| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 93 / 2016 |
| Date | 2016-01-15 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL 047/2003, MODIFICA A ESTRUTURA ORGÂNICA, PROMOVE O REENQUADRAMENTO FUNCIONAL, ADEQUA VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA DE VEREADORES, A DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 29 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 7
' UNIC Secretaria de Administração WN 7/0) Rua Des. Felismino Guedes, 135 “7, & o << CU PIRA Centro. Cupira - PE/ CEP: 55460-000 E | Fone: (81) 3738-1370 2 o ÉS O importante é cuidar das pessoas Www.cupira.pe.gov.or AA LEI MUNICIPAL Nº 093 DE 15 DE JANEIRO DE 2016. Tu Altera a Lei Municipal 047/2003, modifica a estrutura CERTIDÃO Certifico que ioi publicado em orgânica, promove o reenquadramento funcional, LESCLIÃCLE adequa vencimentos dos servidores do quadro de mm GEO um essoal da Câmara de Vereadores á iÉSE E pessoa ara d dores, e dá outras da Administração providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CUPIRA, Estado de Pernambuco, no exercício do poder emanado do povo e no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 94, V, da LOM/90, faço saber que o soberano Plenário da Câmara de Vereadores APROVOU, e eu SANCIONO a presente Lei: CAPÍTULO I DA ESTRUTURA DO QUADRO Art. 1º Os cargos e funções da Câmara Municipal de Cupira, Estado de Pernambuco, passam a obedecer à organização estrutural estabelecida por esta Lei. Art. 2º Servidor, para efeito desta Lei, é a pessoa legalmente investida em cargo público, de provimento efetivo ou em comissão. At. 3º É de natureza estatutária o regime jurídico do servidor face a administração da Câmara Municipal. Art. 4º O sistema de organização dos cargos da Câmara Municipal de Cupira, baseia-se nos conceitos de cargo e de classe. Art, 5º Para efeito desta Lei: < E UNIC Secretaria de Administração WA 2/0) Rua Des. Felismino Guedes, 135 O E D g ú e C U Pp | RA Centro. Cupira — PE / CEP: 55460-000 u Fone: (81) 3738-1370 2 o à É O importante é cuidar das pessoas www.cupira.pe.gov.or Né I - Cargo é um conjunto de deveres, atribuições e responsabilidades cometidas a uma pessoa, criado legalmente, com denominação própria em número certo e com vencimentos específicos; II — Classe é o agrupamento de cargos da mesma natureza funcional e do mesmo grau de responsabilidade. Art. 7º Os cargos de provimento efetivo são os constantes do Anexo I - A. Art. 8º Os cargos de provimento em comissão são os constantes do Anexo I - B. Art. 8º - A. São órgãos do Poder Legislativo Municipal, caracterizados pelas seguintes rubricas: 10 — Poder Legislativo 10.01 — Corpo Deliberativo — Gabinetes de Vereadores; 10.02 — Procuradoria Jurídica; e 10.03 — Secretaria Administrativa. $ 1º Corpo Deliberativo — Composto pelo total de vereadores com atribuições precípuas de fiscalização dos atos do Poder Executivo Municipal e edição de Leis, respeitadas as competências Estadual e Federal. S 2º Gabinetes de Vereadores — A Câmara Municipal terá 01 (um) Gabinete da Presidência, e tantos gabinetes de vereador quantos forem os assentos do Corpo Deliberativo. & 3º Procuradoria Jurídica - Composta por 01 (um) Procurador Legislativo e 01 (um) Procurador Legislativo Adjunto, responsáveis pelos serviços de consultoria, assessoramento técnico-jurídico, e as seguintes atribuições: I - auxiliar a Mesa Diretora nos trabalhos legislativos no que pertine aos aspectos jurídico; II — patrocinar e acompanhar assuntos de interesse e questões de direitos da Câmara, judicial ou extrajudicialmente, em qualquer órgão, instância ou tribunal; 5 W UN ICjo Secretaria de Administração Rua Des. Felismino Guedes, 135 Bs”; ) o “Cc U PJ RA Centro. Cupira — PE /CEP: 55460-000 Fone: (81) 3738-1370 « O importante é cuidar das pessoas WWW.CUpITa pe.gov.Dr Á , Pa % GOVEM III - emitir pareceres sobre consultas de matérias afetas, formuladas pelo Presidente e pelas Comissões Temáticas da Câmara, sobre aspectos jurídicos e legais pertinentes à atividade legislativa; IV - redigir e examinar projetos de leis, resoluções, justificativas de