÇ.
Art. 41. Para atendimento das disposições do art. 60, inciso Xll, no Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, com redação dada pela Emenda
Constitucional no 53, de 19.12.2006, publicada no DOU em 20.12.2006, bem como
para pagar o valor do salário mínimo a todos os servidores municipais, da forma
deÍinida no inciso lV do art. 70 da Constituição Federal, flca o Poder Executivo
autorizado a conceder abono salarial aos profissionais de magistério e aos servidores
municipais, que serão compensados quando da concessão de reajuste autorizado por
Lei.
Àrt. 42. Havendo necessidade de reduçáo das despesas de pessoal, para
atendimento aos limites estabelecidos na Lei Complementar n' 101/2000, o Poder
Executivo adotará as seguintes medidas:
l- eliminação de vantagens concedidas a servidores;
ll - eliminaçáo de despesas com horas-extras;
lll - exoneração de servidores ocupantes de cargos em comissâo;
lV -rescisão de contratos de servidores admitidos em caráter temporário.
Parágrafo único. As providências estabelecidas no caput deste artigo serão tomadas
de acordo com as disposiçôes constitucionais pertinentes.
Art. 43. O Município poderá incluir na proposta orçamentária dotação destinada ao
custeio de despesas com programa de demissão voluntária de servidores.
CAPÍTULO VlI
Seção I
Das diretrizes relativas às despesas
Subseção ll
Da previdência
Art. /t4. Serão incluídas dotações no orçamento para o pagamento de contribuições e
dívidas em favor da previdência social.
Art. 45. O Poder Executivo fica autorizado a realizar pagamentos das contribuiçoes
previdenciárias e de parcelamentos por meio de débito automático na conta de fundos
e tributos, em Íavor do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
CAPiTULO VII
P.êfrltura MuniciPal dê CuPl.a
Rua Desembâr8ador Felkmino Guedês, 135 ' Centro _ Cupira - PE
cEP 55460-110 I CNPI 10.191.799l0oo1-o2 I www.cupirà p..tov.br
Seção I
Das diretrizes relativas às despesas
Subseção lll
Da saúde e educação
U - CUHRA
Prefertura de
o.3âívorvró..Io.on _ r.b6tho ê E.D.r.ôçâ
Art. 46. lntegrará o Orçamento do Município um quadro demonstrativo do
cumprimento do arl. 212 da Constituição Federal, no tocante à vinculação de pelo
menos 257o (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos à manutenção
e desenvolvimento do ensino.
§ 1o O Poder Executivo disponibilizará aos Conselhos Municipais de Educação e de
Conkole Social do Fundeb e aos órgãos de Controle Externo, publicará em local
visível no prédio da Prefeitura e divulgará no portal da transparência, para
conhecímento da aplicação de recursos no ensino.
Àft. 47. Constará da proposta orçamentária demonstrativo consolidado das receitas
indicadas na Lei Complementar no '14112012 e as despesas fixadas para ações e
serviços públicos de saúde em2026.
§ í'O Poder Executivo transferirá ao Fundo Municipal de Saúde os recursos
destinados à rêalização das ações e dos serviços públicos de saúde, nos têrmos da
Lei Complementar no 14112012.
§ 20 O Parecer do Conselho Municipal de Saúde sobre as contas do Fundo, conclusivo
e fundamentado, será emitido dentro de 10 (dez) dias após o recebimento da
prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde.
Art. 48. A aplicação de receitas em ações e serviços de saúde, bem como de
educação, serão demonstradas por meio da publicação dos Demonstrativos Anexo
Vlll e Xll do Relatório Resumido de Execução Orçamentária, elaborados de
conformidade com o Manual do Tesouro Nacional, que serão disponibilizados pelo
Poder Executivo aos competentes conselhos de acompanhamento.
CAPÍTULO VIt
Seção I
Das diretrizes relativas às despesas
Subseção lV
Dos suprimentos para o Legislativo
Art.49. Os repasses de recursos ao Poder Legislativo serão feitos pela Prefeitura até
o dia vinte de cada mês, através de suprimento de fundos, nos termos do artigo 29-A
da Constituiçáo Federal, com a redação alterada pela Emenda Constitucional no
58/2009, devendo, a Câmara, providenciar o envio, à Prefeitura, dos balancetes
orçamentários, até o décimo dia útil do mês subsequente, para efeito de
processamento consolidado, nos termos das disposições do art. 74 da Constituição
Federal, bem como propiciar a elaboração dos Relatórios Resumidos de Execução
Orçamentária e de Gestão Fiscal exigidos pela Lei Complementar n' 101/2000.
Píêfeltura Munlcipal dc Cudra
Rue o€semba.8âdor Felismiôo Guedes, 135 - centro - cupiía - PE
CEP 5546G110 | CNPI 10.191.799/0001-{}2 | www.cuplra.pe.8ov.br
3q--ctIÊ|RA
Parágrafo Único. Especificamente no mês de janeiro de 2026, o repasse dos
duodécimos legislativos poderá ser feito na mesma proporção utilizada no mês de
dezembro de 2025, devendo ser ajustada ate abril de 2026, eventual diferença que
venha a ser encontrada, para mais ou para menos, quando todos os balanços
estiverem publicados e calculados os valores exatos das Íontes de receita do exercicio
anterior.
CAPÍTULO VII
Seção I
Das diretrizes relativas às despesas
Subseção V
Dos convênios com outras esferas de Governo
Art. 50. O Município poderá celebrar convênio com órgãos e entidades do Estado ou
da União para cooperação técnica e financeira, na forma da Lei, bem como incluir
dotações específicas para custeio de despesas resultantes destes convênios no
orçamento de 2026.
Art.51. Os convênios, contratos, acordos ou ajustes firmados com outras esferas de
governo, dentre outros, destinar-se-ão a desenvolver programas nas áreas de
educação, cultura, saúde e assistência social, bem como infraestrutura, saneamento
básico, combate aos efeitos de alterações climáticas, preservação do meio ambiente,
promoção de atividades geradoras de empregos no âmbito do Município e de
atividades ou serviços cujas despesas são próprias de outros governos.
§ 2' A celebração, a liberação de recursos, o acompanhamento da execução e a
prestação de contas de convênios, contratos de repasse e termos de parceria junto à
uniáo serão regiskados no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse
(srcoNV).
CAPÍTULO VIt
Art. 52. Poderá ser incluída na proposta orçamentária para 2O26, bem como em suas
alterações, dotaçôes a título de transÍerências de recursos orçamentários a
Prêfritura Munklpal dc cuplrã
Rue Desembar8âdor Felismino Guêdês, 135 - Centro _ Cupiíe_ PE
ctP 55460-110 I cNPl 10.191.799/0m1-o2 | www.cupkâ.pe.8ov.br
§ 'lo. Os recursos advindos de convênios, nos termos do caput desta Lei, servirão
como fonte de recursos para suplementação de dotações orçamentárias para
programas vinculados ao objeto do convênio.
Seção I
Das diretrizes relativas às despesas
Subseção Vl
Das Transferências de Recursos a lnstituições Públicas e Privadas
U - CUPIRA
PreÍeituÍa de
O...nvollidr.ôlo coín -..b.lho ! Etp.r!ôçâ
instituições privadas sem fins lucrativos, não pertencentes ou não vinculadas ao
MunicÍpio, nos termos da Lei, e sua concessão dependerá:
| - de que as entidades sejam de atendimento direto ao público nas áreas de
assistência social, saúde ou educação e estejam registradas no Conselho Nacional
de Assistência Social - CNAS;
ll- de que exista lei especÍfica autorizando a subvenção;
lll - da prestação de contas de recursos recebidos no exercício anterior, que deverá
ser encaminhada, pela entidade beneficiária, até o último dia útil do mês de janeiro do
exercício subsequente, ao setor financeiro da Prefeitura, na conÍormidade do
parágrafo único, do art. 70 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda
Constitucional no 19/98 e das disposições da Resoluçao T.C. N" 05/93 de 17.03.93,
do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco;
lV- da comprovação, por parte da instituição, do seu regular funcionamento, mediante
atestado firmado por autoridade competente;
V- da apresentação dos respectivos documentos de constituiçáo da entidade, até 15
de agosto de2O25:
Vl - da comprovação que a instituição está em situação regular perante o INSS e o
FGTS, conÍorme artigo 195, § 3", da Constituição Federal e perante a Fazenda
Municipal, nos termos do Código Tributário do Município;
Vll - de não se encontrar em situação de inadimplência no que se refere a Prestação
de Contas de subvenções recebidas de órgãos públicos de qualquer esfera de
governo.
§1o lntegrará o convênio, que formalizará a subvenção, plano de aplicação, conforme
disposições da Lei 14.133/21 e atualizações posteriores.
§2" Sem prejuízo das demais disposições legais e regulamentares, o plano de trabalho
de que trata o §'t" conterá objetivos, justificativas, metas â serem atingidas com a
utilização dos recursos e cronograma de desembolso.
§3o Não constará da proposta orçamentária para o exercício de 2026, dotação para
as entidades que náo atenderem ao disposto nos incisos I, lll, lV e V do presente
artigo.
§4o Também serão permitidos repasses às instituições privadas, sem fins lucrativos,
de natureza artística, cultural e esportiva, consoante disposições dos artigos 21 5 a
217 da Constituição Federal, atendidas as exigências desta seçáo, no que couber.
§5" O Município poderá desenvolver PDDE local com recursos próprios, ficando as
exigências limitadas aos requisitos mÍnimos estipulados no Programa Dinheiro Direto
na Escola, para as unidades executoras.
Prcflitura Munkip.l de cuplra
Rua Dasember8ador Felismino 6uedes, 135 - Cêntro - CupiÍa - P[
CÉP 5546G110 | CNPJ r0.191.799/mO1'O2 I www.cupirã.pe.gov br
ui?1 §"r CUPIRA
PÍefertura de
Ol.ê.volv,,nlnio com 
_í.b.|ào â f3p....Ç.
§60 As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título
submeter-se-ão à fiscalização com a finalidade de se verificar o cumprimento de metas
e objetivos para os quais receberam os recursos.
§7' As prestações de contas, sem preju ízo de outras exigências legais e
regulamentares, demonstrarão as origens e aplicações dos recursos, cumprimento
dos objetivos e da execução das metas fÍsicas constantes do plano de trabalho e do
instrumento de convênio.
Art. 54. A destinação de recursos a entidades privadas também fica condicionada a
prévia manifestação dos setores técnicos e jurídicos do órgão concedente, sobre o
objeto e a adequação dos instrumentos contratuais respectivos às normas pertinentes.
Parágrafo único, As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a
qualquer título submeter-se-ão à fiscalização com a finalidade de se verificar o
cumprimento de metas e objetivos para os quais receberem os recursos, bem como
do cumprimento integral de todas as cláusulas dos termos de colaboração, termos de
Íomento, acordo de cooperação ou outro instrumento legal aplicável.
CAPÍTULO VII
Seção I
Das diretrizes relativas às despesas
Subseção Vll
Dos consórcios
Art,55. A transferência de recursos para consórcio público fica condicionada ao
consórcio adotar orçamento e execução de receitas e despesas obedec.endo às
normas de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas, classificaçào
orçamentária nacionalmente unificada, disposições da Lei Federal no 11.1O7, de 6 de
abril de 2005, do Decreto no 6.017, de 17 de janeiro de 2007, da Portaria STN no 274,
de 2016 e Resolução T.C. no 34, de 9 de novembro de 2016, do Tribunal de Contas
do Estado de Pernambuco e suas atualizações.
§1' Poderão ser consignadas dotações no orçamento do Município, destinadas à
participação referenciada no caput, inclusive por meio de auxílios, contribuições e
subvenções, bem como para execução de programas, projetos e atividades
PreÍeltu.a Municipal dc CuPIra
Ruâ oesembarSadoí Fêlismino Guedes, 135 - Centro'Cupira- PE
CÉP 5546G110 | CNPI 10.191..799/0m1-02 | www.cupka pe.Sov.br
Art. 53. As parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil,
em regime de mútua cooperação, para a consecuçâo de finalidades de interesse
público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente
estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos
de fomento ou em acordos de cooperação, obedecerão às disposiçôes da Lei Federal
no 13.019, de 31 de julho de 2014, com a redação dada pela Lei no 13.20412015,
atualizações posteriores e disposições desta Lei.
U - CUPIRA
PÍeÍertuÍa de
D!!.nvol!rô€nrô co6 -Í.b.rhô ê E3prr!.ç.
vinculadas aos programas objeto dos convênios, termos de parcerias e outros
instrumentos formais cabíveis, respeitada a legislação aplicável a cada caso.
§2" O consórcio encaminhará à prefeitura até o dia 1o de agosto de 2OZ5 a parcela de
seu orçamento para o exercício subsequente, no tocante a inclusão na Lei
Orçamentária Anual.
§3'O consórcio que receber recursos municipais enviará mensalmente, em meio
eletrônico os dados mensais da execução orçamentária do consórcio, para efeito da
consolidação das contas anuais para atender ao disposto no § 6o do art.48 e no caput
do 50 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000 e publicações dos Relatórios
de Gestão Fiscal e Resumido da Execução Orçamentária conforme preceitua os
Manuais de Contabilidade Aplicado ao Setor Público, publicados pela Secretaria do
Tesouro Nacional.
CAPíTULO VII
Seção I
Das diretrizes relativas às despesas
Subseção Vlll
Dos Programas Assistenciais, Culturais e Esportivos
Art,56. Constarão do orçamento dotaçôes destinadas a doaçôes e execução de
programas assistenciais, culturais e esportivos, flcando a concessão subordinada às
regrâs e critérios estabelecidos em leis e regulamentos êspecÍficos, locais, para
atendimento do disposto no art. 26 da Lei Complementar n' í01/2000.
§1" Para atender ao disposto no art. 203 da Constituição Federal o Município prestará
assistência social a quem dela necessitar, nos termos do Sistema Único de
Assistência Social - SUAS e da legislação aplicável, seguindo a Política Nacional de
Assistência Social nos eixos estratégicos de Proteção Social Básica e Proteção Social
Especial.
§2" Nos programas culturais de que trata o caput, se incluem o patrocínio e realização,
pelo Município, de festividades cívicas, folclóricas, festa do padroeiro e outras
maniÍestações culturais, inclusive quanto à valoriza$o e difusão cultural de que trata
o art. 215 da Constituiçâo Federal.
§ 3' O Município também apoiará e incentivará o desporto e o lazer, por meio da
execução de programas específicos, onde se inclui esporte solidário e educacional,
consoante disposições do ar1.217 da Constituição Federal e regulamento local.
§ 4' Nas atividades de que trata o caput deste artigo, podem ser incluídas dotações
para despesas com concessão de prêmios, subordinada às regras e critérios
estabelecidos em leis e regulamentos específicos locais.
PÍeíelturã Munkipal dê Cuplrâ
Ruã Desembãí8âdor Felismino Guedês, 135 - Centro - Cupirâ - PE
cEP 55460-110 | cNP.l 10.191.799/mo1-o2 I www-cupirá pe.8ov.br
urF §"r
Prefertura de
CUHRA
!,.!.ívolrimantô con -Ir.b.tho. E!p..âôC,
CAP|TULO VII
Seção I
Das diretrizes relativas às despesas
Subseção lX
Oos Precatórios
Art. 57. O orçamento para o exercício de 2026 consignará dotação específica para o
pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciárias e de precatórios,
conforme discriminação constante nos §§ 1o, 1'-A,2, e 3" do art. 100 da Constituição
Federal com redação alterada pela Emenda Constitucional No 62, de g de dezembro
de 2009 e art. 87 do ADCT da Carta Magna e disposições da legislação específica.
Parágrafo único. Os precatórios encaminhados pelo Poder Judiciário à PreÍeitura
Municipal, até 'lo de julho de 2025, serão incluÍdos na proposta orçamentária para o
exercício de 2026, conforme determina a Constituição Federal.
Art, 58, Constituem débitos e/ou obrigações judiciais de pequeno valor, nos termos
do art. 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, os débitos decorrentes
de sentenças judiciais com trânsito em julgado, consignados em precatório judiciário,
que tenham valor máximo idêntico ao valor do maior benefício do regime geral de
previdência social.
CAPÍTULO VII
Seção I
Das diretrizes relativas às despesas
Subseção X
Das OS, OSC e das OSCIPs e Das Transferências para Pessoas Jurídicas do
Setor Privado e para Pessoas Físicas
Art. 59. A eventual realiza$o de termos de parcerias, contratos dê gestão e
congêneres, com Organização Social, Organizações da Sociedade Civil - OSC e/ou
com Organização da Sociedade Civil de lnteresse Público, deverão observar as
disposiçôes da Resolução TCE no 1 54, de 15 de dezembrc de 2021 , do Tribunal de
Contas do Estado de Pernambuco.
Art. 60. A celebração de parcerias em regime de mútua cooperação entre o Poder
Executivo e pessoas jurídicas de direito privado ou pessoas físicas, que envolvam
transferência de recursos financeiros para consecução de finalidades de interesse
público e recíproco, mediante convênios e quaisquer instrumentos congêneres,
deverão atender às regras estabelecidas na Lei Federal no 13.019, de 31 de julho de
2014 e sua regulamentação em âmbito municipal, conforme o caso, e ser precedida
do atendimento das seguintes condiÉes:
| - órgão ou entidade da Administração Pública Municipal:
Prêteitura Munklpal d! Cuplre
Rua Desembâr8edor Felismino Guedes, 115 _ Cêntro'Cupira- PE
cEP s5460'110 | cNPl ro.191.799/0(,01-02 | www.cupka.pe.gov.bí
Prefertura de
CUPIRA
O..a.vo&'h.nro co.í -r.b.lho â Erp.r.ôç.
a) previsão de recursos no orçamento ou em seus créditos adicionais;
b) realização de chamamento público;
ll - pessoas jurídicas de direito privado ou pessoas físicas;
a) não tenham sido doadoras, no último pleito, para a campanha eleitoral do CheÍe do
Poder Executivo Municipal;
b) nâo ter sofrido, nos últimos 5 (cinco) anos, condenação judicial por qualquer forma
de fraude ou má utilização dos recursos públicos.
§ 1o O chamamento público previsto na alínea "b" do inciso I deverá ser divulgado por
meio de edital, contendo expressamente os critérios de seleção.
§ 20 O chamamento público de que trata a alínea "b" do inciso I será dispensado ou
inexigível, nas hipóteses previstas nos arts.30 e 31 da Lei Federal no 13.019, de 31
de julho de 2014 e suas atualizações, bem como em regulamentação municipal.
§ 3o Às Organizações da Sociedade Civil de lnteresse Público regidas pela Lei Federal
n.o 9.790, de 23 de março de 1999, aplicam-se todas as condições e exigências
previstas no art. 49 desta Lei, para firmarem Termo de Parceria com os órgãos e
entidades da Administração Pública do Município.
§ 40 As exigências estabelecidas neste artigo deverão ser observadas no momento
da celebração de convênios ou instrumentos congêneres e de aditivos de valor.
§ 5o Serão disponibilizadas, em meio eletrônico na rede mundial de computadores, as
informações referentes às parcerias celebradas de que trata este artigo, inclusive as
relacionadas às prestações de contas dos recursos transferidos, com a identificação
dos parceiros, dos valores repassados, dos resultados alcançados e da situação da
prestação de contas.
§ 60 Após a assinatura do convênio ou quaisquer instrumentos congêneres, a entidade
ou órgão concedente dará ciência do mesmo à Casa Legislativa, no prazo
improrrogável de ate 5 (cinco) dias úteis a contar da data da publicaçáo do referido
instrumento.
§ 7o A destinação de recursos à entidade privada não será permitida nos casos em
que membro de Poder ou do Ministério Público, tanto quanto dirigente de órgão ou
entidade da Administração Pública da mesma esfera governamental na qual seja
celebrada a parceria, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em
linha reta, colateral ou por aÍinidade, até o segundo grau, seja integrante de seu
quadro dirigente.
§ 8o Os instrumentos de parceria celebrados com entidades privadas sem fins
econômicos poderão prever custos indiretos necessários à execuçáo do objeto seja
quâl for a proporção em relação ao valor pactuado, desde que expressamente
,," o",".r",1,'r".1"11',,',",f"':1,:::l 'r:fl*Xo - cupi6 - 
pE
CEP 55460-110 | CNPI 10.191.799/0001'02 | www.cupha.pe.Eov.br
CUHRA
Preferluro de
o.i.lrvol!lm..rô coí _r.b.lho r tro.r.nç.
autorizados pela autoridade competente da concedente e demonstrados no respectivo
instrumento e no plano de trabalho.
§ 9o Nos casos de inexigibilidade de chamamento público, a autorização em lei
específica para transferência de recursos financeiros às organizações da sociedade
civil de que trata o inciso ll do art. 3'l da Lei Federal no 13.0'lg, de 31 de julho de2014
deverá indicar expressamente os beneficiários para os quais serão transferidos os
recursos financeiros, o programa orçamentário, os valores a serem transferidos e
o público-alvo.
Art.61. Fica facultado aos demais poderes a adoção das regras aplicáveis ao Poder
Executivo Municipal ou a elaboração de regramento próprio, desde que atendido o
disposto na Lei Federal 13.01912014, para as parcerias com as Organizações da
Sociedade Civil.
CAPíTULO VltI
Seção Única
Da execução Orçamentária
Subseção I
Das despesas novas
Art. 62. Será emitido Demonstrativo da Estimativa do lmpacto Orçamentário e
Financeiro relativo à geração de despesa nova, para atendimento dos artigos 15 e 16
da Lei Complementar no 101/2000.
§'lo O impacto orçamentário-financeiro, aludido no caput, será considerado para o
exercício que entrar em vigor e para os dois seguintes.
§ 20 Para os fins previstos no § 30 do art. 16 da Lei Complementar no 101/2000,
consideram-se despesas inelevantes às despesas até os valores limites constantes
nos incisos I e ll do arl.75 da Lei Federal no 14.133, de 10 de abril de 2021 e
atualizações.
§ 3o Para despesas até o limite do § 2o não cabe emissão de impacto orçamentário
financeiro, nos termos da Lei Complementar no 1O1l20OO.
Art. 63. Para efeito do disposto no §3o do art. 16 da Lei Complementar no 101/2000,
são consideradas despesas irrelevantes aquelas que não excedam o limite
estabelecido no inciso I e ll, art. 75, da Lei 14.133121 e atualizações posteriores.
