| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 274 / 2025 |
| Date | 2025-09-10 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 12 da Lei nº 252 de 2024. |
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Prefeilura de am | Desenvolvimento com Trabalho é Esperança fo CERTIDÃO PAL Nº CERTIFICO QUE FOI PUBLICADO EM O á / /2 a Altera a redação do art. 12 da lei municipal nº 252, de 25 de setembro de 2024, que dispõe sobre o repasse de incentivo financeiro por - SIRLEV OLIVEIRA F.DE MELO desempenho no âmbito da atenção primária à SEC.ADJ ADMINISTRAÇÃO saúde. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUPIRA, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - O artigo 12 da Lei Municipal nº 252, de 25 de setembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 12. Dos 50% (cinquenta por cento) do incentivo financeiro do componente de qualidade destinado às equipes de Saúde da Família (eSF), conforme previsto no art. 4º desta Lei, será distribuído de forma igualitária entre os profissionais de nível médio (técnicos de enfermagem e agentes comunitários de saúde) e superior (enfermeiros). & 1º O montante destinado aos profissionais será dividido de forma igualitária, de acordo com o efetivo cumprimento dos indicadores de desempenho definidos pelo Ministério da Saúde. 8 2º O pagamento dos valores será efetuado conforme disponibilidade orçamentária e financeira. Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, em 09 de setembro de 2025. FONSECA DaronsiaR O 1UURA04379762467 UIRA:04379762 Use? 467 4 EDUARDO DA FÔNSECA LIRA PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUPIRA-PE Prefeitura Municipal de Cupira Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro - Cupira — PE CEP 55460-110 | CNPJ 10.191,799/0001-02 | www.cupira pe.gov.br Scanned with