| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 94 / 2016 |
| Date | 2016-07-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA, ALTERA SUA COMPOSIÇÃO E INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA. |
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Secretaria de Administração Rua Des. Felismino Guedes, 135 UNI o UN Cira, Centro. Cupira - PE / CEP: 55460-000 E h- C U É I R A Fone: (81) 3738.0010 bo k 8 > Y o importante é cuidar das pessoas www cupira.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 094, DE 08 DE JULHO DE 2016 CERTI Certifico que foi ps DB O+1 2a t6 Dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da NS Pessoa Idosa, altera sua composição e institui o Fundo o de Lune Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. de Adiminisiração SANDOVAL JOSÉ DE LUNA, Prefeito Municipal de Cupira - PE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Cupira — PE, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO ÚNICO Do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, altera sua composição e institui o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. CAPÍTULO | Do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa SEÇÃO | Da Nova Denominação, Natureza e Finalidade do Conselho Art. 2º O Conselho Municipal do Idoso instituído pela Lei nº 07/05 de 13 de setembro de 2005, passa a denominar-se CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA — CMDPI e passa a vigorá nos termos desta lei. Art. 3º O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, órgão representativo e colegiado, de caráter permanente, paritário, consultivo, deliberativo e fiscalizador da Política Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, vinculado administrativa e financeiramente à Secretaria de Desenvolvimento Social, tem por finalidade promover a implementação e a defesa dos direitos da pessoa idosa. Art. 4º Considera-se pessoa idosa para efeitos desta Lei, a pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos. SEÇÃO / Das Competências do Conselho A Art. 5º Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Pesso Idosa: Avenida Desembargador Felismino Guedes, nº 135 — Centro — Cupira — PE. Secretaria de Adri Kua Des. Felismino Guedes, 135 Centro. Cupira PES CEP: UMICIp, Ae 4x CUPIRA E + Lá o importante é cuidar das pessoas |-formular diretrizes, acompanhar e fiscalizar a implementação e consecução da Política Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, com base no disposto nos artigos 1º, III, 203, 204, 229 e 230 da Constituição Federal, e nos termos da legislação federal, estadual e municipal que tratam dos direitos da pessoa idosa; H - zelar pela efetiva implantação da Política Municipal de Atendimento e/ou Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; Il - deliberar sobre o planejamento da Política Municipal dos Direitos da Pessoa idosa nas esferas governamental e não-governamental, em conjunto com a Secretaria de Desenvolvimento Social; IV - participar na aprovação de programas e projetos destinados a promover a inclusão e a defesa dos direitos da pessoa idosa; V - fiscalizar em conjunto com a Secretaria de Desenvolvimento Social o funcionamento dos serviços prestados à pessoa idosa pelos órgãos da administração pública direta e indireta; VI - fixar em conjunto com a Secretaria de Desenvolvimento Social as normas para a inscrição de entidades não governamentais em programas destinados a área de prestação de serviço a pessoa idosa; VII - fiscalizar em conjunto com a Secretaria de Assistência Social o funcionamento das casas de repouso e as instituições de longa permanência e afins que prestam serviços à população idosa; VII - propor e incentivar o desenvolvimento de estudos e pesquisas, bem como a realização de seminários, campanhas, encontros e outros eventos correlacionados com a sua área de atuação; IX - contribuir com os Poderes Executivo e Legislativo na elaboração de normas que garantam a preservação da imagem, da integridade física, psicológica e social dos idosos na família, nas instituições e na comunidade; X- com fundamento na legislação em vigor, denunciar, receber e encaminhar aos órgãos competentes as petições com denúncias e reclamações formuladas por qualquer pessoa ou entidade, quando ocorrer ameaça ou violação de direitos da pessoa idosa, propondo a adoção de medidas efetivas de proteção e reparação; XI - manter intercâmbio e cooperação com entidades e órgãos públicos ou privados, nacionais e internacionais, que atuem na defesa dos direitos das pessoas idosas; XIl - elaborar em conjunto com a Secretaria de Densenvolmento Social os critérios para a aplicação e gerenciamento dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa; Xiil - autorizar a publicação da prestação de contas do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa idosa e os respectivos demonstrativos e pareceres, no Diário Oficial do Município; XIV - organizar e realizar em conjunto com a Secretaria de Assistência Social, a cada dois anos, a Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa; XV - exercer outras atribuições que lhe forem delegadas por lei ou normativas federal e estadual, relacionadas à área dos direitos da pessoa idosa; XVI - instituir e aprovar seu Regimento Interno, estabelecendo normas de funcionamento; e, Avenida Desembargador Felismino Guedes, nº 135 —Ceniro — Cupira — PE. CUPIRA a o importante é cuidar das pessvas XVI! - publicar no Diário Oficial do Município o Regimento Interno e suas resoluções administrativas. SEÇÃO Da Constituição e da Composição do Conselho Art. 6º O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será constituído de forma paritária, sendo nomeados 09 (nove) conselheiros titulares e respectivos suplentes, com mandato de dois anos a contar da data da posse, permitida uma única recondução por igual período. Art. 7º A composição dar-se-á por representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, assim definida: |— Um representante da Secretaria de Saúde; 1 — Um representante da Secretaria de Desenvolvimento Social; W — Um representante da Procuradoria Municipal; IV — Um representante da Secretaria de Educação e Desporto; V- Um representante do Poder Legislativo indicado pelo Presidente da Câmara; VI — Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; VII — Um representante do CDL; VIH — Um representante do Movimento Pastoral do idoso; IX — Um representante de movimento, associações ligadas aos idosos. $ 1º Os representantes do Poder Público, titulares e suplentes, serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo e poderão ser substituídos a qualquer tempo. 8 2º A eleição dos representantes da Sociedade Civil dar-se-á em processo eleitoral conforme regras estabelecidas no Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Jdosa. 8 3º Os representantes do Poder Executivo e da Sociedade Civil para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa deverão, obrigatoriamente, guardar vínculo formal com os órgãos públicos e os segmentos que representam, constituindo-se esta condição como pré-requisito à participação no processo eletivo e ao exercício do mandato. Art. 8º A eleição dos representantes das organizações da sociedade civil que atuam na promoção e defesa de direitos da pessoa idosa, será realizada no primeiro e terceiro ano do mandato do cargo do Poder Executivo Municipal, sempre na última semana de outubro. 8 1º A posse dos conselheiros eleitos nos termos do caput, bem como dos representantes do Poder Público, dar-se-á no mês de fevereiro do ano seguinte ao da eleição daquele representante. 8 2º Os conselheiros serão eleitos para mandato de dois anos, permitida uma recondução. Avenida Desembargador Felismino Guedes, nº 135 -— Centro — Cupira — PE. aus Pao a E a o importante é é cuidar das pessoas 8 3º Admitir-se-á, em caráter excepcional, a prorrogação dos mandatos vigentes até a data de posse dos conselheiros eleitos nos termos deste artigo. 8 4º Cada membro do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa terá um suplente. Art. 9º Os conselheiros já empossados terão seus mandatos prorrogados, em caso de expiração do prazo, até a posse daqueles escolhidos no primeiro processo unificado. Art. 10º A nomeação dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será efetuada por Decreto do Poder Executivo. Parágrafo único. O mandato dos membros será exercido gratuitamente, ficando expressamente vedada a concessão de qualquer espécie de remuneração, vantagem ou benefício, sendo considerado serviço público relevante prestado ao Município, salvo valores para cobertura de despesas com viagens, estadia e alimentação necessária para ações conferidas ao Conselho. SEÇÃO Iv Da Estrutura e do Funcionamento do Conselho Art. 11º O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa organizar-se-á em Plenário, Presidência e Secretaria Executiva. $ 1º O Plenário é o órgão de deliberação máxima do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, através dos conselheiros efetivos, podendo haver participação dos conselheiros suplentes e convidados sem direito a voto. 8 2º O Presidente, o Vice-Presidente, o 1º e o 2º Secretários serão eleitos entre seus pares titulares. Art. 12. O funcionamento, a organização e as atribuições do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa serão fixados pelo Regimento Interno. 