CAPITULO VIII
Seção Única
Da execução Orçamentária
PÍêfêltura MunklPal de CuPlta
Rua DesembaíBâdor Fêlismino 6uedes, 135 - Centro 'Cuphe - PE
cEP S546srro I CNPI ro.191.799/mo1-o2 | wlf,w.cupiíâ pe.8ov.bí
Y,f Prefertu rê de
CUHRA
O.!.ívolv!frênto com -r.b!lho ê E3p.rançá
Subseção ll
Da limitação de empenho
Art,64. Ate 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o Executivo
estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução de desembolso,
com o objetivo de compatibilizar a realizafio de despesas ao efetivo ingresso das
receitas municipais.
Parágrafo único. Nos termos do que dispõe o parágrafo único do artigo 8' da Lei
Complementar Federal no í 0í , de 2000, os recursos legalmente vinculados a
Íinalidades específicas serão utilizados apenas para atender ao objeto de sua
vinculaçáo, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
Art. 65. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá náo
comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidos
no Anexo de Metas Fiscais desta lei, poderá ser promovida a limitação de empenho e
movimentaçáo Íinanceira nos 30 (trinta) dias subsequentes.
§ 1o. A limitação a que se refere o "caput" deste artigo será fixada em montantes por
Poder e por órgão, respeitando-se as despesas que constituem obrigações
constitucionais e legais de execução, inclusive as destinadas ao pagamento do
serviço da dívida e precatórios judiciais.
§ 20. Os órgãos deverão considerar, para efeito de contenção de despesas,
preferencialmente, os recursos orçamentários destinados às despesas de capital
relativas a obras e instalações, equipamentos e material permanente e despesas
correntes não afetas a serviços básicos.
§ 30. No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a
recomposição das dotações cujos empenhos Íoram limitados dar-se-á de forma
proporcional às reduções efetivadas.
§ 4". Em caso de ocorrência da previsão contida no "caput" deste artigo, fica o Poder
Executivo autorizado a contingenciar o orçamento.
§ 5.o Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso
no pagamento de compromissos assumidos, motivado por insuficiência de tesouraria.
Art. 66. Constatada insuficiência de recursos durante a execução orçamentária, serão
estabelecidos, em atos próprios, procedimentos para a limitação de empenho,
observada a seguinte escala de prioridades:
l- obras não iniciadas;
ll - desapropriações;
lll - instalações, equipamentos e materiais permanêntês;
Prêtêitura Munklpal dr CupiÍã
Rua OetembarSador Felismino Guedes, 115 ' centro _ Cupirô_ PE
CEP 55460-110 | CNPI 10. 191- 799/0001-02 I wlvw.cupirâ.pê.gov-br
u.f CUPIRA
PrefertL.r ra de
l,.revolvrn nto com.íâóâlho â ErC...nç.
lV - serviços para a expansão da ação governamental;
V - materiais de consumo para a expansão da ação governamental;
Vl - outras situações declaradas nos atos de contingenciamento.
Art. 67. Não sâo objeto de limitação às despesas que constituam obrigações
constitucionais e legais do Município, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do
serviço da dÍvida, sentenças judiciais e de despesa com pessoal.
CAPíTULO VIlI
Seção Única
Da execução Orçamentária
Subseção lll
Dos orçamentos dos fundos
Art. 68. Os orçamentos dos fundos municipais poderão integrar a proposta
orçamentária por meio de unidades gestoras supervisionadas.
§ 1". Os gestores dos fundos encaminharão os respectivos planos de aplicação,
consoante estimativa da receita, à Secretaria de Finanças do MunicÍpio, ate 30 (trinta)
dias antes da data prevista para entrega do projeto de lei do orÇamento de 2026 ao
Poder Legislativo, para efeito de inclusão e consolidação na proposta orçamentária.
§ 2'. Os fundos que não tiverem gestores nomeados na forma das leis instituidoras
serão gerenciados pela Prefeito do Município, até que exista ordenador de despesas
formalmente designado.
§ 3'. E vedada à vinculação de percentuais de receita a fundos e despesas,
ressalvadas as disposições do inciso lV, do art. 167 da Constituição Federal.
Art. 69. Os fundos municipais terão suas receitas e despesas, especificadas no
orçamento, vinculadas aos seus objetivos, identificados na legislação pertinente e nos
planos de aplicação, estes representados por planilhas de despesa com identificação
das classificações funcional, programática, categoria econômica, mêtas e fontes de
Íinanciamento.
Art.70, Os repasses de recursos aos fundos constarão da programação de que trata
o art.61 desta Lei, por meio de transferência financeira, condicionada a execução e
das açôes constantes no orçamento do fundo.
Art, n. O processo de elaboração da proposta orçamentáÍia será coordenado pelo
órgão de planejamento do município em parceria com o órgão de finanças.
AÍ1, 72. Poderão constar da proposta do orçamento anual para 2026, unidades
orçamentárias destinadas:
PrêÍritura Munklpal d€ cuplra
Ruâ DesembarSador Íelismino Guedes, 135 - Cêntro - Cupire - PE
cEP 55460'110 | cNPl 10.191-799/0001'02 | www.cupirâ.pe.8ov.br
U - CUHRA
PrefertuÍê de
O!..ôvolv,m.ntô coa :,.b.riô ê EsD.r.nc.
| - à manutenção e desenvolvimento educação básica e valorização dos proÍissionais
da educação, com recursos do FUNDEB e do Tesouro Municipal;
ll - ao Fundo Municipal de Saúde, com recursos do SUS e do Município;
lll - ao Fundo Municipal de Assistência Social, com recursos do FNAS e do Tesouro
Municipal;
lV - ao Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, com
recursos repassados, bem como, do Tesouro Municipal;
V - a demais fundos municipais criados por meio de Lei especÍfica.
CAPITULO IX
Seção Única
Da participação da população e das audiências públicas
Art. 73. A comunidade poderá participar da elaboração do orçamento do Município
por meio de audiências públicas e oferecer sugestões:
| - ao Poder executivo, até 1o de agosto de 2025, junto à Secretaria de Finanças;
ll - ao Poder Legislativo, na comissão técnica de orçamento e finanças, durante o
período de tramitação da proposta orçamentária, respeitados os prazos e disposições
legais e regimentais da Câmara e em audiências públicas promovidas pela referida
comissão.
Parágrafo único. Para fins de realização de audiência pública será observado:
| - Quanto ao Poder Legislativo:
a) Determinar que a c,ondução da audiência seja feita por meio da Comissão Técnica
da Câmara que tem as atribuições, no âmbito municipal, deflnidas pelo § 1o do art.
166 da ConstituiÉo Federal;
b) Convocar a audiência com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis;
ll - Quanto ao Poder Executivo
a) Receber comunicação formal da data da audiência;
b) Disponibilizar, no prazo máximo de 2 (dois) dias antes da audiência, Relatório de
Gestão Fiscal (RGF) e Relatório Resumido dê Execução Orçamentária (RREO),
elaborados de acordo com o Manual Técnico de Demonstrativos Fiscais
disponibilizado pela Secretária do Tesouro Nacional.
CAPITULO X
Seção Única
Prltrlturã Munldpal dc Cupira
Ruà DesembâÍ8âdor Feliamino Guedes, 135 - CentÍo - Cupirâ - PE
CEP 5546&1r0 | CNP.I 10.191.799/0m1-02 | www.cuplrâ.pe.8ov.br
Y - CUHRA
PÍeÍerlura de
O.r..volvrm.nto com 'r.b.lho ê Eioâr.ôc.
Da Celebração de Operações de Crédito e Alienação de Bens
Àrt.74. A autorização, que contiver na Lei Orçamentária de 2026, para contratação
de operações de crédito, será destinada ao atendimento de despesas de capital,
observando-se, ainda, os limites de endividamento e disposições estabelecidos na
legislação especÍfica e em Resoluçôês do Senado Federal.
Parágrafo único. Poderá constar da Lei Orçamentária para 2026, aulorização para
celebração de operação de crédito por antecipação de receita, que, se realizada,
obedecerá às exigências da Lei Complementar n" 10112000, do Banco Central do
Brasil, da Secretaria do Tesouro Nacional e do Senado Federal, e, ainda, deverá ser
quitada, integralmente, dentro do exercÍcio.
Art. 75. A autorização para celebração de operação de credito será feita por meio de
lei, nos termos do ar1. 32 da Lei Complementar no 101/2000 e regulamentação
pertinente.
§ 1o Poderá constar da Lei Orçamentária dê 2025 estimativa de receitas e dotações
para investimentos tendo como fontes de financiamento operações de crédito.
§ 20 Só poderão ser realizadas despesas com fonte de recursos de operaçôes de
crédito quando a operaçâo for realizada e os recursos ingressarem na receita.
§ 3" A lei que autorizar operação de crédito poderá reestimar a receita de operações
de crédito constantes da Lei orçamentária para compatibilizar com o valor da operação
e autorizar abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente em 2026, para
investimentos.
Art. 76. É vedada a apli€ção de receita de capital derivada da alienação de bens e
direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente,
salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social.
CAPÍTULO XI
Seção Única
Das disposições gerais
Art.77. A proposta orçamentária do Município para o exercício de 2026 será entregue
ao Poder Legislativo ate o dia 31 de agosto de 2025 e devolvida para sanção até o
encerramento da sessão legislativa, conforme dispõe o § 3o do art. 119 da Lei
Orgânica Municipal.
Art. 78. A proposta orçamentária parcial do Poder Legislativo para o exercício de 2026
será entregue ao Poder Executivo até o dia 31 de julho de 2025 para efeito de
compatibilização com as despesas do Município que integrarão â proposta
PreÍlltuÍa Munlclpal da cuplra
Rua Dgembar8edor Fellsmino Guedes, 135 - Centro - CupiÍa- PE
cEp 5s46G.1r0 | cNPl 10.191.799/0001-o2 | www.cupha.pe.tov.br
r CUPIRA q Preferlura de
orçamentária, conforme previsto no artigo 27, inciso V do Regimento lntemo do Poder
Legislativo Municipal.
Art. 79. As emendas ao projeto de lei orçamentária e seus anexos somente poderão
ser aprovadas quando atenderem as disposiçôes do § 3' do art. í66 da Constituição
Federal, sejam compatíveis com o Plano Plurianual, com a LDO e que:
l- lndiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação
de despesas, excluÍdas as que incidam sobre:
a) dotações para pessoal e encargos;
b) serviço da dívida.
ll - estejam relacionados:
a) com a correção de erros ou omissões, ou;
b) com os dispositivos do projeto de lei.
Art.80. Os autógrafos da lei orçamentária serão enviados ao Poder Executivo no
prazo estipulado no §3o do art. 1 19 da Lei Orgânica Municipal, devidamente,
consolidados, tanto no que se refere ao texto do projeto de lei como em todos os
anexos, com o teor das emendas devidamente aprovadas na Câmara Municipal.
Art.81. Caso a Câmara não tenha votado a proposta orçamentária anual até 31 de
dezembro será aplicada para o ano subsequente, a lei orçamentária vigente, na forma
prevista no artigo 284 do Regimento lnterno do Poder Legislativo e no artigo 123 da
Lei Orgánica Municipal.
Art. 82. As emendas feitas ao projeto de lei orçamentária e seus anexos, sejam
aditivas, supressivas ou modiÍicativas, consideradas inconstitucionais ou contrárias ao
interesse público poderão ser vetadas pelo Chefe do Poder Executivo, no prazo de 15
(quinze) dias úteis, consoante disposições do § 1' do art. 66 da Constituição Federal,
que comunicará os motivos do veto dentro de quarenta e oito horas ao Presidente da
Câmara.
§ 10. As emendas à Proposta Orçamentária ficam limitadas a 20% (vinte por cento)
desta, ficando vedadas as emendas de reduçáo das dotações de pessoal e contratos
de duração continuada.
§2o Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de Lei
Orçamentária Anual, ficarem sêm despesas correspondentes poderão ser utilizados,
conforme o c€rso, mêdiante créditos especiais ou suplementares, com prévia e
espêcífica autorização legislativa.
Prêfeituía Municlpal dê CJplra
Rua DerêmberSador Felisminô Guêdes, 135 - Centro - Cupire- PÉ
CtP 55460-110 | cNPl 10.191.799/0m1'o2 | www.cupka.pê.gov.br
O.3.nvorr.nênto .ôm rrôb.lho c Eip...nçâ
T
- CUPIRA
Preferturê de
Lr.!ê.volrrô. o côm _..b.|ào â E!o.r.nÇ.
§3o As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o
modifiquem somente poderão ser apresentadas se forem compatíveis com o Plano
Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
§ 4o As emendas individuais ao projeto dê lei orçamentária serão aprovadas no limite
de 1,55% (um, cinquênta e cinco por cento) da receita corrente líquida do orçamento
anterior ao do encaminhamento do projeto, observando que a metade deste
percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.
§ 50. Na execuçâo do montante destinado a ações e serviços públicos de saúde
previsto no § 40, fica vedada a destinação para pagamento de pessoal ou de encargos
sociais.
§ 6o. As programações orçamentárias previstas no § 40 deste aúigo não serão de
execução obrigatória nos casos dos impedimentos de ordem técnica.
§ 70 No caso de impedimento de ordem técnica, no empenho de despesa serão
adotadas as seguintes medidas:
| - até 120 (cento e vinte) dias após a publicação da lei orçamentária, o Poder
Executivo enviará ao Poder Legislativo as justificativas do impedimento;
ll- até 30 (trinta) dias após o término do prazo previsto no inciso l, o Poder Legislativo
indicará ao Poder Executivo o remanejamento da programação, cujo impedimento
seja insuperável;
lll - até 30 de setembro ou até 30 (trinta) dias após o ptazo previsto no inciso ll, o
Poder Executivo encaminhará projeto de lei sobre o remanejamento da programação
cujo impedimento seja insuperável;
lV - se até 20 de novembro, ou até 30 (trinta) dias após o término do prazo previsto
no inciso lll a Câmara Municipal não deliberar sobre o projeto, o remanejamento será
implêmentado por ato do Poder Executivo, nos termos previstos na lei orçamentária.
§ 80. Após o ptazo previsto no inciso lV do § 7", as programações orçamentárias não
serão de execução obrigatória nos casos dos impedimentos justificados.
§ 90. As normas reÍeridas no § 40, no § 8 e nos dispositivos entre um e outro, deste
artigo, deverão vir dispostas no Plano Plurianual e na Lei Orçamentária Anual.
§ í 0. Os restos a pagar provenientes das programações orçamentárias prevista no §
4o deste artigo poderão ser considerados para Íins de cumprimento da execução
financeira até o limite de 1% (um por cento) da receita corrente líquida do exercício
anterior ao do encaminhamento do projeto de lei orçamentária, para as programaçôes
das emendas individuais, e até o limite de 0,5% (cinco décimos por cento), para as
programações das emendas de iniciativa de bancada de parlamentares.
Prcteltura Munlclpal da Cuplra
Rua Desembâr8âdoí Felirmino Guedês, 135 ' Cêntro - Cupira- P[
cEP 5546G110 | CNPJ 1.0.191.799/m1-O2 | www.cuplra.pe.Sov.br
urF
S*"- CUPIRA
Prefertura de
O.r..lolv'fi.nto corn -r.b.lno o f$rrônç.
§ 1 1 . Considera-se equitativa a execuÇão das programações de caráter obrigatório
que observe critérios objetivos e imparciais e que atenda de forma igualitária e
impessoal às emendas apresentadas, independentemente da autoria, observado o
disposto no § 40 deste artigo.
§ í2. Após o prazo previsto no inciso I do § 7', o Poder Executivo, dentro de 15
(quinze) dias úteis, disponibilizará o cronograma de desembolso para a realização das
emendas impositivas individuais, com especificação dos valores, órgãos responsáveis
pela execução e respectivos prazos."
Art.83. A execuçáo do orçamento e do planejamento governamental do Município,
no exercício de 2026, seguirá as disposições desta Lei e de seus anexos, para o
acompanhamento da programação orçamentária e financeira, com vistas à obtençao
dos resultados previstos e o cumprimento das metas fiscais estabelecidas.
Art.84. São identificadas como áreas finalÍsticas da atuação do Município, aquelas
que buscam atender a uma necessidade ou demanda da sociedade mediante um
conjunto articulado de projetos, atividades e ações relacionadas com a produção de
um bem ou serviço para a população.
Art. 85. Os programas que envolvam atividades finalísticas poderão ser administrados
por gestores de programas governamentais, nomeados pelo Prefeito do Município na
forma da Lei.
Art. 86, Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for sancionado/promulgado até
o dia 1o de janeiro de 2026, a programação constante do Projeto encaminhado pelo
Poder Executivo poderá ser executada em cada mês até o limite de 1112 (um doze
avos) do total de cada dotação, enquanto nâo se completar a sanção ou promulgação
do ato.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica às despesas
correntes nas áreas de educação, saúde e assistência social, bem como as despesas
relativas à pessoal e seus respectivos encargos sociais e à dívida pública municipal,
podendo os gastos serem realizados em sua totalidade.
Art. 87. A população poderá ter acesso às prestações de contas por meio de consulta
direta, nos termos do art. 49, da LC 101/2000, somente no âmbito da Câmara
Municipal de Vereadores.
Parágrafo único. As informações constantes no caput deste artigo, serão
disponibilizadas em meio digital no portal de transparência do Município, bem como
nas plataformas digitais do Íribunal de Contas do Estado de Pernambuco, atendendo
a todos os requisitos previstos na Resolução TCE-PE no 157 de 15 de dezembro de
2021 e alualizações desta norma.
Art. 88. A despesa não poderá ser realizada se não houver comprovada e suficiente
disponibilidade de dotaçáo orçamentária para atendêla, sendo vedada a adoção de
PrêtêltuÍa Munklpal dc Cuplra
Ruâ Oesêmbergedor Fêlismino Gúêdês, 135 - CentÍo - Cupir. - PE
cEP 5546G1r.0 | cNPl 10.191.799/0m1-02 | www.cuplre.pê.!ov.br
Y,F r$-r CUHRA
PrefertLl ra de
IJ.!.ívôlvrmêntô com -r.b.lho r E!pr..ôÇ!
qualquer procedimento que viabilize a sua realização sem observar a referida
disponibilidade.
Parágrafo único. A contabilidade registrará todos os atos e fatos relativos à gestão
orçamentária, financeira e patrimonial, independentemente de sua legalidade, sem
prejuízo das responsabilidades e demais consequências advindas da inobservância
do disposto no caput.
Art, 89. A partir de Jo de janeiro de 2026, a execução orçamentária, a administração
financeira, patrimonial e de controle de todos os Poderes, Órgáos, Autarquias e
Fundações municipais, resguardada a autonomia, deverão ser efetuadas
obrigatoriamente nos ambientes de Sistemas lntegrados / SIAFIC (Sistema Único e
lntegrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle), em
operacionalidades amoldadas ao que dispõe o Decreto no 10.540, de 5 de novembro
de 2O2O e Decreto no 1 1 .644, de 16 de agosto de 2023, da Presidência da República.
Parágrafo único, Caberá ao Departamento de Contabilidade da Unidade de
AdministraÉo e Finanças disciplinar os procedimentos e o desenvolvimento das
ações necessárias para a implementação do Plano de Ação e definição de prazos
para o alcance da integração de que trata o caput do artigo.
Art.90. Os órgãos e as entidades integrantes do Orçamento Fiscal, da Seguridade
Social e de lnvestimento deverão disponibilizar no Sistema de Gestão de Convênios
e Contratos de Repasse - SICONV, no que couber, informações referentes aos
contratos e aos convênios ou instrumentos congêneres firmados, com a identificação
das respectivas categorias de programação e fontes de recursos quando se tratar de
convênios ou instrumentos congêneres, observadas as normâs estabelecidas pelo
Poder Executivo.
Parágrafo único. As normas de que trata o caput deverão prever a possibilidade de
os órgãos e as entidades manterem sistemas próprios de gestão de contratos e
convênios ou instrumentos congêneres, desde que condicionada à transferência
eletrônica de dados para o SICONV.
CAPITULO XII
Seção Única
Das disposições relativas ao piso nacional do magistério público
Educação Básica
Art.91. O piso salarial profissional nacional para os proÍissionais do magistério público
da educação básica, para a formação em nível médio, na modalidade normal, prevista
no art. 62 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes
e bases da educação nacional, dar-se-á pela determinação nacional para o exercício
de2026.
Praíêltura Munldpal dc Cuplra
Ruâ Oesernbar8âdor Fellsmino Guêdes, 135 - Cent.o 'Cupirâ - PE
CtP 55460-110 I cNPl 10.191.799/om1-02 | w\xw.cupira pe.gov.br
Y(i CUPIRA
Prefeitura de
Lr.!.nvol!ró.ôlo com -r6b.lho ê Esp.r..ç.
§ 1o. O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados,
o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Caneiras
do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40
(quarenta) horas semanais.
§ 2o. As disposiçôes relativas ao piso salarial de que trata a Lei 11.73812008, serão
aplicadas a todas as aposentadorias e pensões dos proÍissionais do magistério
público da educação básica alcançadas pelo arl.7o da Emenda Constitucional no 41,
de 19 de dezembro de 2003, e pela Emenda Constitucional no 47, de 5 de julho de
2005.
Arf. 92. O valor de que trata o aft. 20 da Lei 1 1 .738/2008, admite que o piso salarial
profissional nacional compreenda vantagens pecuniárias, sendo resguardadas as
vantagens daqueles que percebam valores acima do referido nesta Lei.
Art. 93. A Uniáo poderá complementar, na forma e no limite do disposto no inciso Vl
do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e em
regulamento, a integralização de que trata o art. 3o da Lei 11.73812008, nos casos em
que o Ente Municipal, a partir da consideração dos recursos constitucionalmente
vinculados à educaçâo, não tenha disponibilidade orçamentária para cumprir o valor
fixado.
§ 1o. O Ente Municipal deverá justiÍicar sua necessidade e incapacidade, enviando ao
Ministério da Educação solicitaçao fundamentada, acompanhada da documentação
prevista na 494, da Comissão lntergovernamental de Financiamento para a Educação
Básica de Qualidade, aprovada pela Portaria No 484, de 28 de maio de 2009, do
Ministério da Educação.
§ 2o. O município adequará seu orçamento em consonância com a Lei no 14.113 de
25 de dezembro de 2020, adequando-se as novas regras financeiras de distribuiçâo
do Fundo, no tocante à complementação da União (complementação-VAAF,
complementação-VAAT e complementâçao-VAAR) e na utilização dos recursos.
Art. 94. O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica
será atualizado, anualmente, no mês de janeiro podendo ser alterado em outros
meses desde que a diferença dos meses não contemplados no aumento seja pago
até o final do exercÍcio.
PÍeÍeituE Municlpal d! cuplra
Âua OêsembârSador Felismino Guêdes, 135 - Centro - Cupih _ PE
CEP 55460-110 I CNPI r0.191-799/0001-02 I www.cupara pe-8ov.br
Parágrafo único. A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada
utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno
referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos
termos da Lei no '14.1'13, de 25 de dezembro de 2020.
