| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 276 / 2025 |
| Date | 2025-09-25 |
| Ementa | Institui a semana municipal do agente comunitário de saúde e do agente de comunitário a endemias e da outras providências. |
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Y - CUPIRA Prefertu ra de Oâr.n!orv'm..to coo -6b.lho. Eip.r.ôç. 'T# J.l*tsjrooo l-Er §ruNrctPAL N. 27612025 §tntI ç EC. A0J.A0 I'i,,I i§rÍ,,4 0 O PREFEITO »O frfUXfCÍpIO DE CUPIRA, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. ll - Seminários; Ill - Quaisquer outros, que tenham por objetivo ressaltar a figura dos "Agentes Comunitririos de Saúde e de Endemias", e a importância dessas categorias profissionais na saúde preventiva da população do Município de Cupira,/PE. Art. 4o. Esta Lei entrâ em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, em 23 de setembro de 2025. EDUARDO DA a§riíàdo dê Í.'nà dqit FoNsEcA Po' Eou RDoo^ tl RA:ca3 7e762a6 3*s;ã;aó;11 r»Úln»o ul Êô'if§tcl lru PREFEITO DO MLTNICIPIO DE CUPIRA.PE PrêÍelturâ Municlpal dê Cupira Ruà Desembãí8adoí Felismino Guêdes, 115 Centío Cupira - PE CEP 55460-110 I CNPI 10.191.799/0001-02 ! www.cupi.a-pe.gov.bÍ I n rI íi: lnstitui a semana municipal do agente comunitário de saúde e do agente de comhatc a endemias e da outras providéncias.. l, AÉ. 1". Fica instituido no calendário oficial do Município de Cupira/PE, a semana municipal dos Agentes Comunitários de Saúde e de Endemias, â seÍ comemorada anualmente na primeira semana do mês de outubro. Art. 2'. A semana teÍá como propósito, conscientizar o govemo municipal, os formuladores de políticas püblicas e a sociedade civil, sobre a relevância dessa categoria para o país e para a constante necessidade do fortalecimento e do reconhecimento da atuação desses profissionais. Art. 30. Por ocasião da comemoração da "Semana Municipal do Agente Comunitiirio de Saúde e de Endemias, o Poder Público poderá promover sua divulgação nos mais diversos meios de comunicação c rcalizar evcntos como: I - Palcstras;