| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 281 / 2025 |
| Date | 2025-10-15 |
| Ementa | Institui o Programa "Pé na Escola" para a Aquisição de Tênis para os estudantes da Rede Pública Municipal de ensino de Cupira/PE e dá outras providências. |
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Pública Municipal de ensino de Cupit.o/PE e
dá outras providôncias. §IBLÊY I
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O PREFEITO OO rrUxtCÍplO Df, CUPIRA, faço saber que a Câmara Municipal
de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. lo Fica instituído, no âmbito do rnunicípio de Cupira, o Programa'.pé na Escola,', quc
visa à distribuiçào gratuita de 0l (um) parde tênis, como parte do fardameoto escolar, para os
cstudantes regularmcnte matriculados na Redc Pública Municipal de Ensino.
Art. 2" O Programa "Pé na Escola", instituído pelo art. 1", tem os seguintes objetivos:
I - garantir o acesso e a permanência com eqüdade e digaidade dos estudantes da Rede
Pública Municipal de Ensino;
II - asscgurâr que as atividades escolares e esportivas sejam desenvolYidas de forma adequada
c segura.
Art. 3' A aquisição dos tênis poderá ocorrer por meio de disponibilização de crédito ou cartão
de beneficio a ser operacionali:rado por bancos offciais.
Parágrafo único. A disponibilização de crédito ou do cartão de beneficio somente ocorreri
cm favor dos cstudantcs da Redc Pública Municipal de Ensino que atendam às cxigências
lcgais e regulamentarcs.
Art. 4' Quando da utilizaçâo do crédito ou do cartâo de beneficio de que trata o art. 3', não
poderá a Administraçâo Pública impor aos beneficiários empresss ou marcas específicas para
a aquisição do tênis.
§ l' A Administração Pública Municipal poderá realizar processo auriliar de credenciamento,
nos termos do art. 79 da Lei Federal n" 14.133, de l" de abril de 2021, para cadastrar
estabelecimentos comerciais que participarão do Programa.
§ 2' Na hipótcse do §l', qualquer pcssoa jurídica, no âmbito municipal, interessada em
comercializar os itcns. poderá rcqucrer seu crcdenciamenlo, conforme condiçõcs definidas cm
cdital rcspectivo.
Art. 5' Para a execução do Programa, ficam estabelecidos os seguintes valores de referência
por aluno:
I - RS 100,00 (cem reais) para estudantes da Educação Infantil (creche e pré-escola);
ÊretêltuÍa Munlclp.l d! Cuplrâ
Bua Desembargador Felismino Guedes,l35 _ cêÂtro ' Cuplrà - PE
CEP 55460.110 I cxPl 10.191.799/m1{2 | t{ww.(upiÍa.p€-8ovbr
'(
il
Y - CUPIRA
Preíertura de
Lr.3c.vôhr tuirô .6 -r.àarno. Ê.p....Ç.
II - RS 200,00 (duzcntos reais) para cstudantes do Ensino Fundamcntal I c Il;
lll - RS 200,00 (duzentos reais) para estudantes da Educação de Jovens e Adultos (EJA).
Parágrafo único - O valor previsto neste aíigo pode ser atualizados anualmente com base
no Índice de Preços ao Consuri'iidor Ariiplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brâsileiró de
Geografia e Estatística - IBGE, ou outro que vier a substituí-lo.
Aú. 6'. As despesas decorrentes desta Lei serão suportâdâs por dotações orçamentárias
próprias.
Art. 7' A Secretaria Municipal de Educação e os órgãos incumbidos da fiscalização dos
recursos destinados à execução do Programa Pé na Escola poderâo celebrar parcerias, em
regime de mútua cooperação, para auxiliar e otimizar o controle da aquisição dos tênis.
Art. 8' Dccreto do Poder Exccutivo regulamentará esta Lei nos aspectos necessários à sua
aplicâção.
Art. 9' Fica o PodcÍ Executivo Municipal autorizado a ãbrir Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais) na seguinte classificação
orçamentária:
20. PODER EXECUTIVO
05. SECRETAzuA DE EDUCAÇÃO E ESPÔRTES
t2.361.1229.250.l0000 - MANUTENÇÃO DO PROCRÁMÁ'PÉ NA ESCOLA"
3.3.90.00 - Apliiaçôes Direus - R$ 960.000,00
Art, l0o. Para atendimento da abernrra do Crédito Especial que trata o art. 7o, serão utilizados
rccursos provenientes da anulâção parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias
através de remanejamento orçamentário:
20 - PODER EXECUTIVO
05 . SECRE'IAFJA DE EDUCAÇÃO E ESPÔRTES
t2.36t.t211.1024.0000 - CoNSTRUÇÃO/ REFORMAS/AMPLIAÇÃO DE GALPÀO
PARA DEPÓSITO DE MERENDA
4.4.90.00.00 Rs440.000,00
t2.361.12il.2045.0000 - MANUTENÇÂO DAS ATIVIDADES DO ENSINO
FUNDAMENTAL
3.1.90.00.00 - R§ 90.000,00
3.3.90.00.00 - RS 330.000,00
PÍcídtur. Múnl.lp.l d. CuPLâ
Rua OesembârSador Fêlismlno Gu€d€s,135 _ Centto CuplÍ?-PE
cEP s546O-110 I CNPI 10.191.799/0001'02 | www'cupirà.p€.tov.bí
Y^..-.- r§-r
Prelettura de
CUPIRA
Ir.úvotlrdanro cm T[bCno. Eap.r6ç.
12.361.1216.2048 OOOO MANUTENçÃO »O TAOCREMA DE INCLUSÂO DIGITAL
3.3.90.00.00 - R$ 100.000,00
Art llo Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, em tS de outubro de 2025.
EDUARDO DA §ínàdo d€ íoíÍna
FoNsEcA 3NI"J,H.T'*-
LIR A. 04.37 97 62 uR :c.437 e7 624ô7
_ 467 ?Í::ffi#,"
EDUARDO DA FONSEEA LiRÁ
PREFEITO DO MUNICiPIO DE CUPIRA.PE
Frcíeitura Municlpal de Cupira
Rua DesembaíBador têlismlno Gued6, 135 C€ntro ' Cupira - PE
CEP 55460-110 I CNPI 10.191.799/m1{2 I www.cupira.p€.eovbr