4 1º O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa idosa reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário, nos termos do Regimento Interno. 8 2º As decisões do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa serão consubstanciadas em Resoluções. Art. 13. Perderá o mandato, garantido o contraditório e a ampla defesa, o membro do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa que: 1 - faltar a três reuniões consecutivas ou a cinco reuniões alternadas, sem justificativas, no período de um ano; ou, Il - apresentar conduta incompatível com os objetivos e finalidades do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. Parágrafo único. Os procedimentos para caracterização da perda do mandato serão especificados no Regimento interno. Avenida Desembargador Felismino Guedes, nº 135 — Cefiiro — Cupira — PE. e Centra. Cupira - PE / CEP: Cl U R A Fone: [81 E y « o impor “tante é cuidar das pessoas une cupira ps Art. 14. Para melhor desempenho de suas funções o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa poderá recorrer a pessoas e entidades de notória especialização para assessoramento em assuntos específicos. CAPÍTULO It Do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa SEÇÃO! Da Instituição e da Administração Art. 15. Fica instituído o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - FMDPI, como instrumento de captação, controle e aplicação de recursos. Parágrafo único. O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa sob responsabilidade e fiscalização do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será vinculado à Secretaria de Assistência Social e Cidadania. Art. 16. A administração do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será exercida pelo setor competente de gestão dos fundos da Secretaria Desenvolvimento Social, ao qual compete: | - gerir os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, sob controle e acompanhamento do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa; 1 - cumprir o Plano Anual de Aplicação do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, em consonância com o Plano Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa; HI - manter os controles necessários à execução orçamentária referente a empenhos, tiguidação e pagamento das despesas e aos recebimentos de receitas; IV - manter em coordenação com o setor de patrimônio da Prefeitura, os controles necessários sobre os bens patrimoniais; V - prestar contas ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa dos recursos aplicados, mediante demonstrativos e/ou balancetes mensais, anuais ou quando for solicitado; VI - submeter o demonstrativo anual de receita e despesa à aprovação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa; e, VII - encaminhar à Contabilidade do Município os demonstrativos e o balanço de receita e despesa, nos prazos legais, após aprovação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. SEÇÃO II Dos Recursos Financeiros Art. 17. As receitas do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa constituir-se-ão de: | - recursos financeiros oriundos da União, dos Estados, do Município e de órgãos e entidades públicas, recebidos diretamente ou por meio de convênio; Avenida Desembargador Felismino Guedes, nº 135 — Conti — Cupira — PE. Secretaria (fe .& Rica Des. i Poço C U ” | R A no Centro. Cupira 3 y 4 o importante é cuidar das pesso Il - dotações orçamentárias do Município e recursos adicionais que a lei estabelecer no transcorrer de cada exercício; HH - doações, auxílios, contribuições, subvenções e transferências de entidades nacionais e/ou internacionais, organizações governamentais e não governamentais; IV - doação de pessoas física ou jurídica de direito público ou privado; V- aplicações financeiras realizadas nos termos da legislação vigente; e, VI - parcelas do produto de arrecadação de outras receitas próprias e/ou de transferências que o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa terá direito a receber por força de lei e de convênios no setor. Parágrafo único. Os recursos descritos neste artigo serão obrigatoriamente depositados em conta bancária especifica a ser aberta em instituição oficial, sob a denominação “Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa”. HI - aquisição de material permanente, de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas de atendimento à pessoa idosa e ao funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa; IV - reforma, manutenção, ampliação e/ou locação de imóveis para prestação de serviços a pessoa idosa; V - desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos na área da pessoa idosa; e, VI - financiamento