Art.95. A despesa decorrente da aplicação e integralização do piso salarial nacional
do magistério público da educação básica, não constitui um risco Íiscal, em virtude de
Y - CUPIRA
Preferlura de
O!!.nvoNrm.nlo.om -í.b.lho r ÉtCr.!nç.
ser custeada integralmente com recursos específicos do FUNDEB, e, caso
necessário, com aporte Íinanceiro da União.
CAPíTULO XIII
Seção Única
Do Controle lnterno
Art.96. O controle interno fiscalizará a execução orçamentária, física e financeira,
inclusive dos convênios, contratos e outros instrumenlos congêneres, nos termos da
legislação aplicável.
§ 1o O órgão de controle interno poderá estabelecer pontos de controle com servidores
designados para atuar nas ações de controle.
§ 20 Os servidores designados para atuar em açôes de controle deveráo ser treinados
para esse fim.
CAPíTULO XIV
Seção Única
Dos Restos a pagaÍ
Art. 97. Fica o Poder Executivo autorizado a:
| - anular os empenhos inscritos em restos a pagar que atingirem o prazo de prescrição
de 5 (cinco) anos, estabelecido no Decreto no 20.910 de 6 de janeiro de 1932;
ll - anular os empenhos inscritos como restos a pagar não processados, cujos
credores não conseguirem comprovar a efetiva realização dos serviços, obras ou
fornecimentos e não for possível Íormalizar a liquidação;
lll - anular os empenhos inscritos em restos a pagar, Íeitos por estimatlva, cujos saldos
náo tênham sido anulados nos respectivos exercícios;
lV - anular empenhos cuja despesa originária resulte de compromisso que tenha sido
transformado em dívida fundada;
V - anular empenhos inscritos em restos a pagar em favor de concessionárias de
serviços públicos e entidades previdenciárias, onde as obrigações tenham sido
transformadas em confissão de dívida de longo prazo;
Vl - cancelar valores registrados como restos a pagar por montante, vindos de
exercícios anteriores, que não tenham sido conêspondidos com os empenhos
respectivos, impossibilitando a individualização dos credores e a comprovação de sua
regular liquidação.
Art. 98. Os empenhos não processados até 31 de dezembro de 2025, sem
disponibilidade de caixa para seus pagamentos deverão ser anulados.
Prcí€ltura Munklpal dê CuplÍa
Rue Desembar8ador Felismino Guedes, 135 - Centro - cupiÍe - PE
C€P 5546G110 I CNPJ r0.191.799lom1-02 | www.cupl.à.pe.8ov.br
U - CUPIRA
Preferlura de
O.3.rvol!rô..rô coo'r.b.lho. E!DÚ.nçô
Art.99. Fica autorizado o Poder Executivo, mediante lei específica, abrir créditos
adicionais para a execução de despesas cujos empenhos forem cancelados no
exercício de 2025.
CAPITULO XV
Seção Única
Do SICONF!
Art. 100. Os titularês dos Poderes e órgáos referidos no art. 52 e 54 da Lei
Complementar no 10í , de 2000, disponibilizarào, por meio eletrônico na internet de
forma independente através do SICONFI, os respectivos Relatórios de Gestão Fiscal,
e Relatório Resumido de Execução Orçamentária em conformidade com a Resolução
TCE PE No 20 de 30 de setembro de 2015 e suas atualizações e a Portaria no 549 de
07 de agosto de 2018 da Secretaria do Tesouro Nacional.
CAPITULO XVI
Seção Única
Do Controle de Custos e Avaliação dos Resultados
Art. 101. O controle de custos, no âmbito de Administração Pública Municipal,
obedecerá às normas estabelecidas pela Secretâria do Tesouro Municipal, que serão
implantadas, paulatinamente, de acordo com a capacidade de estruturação de um
sistema de controle de custos adequado ao município.
Art. 102. A avaliação dos resultados dos programas será feita preferencialmente
através de indicadores, devendo o Gestor de cada progÍama acompanhar os gastos
com a execução do programa e comparar as metas prevista com as realizadas.
Art. 103. Durante o exercício poderão ser construídos, substituídos e modificados
indicadores de desempenho dos programas de trabalho na revisão do Plano
Plurianual 2026, por meio do Decreto.
CAPíTULO XVI!
Seção Única
Da vigência
Art, 104. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, em l7 de julho de 2025.
EDUARDO Àsdod.ídmà
EDUARDO DA FONSECA LIRA DAroNsEcAS,:mâuooD"
PREFEITO DO MI-rNICÍPIO DE CUPIRA-PE uRA;0437e7 lH#f,.g 62467 roJsr'{iú
Prd.ltura Munkipêl d! Cuplra
Ruâ Desêmbàrgadoí Felismino Guedes, 1:15 - Centío - cupira - PE
CEP 5546& 110 I CNPI 10.191.799/0@1-02 | www.cuplrã.pe.8ov.br
r CUHRA
Prefeilura de
O.3.nvolvr,n nto côm -..b.tho. Ê!p...ôç.
ANEXO I
LEI DE DIRETRIZES
ORçAMENTARIAS
Município de Cupira
LDOt2026
ANEXO DE PRIORIDADES
PreÍeltura Municipal dc cuplra
Ruô Desêmbartàdoí têlismino Guedês, 115 - Centro - Cupirâ - PE
CEP 55460-1r0 | CNPJ 10.191.79910001'02 | www.cupira.pe.Sov.br
U.F r§-r CUPIRA
Prefertura de
Lr.sê.yollrflênro com :r.b.lno ê E3pôrânç.
PROJETO DA LDO/2026 ANEXO DE METAS E PRIORIDADES FOLHA NO OÍ
AçôES pRroRrÁRras eARA o exeRcicro DE2026
META. Ol
Permitir o regular funcionamento das atividades do Poder Legislativo, fiscalizar
e controlar os atos dos agentes do poder público e desempenhar as demais
atribuições constitucionais e regimentais.
META. 02
Permitir o regular funcionamento das atividades do Poder Legislativo, fiscalizar
e controlar os atos dos agentes do poder público e desempenhar as demais
atribuições constituições e regimentais.
META. 03
Permitir o regular Íuncionamento das atividades do Poder Legislativo, fiscalizar
e controlar os atos dos agentes do Poder Público e desempenhar as demais
atribuições constitucionais e regimentais.
META. 04
Permitir o regular funcionamento da administração e o atendimento ao público
com a distribuição equitativa e eficiente dos recursos, priorizando a governança
digital e cooperação com os demais órgãos da Administração.
META .05
lnformatizar os órgãos e unidades administrativas, melhorando o atendimento
ao público e a qualidade dos serviços.
META - 06
Reequipar a administração municipal para tornar eficientes os serviços.
META. OT
Cumprir o § 1" do art.37 da Constituição Federal e tornar a administração
transparente.
META. OS
Capacitar e treinar servidores municipais para tornar eficientes os serviços
públicos.
Prefeltura Munlclpal dr Cupi.a
Ruâ Derembârgador Felismino Guedês, 135 _ centro _ cupirâ - PE
CÊP S546G110 | CNPI 10.191.799/0&1-02 | www.cupirâ pe.8ov.br
U - CUPIRA
L,âiâívol!'@ito co6 :r.b.r6o ê Êspôr.ôç.
PROJETO DA LDOi2O26 ANEXO DE METAS E PRIORIDAOES FOLHA NO 02
META. 09
Atender as necessidades da Administração Municipal, através de serviços
técnicos especializados.
META - 1í
Contribuir para que os conselhos e sociedade civil desenvolvam seus trabalhos
de fiscalização e a@mpanhamento dos programas municipais.
META.13
Realizar o controle efetivo dos bens móveis e imóveis no Município, por meio
da implantação de um sistema de informação que propicie controle efetivo por
pade da unidade de Material, bem como capacitação e treinamento de toda
equipe que compõe o referido setor.
META - 14
Desenvolver as atividades do sistema de controle interno do Poder Executivo
Município, em cumprimento ao disposto nos artigos 70 e 74 da Constituição
Federal de 1988, bem como fortalecer atividades de investigação, apuração e
repressão das irregularidades no Poder Executivo com o objetivo de prevenir a
corrupção, combater a impunidade e ampliar a transparência da gestação
pública.
META - 15
lmplantar um processo moderno de gestão tributária, respaldado em um
Cadastro, obtido a partir de um recadastramento lmobiliário e mobiliário,
associado a utilização de Sistemas lnformatizados inteligentes, que auxiliem
uma melhor fiscalização e gestáo nas áreas sociais do Município.
META.16
Garantir à população em situação de insegurança alimentar o acesso a uma
alimentação digna, regular e adequada, promovendo a segurança nutricional e
melhoria da qualidade de vida por meio da entrega de refeiçôes e cestas
básicas.
Prêíeltura Munlcipal de Cupita
Rua Oesembàrgâdor Felismano Guedês, 135 - Centro - Cupire - Pe
CEP 5546G110 | CNPJ 10.191.799/0m1-O2 I www-cupire.pe.Sov.br
PÍeferturê de
META.lO
Melhorar os serviços públicos postos à disposição da população.
META.12
Ampliar e melhorar a rede física municipal para melhoria e modernização dos
serviços postos à disposição do município.
Y - CUPIRA
PrefeituÍa de
Lr!!.l:!olvrm.nro coí! :Í6b.lho a Erp..!nç!
PROJETO DA LDO/2026 ANEXO DE METAS E PRIORIDADES FOLHA NO 03
Ampliação dos projetos de inclusão produtiva; Desenvolvimento de programas
de aprendizagem profissional para adolescentes, mulheres e grupos
vulneráveis (negros, LGBTQI+, ciganos, população de rua, refugiados, entre
outros); Estruturação de cozinhas comunitárias para atendimento a famílias em
situação de vulnerabilidade social; Reforço anual de proteína para população
vulnerável.
META.17
Garantir a prevenção de situações de risco e vulnerabilidade social por meio de
ações integradas e intersetoriais, com articulação com saúde, educação,
trabalho e segurança alimentar, fortalecendo vínculos famíliares e
comunitários, e aprimorando a estrutura física e os recursos humanos dos
equipamentos da Proteção Social Básica. Ampliação da cobertura do
PAIF/CRAS; Contratação de servidores e capacitação de equipes; Ampliação
da oferta do Serviço de Proteção Social Básica no domicÍlio para pessoas com
deflciência e idosas; Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para
as unidades do CRAS; Garantia da manutenção e funcionamento dos serviços
da Proteção Social Básica; Cofinanciamento das ações socioassistenciais
realizadas em parceria com entidades da sociedade civil; Expansáo do
atendimento descentralizado dos programas da atenção básica em bairros e
localidades de difícil acesso, especialmente na zona rural e distritos.
META - 18
Assegurar o direito social à renda para famÍlias em siluação de pobreza,
promovendo sua autonomia e garantindo a sobrevivência por meio do
cumprimento das condicionalidades estabelecidas na legislação específica.
Prefêltura Munlcigal dê Cuplra
Rua DêsêmbarSador Felismino Guedes, 135 - Centro - Cupirâ - PE
CEP 55460-110 | CNPI 10.191.799lOO01-02 | www.cupiÍ..pe.8ov.br
META.19
Garantir a proteção de indivíduos ê famílias em situaçâo de risco social e
pessoal, com violação de direitos, violência fÍsica, psicológica, patrimonial,
negligência, abuso e exploração sexual, situação de rua, trabalho infantil, ato
infracional, fragilização ou rompimento de vínculos e afastamento do convívio
familiar. Ampliação da cobertura do PAEFI, por meio de aÇões integradas e
intersetoriais, com articulação com saúde, educação, trabalho e segurança
alimentar, fortalecendo vínculos familiares e comunitários; Contratação e
capacitação de servidores; lmplementação do Serviço de Proteção Social a
Adolescêntes em cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade
Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade: Manutenção e fortalecimento
do Serviço de Família Acolhedora; Estruturação e manutenção do Serviço de
Acolhimento lnstitucional
U.F §"r CUPIRA
PreÍerlura dê
Ir.!6.vol!ro.^lô.om -r.brlho â f.p..!ôç6
PROJETO DA LDO/2026 ANEXO DE METAS E PRIOR]DADES FOLHA NO 04
para crianças e adolescentes; Aquisição de equipamentos e materiais
permanentes para as unidades do CREAS; Cofinanciamento das ações
socioassistenciais realizadas em parceria com entidades da sociedade civil.
META .20
Fortalecer a gestão descentralizada do SUAS, garantindo a eÍetividade dos
serviços socioassistenciais e o aprimoramento da gestão financeira e
administrativa.
META.21
Garantir proteção social de caráter suplementar e provisório a cidadãos e
famílias em situações de vulnerabilidade decorrentes de morte, nascimento,
violência, calamidade pública, emergências e outras contingências sociais.
itÉÍ^ - 22
Fortalecer a gestão e a transparência do Fundo Municipal de Assistência Social,
assegurando a execução eficiente dos recursos para a oferta de serviços,
programas e benefícios socioassistenciais. Desenvolvimento de programas de
aprendizagem profissional para adolescentes; Expansâo dos projetos de
inclusão produtiva; Aquisição de veículos para transporte e logística das
equipes do SUAS; Capacitação das equipes; Contratação de equipe de
referência do órgão gestor; Estudo e implementação do Plano de Cargos e
Carreiras dos profissionais do SUAS; Realização de estudos e pesquisas para
compreensão das fragilidades e riscos do território; Manutenção, ampliação e
construção de unidades do SUAS, como CRAS, CREAS, Centros de
Convivência e abrigos institucionais.
META.23
Garantir a captação e execução eÍiciente de emendas parlamentares
destinadas ao fortalecimento da rede socioassistencial e à ampliação dos
serviços e programas do SUAS.
META - 24
Aprimorar os mecanismos de participação social e fortalecer o Conselho
Municipal de Assistência Social (CMAS) na fiscalização, controle e deliberação
sobre as políticas socioassistenciais.
Prefêltura Munlclpal de cuPlra
Ruà DesembáíBâdor Felismino Guêdes, 135 'Cêntro - Cupirà - PE
cEP 55460,110 | cNPJ 10.191.799/0001-02 | www.cupir..pe.8ov.bí
U CUPIRA q PÍefertura de
(}6sê.volv nGnto com -r.b.lho a E§p.r.nçâ
PROJETO DA LDO/2026 ANEXO DE METAS E PRIORIDADES FOLHA NO 05
META.25
Promover o desenvolvimento integral das gêstantes, puérperas e crianças de
zero até três anos, garantindo atendimênto qualiÍicado e estruturado, por meio
de aÇões integradas e intersetoriais, com articulação com saúde, educação,
trabalho e segurança alimentar. Capacitação de servidores para escuta
especializada; Aquisição de equipamentos e estruturação de espaços para
atendimento de crianças com deficiência até os 6 anos; lmplementação do
Plano Municipal da Primeira lnfância; lmplantação de Protocolos lntegrados de
Atendimento para a Primeira lnfância.
META - 26
Fortalecer a capacidade de resposta da Assistência Social em situações de
calamidade pública e emergências sociais. Criação de um plano de
contingência para situaçôes emergenciais; Ampliação da oÍerta de benefícios
eventuais em casos de desastre; Estruturação de abrigos emergenciais;
Capacitação das equipes para atuação em emergências.
META.27
Garantia municipal de recursos mínimos, Captaçâo e destinaÇão de recursos
para programas e projetos voltados à proteção e promoção dos direitos de
crianças e adolescentes, em conformidade com o Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA- Lei n" 8.069/í990).
META.28
Garantia municipal de recursos mínimos, Garantia da captação e aplicação de
recursos para o financiamento de açôes, serviços e projetos voltados à
promoção da qualidade de vida da população idosa, fortalecendo a rede
socioassistencial em conformidade com o Estatuto do ldoso (Lei no
10.741t2003).
META.29
Promover, por meio de campanhas públicas, o aumento de 15o/o na denúncia
de casos de violência doméstica, com foco em divulgar os canais de apoio à
mulher.
META.30
lmplantar pelo menos 5 programas de capacitação para mulheres em situação
de vulnerabilidade em áreas como educação, mercado de trabalho e
empreendedorismo.
Prefeitura Munlcipal de Cupira
Rua Dêsêmbargôdor Felismino Guedes. 135 - Cêntro - cupiÍã - PE
CEP 55460-110 | CNPI 10.191.799/0001{2 I evww.cupirã.pe.tov.br
Yr?1 §"r
Prefertura de
CUPIRA
O.iêivol!rh.nlô com rr.b.lho â E3a'êrâhÇ.
PROJETO DA LDO/2026 ANEXO OE METAS E PRIORIDADES FOLHA NO 06
META .31
Fomentar a criação de 1 cooperativa de mulheres em áreas rurais e urbanas
até o final do ano, com foco na geração de emprego e renda e desenvolver e
aplicar, em parceria com organizaçôes da sociedade civil, 2 campanhas de
valorização cultural e reconhecimento da identidade das mulheres negras,
quilombolas e ciganas.
META.32
Criar um sistema de monitoramento e avaliação das polÍticas públicas voltadas
para as mulheres, com pelo menos 80% de acompanhamento de metas
estabelecidas. Realizar, ao longo do ano, 2 seminários de avaliação das
polÍticas públicas de gênero com participação da sociedade civil, especialistas
e instituições acadêmicas. Estabelecer programas de capacitação em
igualdade de gênero para servidores públicos, visando uma redução de 2Oo/o
em casos de discriminação no atendimento.
META.33
Criar um sistema de monitoramento e avaliação das políticas públicas voltadas
para as mulheres, com pelo menos 80% de acompanhamento de metas
estabelecidas. Realizar, ao longo do ano, 2 seminários de avaliação das
políticas públicas de gênero com participação da sociedade civil, especialistas
e instituições acadêmicas. Estabelecer programas de capacitação em
igualdade de gênero para servidores públicos, visando uma redução de 20o/o
em casos de discriminação no atendimento.
META.34
-Oferecer, em parceria com a Secretaria de Ação Social, cursos de capacitação
e qualiÍicação profissional para 1.000 mulheres em situação de vulnerabilidade,
com foco em inserir essas mulheres no mercado de trabalho até o final do
próximo exercício fiscal.
-Desenvolver e implementar, em parceria com a Secretaria de Ação Social, um
programa de sensibilização e prevenção à violência de gênero, com a meta de
alcançar 1.000 pessoas em áreas de vulnerabilidade social até o próximo ano.
- Promover, em colaboração com a Secretaria de Ação Social, ações de
conscientização sobre os direitos das mulheres em 100% dos Centros de
Referência de Assistência Social (CRAS), com foco na violência doméstica e
familiar, até o Íim do próximo ano.
PROJETO DA LDO/2026 ANEXO DE METAS E PRIORIDADES FOLHA N'07
Prrfeitura Munkipal dc Cuplra
Ruâ Desembar8ador Fêlismino Guedes, 135 - Centro - Cupire - PE
Ctp 5546G110 |CNPI 10.191.799/0m1-O2 | w\ /w.cupirâ.pe.gov.br
I
- CUPIRA
Preferlura de
lr.sêívolvimênto con Írâb.lào. E3p...nçá
- Estabelecer, em parceria com a Secretaria de Ação Social, programas de
apoio a mulheres em situação de rua, com foco na reinserção social e
profissional de 100 mulheres ao longo do ano.
- Realizar 3 campanhas de conscientização anual sobre os direitos das
mulheres, em parceria com a Secretaria de Açâo Social, com foco em serviços
de acolhimento, transferência de renda e prevenção à violência.
- Capacitar 100% dos profissionais da Secretaria de Ação Social que atendem
mulheres, com treinamentos anuais sobre violência de gênero, direitos das
mulheres e acolhimento adequado até o final do próximo ano fiscal.
META.35
- Desenvolver e implementar, em 100% das escolas públicas de ensino
fundamental e médio, o programa de Educação para a lgualdade de Gênero até
o final do próximo ano letivo.
- Oferecer cursos de capacitaÉo para os professores de escolas públicas sobre
como abordar questões de gênero e violência doméstica nas salas de aula, até
o Íinal do exercício fiscal.
- lmplementar, em escolas, oficinas de empoderamento feminino com foco em
jovens meninas, abrangendo estudantes ao longo do ano.
- Criar programas de prevenção ao assédio sexual e violência de gênero em
parceria com a Secretaria de Educação, com a meta de alcançar 80% das
escolas públicas.
- Estabelecer um canal de denúncia segura em todas as escolas públicas, com
um objetivo de 15% de aumento no número de denúncias de violência escolar
até o final do ano letivo.
- Organizar semanas de conscientização sobre violência contra a mulher, com
participação de todos os alunos e professores, em pelo menos 70% das escolas
públicas de ensino médio até o final do ano.
- Criar e implementar programas de liderança juvenil feminina, com o objetivo
de capacitar 500 meninas em escolas públicas para desenvolver habilidades de
liderança e participação cidadã até o final do ano.
- Promover workshops sobre empreendedorismo Íeminino nas escolas de
ensino médio, com foco em ajudar 500 alunas a desenvolverem projetos
empreendedores.
- Estabelecer parcerias com universidades e empresas locais para criar
oportunidades de estágio e mentorias para jovens mulheres estudantes de
ensino médio, com o objetivo de inserir 300 jovens no mercado de trabalho.
PROJETO DA LDO/2026 ANEXO DE METAS E PRIORIDADES FOLHA NO 08
Prefeltura Munlcipal de cupira
Rua Dêsembârgâdor telhmino Guedes, 135 - Cêntro - cúpirâ- PE
cÊP 55460-110 I CNPI 10.191.799/0001-02 | www.cupirâ.pe,gov.br
Y,S
ê%-r CUPIRA
Lr.3.nvôlv m.ntô côm -râbâlho c kprrr.çâ
- lmplementar, com o apoio da Secretaria de Educação, o ensino de diversidade
de gênero e direitos humanos em todas as escolas públicas até o Íinal do
próximo ano letivo.
- Organizar eventos anuais de conscientização sobre igualdade racial e de
gênero, com participação de alunos e educadores, promovendo a aceitação da
diversidade.
- Criar materiais pedagógicos inclusivos sobre a diversidade de gênero e
sexualidade, com a meta de distribuir exemplares para as escolas da rede
pública até o Íinal do ano.
- lmplementar campanhas informativas sobre canais de apoio à mulher e
prevenção à violência dentro das escolas, com distribuição de material
informativo em todas as escolas públicas até o final do ano letivo.
- Capacitar 100% dos educadores da rede pública de ensino em práticas de
prevenção à violência de gênero e assédio sexual até o próximo ciclo
orçamentário.
- Promover palestras e formações anuais sobre a importância do acolhimento
de vítimas de violência e abuso, com participa$o de profissionais da educaçâo
município até o final do próximo ano.
