| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 272 / 2025 |
| Date | 2025-07-30 |
| Ementa | Cria o Programa Curativo, para atendimentos e acompanhamento domiciliar aos pacientes que necessitam de curativos e dá outras providências. |
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Y - CUPIRA
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LEI MUNICIPAL N' 27212025
Cria o Prugrama Curativo, para atendimento
e acompanhamento domiciliar aos pdcientes
que necessitam de curalivos e dá oulras
providências.
o PREFEITO Do MUNICÍPIO DE CUPIRA, faço sabcr que a Câmara Municipal
de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. l" Fica instituido o pÍograma CURATM, para atenditnento e acompanhamento
domiciliar de pacientes portadores de fcridas crônicas, pacientes diabéticos, e/ou com
infecções na pele que necessitam de curativos de hatamento longo e específico, no âmbito do
município de Cupira-PE.
Art. 20 O referido programa, consistirá no atendimento e acompanhamento ao paciente em
sua própria residência, sendo cslá no perímetro urbano ou no rural.
Art. 30 O serviço será realizado pelos os profissionais do Programa Saúde da Familia,
executado pela Secretaria da Saúde do Município de Cupira,{PE
Art. 4" A Secretaria de Saúde poderá formalizar parcerias com o Governo do Estado, assirn
como com o Govcmo Fcderal, para ampliação e aprimoramento do Projcto Curativo.
Art. 50 O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a
parlir da data de sua publicação.
Art. 6' As despesas decorrentes do curnprimento da presente Lei correrão a conta das
dotações constantes no orçanlento em vigor.
Art. 7o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO, em 30 de julho de 2025.
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EDUARDO DA FONSECA LIRA
PREFEITO DO MUNICiPIO DE CUPIRA-PE
Pr€feitura Municipal de Cupira
Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro - Cupiê - PE
CEP 55450-110 | CNPI 10 191-7S9lm01 02 | www.cupire.pe.gov.br