das ações de administração, desenvolvimento e capacitação do pessoal destinado a execução dos programas, projetos e atividades no plano da pessoa idosa. Art. 18. O repasse de recursos para as entidades e organizações, efetivado por intermédio do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, será realizado de acordo com critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. Parágrafo único. As transferências de recursos para entidades ou organizações governamentais e não governamentais processar-se-ão mediante convênios ou contratos e/ou similares, obedecendo à legislação vigente sobre a matéria e de conformidade com os programas, projetos e serviços aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. Art. 19. Constituem-se ativos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa: | - disponibilidades monetárias em bancos ou oriundas de receitas específicas; e, Il - bens móveis e imóveis que forem destinados ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. Parágrafo único. Anualmente, processar-se-á inventário dos bens e direitos vinculados ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. Art. 20. O orçamento do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa evidenciará as políticas e o programa de trabalho governamental, observados o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes a! N Eu [ Avenida Desembargador Felismino Guedes, nº 135- Centro — Cupira — PE. Secretarie Rue Des. Felismmi Centro, Cupira “Ux CUPIRA — = Ex « o importante é cuidar das pessoas Vo OrcameitláBes o Plano Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e os princípios da universalidade, equidade, acessibilidade, gratuidade e equilíbrio. $ 1º O orçamento do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa integrará o orçamento do Município, em obediência ao princípio da unidade. 8 2º O orçamento do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa observará na sua elaboração e na sua execução os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente. SEÇÃO III Da Contabilidade e da Prestação de Contas Art. 21. A contabilidade do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa tem por objetivo evidenciar a situação financeira, patrimonial e orçamentária, observados os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente. 8 1º A contabilidade será organizada de forma a permitir o exercício de suas funções de controle prévio, concomitante e subsequentemente, informar, apropriar e apurar custos dos serviços, possibilitando a concretização do seu objetivo, bem como interpretar e analisar os resultados obtidos. 8 2º As demonstrações e os relatórios produzidos passarão a fazer parte da contabilidade geral do Município, cabendo vista a todos os conselheiros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, a qualquer tempo. Art. 22. O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa submeterá à apreciação dos órgãos de controle externo suas contas, relatórios, balancetes mensais e o balanço anual. CAPÍTULO II Das Disposições Transitórias Art. 23. Aos atuais componentes do Conselho Municipal do Idoso fica assegurado o direito de exercer seus mandatos até o final do período para o qual foram nomeados e/ou eleitos. Art. 24. A atual composição poderá ser acrescida com os representantes dos novos órgãos públicos e dos seguimentos da sociedade civil incluídos por esta Lei, para o desenvolvimento dos trabalhos do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. Parágrafo único. O mandato dos membros empossados na forma do caput deste artigo findará com o término do período fixado para o atual Conselho. CAPÍTULO IV Das Disposições Finais Art. 25. A Secretaria de Desenvolvimento Social fornecerá ao Conselho Municipal do Idoso as condições necessárias ao seu funcionamento, especialmente no que concerne à alocação de recursos humanos, materiais e prestar apoio técnico-operacional. E À Avenida Desembargador Felismino Guedes, nº 135 — Centro — Cupira — PE. Secretaria de Administração Rua Des. Felismino Guedes, 135 Centro. Cupira - PE / CEP: 55460-000 e 5 ”” a Fone: (81) 3738.0010 > Y- o importante é cuidar das pessoas www cupira.gov.br GOvE, Art. 26. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas em Orçamento, suplementadas se necessárias. Art. 27. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber. Art. 28. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 29. Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Lei nº 07/05 de 13 de setembro de 2005. Gabinete do Prefeito do Município de Cupira/PE, 08 de julho de 2016. sancovar SEE BE LUNA Prefeito Municipal Avenida Desembargador Felismino Guedes, nº 135 — Centro — Cupira — PE.