- Criar protocolos de acolhimento e encaminhamento para meninas e mulheres
vítimas de violência, com a meta de atender 95% dos casos identificados nas
escolas.
META - 36
- Educação em Saúde para Mulheres: Promover Campanhas de
conscientização sobre a saúde da mulher, abordando temas como câncer de
mama, saúde mental e saúde reprodutiva.
- Saúde Reprodutiva e Planejamento Familiar: Aumentar em 30% a
disponibilização dê métodos contraceptivos nas unidades de saúde, com foco
em áreas de alta vulnerabilidade.
- Formação e Capacitação de todos os funcionários sobre a Violência
doméstica.
META.37
- lmplantar de uma Cada de Abrigo para acolher as mulheres em estado de
urgência que tenham sofrido violência e risco de vida.
- Parcerias com a PolÍcia Militar e Civil para capacitar agentes no atendimento
especializado às vítimas de violência.
META.38
Ampliação das equipes de saúde da Íamília de acordo com o teto municipal
estabelecido pelo Ministério da Saúde;
PROJETO DA LDO/2026 ANEXO DE METAS E PRIORIDADES FOLHA NO 09
Pícfulturã Munlcipal dc Cuplra
Rue Oesembàr8adoí Fellsmino Guedet, 135 - Cêntro - Cupira- PE
CEP 55460-110 | CNPI 10.191.799/0m1-O2 I www.cupka.pe.gov.br
Preferlura de
Y,^i sí"- CUHRA
Prefeitura de
Lr.!.nvol!iô.'rto corn 
_ráb.ho r E.p!.âôç.
Ampliar a Academia da Saúde: Promover o bem-estar da população através de
atividades físicas e programas de prevenção.
Ampliação das equipes de saúde bucal de acordo com o teto municipal
estabelecido pelo Ministério da Saúde;
Ampliação do número de agentes comunitários de saúde de acordo com o teto
municipal estabelecido pelo Ministério da Saúde;
Manter as estratégias de Saúde da Família e a rede básica de saúde, mediante
a efetivação da política de atenção básica: resolutiva, de qualidade, integral e
humanizada.
META - 39
Manutenção das ações de assistência ambulatorial, emergencial e hospitalar;
Aumentar as especialidades médicas no ambulatório municipal, garantindo um
atendimento mais diversificado;
Ampliação da oferta de exames laboratoriaís, proporcionando diagnósticos mais
rápidos e precisos.
lmplantação do Serviço de Atendimento Domiciliar (SAD);
Criação da Casa Azul;
Ampliar o acesso da população aos serviços ambulatoriais e hospitalares do
Sistema Único de Saúde.
META.4O
Prevenir e controlar doenças transmissíveis e não transmissíveis, surtos,
epidemias, calamidades públicas e emergências epidemiológicas.
META.41
Criar o Programa "Remédio em Casa": Entregar medicamentos para diabéticos
e hipertensos cadastrados na rede municipal. Fomentar o acesso da população
a medicamentos e aos insumos estratégicos.
PreíeltuÍa Munkipal dê Cupiía
Rua Oesêmbâ18âdor Felismino Guedes, 135 - Centro - cupirã - PE
CEP 55450-110 | CNPJ 10.191.799/0001-02 | www.cupara.pe.Sov.br
META - 42
Coordenar o planejamento e a formulação de políticas e a avaliação e controle
dos programas na área da saúde.
Manutenção das ações de Gestão Administrativa do SUS;
Manutenção das ações do Controle Social;
Captaçáo de Recursos: para custeio dos serviços da atenção básica e média
complexidade;
Y - CUPIRA
Preferturê de
orlc.vollrô.nto conr rrrb.lho . E p.r.írç.
PROJETO DA LDO/2026 ANEXO DE METAS E PRIORIDADES FOLHA NO OíO
META .43
Dar apoio ao paciente em tratamento fora do domicílio com a manutenção do
Serviço de Tratamento Fora do DomicÍlio - TFD
META .44
Fomentar alimentação saudável, prevenir e controlar os distúrbios nutricionais
e doenças relacionadas à alimentação e nutrição com manutenção das ações
de Vigilância Alimentar e Nutricional
META.45
Aparelhar e reequipar o sistema municipal de saúde.
Adquirir 4 ambulâncias para melhor atendimento.
Adquirir 1 Odontomóvel para atender à saúde bucal da população.
Adquirir 4 veículos de passeio para auxiliar as atividades da Secretaria
Municipal de Saúde.
Adquirir 1 ônibus do Transporte de Funcionamento Domiciliar (TFD) para
facilitar deslocamentos de pacientes.
Aquisição de motos para funcionamento do programa Remédio em Casa;
Aquisição de veículos para a Atenção Primária a Saúde;
Aquisição de equipamentos para a Atenção Primária a Saúde;
Aquisição de veículos para a Vigilância em Saúde;
Aquisição de equipamentos para a Vigilância em Saúde;
Aquisição de equipamentos para reabertura do bloco cirúrgico no hospital
mun icipal;
META .46
Fomentar a comunicação entre escolas e unidades de saúde, assegurando a
troca de informaçôes sobre as condiçôes de saúde dos estudantes através da
manutenção das ações do Programa Saúde na Escola - PSE;
META.47
Ampliação e recuperação da rede física de saúde para melhorar o atendimento
da população.
Construção, reforma e ampliaçáo das Unidades Básicas de Saúde de acordo
com os parâmetros do Ministério da Saúde;
Reforma e ampliação da Unidade Hospitalar Municipal;
Garantia da construção do espaço fÍsico do CAPS municipal de acordo com os
parâmetros do Ministério da Saúde;
PrcÍcitura Munkipal dr Cuplrr
Rua O€sêmbâí8âdoí Felismioo Guedêt lls - CcntÍo - Cr4úã - PC
CtP 55/t@110 | Cl{Pl 10.f91.799À@1{2 I v*v.cüíirâ.pe.aov.bÍ
:
- CUPIRA
PreÍertura de
O.!.nvol!im.nro com :r.bllho. E$.r.nC.
PROJETO DA LOO/2026 ANEXO OE METAS E PRIORIDADES FOLHA NO O,I1
Construir uma nova sede para a base do SAMU municipal.
Ofertar casa de apoio aos pacientes que necessitam da TFD;
Reestruturação do espaço físico para reabertura do bloco cirúrgico;
Estrutura física para funcionamento do Centro de Saúde;
Estrutura física para realizaçâo de capacitações/ conferências e êventos da
Secretaria Municipal de Saúde;
Ampliação e recuperação da rede física de saúde para melhorar o atendimento
da população.
META - 48
Tornar eficiente as atividades de administração, melhorar a qualidade de
atendimento e otimizar a informação.
lmplementação do SUS Digital;
lmplementação da Telemedicina;
lnformatização das Equipes de Saúde da Família (ESF), com o Prontuário
Eletrônico do Cidadáo - PEC;
META.49
Coordenar o planejamento e a formulação de políticas setoriais, a avaliaçâo e
controle dos programas na área da educação.
META. sO
Atender as necessidades do sistema de ensino, através de serviços técnicos
especializados, bem como fomentar a qualidade da educaçáo básica em todas
as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de
modo a atingir as médias nacionais estabelecidas para o ldeb.
META.51
Apoiar entidades educacionais sem fins lucrativos do municÍpio para tornar
eficientê os serviços e melhorar o atendimento a população.
META .52
Equipar as unidades escolares da rede municipal de ensino.
META - 53
Expandir e elevar a qualidade da educação básica ofertada na rede municipal
de ensino.
Prefeitura Msnlcipal de CuPlra
Ruâ Oesembargâdoí telismino Guedes, 135 - Cêntro _ Cupirâ - PÊ
CEP 5546G110 | Cl{PJ 10.191.799^mt{2 | wsw.cupira.pe.Sov.bÍ
U - CUPIRA
Prefertura de
o..ê6vol!rócôto com -r.b.lào. E3D.r.ôç.
PROJETO DA LOO/2026 ANEXO DE METAS E PRIORIOADES FOLHA NO Oí2
META.54
Garantir condições de aprendizagem com recursos suficientes e adequados ao
ensino.
META.55
Atender as necessidades nutricionais dos alunos durante sua permanência em
sala de aula, contribuindo para o crescimento, o desenvolvimento, a
aprendizagem e o rendimento escolar dos estudantes, bem como a Íormação
de hábitos alimentares saudáveis.
META - 56
Expandir e elevar o espaço escolar na perspectiva da construção de condições
essenciais paru operacionalizar o prooesso pedagógico de ensino￾aprendizagem.
META.57
Garantir o acesso e a permanência nos estabelecimentos escolares dos alunos
da educação infantil do ensino fundamental, médio e EJA que utilizem
transporte escolar de forma segura e pontual.
META.58
Promover ações que objetivem proporcionar condições a população escolar do
ensino superior, através de auxílio para custeio de transporte para frequência
às aulas e outras atividades curriculares.
META.59
OÍerecer ensino de 1a ao 9a ano, otimizar e reorganizar o modelo educacional
da rede municipal, buscando a melhoria da qualidade de ensino e ampliação
das disposições da Lei n" 14.27612021 e Àrt.212 CF.
Preflitura Munlcipal dc Cuplra
Rue Desêmbargador Felismino Guede§, 135'Centío - Cupire- PE
CEP 55460-110 | CNPJ 10.191.799/0001-02 | www.cupira.pe.gov.br
META - 60
- Universalizar o acesso à pré-escola em tempo integral para crianças de 4 a 5
anos:
- Ampliar a oferta de creches para atender, no mínimo, 90% das crianças de até
0 a 3 anos em tempo integral;
- Garantir a alfabetizaçâo plena a todas as crianças ao final do 20 ano do ensino
fundamental
- Assegurar a alfabetização ao final do 20 segundo ano do Ensino Fundamental
para todas as crianças, com inclusão e redução de desigualdades.
U - CUPIRA
PreÍertuÍa de
O.!.ôvoNrm6/'rlô com -râb.ho r Erp..rnç.
PROJETO DA LOO/2026 ANEXO DE METAS E PRIORIDADES FOLHA NO Oí3
- Estruturar os processos pedagógicos de alfabetização, nos anos iniciais do
ensino fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na pré￾êscola, com qualiÍicação e valorização dos (as) professores (as) alfabetizadores
e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização na idade
certa de todas as crianças;
- Aperfeiçoar o programa "Letras e números numa aventura divertida: Programa
Municipal de Alfabetização - PMALFA Cupira, garantindo a alfabetização das
crianças da Rede Municipal na idade certa, projeto LEI Municipal No 25112024
- Apoiar a alfabetização de crianças do campo, indígenas, quilombolas e de
populaçôes itinerantes, com a produção de materiais didáticos específicos, e
desenvolver instrumentos de acompanhamento que considerem o uso da língua
materna pelas comunidades indígenas e a identidade cultural das comunidades
quilombolas;
- Desenvolver programas de formação de diretores e gestores escolares, bem
como aplicar prova nacional específica, a Íim de subsidiar a definição de
critérios objetivos para o provimento dos cargos, cujos resultados possam ser
utilizados por adesão.
META .51
Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais,
enadicar o analÍabetismo e reduzir a taxa de analfabetismo funcional.
META.62
Descentralizar a gestão financeira de recursos paru agilizaÍ as ações
educacionais
META 63
Elevar a escolaridade média da população de '18 (dezoito) a 29 (vinte e nove)
anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano
de vigência do PME, para as populações do campo, da região de menor
escolaridade no País e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar
a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação
lnstituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, a política nacional de formação dos profissionais da
educação de que tratam os incisos I, ll e lll do caput do art. 61 da Lei no 9.394,
de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as
professoras da educação básica possuam formação especÍfica de nÍvel
superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que
atuam.
PreÍllturã Munlclpal dc CuplÍa
Ruâ Oesembergedor Felismino Guedes, 135 _ Cenlro'Cupira- PE
CEP s5460-110 | CNPI 10.191.7991000r-02 I www.cupka pe.Sov.br
U.F
ê+--
PreÍerlura de
CUPIRA
!,6!..voNrm.ito coo r,6b.lho. Erp6r.ôçâ
PROJETO DA LOO/2026 ANEXO DE METAS E PRIORIDADES FOLHA NO 014
Formar, em nível de pós-graduaçÁo, 50% (cinquenta por cento) dos
professores da educação básica, até o último ano de vigência do PME, e
garantir a todos (as) os (as) profissionais da educação básica formação
continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas
e contextualizações dos sistemas de ensino.
Valorizar os (as) proÍissionais do magistério das redes públicas de educação
básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais
profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência
do PME.
Assegurar condições, no prâzo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão
democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e
desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas
públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.
Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no
mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto lnterno Bruto - PIB do
PaÍs no 5o (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a
10o/o (dez por cento) do PIB ao final do decênio.
META .64
Facilitar o acesso à tecnologia da população buscando a democratização do
acesso a rede mundial de computadores na intenção de incluir principalmente
as pessoas mais vulneráveis e usuárias dos serviços socioassistenciais.
META - 65
Ampliar a inclusão educacional dos alunos com necessidades educacionais
especiais, na oferta do atendimento educacional especializado e na organização
das condições de acessibilidade.
Universalizar, para a população de 4 (quatro) a '17 (dezessete) anos com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional
Prêt.ituta Municipal de Cuplra
Ruâ oerembargador Felismino Guedes, 135 'Cêntro - Cupira _ PE
ctP 55460-110 | cNPl r0.191-799/0001-o2 | wrvlr.cupira.pe.gov.br
Assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de Carreira para
os (as) profissionais da educaçáo básica e superior pública de todos os
sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos (as) profissionais da
educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional
profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso Vlll do art. 206 da
Constituição Federal.
U.F r§-r CUPIRA
Prefeitura de
PROJETO DA LDO/2026 ANEXO DE METAS E PRIORIOADES FOLHA NO O.I5
especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de
sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes,
escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.
META .66
lncentivar os alunos principalmente da zona rural a trabalhar com agricultura
META- 68
Aquisição de insumos para informatização do ensino no município, buscando
maior capacitação com o uso de tecnologia de ponta no sistema público de
ensino.
META - 69
Garantir malrÍculas de tempo integral para 50o/o dos estudantes da rede
municipal da educação;
Reduzir as desigualdades de aprendizagem no ensino Íundamental,
Garantir o acesso, a qualidade e a permanência na educação indígena,
quilombola e do campo;
Ampliar a oferta de Educaçáo lntegral em tempo intêgral para a rede pública
mun icipal.
META. TO
Preseryar o patrimônio histórico do município e rêsgatar as tradições.
META.7í
Realizar eventos para promover a arte, cultura, gastronomia e tradições
culturais com o intuito de atrair o turismo para o município.
- Criação da Conexão Cultural: feira de artesanato, música, gastronomia e arte.
- Cinema itinerante: levar a cultura audiovisual em locais com pouco acesso ao
cinema.
- Enduro das águas: competição de motos etapa do brasileiro.
-Encontro de repentistas: encontro de cultura nordestina, uma poesia oral de
poetas que improvisam versos e rimas
- Promover o ecoturismo no balneário do olho D'água, Serrinha e na Zona Rural
com pinturas rupestres.
PROJETO DA LDO/2026 ANEXO DE METAS E PRIORIDADES FOLHA NO 0í6
Prefeitura Munlclpal da cuplra
Ruâ Desembargedor Felismino Guedes, 135 - Centro - CupiÍâ - PE
CEP 55460'110 | CNPI 10.1.91.799/0001-02 | www.cupira.pe.Sov-br
t oi.nvollrô.^ro com -r.b.rho ê E3p.r.nç.
META - 67
Programa de contraturno escolar, com atividades de reforço, esportivas,
culturais, formação profissional e de mobilidade urbana, com foco na prevenção
à violência, inclusão social e fortalecimento comunitário.
Y - CUPIRA
Prefert ura de
- Promover o turismo religioso mm a caminhada da Íé
- Promover a gastronomia local como atrativo turístico, criação do CAT (centro
de atendimento ao turista).
- Visando ser uma região turística do agreste composta por 6 municípios que
trabalham de forma integrada para a valorização das belezas da região.
META .73
Ampliação da área pavimentada, zona urbana e rural, bem como reÍormas de
praças e maior fiscalização das mesmas, manutenção das quadras e academia
das cidades bem como, oferecer infraestrutura à população necessitada de
espaços, além de manutenção de vias e serviços públicos.
META - 74
Projetar à melhoria da infraestrutura do municÍpio, mapeando e identificando as
demandas e promovendo a melhoria nas áreas de saneamento básico,
calçamento e iluminação pública.
Construção Açougue, Mercado Cereais e Mercado de Peixe;
Pavimentação calcamento Cupira via Laje de São Jose e Tabuleiro;
Pavimentação. calcamento caminhada FÊ;
Praça da Vila Laje de Sâo José;
Reforma e ampliação estação de tratamento de água vila de Laje São José e
Gravata açu;
Construção de Creche em parceira com o FNDE;
Reforma Hospital Municipal de Cupira;
Reforma de Quadra Esportiva;
Construção de Quadras nas Escolas: José Tenciano, Pedro Alves de Souza,
Hilda Vieira Calado, Edson Ferreira Calado;
Requalificação centro da cidade;
Alagamentos e desassoreamento do Rio Panelas;
META.75
Melhorar as condições habitacionais da população em situação de
vulnerabilidade e risco social por meio de intervenções em infraestrutura,
remoção, realocação das famÍlias e pessoas para locais seguros.
Prefeitura Municipal de cudra
Rua DesêmbarBador Felismino Gu.des, 135 - CentÍo _ Cupirâ - PE
CEP 5546G110 | cNP.l 10.191.799/0001-02 | www cupirã.pe.8ov br
ur3.nvor!rô.nlo coa _r.bâlào ê Eipê.ánç.
META.72
Melhoria do desempenho nas atividades de coleta de lixo, limpeza urbana e
outros serviços postos à disposição da população.
u,=F
r§á"- CUPIRA
Preferlura de
1,.!.6vôl!,m.nrô .oú -.ob.lho. Erp.r.ôçt
PROJETO DA LDO/2026 ANEXO OE METAS E PRIORIDADES FOLHA NO 017
META - 76
Dotar as edificações nas áreas, urbana e rural de sistema de esgotamento
sanitário com a sua devida manutenção garantindo os aspectos básicos de
saúde. AvançaÍ para o cumprimento de metas da política nacional de
saneamento básico￾META.77
Manter a destinação final de resíduos sólidos urbanos em Aterro Sanitário
devidamente licenciado e viabilizar a recuperaçáo da área do antigo lixão.
META.78
Ampliar a área de cobertura e eficiência dos serviços públicos de manejo de
resíduos sólidos, com ênfase no encerramento de lixões, na redução, no
reaproveitamento e na reciclagem de materiais, por meio da inclusão
socioeconômica de catadores. Avançar para o cumprimento de metas da
política nacional de resíduos sólidos.
META.79
Promover a melhoria da qualidade ambiental por meio do fortalecimento dos
instrumentos de gestão, controle de riscos e atendimento às emergências e a
definição de medidas de adaptação às mudanças climáticas.
META. SO
Melhorar as condições das estradas do município
META {2
Trabalhar em parceria, orientando sobre novos métodos e manejos de cultivo
contratando veterinários e agrônomos para fornecer assistência a produtores
da agricultura familiar.
META.83
Promover a conscientização sobre técnicas agroecológicas, visando a
preservação ambiental e a melhora na saÚde com produtos orgânicos
combatendo o uso indevido de agrotóxicos e pesticidas, informando os
produtores sobre os impactos negativos no meio ambiente e na saúde
PrrÍlltuta Munklpal dc Cuplra
Ruâ Desembargador Felismino Guedet, 135 - Centro _ Cupira - PE
cÉP 55460-110 I CNPI 10.191.799l0m1-O2 | www.cupke.pe Sov-bí
META.8í
garantir o abastecimento de água para agricultores radicados na zona rural
(exceto chácaras) avançando na construção de barreiros em toda a zona rural,
melhorando a captação e uso da água.
Y - CUPIRA
PrelertuÍê de
Lr.3..volvrm.ôlo cod -r.b.lho â Ê.p.rôíç.
PROJETO DA LDO/2026 ANEXO DE METAS E PRIORTDADES FOLHA NO Oí8
META - 84
Estimular a produçáo rural, apoiando o homem do campo por meio de doação
de sementes, mudas e fertilizantes, bem como incorporaçáo de novas técnicas
de cultivo e manejo do solo.
META - 85
Promover a construção de uma sementeira de frutos e plantas ornamentais,
estabelecendo parcerias com instituições como lPA, EMBRAPA, SEBRAE e
SENAR para capacitação técnica, especialmente na área de agricultura familiar;
META.86
Promover o desenvolvimento rural, dignificar e buscar melhorias na qualidade
de vida dos homens e mulheres do campo, introduzindo técnicas e tecnologias
que aumentem a produtividade. através de ações voltadas para a agricultura,
pecuária, meio ambiente e a organização da comercializaçâo, buscaremos criar
um ambiente propício ao desenvolvimento sustentável.
META.87
Fortalecer as associações rurais, promovendo o trabalho em conjunto entre os
produtores.
META - 88
Promover o desenvolvimento industrial sustentável com foco na geraçâo de
empregos, integração e diversificação econômica.
META - 89
Fortalecer as associações rurais, promovendo o trabalho em conjunto entre os
produtores.
META - 90
Alavancar o desenvolvimento do Município pela induçâo à vocação
empreendedora e espacializaçáo da gestão empresarial. Criar espaço
colaborativo para promoção de network ê inovação para os empreendedores
(Coworking). Realizar workshops e palestras com especialistas em
Empreendedorismo.
META.91
Programa de formalização dos negócios informais e incentivo a economia
criativa.
PrêrêltuÍa Munlclpal dc Cuplra
Rue Desembârgâdor Fell5mino Guêdes, 135 _ Cent.o _ Cupir. - PE
CEP 5546G110 I cNPl 1o.19r.799/0001-02 | www.cuplía.pê-8ov.br
U,F r§-r
PretertuÍa de
CUPIRA
Oê!ê.vol!imênto coú irâDllho. frp.r.íçá
PROJETO DA LDO/2026 ANEXO DE METAS E PRIORIDADES FOLHA NO 019
META.92
Criar banco de dados de currículos conectando empreendedores e
empregados e/ou pessoa fora do mercado de trabalho. Mapeando as
demandas de mercado e as áreas de
interesse da populaçáo, ofertando qualificação proÍissional.
META - 93
lmplementar programas de melhoramento genético para rebanhos de corte e
leiteiros, utilizando cruzamento industrial e aquisição de reprodutores de alto
padrão, oferecendo cursos de inseminação de bovinos em parceria com
universidades da região;
META .94
Promover palestras e treinamentos para produtores de leite e orientar sobre
rotação de pastagens; buscar instalação de tanques para resfriamento do leite
junto ao estado.
