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norma nº 274/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 274 / 2025
Date 2025-09-10
EmentaAltera a redação do artigo 12 da Lei nº 252 de 2024.
native_id281

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Prefeilura de
am |
Desenvolvimento com Trabalho é Esperança
fo CERTIDÃO PAL Nº
CERTIFICO QUE FOI PUBLICADO
EM O á / /2 a Altera a redação do art. 12 da lei municipal nº
252, de 25 de setembro de 2024, que dispõe
sobre o repasse de incentivo financeiro por
- SIRLEV OLIVEIRA F.DE MELO desempenho no âmbito da atenção primária à
SEC.ADJ ADMINISTRAÇÃO saúde.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUPIRA, faço saber que a Câmara Municipal
de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - O artigo 12 da Lei Municipal nº 252, de 25 de setembro de 2024, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 12. Dos 50% (cinquenta por cento) do incentivo financeiro do
componente de qualidade destinado às equipes de Saúde da Família
(eSF), conforme previsto no art. 4º desta Lei, será distribuído de
forma igualitária entre os profissionais de nível médio (técnicos de
enfermagem e agentes comunitários de saúde) e superior
(enfermeiros).
& 1º O montante destinado aos profissionais será dividido de forma
igualitária, de acordo com o efetivo cumprimento dos indicadores de
desempenho definidos pelo Ministério da Saúde.
8 2º O pagamento dos valores será efetuado conforme
disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, em 09 de setembro de 2025.
FONSECA DaronsiaR O
1UURA04379762467
UIRA:04379762 Use?
467 4
EDUARDO DA FÔNSECA LIRA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUPIRA-PE
Prefeitura Municipal de Cupira
Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro - Cupira — PE
CEP 55460-110 | CNPJ 10.191,799/0001-02 | www.cupira pe.gov.br
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