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norma nº 271/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 271 / 2025
Date 2025-07-25
EmentaAltera a redação de artigos contemplados na Lei Municipal n' 105 de 05 de abril de 2017, na Lei Municipal no 198 de 19 de setembro de 2O22 e dá outras providências.
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:
- CUPIRA
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LEI MUNICIP No 27U2025
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Altera a redação de artigos contemplados na
Lei Municipal n' 105 de 05 de abril de 2017,
na Lei Municipal no 198 de 19 de setembro
de 2O22 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CUPIRA, faço saber que a Câmara Municipal
de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. l'- O art. 8o. da Lei n" 105, de 05 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte
redação:
guardas municipais, ocupantes de cargos de provimento efetivo, criados
pela presente lei, fazem jus a um adicional de risco à vida na proporçâo de 357o sobre seu
vencimento-base."
Art. 2o - O paÍágafo único do art. l0', da Lei no 105, de 17 de abril de 2017, passa a
vigorar com a seguinte redação:
'AÍ.10'-[...]
Parágrafo único - A remuneração dos guardas municipais contratâdos
temporariamente será estabelecida no contrato, em valor não superior à remuneração fixada
para os cargos efetivos, incluindo o adicional de risco à üda, de que rata o art. 8' desta lei, e
a gratificação atribuída ao que exerce a função de comandante."
Art. 3" - Os §§ 1'" e 3" do art.2o, daLei 198, de l9 de setembro de 2O22, passa a vigorar
com a seguinte redação:
'An. 2" - t...1
§ l'- Sobre o vencimento base dos agentes de trânsito e transporte incidirá o adicional
de risco à vida no valor de 35oÁ (trinta e cinco por cento).
§ 3'- Será devido, ainda, aos Agentes de Trânsito e Transporte, vale alimentação
no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), a ser pago em pecúnia atravcs do
contracheque, mediante controle e apuração dos dias efetivamente trabalhados' que seÉ
realizado pela Secretariâ de Segurança Cidadã' Trânsito e Defesa Civil."
Art. 4'- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação'
Art. 5o- Permanecem vigentes as Leis Municipais n' 10512017 e no 198/2022, ficando
revogadas as disposições em contrário.
P.êfcttuta Munlclpal de Cuplra
Rua Desembargador Feli,mino Guedes,135 _ Centro_ Cuplra- P[
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O.sânvolvrn ôro cm -..b.hô. Eio.r.nc.
GABINETE DO PREFEITO, em 25 de julho de 2025.
r CUHRA
EDUÂRDO D aíDdod. íom. FoNsEc 8ll'Jft*^*
uqAfi417 97 62 uR^{.r7e762..7 46t Hr.l;ig" EDUARDO DA FONSECA LIRA
PreÍeilura de
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUPIRA-PE
Prefehura Munlclpâl d! Cuplra
Rua Oesembar8ador Felismino Guedes, 135 - Centío - Cupira - PE
CEP 5546G110 I CNPJ 10.191.799/0@1-02 I www.cupíra.pe.8ov.bí

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