META.95
Promover palestras e treinamentos para produtores de leite e orientar sobre
rotação de pastagens; buscar instâlação de tanques para resfriamento do leite
junto ao estado.
META .96
Reflorestar e arborizar espaços públims, promovendo uma cidade mais verde
e saudável.
META - 97
Proporcionar ambiente Íavorável à comercialização de produtos, se adequando
a padrões de qualidade, atendimento, higiene sanitária, despertando um
aquecimento nas vendas. Melhoria da disposição dos boxes, otimização do
espaço, visando favorecer a comercialização nas vendas.
META - 98
Fornecer instrumento prático e básico, para que os jovens possam atuar em
funÇões iniciais em empresas do mercado formal.
PreírltuÍa Munlclpal dc CuPlta
Ruà De3embâr8ador Felismino Guedes, 135 ' Cêntro _ Cupira- P€
cEP 55460-110 | CNPI 10.191.799/0m1 02 I www.cupire.pe.Sov.br
u..F
Êá/"-
CUPIRA
PrefeituÍô de
Or!..vol!'.n nlô côm _râb.ho r Etp...ôCá
PROJETO OA LDO/2026 ANEXO DE METAS E PRIORIDADES FOLHA NO 20
META - 99
Promover o acesso à energia elétrica para famílias de baixo poder aquisitivo e
para escolas, postos de saúde e sistemas rurais de bombeamento d'água, bem
como manutenção do sistema de iluminaÇão pública.
META.lOO
Ampliar, democratizar e universalizar o acesso à prática e ao conhecimento do
esporte recreativo e de lazer, integrados às demais políticas públicas,
favorecendo o desenvolvimento humano e a inclusão social.
META.1O1
Democratizar o acesso ao esporte educacional de qualidade, como forma de
inclusão social, ocupando o tempo ocioso de crianças, adolescentes e jovens.
META.1O2
Fomentar, capacitar e divulgar os trabalhos realizados por mulheres e grupos
de mulheres do município de Cupira.
META - 103
Atrair empresas para investir no municÍpio estimulando o mercado de trabalho
através de novos negócios, promovendo e incentivando a indústria e o
comercio. Os festivais irão atrair encontros entre produtores e fornecedores da
confecção, assim como clientes e varejistas e atacadistas da região.
META..I04
Apoio as atividades econômicas do setor de confecção, estimulando o
desenvolvimento econômico e qualificando os cidadãos cupirenses para o
mercado de conÍecção local e regional através do Centro Vocacional
Tecnológico.
META.1O5
Articular um conjunto de ações relacionadas ao apoio a eventos esportivos e
de lazer, e reforçar parcerias, com entidades desportivas (A Liga), eventos de
iniciativa privada, para que o município desponte como polo de grandes
eventos gerando emprego e renda para a população.
META - 106
Dotar orçamentariamente as ações (projetos e atividades) com os gastos
necessários a implantação do SIAFIC em 2023, instituído pelo Governo Federal
Pretcttura Municipal dê OlPlra
Rue Oesembargadoí Felismino Guêdet 1rS - Cêntro - Cupirà - PE
CEP 5546G110 | CNPI 10.191.799/0@1{2 | www.cupira.pe.gov.br
U - CUPIRA
Prefeitura de
O.s6fyor!rrê:rlo.oo -r.b.lho ê E3p.r.ôç6
PROJETO DA LDO/2026 ANEXO DE METAS E PRIORIDADES FOLHA NO 021
através do Decreto No 10.540, de 5 de novembro de 2020, com o objetivo de
assegurar a transparência da gestão fiscal de todos os entes federativos.
META.1O7
Reorganizar e aprimorar os serviços das entidades responsáveis pela
seguranÇa pública e defesa civil do município, assegurando maior eficiência
nas operações.
META.1O8
lmplantar tecnologia avançada para monitoramento das vias públicas e gestão
eficiente do trânsito, visando à melhoria da segurança e da mobilidade urbana,
transferindo a gestão do trânsito para o município, garantindo maior autonomia
e agilidade nas decisões relativas à mobilidade urbana.
META - 110
Reformar e/ou construir as sedes dessas instituições, proporcionando
ambientes adequados e funcionais para o desempenho das suas atividades
com aquisição de materiais, equipamentos e insumos.
META.112
Garantir a população idosa que é acometida de diabetes e hipertensão a entrega
de medicamentos em seu domicilio.
PreÍcltura Munklpal dc Cuplra
Ruâ oêsêmbôryàdor Fêlismino 6uêdês, 135 - centro - Cuplra- PE
CEP 5546G110 I CNPJ 10.191.799/0m1{2 | wuw.cupire.pe.Sov br
META - 109
Adquirir viaturas adêquadas para a atuação dos órgãos de segurança pública e
defesa civil, aumentando a capacidade de resposta a ocorrências e operações
e atualização dos equipamentos ê uniformes dos agentes de segurança e
defesa civil, promovendo maior eficiência e segurança no exercício de suas
funções.
META - 111
Realizar pesquisas periódicas para obter dados atualizados sobre a percepção
de segurança da população, permitindo o aprimoramento das políticas públicas
de segurança, Para gerar indicadores e outras estatísticas gerais para subsidiar
o desenvolvimento de políticas e estratégias que visem contribuir para a tomada
de decisões relativas à segurança.
U - CUPIRA
PreferluÍa de
t rlaílvolyro!^to cofr _r.b.lào c Ero.r.nc6
PROJETO DA LDO/2026 ANEXO OE METAS E PRIOR]DADES FOLHA NO 02í
A LDO 2026 Íoi elaborada com base nas kês dimensÕes do desenvolvimenlo sustentável: econômica,
social e ambiental. Em sinlonia com os princípios da Agenda 2030 da 0NU, a LDO relaciona suas Ínetas
prioritárias aos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). A seguir, correlacionam-se os
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável com as Metas estabelecidas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias do exercício de 2026 para o Municipio de Cupira/PE:
Metas 2026 Organizadas por Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)
00s llletas Relacionadas
O0S í - Erradicação da pobrêza Meta 16, l\ileta 17, Meta 18, Meta 19, Meta 20, Meta 21,
Meta 22, Meta 23, Meta 24
ODS 2 - Fome zero e agricultura sustentávêl Meta 16, Meta 81, Metâ 82, Meta 83, Mela 84, Meta 85,
Meta 86, Meta 87
Meta 36, Meta 37, Metâ 38, Meta 39, Meta 40, Meta 41,
Meta 42, Meta 43, Mêta 44, Meta 45, Meta 4ô, Metâ 47,
Meta 48, Meta I12
Meta 25, Meta 35, Meta 49, Meta 50, Meta 51, Meta 52,
Meta 53, Meta 54, l/eta 55, Meta 56, Meta 57, Meta 58,
Meta 59, Meta 60, Metâ 61, Meta 62, Meta ô3, Meta 64,
Meta 65, Meta 66, Meta 67, Meta 68, Meta 69
ODS 5 - lgualdade de gênero Meta 29, Metr 30, Meta 31, Metâ 32, Meta 33, Meta 34,
Meta 35, Meta 36, Meta 37, Meta 102
ODS 6 - Agua potávêl ê sanêamento Mela 74, Meta 76, Mêta 77, Meta 61
ODS 7 - Enerqia limpa e acessível Meta 99
Meta 30, Meta 3'1, Meta Y, Meta 88, Mete 89, Meta 90,
Meta 9í, Meta 92, Meta 93, Meta 94, Meta 98, Meta
103, Mela í04
ODS 9 - lndústria, inovação e inÍraestrutura Meta 73, Meta 74, Metâ 106, Meta 108
ODS'10 - Reduçao das desigualdades Meta 17, Meta 19, Meta 32, Meta 63
ODS 1'l - Cidâdês e comunidades sustentáveis Metâ 73, Meta 75, Meta 96, Meta 97, Meta 109, Meta
'I 10
ODS í2 . Consumo e pÍoduÇáo responsáveis Mera 77, l\,1eta 78
ODS í3 - Aaâo contra a mudança global do clima Meta 79
ODS 15 - Vidâ têrrêstrê Metâ 83. [,íêtâ 96
ODS í6 . Paz, justiça ê instituições êÍicâzês M6ta 1, Meta 2, Meta 3, Meta 7, Meta 14, Meta 106.
Meta 107, Msta 111
ODS 17 - Parcerias e meios de implementação Meta 85, Meta 103, Meta 104
PreÍGltura Munlclpal dr Cuplra
Ruâ DesembaÍtâdor Êêllsmino Guêdês, 135 - centro - CuPlr. - PE
CEP 55460-110 | CNPJ 10.191.799/0m1{2 | wlrw.cupiÍô.pe.gov.br
O0S3-SaúdeebemaslaÍ
ODS 4 . Educaçáo de qualidade
ODS 8 - Trabalho decenle e crescimento êconômico
Y,a,.F
§--
CUPIRA
PÍeíeitura de
D...nyolvrm.nlo coô Tr.b.lho . E.prr.nç.
ANEXO II
LEI DE DIRETRIZES
oRçAMENTARTAS
lWunicípio de Cupira.
LDO/2026
ANEXO DE METAS FISCAIS
Art, 40, § 7" da Lei
Complementar n' íOí, de 2OOO
Prefcitura Municipal de Cupin
Ru! DesembargÁdor Felismioo Gúcdes. 135 - CenÍo - CupiÍ! - PE I CEP 55,1ó0400 I CNPJ 10.191.7991000142
§1vrr.cupirr.pe.8ov.br I F6ccbs\.4nsrâgIsm: Cupitaofr cisl
U - CUPIRA
Prefertura de
O.6..volviô..rô com Írab.lho . E3pô16nç.
I
ANEXO II. METAS FISCAIS
DA LEI DE DIRETRIZES
oRÇAMENTARIAS/2o26
APRESENTAÇÃO:
Prefeitura Municipal de Cupin
Rua Dcsembargador l'cl ismino Guüles. 135 - Ccntro - CupiÍÊ - PE I CEP 55,1ó0400 I CNPJ 10.191.799/0001{2
wvw.cupira.p.-8ov.br I FacebooklDstagmm: Cupiraoficisl
O Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias do
Município de Cupira, para o exercÍcio de 2026, é um conjunto de
demonstrativos estabelecidos pelo art. 4", § 1" da Lei Complementar n' 101, de
2000.
Sua elaboração foi Íormulada em conformidade com o Manual de
Demonstrativos Fiscais 144 ediçâo, aplicado à União e aos Estados, Distrito
Federal e MunicÍpios, aprovado pela Secretaria do Tesouro Nacional pela
Portaria STN/MF no 699, de 07 de julho de 2023, com a finalidade de
estabelecer as metas fiscais anuais, em valores constantes e conentes,
relativas às receitas, despesas, resultado nominal, resultado primário e o
montante da dÍvida para o exercício a que se refere (2026\ e para os dois
seguintes (2026 e 2027), bem como a avaliação do cumprimento das metas
relativas ao ano anterior (2023) e evolução do patrimônio líquido do Município.
Formulou-se o presente Anexo de Metas Fiscais os demonstraüvos
abaixo especificados, metodologia e memória de cálculos:
| - Demonstrativo de Metas Anuais das:
a) Receitas Primárias;
b) Despesas Primárias;
c) Resultado Nominal;
d) Resultado Primário;
e) Montante da Dívida.
ll - Demonstrativo 2- Avaliação do Cumprimento das Metas do Exercício
Anterior;
ll l- Demonstrativo 3- Metas Fiscais Atuais comparadas com as Metas Fiscais
Fixadas nos três exercícios anteriores;
lV - Demonstrativo 4- Evolução do Patrimônio Líquido;
V -Demonstrativo 5- Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com Alienação
de Ativos;
Ur
PreÍertura de
CUPIRA
O...ôvorviô.ôlo coó Ír.b.lho. E.p...nç.
Vl - Demonstrativo 6- Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime
Próprio de
Previdência Social dos Servidores:
Vll - Demonstrativo 7- Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita;
Vlll- Demonstrativo 8- Margem de Expansâo das Despesas Obrigatórias de
Caráter Continuado.
Prcfcitura Municipal de Cupirr
Rua Descmbargâdor Fclismino Cuqles. 135 - Ccntro - CupiÍs - PE I CEP 55,í60{00 | CNPJ 10.191.799/000142
www.cupira.pa.gov.br I Fac€booklnslôgrârn: Cupiraofi cial
I
(
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3;ss?!Bâ
SUMCÍP|o O€ CUPIRA. PE
PROJEÍO OE LEIOE ONETREES ORçÂMENTÁRIÂS
ANEXO DÊ MEÍAS FISCAIS
rEÍa§ âluats
2026
ESPECFEAÇAO
Oul€s oosp€sa! Crígrbs
oivida tudicâ Coneldadã
ReÍt[.s Piná,ias adviidas de PPP
Áú sr*i. ríixrDd dâ Fima!ãá
2026 7021
F)
X Pl8 (.rl€) r 100
!I RCL
(./8cL) a EB luPtl) r 100
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ÍnlncLr rlo lc)
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r92,013 '83.80? 006 0r5 187.6,13 0,07 0,r3 ?10,14 1S.813 007
180.010 1t2.852 0,ü 0r5 r86.216 0,07 ll.t-i 007
!t1,109 r§3./11 0,06 011 192.309 r/ô9{ 0.06 013 176.203 0.8
po.rG Tes € coinbuçôe d€ [Hui! 9.5t6 9.163 0,00 001 10.r50 9.340 000 00r 10510 93r! 0,m
1.34r 126^ 0 r)0 00u 1.122 1.308 000 0,00
r59..133 0r3 r79.932 r65.562 0,06 185.911 r6,!.835 0.6
000 l4a 000
012
0m Slir 0.m
9.521 9.111 0.00 001 10.092 9.286 000 0.01 9.2ô5
r92 013 0.06 015 203.9í 187.644 007 0.13 21A.n0 186 873 0.07
176.8ô3 011 199.205 183.295 c,06 0.13 181484 0,07
149.916 013 179 0l,l 164.ft? 006 0,r2 185.699 00e
92.827 98 830 0.03 007 10a.673 9ô.313 003 0,07 r08.173 003
63.835 0.02 005 74,401 63 459 0,02 0.05 nsfr 68.736 0.02
31.1/9 34.1r I 001 003 21.080 1S397 0,0r 0.0r 21.291 r8.877 0,01
4.920 4.n8 0im 000 5 345 4.918 0.00 0.0c 00c
3.7'18 3.586 000 000 3,196 2.940 000 0,00 ,í.493 3 984 0.m
1.443 1.381 0,'10 000 1.530 1.,(07 000 0.0{ r.584 00c 0 0.00 000 0 0 000 0,00
omiâl-(vl)= llll+ (lv -v)) 5.j91 4,967 0,00 000 4 725 4.348 000 000 60/7 53E8 000
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H8. PÍôdurô líle,no Anno.
1- tJ. emioof@Ée ô 2023 o vd...!o PIB dê P.@mns b dô RS 258 5 bà6.s m !alo.6 qúb!.. Fotts COIioEPE. FIOÉrl. FrtlÉro 06/03202{ rc!b tw@úp.fdeo.pô{@}í € 1868.
Íârá d€ ciêecidento do Pl8 %
?423 258 468.600
2024 6 20e" 289 670.000
2425 295,309,410
?a?6 2 oa% 301,?15598
2A2t 200% 307.2399r0
2428 2,00%
Fdn rúd. cotoEÉfwt thúdto ú úrot1oz,
Srro àifló&út 1r3'R.rdó F6! lPúúú aaolNÉ)
SPESÉIO|E 6ôrÍras* ETdr€
Í.bí Ô cücsrnto R.d do E8 Iahnd.
a- 0 í.tltdo Êâbí ú odido â pâíü ó n&ia S.orÉr,i.a &s brô dê sês.Írêrío rêd & Pl8 m.o.d no6 ÜtíD! olo ,lG, c.í'kne att 7'di Pd€ú STN,f 9. íê 5 dc lãlêm dê 2017
5- ApÍrr dsáMd.z)2,{, coíridãrÉo l?í!a€6 peh 6GEsa orúÉÉo do fr8 & 202J, o F0rc. do 
^lrulr?Co 
a Br'rt[ado a d. 1,00219(E588ri, cálc/ado @n6ms lrbdâ aeüo
F5rôr d. Cm.clm.nlo R.ál ô Bg Nãclônàl
Fdft €6É aà{l-idô o, ?r e!4rD ú ?0?J
Roc€iiã Co.ronL Liqlldá:
1,01401341135
IBGÊ aíí 21 d! pnto .lo 2021.
, RCL
RCt P,lFládâ " (Rd ã1or ' 0.9180235ô9S)
2016 2411 2018 2019 2420 7A71 7012 2021
0 96724083098 ,.01322869055 r,01783666755 1 .41221777831 0.96121323666 1.04619l,21621 1.02900530600 101479813215
2074 2425 ?
r52.100000
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aEea3E§ IE
E5I
:Er6iIEI! E9Iã
=;ggPlBâ UNICIPIO OE CUPIRA. PE
l-liletodologia o Íúsrúía do Cálculo das rrotrs Anuais para as receitas do Município
TOTAL DAS RÉCEÍTAS
RÍ mineres
ESPECTFTCAçÃo
RECEITAS CORRENÍES í53.293
Receila dê I Taxas e de Melhonâ 8.083
PTU 694
]SQN 1.514
Receita da Divida Âliva 435
Demais Rece las 5.440
1.264
Conlrbli paÉ o Cüsleio do Pública 1.264
Receila Palíimonial 1.860
Financ€iras 1.360
TrânsÍeéncias Corenles 141.870
Cota-Parle do FPM 47.064
CotaParte do ITR 20
Cota-Parle do FEP 158
TÉnsÍ. de RêcuÉosdo SUS- FMS r 5.370
FUNDEB 56.199
CotêPâde do iCMS 14.000
Cota"Paíte do IPVA 1.980
Cola-Parte do lPl 126
cota-PaÍte do cl0E I
0ulras Transíeréncias Coíentes
215
RECEIÍA OE CAPITAT 8.200
de Creditos
de Bens
de Empréstmos
TÍansíeÍências de
OLrtras Recerlas de 8.200
RECElTAS ENTÂRIAS CORRENIES
RECEIIAS I EITÁRAS DE CAPIIAL
ES OA RECEITAS CORRENTÉS 11
RECEITATOTAL 16í.193
NohsExdicauvasi
2 - Ás ecê as orçam€ntàdâs pãrâ o lÍiênio 202Ê2028 Íola,n estina&s .onsiderá b-se o históÍico da ãíE áóeçào, pojoçóês de indicâdorDs
oclnôíÍcos, a lêghhção pêíiílo ê o êsp€oíicidâ&s d6 câda ultla das rúcsilaso c áÍio cdlsijsÉ que a ocooomiâ sê íecup6Ía pÍogÍE§ivafi€nl6 ão
longo do ano, rcgtstÍâIÚo descimêdo, os dados nâis Íêceíles mostaír que o procêsso de dê6iÍríáçào dâ economh bíasbia lcm se aoílsdidendo nos
úllimos meses, emôq-a lanto os indiiês d€ píeços ao coílsufii&Í quánto as médias dos núcleos d€ inffação elndâ sê êftontrem eín pabmares
Í€lâtúâmenE êh!âdos. A êxpectâtiva médiâ de oê§omênb do Plg pârá 2026 eslá êm loírE de 2 58%, E de âcordo coÍn o dák,io§ Focljs do bânco
cêírtÍal ds 04 ds abÍt d€ 2025, apresântádo umâ diksnça d6 1,58% pala o axsÍEiclo següinlê, ônquanlo osp€râ's€ que a inflâçào ítêdidâ pdo IPCÀ
eíaeÍe o âno êm 4,50%, A teMá á sêgúÍ Íesume os pícipais iÍdicâdoíes econ&nkos uüzaú6 na ehboíâção da LDo paÍa 2025
Ralslimôdo
2025
1 - 0§ vdoíos aíoaadados nos êrcÍclcioô de 2023 e m24, curpõe a sén6 ni$óÍica de arEüdação udizada nas p(+çóss d6 rêcêltas pârâ os ams
s€guint8s.
Rêali.aado
2023
Realiz.do
2024
í09.509 137.664
5.109 6.551
591 651
2.213 1.424
u4 408
1.901 4.012
731 1.186
731 1.186
1.745
1.276
3 469
102.401 127.980
38.626 44.1U
19
750 808
9.583 14120
38.867 46.857
13.134
2.205 1.858
21 111
4 28
4.085 6.591
293 202
5.100 4.958
5.100 4.958
19.1221 (11.027)
í05.Á87 131.595
Receilâs de
de
as
MUNICIPIO DE CUPIRA. PE
ESPECTFTCAçÁO
2028
RECEITAS CORRENTES 211.410
R6cêilâ d€ lmpostos, Íaras 6 dê MelhoÍia 10_510
IPTU 808
rsoN 1.763
Recerta da Divida Âtva 511
oemârs Rsce las 1.128
R€c€itas 06 1.472
o Cüsleo do de Pública 1.412
Dêmeis Rec€ ias
Receila Palímonaal 2.166
Financeías 1.584
oltÍas Receilas PatnÍnonEas 582
TransíeÊncias CoÍrcnlês 200.004
Cot+Pane do FPM 54.809
CôIâ.PâíIe dÔ ITR 24
Cotâ-Pâíte do FEP 184
TÊnsl d6 Rocuísos do SUS- FMS 17.900
FUNDEB 6S.371
Cota-Parle do ICMS 16.303
Cota-Partê do lPvA 2.306
CotêPerl€ do lPl 146
Cotá-Parlê do CIDE 9
0!lras TransÍeíênciâs Coíentes 38.949
OutÍas Receit s Cômítês 257
10.{50
s de Crédilos
de Bens
de
TÍansÍeénciâs de Capilal 10.450
o(,lÉs Receilâs de Cap lal
RECEIÍAS ÀRIAs cORRENTES
RECEITAS ENÍÀRIAS DE CAPITA].
DE OA RECEIIAS CORRENTES
RECEITA TOTAL
iua ErCkabvâ!:
3 . O! 9arâíEtos ufizdd pdr ú ôô!ú e6 rrt É pírlFú6 ídür bara€ôs ÍE lâE d€ hlhção do líx,kr d6 PÉço§ ó Conalnüor (lPCâ), na
hrá d6 c,rsdÍr.nb do Pts o náÁ açó6 aaloômtollntrÉ€irás â adíÍi!tã1v6, qrê raaào trnádas ps (,slr mniclpio, p#á obloí uoa ndh{íla ne
ÍúcdireÉo ê oàEnÉo da Í.oJll6 Ínanao,Ío§ paÉ o! êIorEkts ,ttí03. Àtin, ás 9.o,€çóe5 ga mÉ. frâ,2027 e 2{28 coosdeídÚfi6 e liârâ dê
túsçào do lrcA Füisl, tDlpodv,í16ítt 6m 1.594,1í)íq l,mf .3,78* b.m coírú á§ 9ít!l5õê6 do Pl8 ÍohlÍáneçào soô'r o áno.nl€oo p6Ía
N2' Nâ, mt a m28 úí1 os ír§p.crvo! p.rcsfüBb dê 2.[oí í 60% 2.m% ê 2.m!( d€Iioítlem um conátu Í.b.rdâ & o.úoííb pía o aID
d€ 2025 . ún tindo cÍâ!.út olo 6úíico par. os áí16 ílê ã)26 2m7 ! 2028. A aveüe{ão l?rnbân láY6 coíro poÍti5sa o BoLlim Fdrs de 04 & abd
de 2025.
RÉsdtâ-§. aiída. o lbito loôír as Éc.ias d.coftnt dâ bla Éd óo PlB, ql6 aídâ dÍltdn6flt' nâ dÍ€cdaçáo do6 tlrrbs, kio á, a ítxádâçlo
mul|hipd tÍhbám doíe soírs.l6ye dta €m hmçào dâ êrDedslva do olsdÍl.íb ô PlB, A Ma abáiro damdlsta 6 slbih6 des vflúçóe3 dls§os
Frâ,ne!!s íe ílaEiE.
Sonribllld.dê dá Rêceita nor P.râmetrci M.cro€lonômico!
Pr8
IPCA
3j:SY?JB
Fók tDE d. R!.6 fa.ú ó Ptoo Aa d. Ur/ao.
A vaÍiáçào dô I poítb p6rcêotlál na tsrâ d6 (Í6!cjlri6íüo do P1B âltrà cm 0.64% ás Íscêla§, Já o êftito dâ reiação da I ponlo poÍa€ntd ná htáçào
t€ín mpscto d6 0 60% nag Íocetás, D6ôte modo, or p6íámêlío5 ecDnôírcs sCEdos íâ êstmatva dâs rêaÉrt$ nos eÍlo6 da 2U5, N26,2021 a 2úA
ldám los9€c{vamónb 2,12% ,2.101" 2.10% o 2 27'/. Én o IPCA s 1,79%, 1,5/l%, 1 28% e 1 ,28 para o PlB Assln' o clBsdfi€nb norin8l gísíslo dât
r6c€il.! lbs ams da m2í 2m6, 2m7 ê 202ô foi sup.rsviÉdo sm 3,91%. 3,61%. 3,38% 3 3'55% tasPoclivâm8nlô.
2026 2027
185.023 207.057
9.576 10.150
736 780
1.606 1.702
1ô6 494
6.768 7.174
1341
1.311 1 422
í.973 2.092
1.530
530 562
í 71.904 193.151
49.935 52.931
21
178
16.308 17.286
63.2C5 66.997
14.854 15.745
2.101
133 141
9 I
25.171 37.615
228 242
19.521 10.092
10.000
9.52í 10.092
112.471) (1321S)
í92.073 203.931 210.110
Dosta frmá. conldoíamaa no c.mpo VARnçÁO % estô6 tré3 veÍiár€b (it IPCA, % Pl8 s inlên§rfc5Éo na n§.CQ.çlo lrbutáná) pí. ssui í8§p.cli\o§
ContÍ
RECEITA OE CAPITAL {II)
2.227
0.6
0
u- CUPIR/A 5''r
XU}IICIPIO DE CUPIRA. PE
4 ' Esllmet\iã reíêÍEntê aos valor6s da6 trâÍaísÍ6ncia6 r!€ Êaêibs int'à{.çlmonláÍias l.húv6 à opêração úíro órgàos, fuÍÍ,os ê onüdade. intêgÍaibt
dc o.çaíIDntos íiscd s dâ 6€9uridâdê socC, ti .stabCedro dríoÍmo ongancie & Máfiial d0 Oomol1stãüvo! F§.ais la. 6drçáo, apío/.do í.h
PoítâÍE STI{ íP 699 do 07 do jdro d. 2023.
1.. . IÍodolorb . I.móri. d. Gllcdo drr Pnncip.lr Fo6L. d. R.a.lb
5. Ai írcoiles oçanÉítáÍies paía os orcíclcio€ dô m2ô, 2O27 o 2028, Íorrín âslinada6 consijczldors o histódco de eracadâçào, troi6çõ66 &
indhadúes 6aonníniao3, á bgislsçáo p€ítjnenlô 6 êsp€q&ihdeB de cadá un€ das Í€ceiles,
6 - tlás ê§lm|alvã! dêsla LDO braín ulliadoi os mdelo3 BulBndos p€io Manual de 0€íDín!lüvo6 F;§eis 11. 6di9ao, aríovado peh Poíirrá STN n"
699 d€ 07 & ,ulb do 2023. Bascilnellb dos noddo6 d6 FopÉ€6 jbram sdecioâdo§: Moddo M6d€ (t, ) e Modeb Satoíd.
O pÍlmállo Ínodob íoi uüfuado nâs proi6çõaÊ d€ aíocadâçó€s quo sào prsücamfftr conslanlos âo loí10o dos mesês, cuio â sória loírpor.l bessis-sô nâ
mádi8 dê âÍrecade@ do ,)o ántêÍlr, íBl6ündo o compoíEneí1b dâ rêcêih pâra os arDs s€gúÍas.
Já o s6g[do modalo bi ulÍ:do nâs Ecoilas dâs ques e efiEcadáçào não so dstiha da lbímá uÍiÍoíne âo loíso r,o êrdEÍcà, O íDddo sâloml
âslina a rac€ite âplbân& os lndlces oconômico6 da hmÉ m€ísd, !übndo pGslvab di6trçôs calsâdas p€b 6ázondijádô oo d!!m €íeilo da
lêgisládo, k{o o lnodelo le$ om consdeíeÉo á áÍlcrdâÉo m€nsd m plot{po.
Rêcêihr coÍ\o o hlpocb fuld € ÍêíÍ1túid Uôfio (IPTU) e o lÍposh Sóíê a PÍlpiÉddê ds Vêldrh6 ÀülôíDb{l§ (|F,VA), são oxômíto. d6 rEcsila!
con §éíiE húlôÍi:3 rázo@a3. iús[iadas priÍridípíb poí 3u6 lêoidaçôes especiltc6 qü6 dáoãn crêídânos de pâgãrnt.§ ôn dottmiEdo
Às laüêhs a !ê9uí íe$mom a3 FhcDais vêÍhÉ03 soôíe as íeceit s €stimâdas ne eiâborâçào da 100 de 20ã.
n c.lb d. tnpoalot, Íúa a Csrtüutóú d. I.lhoíl.
6 - 0 aum!0lo pev§lc psa a Roc.ita Tíbrlánâ pmvám de âpli:ÊÉo d6 !mÊ polÍlÉa do rnbíslícação dâ fb.CEáçáo nâ âÍrêcadeção dos lÍibrrtos d€
comp6lóncia municipâI.
2026
2027
lmpo.lo .obí! PrDpnêdadê Toíriloíial Pí.di.l . Uôánô - lPTu
2023
2024
2025
2026
lmpo6to SobrÉ Sêlvlço3 d! Quâlqulr t{atulclâ - lsoN
2023
2026
2021
2028
1847%
6ml(
10
6,10%
6.00%
3,55%
-37.53%
6,00%
3.55%
6
VÂLOR ilOtltlA! - Rt nllh.M vaitÂÇl
5.r09
6.551
8.083
9.576
10.150
10.510
VATOR OnilÂL , Rl milh.Íê! vÁRlÂÇ
591
651
6S4
736
780
808
VÁI"OR tlotalt{Âl . Rtítilh.Íls
2.273
1.424
1.514
1.606
1.102
1.763
?t
6
=IsePrnâ MUNICIPIO OE CUPIRA. PE
Rêceitã dá oiYidr Aliv,
2025
2t?6
2021
Conrbuiçao pâri o CulElo do S.ríço ds llumh.§áo Publkã
2023
2021
2!26
Cot.-P.í!6 do Fundodr Prrlicipafáo do3 [unicipiog
2023
2026
2027
2028
tnpo6to sobru a Ropíl€dâd€ TôÍrilotl.l RuÉl - lTR
2023
2025
2026
?127
2A2E
Fundo Espoc,aldo Pslólso - FEP
2C23
2126
2027
TÉnsÍêéndá! dê R.Éursos do SUS
2023
2425
2426
2128
7.16%
6.00v,
3,55%
62.24%
610%
6,00%
14 31%
6.íq%
6,10%
6.59%
6,109(
3,55%
7 7t%
6.1
6,59%
6.100Á
VALOR
u4
466
49{
VALOR t{otlllAr - Rtf,ilhars§ VARIAç
731
1.186
1.26á
1.341
1.422
1.1t2
VÀLOR ltol$lIÁ1. Rt miháÉ. vaRl^c
3E ô26
44154
47 064
49 935
52 93r
51 809 3.55
VALOR NO ltlAl ' R! mllháEs
ls
2A
21
23
vAl,OR NO IN^L- Rimlharcs VARIAÇ.
750
806
158
167
r78
18.4 3,55
VALOfi ilOflNlI. R! mllhâÉ3
9 583
14420
15.370
r6.308
1r.286
17.900
5rl
3
u-a s*- CUPIR/A
6r-!!|_5r,*..-E!
MUNICIPIO DÊ CUPIRA. PE
Fundod. tl.nuiençao. De..ívolvim.nlo da Êduc.ção Bá3ic.. d. V.loüaç- dor prctu.ionâi.da Educlçao
2023
2025
2426
2427
lnpo.lo rohE Clrcul.çà de IsírádorLs s PrÊrt.çào de SÉíykor .ICIS
2023
2024
2025
lmpo.to tobre â Propíi.(,rdê d. Volculos Automoloír§ - IPV^
2A25
2026
2027
2028
knpotlo do Pmddor lntuslddlr.do - lPl
2A23
202.
2:i25
2026
2027
Conffioiíô.3 d! lnle .nçàoío Oominio Eloõômi€. CIDE
2023
Oltr,s Râcoitâs Conaniô§
2423
2g2t
2425
2026
20 56%
l9 9.1'Á
59,14%
6,59%
-15.
6.10!,t
6.00%
311.1
6,
6,00%
3,55%
600.0%
-11,X2%
ô.10%
6,00%
6,00%
-3 06%
VALOR NOííltlÁL - Rl mrlhárBs vÀRtÁÇ,
38.867
46.857
56. r99
63.205
66.997
69.374
VALOF ilOilll,lÂ! - Rl hilhâEr
8.253
r31&
14.854
15.745
16.303
VALOR i{OllilAl-. R3 milh:Íê.
2.n5
1.858
1.980
2.U7
2_U6
VALOR NoitlIAL- Rl mllh.És
21
111
126
133
1,41
146
VALOR l,ioillt{À - R3 mllhãl's
28
8
I
I
I 35
VALofi ilO I AL - R3 lliháÉ. vaRlÂÇl
2S3
202
224
242
257
2024
2in
12
3
i
t
2.101
1:
28
6
6
U- CUPIR/A Ij-'-
MUNICIPIO OE CUPIRA. PE
R6.êib dG C.pital
2423
2A25
8.1. composiÉo dii Íêc.lt.r tol.l: - 2024
RECEIÍAS CORREN]fS
o,Lax oJi,/lx
RTCEÍTAS DE (IPITAL
0,@x
1.2 Prdcip.ção do FP . Íl!ntí.Éôch3 do SUS nas Tr.nd.nncits Coír.nt.s . 202a
.2.
65 39!Á
138,1%
flo(er &Chárivâs:
8. Âs íEceilaa de CariH lrín cmo bala âs tÉÍdÉíénciás tlê êdrÍs6 dê cúvémo3. Âs pí!ia!óê3 pfle 03 êEcicb3 dê 2025, m26 e 2027 3âo
Íudamáládás êrn estiiatvâs dê lindêÍÉíEias vduflláÍra! poí mêo de cmvàlc e contrabs de l!9@e mdG da th{o r do Elbdo,
a Ret. d. l,Íort6. Ie. .
CdEürÍ!ê .k rffi.
a Rcdt.r iLcotútéà
lrútu(4Úrã
I Od6s i.ailacdd6
r qú.ç&.d.crídt6
r 
^rütiúçro.h 
Eúpíana@
I rúrÁúrfrL i,. c.dr.l
. OJÉn êlla& Cúa.l
o,ux
q
o,66%
r9,84X
a Trôítíêrêff iâs Coírcnt6
a cot.+ârtê(h FPM
I Cota-Pertê do ITR
t Col.+arte do fEP
I Irãní .ie RrúrsdoSt,S
. FUNDTB
Cot.-Part€ do lCMs
. CollPàrtedo lPvA
CotlPãÍte (b lPl
cotà Pârte do oD€
!M5
0,05%
Itoir Eal.dy..: Do norm ,ttho r.r. - Tú.LancLr Cúnnlã R3 t?rroa .|n 202i, Rl49S5.!.tr9ô. o FPl. nt 16.30ô dt!9ô. ú
VÀIOR NOlrlIÀL . R§6ilhàm
5.100
,1.95ê
8.200
19.521
10.092
l0.rl50 351
/.,
st Sx
5,12!í
1,a6X
-48
u !l CUPIRA 5"'â !*dttrn .s Írrà.i. . C5í..<.
MUIIICIPIO OE CUPIRÂ. PE
ll . illetodologia e ilemória de Cálculo das tletas Anuais para as despesas do Município
TOTAL DAS DESPÉSAS
CATEGORIA ECOI{ÔMICA E GRUPOS DE T{ATUREZA OE DESPESA
DESPESAS CORRENTES (l)
Pessoal e Encargos Sociais
Juros e E da 0ivida
Outras D CoÍentes
DESPESAS DE CAPITAL (II)
lnveslimentos
lnversões Financ€iras
o da Divida
RESERVA DE ONTI NCIA
RESERVA OO RPPS
DESPESAS INTRÂ-ORÇAMENT AS CORRENTES M
DESPESAS I ENT AS OE
DESPESA ÍOTAL
Reesümado
2025
R$ milhares
137.518
76.431
61.087
23.976
20.500
3.476
161.{93
CATEGORIA ECONÔ ICA E GRUPOS DE NATUREZA OE OESPESA
PREVISÃO. Ri milhares
2028
DESPESAS CORRENIES (I) 185.699
Pessoal e En Sociais 108.173
Juros e Encá da Divrda
outÍes Despêsas Correntes
OESPESAS DÊ CAPITAL 23.077
lnvestimentos 19.147
lnversões Financêiras
Amoítização da Dívida 3.930
RESERVA OE CONT tA ( t 2.144
RESERVA DO RPPS
DESPESAS IN
DESPESAS IN
DESPESA ÍOTAL 210.170
Notas Explicâtivas:
I . Os valoÍos projetados para outras despesas mrÍentês Íoram bas€ados nâ proj€ção da taxa dB iniação do índice de PÍêços ao Consumidor
(IPCA) de 4,50, 4,00% e 3,78% paÍa os respeclivos exercidcÁ de 2026,2027 e 2028.
2 - Nas esümativas desta LDO foram utlizados os modelos sugeÍidos peb Manual de Demonstrativos Fiscais 14'edição, apovado pela Portaria
STN n" 699 dê 07 de julho de 2023. Basicamentê dois modelos de projeÉes foram selecionados: Modelo Mália (1-1) e Modelo Sazonal.
3 - A reserva do RPPS coÍrespoÍúe ao superávit gerado pela diferen ça enlre Receitas Prêvistas (induindo as receitas hlra{íç aÍnent á rias
recebidas pelo RppS) e Oespesas Prevtderrcdnas lixadas na Lei OÍsamentária Anud, que serâ utilizado para pagamentos previdenciário§ ltturos.
O municipio não possuiestâs reseÍva por estaÍ vinculado ao Regime GeÍal de Previdéncia Sociâl - RGPS
Reallzada
2023
Realizada
2021
93.404 107.M'l
56.454 61.048
36.950 45.903
16.323 20.442
13.516 17.119
2.807 3.323
109.727 127.483
2026 2027
156.662 179.074
92.827 1M.673
63.835 74.401
34,131 22.181
30.499 19.010
3.632 3.777
1.280 2.071
192.073 203.93'r
= fl+ll+lll+lv+V)
)AIVIÉNúRiAS CORRENTES M
]AMENTÁRIAS OE CAPITAT{VI)
= 
(l+ll+lll+lV+V+Vl)
U- s".- CUPIRA
lr-ri.!-- .6 lrir-r. . a.aú-..
MUNICIPIO DE CUPIRÂ. PE
ll.a. Íúetodologia de li4emória de Cálculo para as dospasas do irunicípio
Pessoal e EncaÍgos Sociais
Àletas Anuais VARIAçÃO oÁ
2023
2024 8,14%
2025 25,20%
2026 21.45%
2021 12,76%
2028 3.31%
Notas Explicativas:
1 - Na pÍojeção para despesas de pessoal onsideroGse o aumento do saláio minimo naciond em relaçáo a 2025 R$ 1.5i8,00. esiÍÍEdo parâ
2026 em R§ 1.610,00, coníorme previsto no PLDO 2025 da Uniáo e prcie Éo parc2026.
2 - As desp€sas intÍa-orçamentárias compões os vak[es projetados da oespesa com Pessoal, r€lelivo as operações enfe órgáos, fundos e
enlidades integrantes dos orFmenlos liscal e da seguridade social.
Juros e EncaÍgos dâ DiYidã
Metas Anuais vARtAçÀo %
2023
2024
2025
2026
2027
2028
Notas Explicativas:
1 - A projêção para o pâgamento de juÍos e encargos da diviia segue a pdíüca do Bânco Cenfaldo 8râsl (Boletjm Focus de 05 dê abÍí de m24),
que pmjetou em 14 de julho de 2023 a taxa SELIC parâ os exercicios de 2026,2027 e 2028 en 11,00%. 10,50% e 10,00%, Íespedj'íamêntê.
Rssorva de ContiÍÉncia
Ítlstas Anuais VARIAÇÃO %
2423
2424
2025
2026
2027 61,72%
2028 3,55%
Notâs Explicâtivas:
'l- Os valores Íxâdos parâ a ResêÍva de Continoênch serão de, no minimo, l% da Rêcêita Conente e deslina-sê âo GfoÍço de dolaçôes a serêm
utilizadas para pegamenlo de despêsâs emergênciais, cálamidades e outras contingências.
VALOR OlillNAL. R$ milhares
56.454
61.048
76.431
92.827
1M.673
108.173
VALOR NOillt{AL. Rl milhares
0
0
0
0
0
0
VALoR NOMI AL. R$ milhares
0
0
0
1.280
2.071
2.1U
=:SJPIBâ trUNICIPIO DE CUPIRA . PE
lV . Mêtodologia o Momórla de Cálculo da6 Motas Anuais pâra o llontante da 0Ívida Públlcâ
IO}lÍAfirE DA OIV|OÂ
R§ milhaÍes
ESPECIFICAçÁO 2028
c0NS0LtDADA (t) 61,030
Divrda ltlobilária 0
61
OEDU
a Prc!essados
Restitui\eis e Valoíes \inculados
DCL 61.851
2 - Para pÍeenúiínenlo do cámpo dâ Dlvrda Consoladada ÍoEm con§deÍadas as projoÉês de amortizaçào coníoÍme demonslralivo abairo:
INSS
RPPS
PASEP
DA FAZENDA 0
0
OUTRqS D 0
TOTÂIS 61.030
3 "A pojeÉo do Ativo oisponível e dos HavoÍes FinancêrÍos de 2025 foielaborada da s€gu nle íoíma:
Vú'es en úilharcs lR$)
10.41
57
0
0
Dis,onlbilid6de b csira em 01 do hnotÍo de 2025
(+) PÉvisàa de Eniada de Recut§,'s alé 31 de dezenbm de n25
(=) üsloniblid€do dê Cairo Bnna
í, Reslos a pagár I solBm pagos eÍt 2025
(-) Rostos a paga.a so.em çancelod06 Nt ptqsctit)éo on n24
í-) Doqosas orçarrenlârãs a §€/sn WFs en 2021
(.) Dlsrpo,n///lAflÍh b C.ha lJ(Íaid, qn mA
1ô1.493
172.134
1.374
4 630
161493
)
2023 2024 2025 2026 2027
68.821
15.12 71 68.821 66.224 63.
0 -3.524 421
ivel 7.21 10.641 1.636 1.71
68.82 69.
-8rere-M-E
rc-trdErere-E-a -EE
E
-EI
2023 2024 2025 2026 2027 2028
69.660 67.0S5 M.659 62.223 5S.787
0 0 0 0 0
0 0 0
535 90 0 0 0 0
4.4U 4.323 4.162 4.001 3.840 3.679
0 0 0
446 0 0 0 0
0 0 0
75.125 71.508 68.821 66.221 63.627
í.6J6
lblas Explicaüvas:
(0) 'zêro', confoíme inslÍlldo no Manual dê oomonshalivos Fiscais dâ STN, 14' EdÍÉo.
PRECATÔRIOS
)
t5,tÉ 71.50€ 66.224
C t
)ivrdas
;ÔES ([) 93:
: Íl.ll) 78.85 7t.57
0
3,:gyPlBâ
RÊCEITAS
Rê€rrtã Pamána
Rec€ilas PÍimâíias Csrentes
Demars Receilas PÍrnár€s
Recellas
OFSPFSAS
ruMciflo DE cuPn - PÉ
Il. llomória ds Cálculo das llotas Anuai! parâ 03 R€sutt do! PrlmáÍio s llonlnaldo llunicípio
ESPECTFTCAçAO
- EmpeflhadrFiEda
Pnmánâs Coíêntês
DESPESA PRIMÀRIA PAGA
RESULTÂDO PRlltÂRlO (U 
= 0-lll
RS miÍhãíes
n28
210.1t0
m9186
198.736
Í0.510
1.472
10.450
2028
206.990
18s.699
17 52ô
21_291
3.930
204 693
4.493
2023 m24 20?6 2021
)RçA'J E NTÀFIAS ) 105481 131595 161.493 192_073 203.93r
1U.515 130 319 11{1.379 180.630 m2.141
99.4r5 125.361 140.179 171 109 192.309
5.10€ 6 551 8.083 I576 10_150
731 1.186 1& 1.341
93.279 116.953 130.117 159.433 179.9321 185 914
2§ 671 715 759 8041 83r
)ital 5.10C 4 958 9.521 10.092
972 1276 i.360 11.443 1.5301 5&
Â0 2023 2024 2025 2026 2027
,RrASl 109.127 127483 161.493 192 073 203.931
rm.920 124160 158.018 188.r1,{1 200.154
93.404 107.041 137.518 156.662 r79.074
56.454 61048 16.431 92.827 101.673
36.950 45.993 61.037 63.835 74.401
13.5r6 17.119 20.50c 31.779 21.080
1.528 3.432 4.075 4.920 5.345
2_Nl 3.323 3476 3.632 3_1n
123.390 146.506 176.883 r99.205
.269 6.929 Í.E73 3.748 3.Í96
e Vánaçô€s Í\ioneláÍk s Alivos
Uonetims PdssrYosÁitoos
972 1.2761 1.360 I 4431 1.530
0 ol 0 ol 0
1.5€4
RESUTÍ400 NollltiÂr (vl) 
= 
( + llv - v}) 6831 8.2051 3.2331 1?sl 6.077
tlotâs ACtátMas:
I . As Écaitás o d6!ê6as ht"adçamdltáías nâo d6/gm coínpoí o cáloio d63 Rleias r D.5para6 Atnádas, oootmo plcoí*zâ â 'l4r qlçào do Manuel dê
Deínoiúbatrcc Fl&ais . |iOF.
2 - & dado6 rahlivÉ às ÍàcêIss € d€àpe*r bram o{raldos ô; Ín6lrr ft.áb eíúC6ddâô pâra as mollllas, coníÍi6 d6nDnrl'ado n.l3 nHtúiâ6 de dlctio dá3 lEcsilEs
o d€6posrl.
3 - O Resültsdo Rimrb é cíoiâdo pda df,aí!íTa ênte âs recet6 triíÍáras € dGpe§as Fitleb.
1- Nes êsoÍiatiye6 dê66 1..0O braÍí udizados os rnoebs süledr6 pelo M.lrd dê OsrEírsHiw6 Fisaris 11'edlção. apasúado peh Poaltia STN n! 6g} de 07 do JUúD dê
2023. Ba*,llEnb dú ínod.bô & Fot É.â bóm rêbcarado§: Moddo [&die (l-í) e Mod.lo Seoíld.
EvoLUçÂo oo REsurrADo PR|MÁRro
a.Ím
7.0(n
6.(m
s.([)
6.929
t
4.493
3.744
3.196
4 000
3 000
2.000
1.000
L_873
0
-1.m rrhi 2na4 _ -2!IZ5!. 
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-28ó 2OZ1 2 2o
6.A11
EVoLUçÃo oo REsutrAoo NoMINAL
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6.000
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0
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lor3 2424 2025 742í. zo27 2C2A
0ntibui)ôos
e.e a Não oÍimáÍia
)ulÍas Desp€sas Corlenles
aqamento de Restos a Paqard€ DesDêsas Primárâs
Tabela 2 - Avaliacão do Cumprimênlo das Mêtas Fiscais do Erercicio Anterior
U- j.'r CUPIRA
O--ir.,t-!i .ú r..ôJ, . are-r...
f,uMcÍHo DE cuPtRA. PE
PROETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALTAçÃo Do cu pRlfEitTo DAs [,tETAs FtscAts Do ExERcÍcto ANTER|oR
2026
AMF - oemonslrdNo 2
EsPEcrFrcaçÂo
Recr a Tolal
Receilas PÍimáÍias (l)
Despesa Tolal
Pnmárias (ll)
Resullado Primário (lll)= (l- ll)
Resultado Nominal
Divida Pública Consolidada
Dívida Consolidadâ ida
R$ milhares
Variaçào
(c/a)x100
21,03
20.79
19,31
20.47
26.n
18,95
17 .24
71
Nolas:
1 - Meb de Resulhdo PrimáÍio de 2024 coníome Anexo llda Lei Municipal n0 216 de 01 de agosto de m23 (1002024).
Contâs Anual de 2024, disponivel no PoÍlal da Transparênciâ do Municipio.
ESPECIF mlhares
Valoí Eíetivo realizado do PIB Estadualem 2024 288.670.000
Receita Corrcnte ida M en 2024 124.327.fio
llotas Expllcativ :
2024 no valor de R$ 288.670 bilhões em vâlores coÍrentes, publicado pelo site $r/w.condepefdem.pe.gov.br o IBGE em 08 de maÍço de 2024.
RCL: Receih Conente Líquida - RCL para o ano de 2024, confoíme Relalório Resumido da Execução Orçámentána-RREO - 6o Bimestrê/2024
)
)
Mêlas Provista!
.Ínm21'
(a)
% PIB' Valor
(c){ba)
%RCL
etâs Reâllzada3 sm
2024 (b) % PIB'
108.728 004 0,09 131.595 005 0,11 22.86?
107.886 004 0,09 130.319 0,10 22.433
106.848 004 0,09 127.483 004 0, í0 20.635
102.420 004 0,08 123.390 004 0,10 20.970
5.466 000 0,00 6.929 000 0,01 1.463
6.898 0,00 0,01 8.205 0,00 0,01 1.307
60.993 002 0.05 71.508 002 0,06 10.515
60.993 002 0.05 70.575 0,02 0,06 9.582
VALOR .
%RCL
0,05
Tabela 3 - Metas Fiscais atuais comparôda! com âs fixada6 no6 trê6 ererclci06 antedorcs
u-
-'.'I ttuNtcíPp oE cuPtR . PE
pRoJEro DE LEt DÊ DtRETRtzES oRÇAMENTÁRtÂs
ANEXO OE METAS FISCAIS
xEÍas Ftscas aruas coflpaRADAs cox as FD(ADAS xos ÍRÊs ExERcloos aitrERtoREs
2026
VALORES Â CORRENÍES
VÂLORES A CONSTANÍES
CUPIRA
O..-ir.iiô .6 Ír.â-a .l.E.
EsPEctFtcÂçÀo
Recerta Total
Receilas Primáías (l)
oesp€sa Tolal
Primáriâs (ll)
Resultado Primá o (lll)= (l- ll)
Resültado Nominal
Dlvida Pública Coosolidadã
Divda Consolidada
ReÇe la Íota
Receitas PriÍúdas (l)
Despesâ Total
Despesas Primánas (ll)
Reslltado Píimádo (lll) = 
(l . ll)
Res!llado Nomnal
0ivida Públicâ Consolidede
Dívida Consolidada uida
ilolá 0s ií0a3s ulilrados n6sb ddnonsüetvo Í,lâm otit&§ nos Rdâló.ios ÍOCUS (04 & BbÍil d€ 20251. €hborâdo p€lo Mnbutio dâ Ecomtr|la.
lNDtcÊs oE rr.lFLAçÃo
2023 5,79%
2024 4.6Th
2025 4,59%
2026 4.50"Á
milhares
3 354
3,352
3,353
0,598
28,611
-4,082
4 846
-0,411
4.412
{,41'l
4,988
0,576
23,927
-1.575
-8,312
ffi
coilsÍAt{TEs
2023 - Valor Coírenle x 1,0942
2024 - Valor Coírênlê r 1,0459
2025 Valor Conenle í,0450
N26 - ValoÍ Conento I 1,0450
2027 mzl - Velor Conento / í,0868
2023 2024 % 2025 2026 202f 2028
105.487 131.595 24.750 161.493 22.719 192.073 18,936 203.931 6.173 210.770
104.515 130,319 24 689 148.379 13,858 180.630 21,736 202.401 12.053 209.186
109.727 127.483 16,182 161.493 26,678 192.073 18,936 203.931 6,174 210.770
104.804 123.390 17,734 146.506 18,734 176.8B3 20.734 199.205 12.620 204.693
-289 6.929 6 955 1.873 4,876 3.748 1,002 3.196 -0,567 4,493
683 8.205 1.101,318 3.233 $0,507 5.191 60,555 4.125 -8,96ô 6.077
75.125 71.508 -4 815 ô8.821 -3.758 66.224 -3.774 -3.922 61.030
78.852 70.575 -10,497 ô8.821 -2,465 69.748 1.U7 65.001 "6,806 61.851
2022 2021 % 2025 2026 2027 2028
115.426 137.635 19241 161.493 17,334 183.802 13,815 187.643 2,090 186.873
114.362 136.301 19183 148.379 8,861 112.852 16,494 186.236 7,743 r85.468
120.066 133.334 11.051 161.493 21,119 183.802 13,814 187.644 2.090 186.873
114.679 129.054 12 535 146.506 13,523 169.266 15,535 183.295 8,289 181.484
-316 7.247 6 648 1.873 -4,662 3.916 0,959 2.940 -0,í6 3.984
747 8.582 1.048 268 3.233 {2.327 4.967 53,641 4.348 -12A69 5.388
82.203 74.790 -9 018 68.821 -7,981 63.3i2 -1 91t 58.545 -t,617 54.110
86.281 73.814 -14 449 68.821 -6.76s 66.745 -3 017 59.810 -10,390 54.838
2021
4 00"/"
) i?8"á N28 - Valor Coí€nte / 1279
EsPEctFtcAÇÂo
ruida
Tabela 4 - Evolucão do Patrimõnio Liouido
U-
§-â
CUPIRA
O..-YdYnrâb .ú L.ôrâ- . a{r.|§.
MUNICIPIO DE CUPIRÂ. PE
PROJETO OE LEI DE OIRETRIZES ORÇAMENÍARIAS
ANEXO OE METAS FISCAIS
EVoLUçÃo DO PATRmÔMO LhUroO
2026
RF
PATRIMÔNO LíOUDO
Patnmônio / Capilal
Reservas
Resullado Acum!lado
TOTAL
R$ mrlhares
100
100
0
0
2021 % 2023 2022
4.420 '100 -21.977 100 -22.806
0 0 0 0 0
0 0
4.420 100 -21.971 100 ,22.806
REGIME FINANCEIRO
PATRMÔNlo LíAUDO
Reservas
Lucros ou Acumulados
TOTAL
2024 2023
0 0 0 0
0 0 0 0 0
0 0 0 0 0
0 0 0 0 0
"/"
0
0
0
0
REGIiTE PREVIDETICIARIO
P
PainÍnônio
Reservas
Lucros ou Pre uizos Acumulados
TOTAT
Nolas Exdicativas:
2021 2023 2022
0 0 0 0 0
0 0 0 0 0
0 0
0 0 0 0 0
0
0
0
í0.0q,
5.000
0
§.0q,
-10.000
-15.000
-m.000
-25.000
! pt PÍibnur.
I PL R€m. Fhtjc.ilo
t Pt R.rriEr ftoihír'&D
Evolução do Patrimônio Uquido
=E
É,
ExoÍcicio
x24
0
Patnmónlo 0
)
Tabela5-orioemeAolicaÇão dos Recursos obtidos com a Aienacão de Ativos
U CUPIRA sj::--
D-..ií\,r- .- tr.D-- . Éx!Ê.
UNIC|PIO DE CUPIRA. PE
PROJETO OE LEI OE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
oRTGE E APLTCAçÃO 0OS RECURSo§ 0BT|00S Co*t ALTENAçÀO DE ATTVOS
2026
AMF - Dámonslíativo 5 ?. iíoso I R$ milhares
RECEIÍAS REALIZÂOAS
RECEITAS DÊ CAPITAL . ALIE
Alienação de Bens Móveis
Alie de Eens iveis
Rendimentos de FinanceiÍas
DESPESAS EXECUÍADAS 2022
APLICA DOS RECURSOS DA ALIEN DE ATTVoS (rD
DESPESAS DE CAPITAL
lnvestrmentos
lnvêrsões Frnanceúas
Amortização da Divida
DESPESAS CORRENÍES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA
Regime Geml de PÍevidência Social
me PrópÍio de Preüdéncia dos Servidores'
SALDO FINANCEIRO (i)ílcl0
VALOR
Fonte: Anero 1'1 do RREO - Demonstratjvo da Receita de AlienaÉo de Ativos e Adic€Éo dos Recursos dos exercicios de N2.,2023 eN24.
Notas Exdicâtivas:
'1 - Desp€sas previstas no aí. /t4 da LRF: É vedada a aplicaçâo da reoeita de capitaldeÍivada da diênaÉo de bens e direitos que integram o pafimônio
público para o financiamsnto de despesa corÍ€nle, salvo se deíinada por lei aos regiínes de preüdência social, geral e proprio dos servidores púUims.
20?,.
(c)
0
2021
(a)
2023
(b)
DE AÍIVOS
2021
(d)
2023
(e)
(9)=((lalldl+(lllh) (h)=((lb-lle)+(llli)
de Bens lmóveis
Fharc.Íi o AnJarU do R.ah! Prr»ío dêPlrvrdancà do!
=isyPlBâ IUMCTM DE CUPIRA . PE
PROJEIO OE I..EI D€ DIREIRZES ORÇÁMBTÍÂR|ÁS
ÁJ{EXO OE META§ FISCAS
AVAI.IAçÂO OÀ STTUAçÃO FXANCSRA E AÍT,AETÀ DO NEGf,E PRôPR0 o€ PREVDÊ,En Dos sERvDoRE§ É DAs PE sÔEs E TAlUos TUTARE§
2t28
RECETÍAS E OESPES§ PREVI!€XCIAR S DO REGIXE PRóPRIO OE PAÊVDÊNCI^ OOS SEiVIOORES . RPP§
FUt{00 E[,t
RECEUAS PRE\'tOEnC4itAS. R p!! IÍUXOO EXCAPÍ uZ çlO)
roT^t o^s REcgÍ §DofutiDo c PÍAr."z ç^o0v):(. .[)
oE§PES S PREVIOETCUa| S - RP?S {FUXDO Er CAPrTAUZ çÀ01
TOT ! DA3 OESPESÀS OO FUXoO EÍ C^PÍÀjZ ÇlO (V)
LANO PREVIOENC
OE
2077 m23 ?0?r
2022 2021
l
2021
RESULT DO PREVIOETCÁap. FU|{OO Ef CAPIIÂIEAç^O M): {lV. v}' l
RECURSO6 RPPS ARRECADAOOS EI ÉXÉRC.CIO§ ÀI,IIE&ORE§ 2022 2023 2024
RESERV ORÇAüÊilÍÁRrA DO RPPS
ApoRlEs oE RECTTRSOS PAR O FUTOO fl C^PrÍ UZIÇÀO 0O RPPS
- Apód. Píiódco ó. vâi.Í!s Prúúftdos
Clbenlra dE Dàic I Fnancek!
BEIB E UiEnOS OO 8PP§ IFUTI)O Er CAPlÍALlz^çaOl
Cârá a Eaúvdoâlo th cãrE
2022 N21 2021
?0?4
202a
2022 ?073
20?2 2073
Í^Lllll
ldEir D66a Pb/iiníib
l
l.bela 6 - Àvàlirc:o d. Situ.cto Fln.@r. . do Roqm. Proerlo d! Povr.l.nú d6 S.ryidor!
Y-
:
sl-"- .#r-rlú.r.G.
agplpA
xuIEmo 0EcunM.PE
PROJETO 0E r-Ér DE orRErRrZ€S ORÇAMENTÀR|AS
AIIEXO 0E ilETÀS FISCAIS
avÂLtaç^o 0a stru^çÀo FtilAlcE RÀ EaÍu^R AL 0oREGflE pRópRl(c oE pREvDÊxcÁ Dos sERvtDoRES E DÂs pElsoEs E llaÍtvos íLtrÁREs
2026
FUi/DO EM PLÂNO FI
iEcEÍr^s pnEvto€nct^Rl^s . Rpps (Furioo Et REpannçÁo)
TOI^LD S RECETAS oO FUI{DO EX R€P nÍçÁO (lX). M + vl[)
DEgpss s paEuD€xcúnlÀs. R ps (rul|oo Er REpARnçÁo) 2a7a
roÍ^r oÂs oEsptsÂs Do Fuioo Ex REpaRÍtç^o (x)
2022 2o2X 7024
n22 NN
l
RESULÍAm pREvroErioÁRo . FUilDo Er REp RrçÁo (xr, . {q . xf
ApoRIEs oE REct Rsot p^R o Furoo Er iEp arçÀotoipps
É Coh.íuÍa d.ln ldà.ia FrMc.r.
BEII§ E OIRETTOS DO RPP§ EU
Caqâ. Equdsru & Câ É
lnlt3lnEnLs e MÍáçÔes
?02a
AD tNtsrRÂçÀo Do RÊcttíE pRópRto DE pREvtoÊtlctA Dos sERvlDoREs - Rpps
l
2072 N21 7021
0l 1022 &21
iECEÍÍAS DA
RÉC!ITAS CCRREIITES
TO]ÀL OAS RECEIÍAS DÀ
OESPESAS DA
OÉSPÉSÁS CORRENÍES (XI
DESPES!§ DE CÁPIIÁL
IOIAL OÂS DESPE§Á§ DÁ
io. RPP§ m27 2023 7024
. RPPS .
À0. RPPS ?022 m23 2021
RESULÍÀOO OÀ
-
R*.ú d. Co.r.jbukàõ€ P.tro,rri3
l
ÍT SDEC ÂÍ r avtl
l
Fin.ne&: . Aru..ld do Rmm. Prddô d. PEvldan.r, dd
=isvPlnâ TIJIiCIPIO DE CU?IRA . PÊ
PROJEÍo OE tEI DE DiREIRIZES oRÇAMENTÀÂIAS
ANEXO DE MEIA§ FISCAIS
Avau çÀo D sfiu^çIo a {csR E 
^Íu^ÍiâL 
Do REGtc pRópR|o DE pREvDÊtcB Dos sscDoREs E oas p€NsôEs É x IÍvos rlÍranEs
20?s
SEXS E OIRETÍOS DO RPPS. 2024
Câüá e Equ"dê.tê de Carla
lnvE§tiEírDs ê ÂcE!çó€§
BÊNEFictos pREvtoENctÁRlos MANTtDoS pELo ÍEsouRo
:vtDErict Rl § {BErEFlclos I^TIoos PEto ÍEsouRo) 20u 2073
Co.hbUção do6 S.Md..es l
04taE Ro.dbs Peúd€manas ,]
RECEÍIAS
TOTAL OÀS RECEITA§ BEllEricps uAlfiDos PELo
DESPESAS )ElcaRtas (EEriEf rcro§ [aITlDo§ PELo rEsouno) 2022 2423 20?á
,]
,]
Orriâs Dosp€sas Psvú€ncianã! ,]
TOÍAL DÂS DESPESÂS l{At{NOO§ PELO TE§OURO
202t
Ào Do RPP§ 2072 2023
REsULÍaoo Dos EENEr,ctos Í^t{Ttoos p€Lo rEsou8o Íxlr)'{ryr. xw|r
REcEtrAs E DEspEsAs AssoctADAs Às pENsôEs E Aos tt{ATlvos |LÍTARES (ststE A DE pRorEÇÁo soctAL oos MILÍTARES)
RECEIÍAS DE :oNTRErJtçÔES DOS ItUTAnES 2072 2023 2024
CMrribu'Éo s.blê . í6irrÉÉ+ô do§ mlitâÉs atvos
Co.hhrÇão s.ôÍB a GdJltÍa(áo dos Bl rc rutv6
Co.lr'burÉo s!úe a €nrJnsccâo dos oe sonlí.s
TOIÀLOAS ;qtrREUtçôEs Dos IUTARES (xx)
OE§PESAS COT! INATIVOS E PENSOI{ISTAS f IUTÀRÉS 2022 20n ?021
l
,]
,]
IOIÂL OÂS OESPESAS COII IIIAIryOS E PEN§IONISÍAS I{IUIARES
RESULÍÀDOASSOCI 00 E ÀOS |IAÍMOS LIÍARES
OBS.: O,nunldpio d. Cup,Í., ErLdo Íb Pmrnôuc. ..ú vinahdo.o 8.!im. G.rd d. P,wdênc'r So.Ll. RGPS
Evolucao d. Rcdú! . Í,.lpin nô PL.o PrardFciino
e
l1
E
2022 202t 2021
Evol!çao d. ÊÉ.|L. o..p6ó.o ã.no FiM..aÉ
!
E
2022 2023 2024
I
I
I
I
Íabela 6.í - Proiêcão Aluarial do me Próprio de Previdéncia dos SsívidoÍ€s
U-
§'-
CUPIRA
O--ti..,b-, .ú Í..à.a- . a.rr-r.
PROJETO DE LEI DE OIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
2026
AMF - D€íl]onsl,alivo 6 [RF. alt4. §?. nc]so lV, alÍnêe'á') R5 milhares
PROJEçÂO ATUAmAT OO REGtirE pRÔpruo DE pREVDÊiqA DOS SERVIOORES
PLANO PREVIDENCIÁRlo
Rêceitag
PrÊvidênclá.la§
(a)
DBsp6sas
PrêvidencláÍlâ3
(b)
R.sulbdo
PreüdenciáÍio
(c) . (a-b)
2024
2025
2026
2027
2028
2029
2030
2031
2432
2033
zou
2035
2036
2037
2038
2039
2040
2cÉ1
2042
2443
2444
2045
2046
2M1
2048
2049
2050
2051
2052
2053
2454
2055
2056
2451
2058
2059
Saldo Financsiro
do EreÍricio
{d) = (d ExsÍcído Astoíiül + (c)
ÉxERCIClo
(conlinua)
Íâbêl a 6.1 - Proiêcãô Aluarial do Rêôifiâ P riôdâ P rêvidêôciâ dô§ orês
u- CUPIR/A 5::'â O..-t i!-iõ ê6 ÍEà.a- . Êr9-8.
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÂRIAS
A}.IEXO DE META.S FISCAIS
2026
7
ExERcÍcro
milhares
Seldo Flnânc.iÍo
do ExoÍclclo
(d) = (d ExeÍcido Aítíio.l+ (c)
Rocoitâs
Preúdenci&ias
(a)
Dospg3as
Previdenciária!
(bl
Rosultado
Prêvidênciário
(c) : (a-b)
2060
2061
2062
2063
2064
2065
2066
2461
2068
2069
2070
2071
2072
2073
2A14
2At5
2416
2477
2078
2079
2080
2081
2482
2083
2AU
2085
2086
2487
2088
2089
2090
2091
2492
2093
2A
2095
2096
2091
2098
2099
Obs.: O município á ünculado ao Regime Creralde Pevidéncia Social. RGPS
ú Ronúnciâ d. Rôc.ita
:ãssPlBâ
TUXIOPIO O€ CUPRA. P€
PROJFTO DE LEIDE OiREIRIZ€S ORÇAMENTÀRNS
ANEXO OE MÊÍÂS FISCAIS
ESÍf,ATlV E COf,PENSÂçÀO D^ REilÚrCt DE RECEÍTA
AMF - Dêmon3tÍalivo 6 (LRF, .rl4o, §2', inci3o lV, alnêa "a")
m26
IRI8UÍO
IPTIJ
IP'ÍU
IPÍU
ÍOTAL
CdnD.n .f,ao rrú & rrErb
do IPIU Poí.rD..rló ô b.r. ib
corPf srÇÀo
ht .ír.|{o ô .çô. lir.b .
hqemdro .b .ç&3 í...4. .
IIBI
C!.le. ráÉ ú.Ét do .'Irx.ú
& IPIU po. .rertllo & br.. ô
R.cç.í.ç& d. Ydoú lD..nb.
^dvr 
Llddclid. .oàíúF llúltã! . Juroa o
Coíeç:o Xon.Éíh
Nolal
do brh k0al do PÍcÉb dê Iâ ó6 Diltüês OÉneílárbs pârâ 2025. *v!írdo .eí hab e3udo dê imAâclo oíçâmenláó{íraíúíD poí ocsiâo da dEé6são ô b€íell(fu. dránE o erêÍcloo
RENÚNq OE RECATA PREVISTÁ
OOALIOAOE SEÍOREg PROGRAXAg BEI{ EFICúRIO
2026 2027 2028
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Tab€la 8. Maroem de ExDansão das oesDêsas Obrioatóriãs do Continuado
Y- CUPIR/A
§â L.-i-r!i!.. .6 tr.§.r- . L9r.ôc.
PROJEÍO DE LEI OE DIREIRIZES ORÇAMENTPNIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ITARGEI' DE ÊXPAIISÂO OAS OESPESAS OBRIGAÍÓRBS DÊ CAúÍER CoiITINUADO
AMF . Demonstrativo 6 (LRF, art4o, §?, inciso lV, alínêa "a")
n milhares
EVENÍOS Velor Prevbto pare 2026
P 31
Transferências Constitucionais
Transferências ao FUNDEB
Saldo Finaldo Aumenlo PeÍmanente de Recerta 30.767
l\,I Brula 30.767
Saldo Utilizado na Bruta 17.663
Novas DoCC 17.663
N s PPP
m o de DOCC t-t
Notâs Exdicâtivas:
'l . As Despesas obrbalóÍias de CaÉter Continuado, nos temos do aÍt 17 da LRF, pârâ o Municlpio em 2026, decorern do aumenlo do
salário mÍnimo Mcionâ|. eslimado em R$ 1.610,00.
2 - Foi considerado, para 2026, aurnento de recêib de até 3,í%, resultanle da taxa de infação de 3,530/0 multidicado pêlo fator de
sensib{idade dos paràmetros macme@nômi@s de 0,64%, resultando em 2,260/0, e a taxâ de crescimento do PIB de 2,00% multipficado
pelo fator de sensibilidade dos paÍámetros macmeconômicos de 0,64%, resullou em 1,28%, ambos indicâdores disponiveis no Relatório
FoCUS do Bando Central do BÍasil, puuicado em 04 de abdl de 2025.
t -
t
PreÍerl u f a de
CUPIRA
D...nvolvim..lo com T.rbôrho ! E.pcr.nç.
ANEXO ilt
LEI DE DIRETRIZES
oRçAMENTÁnus
lllunicípio de Cupira
LDO/2026
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
Att. 40, § 3" da Lei
Complementar n" íO7, de 2OOO
Prcfeitura Municipal de Cupira
Rua Descmbargador Felismino Gurdcs. 135 - Ccntro - Cupira - PE I CEP 554ó0{00 | CNPJ 10.191.799/0001{2
www-cupirô.p..8ov.br I F6cêbook {nstagraÍn: CupitroÍicisl
U - CUPIRA
PreÍertuÍa de
D.sêô6lviô.ôtô com Í..à.lno ô E3pcrsnç.
LDO/2026 - ANEXO lll - RISCOS FISCAIS . FOLHA N001
(Art. 40, § 3" da Lei Complementar Federal no. 101, de 4 de maio de 2000)
RISCOS FISCAIS
O anexo de Riscos Fiscais tem como alicerce o princípio da prudência. Em cumprimento
ao art.4o, da Lei Complementar na 101, de 04.05.2000, o presente Anexo deflne e classifica os
riscos fiscais, avalia os passivos contingentes, e procura identificar e contextualizar
condicionantes que possam afetar as contas públicas.
Para efeito deste Anexo, consideram-se as afetações no orçamento originárias de
situações deconentes de obrigações específicas do govemo estabelecidas por lei ou contÍato,
pelo qual o govemo deve legalmente atender a obrigação quando ela é devida, mas que cuja
oconência é incerta.
São apresentados os conceitos dos riscos Íiscais bem como a sua classiÍicação em duas
categorias:
1. RTSCOS ORÇAMENTARTOS
Os Riscos Orçamentários estão vinculados à possibilidade das receitas estimadas e
despesas fixadas na Lei Orçamentária não se confirmarem nos respectivos exercícios
flnanceiros. Decorrem de Íatos novos e imprevisíveis no momento da elaboração da proposta
orçamentária e sua execuçâ0.
Alguns exemplos de riscos orçamentários são elencados a seguir: frustração na
anecadação da receita; restituição de tributos realizada a maior do que a prevista; discrepância
entre as projeções e os valores observados de nível de atividade econômica, taxa de inÍlaçã0,
taxa de câmbio, aÍêtando a quanlia anecadada; discrepância entre as pÍojeções e os valores
observados da taxa de luros; e oconência de situação de calamidade pública que demandem do
Município ações emergenciais, com o consequente aumento de despesas.
Materializado o risco orçamentário, as ações tomadas devem ir ao encontro do
reequilíbrio fiscal, atendendo ao dispositivo constitucional que estabelece o princípio da
exclusividade, ao determinar que o orçamento não deva conteÍ dispositivo estranho à previsão
de receita e fixação de despesas. Dessa íorma, deve-se efetuar a reestimativa da receita e a
reprogramação da despesa, de Íorma a ajustáJas ao equilíbrio almejado.
Prefeitura Municipal de Cuplra
Rus Dcsembârgâdor Felismino Cuedcs, 135 - Ceatro - Cupi.à - PE I CEP 554óC000 | CNPJ 10.191.799/0m142
www.cupira.pe.gov.br I Faccboot/lnstagom: CrpiraOlicial
U - CUP!RA
Preíerlura de
D.soôvol!lo.Àlô com Tr.b.lho ! Esp.ronç.
LDO/2026 - ANEXO ilr . RTSCOS FTSCATS . FOLHA Nt2
(Art. 40, § 3o da Lei Complementar Federal no. 101, de 4 de maio de 2000)
Como uma grande parte das despesas do Município decorre das obrigações
constitucionais e legais e estas estão sujeitas a mudanças devido a alteração na legislaçã0, o
Município fica exposto a riscos orçamentários que se en@ntram fora de sua governabilidade.
Outro risco visível decorre do fato de os Municípios virem assumindo crescentemenle
maiores responsabilidades, sob mandamento constitucional, como por exemplo, municipalização
das políticas de saúde, educação, assistência social e iluminaçáo pública.
2. RTSCOS RELACTONADOS ÀS VARIAçÔES NA RECETTA
O contexto econômico afeta as previsões de receitas, com consequências no resultado
das metas de resultados primário e nominal. As oscilações nas laxas de crescimento econômico
podem alterar as receitas previstas. Os eventuais choques inflacionários ou cambiais têm reflexo
nas dívidas existentes junto a credores internos e extemos, podendo impactar tanto o fluxo de
desembolsos para cobertura do serviç! da dívida como o saldo devedor dessas obrigações.
Os principais impactos têm origem no comportamento da inflação e do nível de atividade
econômica, medido pela taxa de crescimento real do PÍoduto lnterno - PlB. Esse indicador serve
como parâmetro de evolução da maioria das receitas, destacando-se, prioritariamente, as
tributárias, que repÍesentam a maior parcela do ingresso de recursos.
A variação cambial também pode ter influência na realização de receitas, embora tenha
um impacto menor. Pode afetar a receita do lmposto Sobre Serviços - ISS e o repasse do
lmposto sobre a Circulaçâo de Mercadorias e Serviços - ICMS quanto às receitas relacionadas
aos produtos e serviços importados.
No exerchio de 2026 poderão viÍ a acontecer fatos que impliquem nos seguintes riscos
fiscais:
1. Náo atingimento das metas de anecadaçâo de receitas em demnência de:
a) Eventual reduçáo do nível de atividade econômica do País, induindo redução do
nível de anecadação;
Prefeitura Municipal de Cuplre
Ruir f)cscmbdgadoÍ Fclismino Ouedes, 135 - Ccrrro - Cupira - PE ICEP 5546&000 ICNPJ 10.191.799/0001-02
w1!w-cupira.pc.gov.ba I Facchrol/lDstsgrarn: Cupiraolicial
U - CUPIRA
Prefe,tura de
O.sêívolvln€ôlo con Í,.b.lho ê Espêr.nç.
LDO/2026 - ANEXo ill . RTSCOS F|SCA|S . FOLHA No{t3
(Art. 40, § 3o da Lei Complementar Federal no. í01, de 4 de maio de 2000)
b) Flutuações na taxa de cámbio e/ou aumento da taxa de luros, que tragam
reflexos para a economia, implicando em aumento do custo do serviço da divida
(uros e amortizações);
c) Ocorrência de índices inflacionários diferentes daqueles previíos, que venham
a prejudicar as metas fiscais.
2. Ocorrência de epidemias, enchentes, secas, abalos sísmicos e outras situaçôes de
calamidade pública, ou emergencial, que impliquem em despesas não previstas, podem
preiudicar as metas fiscais, especialmente o resultado primário.
3. lncremento da dívida previdenciária, deconente de levantamentos decenais feitos peh
fiscalização do INSS, que impliquem em novas conÍissões de dívida administrativa.
4. Oconência de decisões judiciais que impliquêm em despesas não previstas ou oçdas
em valor menor do que o montante imputado.
5. Baixo retorno da anecadaçáo da dívida ativa, no exercício de 2023, em deconência de
resposta insatisÍatoria dos esÍorços administrativos e demandas judiciais mais demoradas.
3. RISCOS DECORRENTES DOS PASSIVOS CONTINGENTES
As contingências passivas são decorrentes de novas obrigações resultantes de
acontecimentos passados cuja existência será confirmada apenas pela ocorrência de
acontecimenlos futuros, não eshndo totalmenle sob o contÍole da municipalidade. Além do mais,
podeÉ ser uma obrigação presente derivada de acontecimentos passados, mas que não é
reconhecida por ser improvável a necessidade de liquidaçao ou a quantia da obrigação náo pode
ser mensurada com suficiente conliabilidade. Eventuais decisões judiciais desÍavoráveis ao
Município aumentam, por exemplo, o estoque de precatóíos, representando risco.
Finalmente, destacamos que com o atual momento da econômica, e com a redução do
consumo por conta do endividamento e do desemprego, além do baixo crescimento da produção
industrial veriÍicada nos últimos anos, intensiÍicaram as incertezas relacionadas ao crescimento
Prefeitura Municipal de Cuplra
Rua D,esembargador Felismino Cuedes, tls - Ccmro - Cupira - PE I CEP 55,160-000 | CNPJ 10.19t.79ql0001-02
*§1r.cupira.pe. gov.br I f a.ebooulnstsgrátrl: Cupiraoíicial
U - CUPIRA
PreÍertura de
Oosênvolvln.nlô com Írâb.lho c Esper.nç.
LDO/2026. ANEXO III . R]SCOS FISCAIS . FOLHA NT4
(Art.4o, § 3" da Lei Complementar Federal no. 101, de 4 de maio de 2000)
econômico. A perspectiva é de um cenário frágil, instável, exigindo ainda mais prudência na
gestão fiscal, financeira e patrimonial da Prefeitura Municipal de Cupira.
Caso se concretizem os riscos fiscais, quer do âmbito da despesa, quanto da receita,
utilizar-s+á dos recursos consignados à conta da Reserva de Contingência, na forma da alínea
b, inciso lll, Art. 5, da LeiComplementar ne 101, de 4 de maio de 2000.
As metas fiscais podem ser afetadas por vários fatores, no momento evidenciam-se as
mais coerentes.
Em suma, as metas fixadas confirmam o comprometimento do Governo Municipal com a
responsabilidade fiscal, contribuindo para a estabilidade das contas públicas e propiciando a
criação das condiçôes necessárias para o crescimento sustentado com inclusão social.
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROUDÊNCIAS 2025
(LRF, art 4e, § §)
Fonte: PREFEITURA MUNICIPAL DA CUPIRA
Riscos Fiscais são a possibilidade da oconência de eventos que venham a impactar,
negativamente, as contas públicas.
Os riscos Íiscais são classiÍicados em dois grupos: riscos orçamentários e riscos
deconentes da gestão da dívida.
Os riscos orçamentários referem-se à possibilidade das receitas previstas não se
realizarem ou à necessidade de execuçao de despesas, inicialmente não fixadas ou orçadas a
menor durante a execução do Orçamento.
Os riscos orçamentários, decorrentes da gestão da divida, referem-se a possÍveis
oconências externas à administraçâo que, quando efetivadas, Íesultarão em aumento do serviço
da dívida pública.
Prefeitura Municipal de Cuplra
Rua Descmbargarlor Felismino Cuedes, 135 - Ceoro - Cupira - PE I CEP 554ó0{00 Í CN?J lO.191.799/OOO|-02
w*w.cupim.pe.gov.bÍ 1 fôccbook4Dsllgram: CupiiâOficial
U - CUPIRA
Prefertura de
Oêsc.6lümnlo coír Ír.b.lào ê Esp€,..ç.
§
LD0/2026 - ANEXO ilt - RISCOS FISCA|S - FOLHA No05
(Art. 40, § 3o da Lei Complementar Federal no. 101, de 4 de maio de 2000)
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCNS
Descr o
Demandas
J udiciais
Valor
R$ 600.000,00
R$ 320.000 00
Valor
R$ 3.700.000,00
Dívidas em
Processo de
Reconhecimento
Avais e
Garantias
Concedidas
Assunção de
Passivos
Assistências
Diversas:
(Assistências as
consequências
de enchentes,
seca e outros)
Outros Passivos
Contin entes
SUBTOTAL
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCNS
Descri ao
Frustração de
Anecadação
Prefeitura Municipal de Cuplra
Rus Desembargrador Felismino Guedes. 135 - Cc.ntÍo - Cupira - PE ICEP 55460-000 | CNPJ 10.191.799/0001-02
www.cupiÍs.pe.gov.br I Facebool4níagÍam: CLpi.aOÍicial
Valor Descriçâo
R$ 620.000,00 Abertura de
créditos
adicionais
R$ 0.00 Utilizaçáo de
Reserva de
Contingência
Rs 0,00
R$ 0,00
R$ 300.000,00
R$ 0.00
R$ 920.000,00 SUBTOTAL R$ 920.000,00
Valor Descrição
R$ 3.700.000,00 Limitação de
empenhos
de Despesas
para as
fontes de
recurso com
receitas
frustradas,
sendo que apÓs a
apuração da
frustação de
anecadação
efelue
medida
-
- CUP!RA
Prefertura de
Desê.votvimoolo coó Tr.b.lho e Esp6r€íç6
LD0/2026 - ANEXO ilt . RTSCOS FISCA|S . FOLHA N006
(Art. 40, § 3o da Lei Complementar Federal no. 10í, de 4 de maio de 2000)
através de
ato do Poder
Executivo.
Restituição de
Tributos a Maior
Discrepância de
Pro.jeçôes:
Outros Riscos
Fiscais
SUBTOTAL
TOTAL
Discrepâncias de Projeçóes:
Socorro à população em caso de situações emergenciais, de calamidade pública,
epidemias, enchentes, em valores superiores aos estimados para programas assistenciais,
de saúde e da defesa civil que constarão da Lei Orçamentária. - Em razão desta situação
imprevista, neste momenlo ainda não é possível conhecer os efeitos e impaclos que assolarão a
anecadação municipal. 0 cenário econômico ainda é incerto. Existem inúmeras previsões de
recuo econômico tanto nas esferas municipais, estaduais e federal, o que aÍetará de forma
contundente a arrecadação. Outros Fatores podem influenciar discrepâncias nas estimativas:
a) Socono à população em caso de situaçóes emergenciais, de calamidade pública,
epidemias e enchentes, em valores supenores aos estimados para programas assistenciais, de
saúde e da deíesa civil que constarão da Lei Orçamentária.
b) Desastres ambientais de grandes proporçoes no tenitÓrio do município.
c) Oconência de decisões judiciais que impliquem em despesas não previstas ou
orçadas em valor menor do que o montante imputado,
Prefeitura Municipal de Cupira
Rúa Desúnbargedor Fclismino Cucdcs, Il5 - Ccntro - Cupiri - PE I CEP 55,{óG000 I L\-PJ 10.19I .79q/0(fr1-tl
www.çupira.pe.gov.br I Fâcebool/lnísgram: CüpiÍrofi oial
R$ 3.700.000,00 SUBTOTAL R$ 3.700.000,00
R$ 4.620.000,00 TOTAL R$ 4.620.000,00
U - CUPIRA
O.sê.volvim.nlô coó tr.bllho . Esp.r..ç.
!
LD0/2026 - ANEXO lll . RISCoS FISCA|S . FOLHA No07
(Art,4", § 3o da LeiComplementar Federal no.101, de 4 de maio de 2000)
Taxa de Grescimento Econômico (PlB) - Para apurar a receita foi considerado um
cenário econômico positivo em relação ao ano de 2026. Caso isso não se concretize, haverá
discrepância de projeçoes com os seguintes cenários:
a) Ritmo de crescimento da atividade econômica do País abaixo do que está sendo
projetado, com reflexo no nível de arrecadação dos tributos municipais e dos recursos
resultantes de transferências mnstitucionais e legais feitas por outros entes federaüvos;
b) Flutuaçôes na taxa de câmbio e/ou aumento dâ taxa de juros, que tragam reflexos para
a economia, implicando em aumento do custo do serviço da dMda (uros e amonizaçoes);
c) Ocorrência de índices inflacionários diÍerentes daqueles previstos, que venham
prejudicar as metas fiscais consideradas nas projeções desta LDO;
Por cautela, para um cenário negalivo, o úlculo da discrepância projetou queda de 370
das principais receitas, ao desconsiderar o crescimento da atividade econômica (1,9070r em
2025 e 2p00À em 2026), ambos reÍerentes ao Produto lntemo Bruto - PIB). Se a diÍerença entre
a previsão do Governo Federal (previsão de 2,30% de crescimento do PIB) e do mercado
(previsão de 1,900/o) se confirmar, ou seja, uma variação de 0,4070 a menor de crescimento,
lnflaçao (IPCA) - Receitas foram estimadas com variação de IPCA de 4,59% em 2025 e
4,50o/o em 2026. Variação a menor em 0,15% reduziria a anecadação em R$ 278 mil reais.
tuen.d..h íorn, EDUÂRDO aiqnr po,
DA FONSECA ED{rÀnoo DÁ
tlRÂÍX37976 Larrocrzertz
7467 o.óo.: l0r5 07 17
Eduardo da Fonseca Lira
Prefeito Constitucional
I Segundo o boletim FOCUS divulgado pelo Banco Central com as expectativas de mercado.
Este impacto advém dos efcitos da inflação e baixo crescimento econômico pÍevistos.
Prefeitura Municipal de Cupha
Rur Desembârgâdor Felismino Ouedes, 135 - C€otro - Cupira - PE I CEP 55460-000 ICNPJ 10.l9l .1§/0fÓlJE
r&ww.cupira.p§.gov.br I Fâcck)ok4níâgÍam: Cupiraoíicial
PÍefertuÍa de
v-F r§-r CUHRA
Prefeitura de
o*.ôvorvaft.ôto cod T.!b.lho . Elp.r.nç.
LEI DE DIRETRIZES
oRçAMENTÁnus
Município de Cupira
LDO/2026
ANEXO DE OBRAS EM EXECUçAO,
DESPESAS DE CONSERVAçÁO DO
PATRTMONTO PÚBLTCO E NOVOS
PROJETOS
Art. 45o da Lei
Complementar n" 1Oí, de 2OOO
Prefeitura Municipal de Cupirr
Rua De6embargadoÍ Fclismino Gucdes. 135 - Cenrro - CupiÍa - PE I CEP 55,1ó0-0001 CNPJ 10.191.79910001-02
\r1v1'./.cupiÍa.pc.gov.br I Faccbook {nslôglsm: CupirôOÍicial
u_-
§--
PÍeferlurê de
CUPIRA
Oes€nvolvrm.nlo com Trâb.lhô ê Espo..nç!
APRESENTAçAO
A Lei Complementar no 101 , de 4 de mab de 2000, estabeleceu no aí. 45 que somente
deverão ser incluídos novos projetos após adequadamente atendidos os em andanento e
contempladas as despesas de conseruação do patimônio público, nos termos que díspuser a lei
de d iretize s orça me ntária s.
O presente anexo contém a discininação das obras em andamento, despesas prevr.sÍas
para conseruação do patimônio e os novos projetos que serão incluidos na lei orçamentáia
pan 2025, pan atendimento das disposições do parágnfo único do refeido
art. 45 da LRF.
Estáo evidenciadas detalhadamente, a seguir:
I - Obras em Andamento;
// - Despesas para Conseruação do Patimônio;
lll - Novos Prcjetos
Prefeitura Municipal de Cupin
Ruu Desembargador Fclismino Cucdes. 135 - Ccnro - Cupirs - PE I CEp 55,tó0{00 | CNPJ l0.l9 t.7Bl0OOl {2
1À,rvrv.cupirs.pc.gov.br I Facebooli,[nslsgram: Cupiraolicial
:: cuPtla
L.l d. olÍ.tú.r Oç.m.ntáÍta. 2(n6
oEf,or{srMTtvo oE oBRAs E[ ExEcuçÁo. oEsPEsAs DE coNsERvÂçÀo Do PArRhroNlo PuBrlco E irovos PRoJEros
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PROJEIOS ET
202r íB$
SECREIARIA TUMCI'A! DE OBiAS E SERVIçoS PUBLICOS
Clnírvçao.!. C.nlE .h
Cdúlnçó.l. B,.río. F R! L0rz91o66 96 0t\ Rt 107.,(! 08 Ra 3o7,aa9 08 R3 t5t.t59.53 R! L!'80,01 Rl 1,05t.a086! Rtl i.013.5a2 05 Rl 2 072.910 65
CoBrruçlo d. C.nrE ó
Cônv.n ç ó.. . Êvúio. É
loni. I pio .h cetD+El2 .
EL9r
0ir!12 2c24 R! !82 16§ í 100.@r, RS ?2t144.2t R§ 65.§.25 Rt 482.,1!9 50
P.ün.,Í.çao.ú
PÍ.LLplFr,o. .m Dlv.r.
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Ceh. no B.iío C. C.lr.
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