vetos, emendas, regulamentos, contratos e outros atos de natureza jurídica; V - emitir pareceres sobre editais de licitações, dispensa e inexigibilidade, bem como os contratos a serem firmados pela Presidência; VI — cumprir, sempre que possível, os prazos regimentais nos pareceres ou orientações em processos legislativos; VII - acompanhar as sessões legislativas; VIII — acompanhar e orientar quanto ao aspecto jurídico, os processos administrativos e sindicâncias instauradas no âmbito do Poder Legislativo; IX - exercer outras atividades correlatas e privativas da advocacia, com carga horária presencial de 10 (dez) horas presenciais. 8 4º Secretaria Administrativa — Composta por 01 (um) Secretário Administrativo e 01 (um) Secretário Administrativo Adjunto, com as seguintes atribuições: IT - executar serviços de recebimento, classificação, tramitação, registro, guarda, arquivamento e conservação de documentos em geral; II - executar serviços datilográficos e de digitação, segundo padrões estabelecidos; III - executar serviços de entrega e remessa de correspondência e outros documentos da Câmara Municipal; IV - Redigir atas, ofícios, ordens de serviços, despachos e outros expedientes, de forma tempestiva; V - coordenar as convocações dos Vereadores nas sessões programadas pela Câmara; VI - organizar e manter atualizado o cadastro de servidores da Câmara Municipal; VII - controlar a frequência dos servidores e elaborar a escala de férias; VIII — controlar o quantitativo dos bens da Câmara Municipal, efetuando tombamento, inventário, registro e sua conservação; IX - supervisionar o cumprimento das normas em geral relacionadas com o bom e regular funcionamento da Câmara Municipal; e X - desenvolver outras atividades que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. CAPÍTULO II DO PROVIMENTO Art. 9º O cargo público, quanto à forma de provimento, poderá ser: I — Efetivo: quando seja exigida habilitação em concurso público para o respectivo provimento; E, - UNIC Secretaria de Administração WA 7/6) Rua Des. Felismino Guedes, 135 e: e Silo CU PI RA Centro. Cupira - PE / CEP: 55460-000 Fone: (81) 3738-1370 € O importante é cuidar das pessoas Www.cupira.pe.gov.or GOVE, II — Em Comissão: quando expressamente declarado em dispositivo legal, sendo de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara Municipal. Art. 10. Compete ao Presidente da Câmara prover os cargos públicos, respeitadas as prescrições legais. Parágrafo Único. O ato de nomeação deverá, necessariamente, constar as seguintes indicações, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe der posse: I — a denominação do cargo vago e demais elementos de identificação, o motivo e a vacância e o nome do ex-ocupante, se ocorrer a hipótese em que possam ser atendidos esses últimos elementos; II -—o caráter da investidura, efetivo ou em comissão; III - o fundamento legal, bem como a indicação do vencimento correspondente ao cargo; IV -— a indicação de que o exercício do cargo não se fará cumulativamente com outro cargo, excetuando-se as previsões constitucionais. Art. 11. O provimento dos cargos efetivos far-se-á sempre por nomeação, precedida de concurso público. Art. 12. No provimento dos cargos efetivos serão rigorosamente observados os requisitos mínimos para provimento, sob pena de ser o ato da investidura considerado nulo de pleno direito. Art. 13. Os cargos em comissão serão providos mediante livre escolha do Presidente da Câmara, dentre pessoas que satisfaçam os requisitos legais para investidura no serviço público e, quando for o caso, sejam portadoras de habilitação legal para a ocupação do cargo. Art. 14. Os vencimentos e quantitativos dos cargos do quadro efetivo de pessoal estão discriminados nos Anexos T-A e II-A. Art. 15. Os vencimentos e quantitativos dos cargos do quadro comissionado de pessoal estão discriminados nos Anexos I-B e II-B. Parágrafo Único - Os anexos que estipulam os vencimentos e quantitativos dos cargos do quadro de pessoal da Câmara de Vereadores de Cupira são partes integrantes e indissociáveis da presente Lei. NS -. UNICO, Secretaria de Administração o 1/5) Rua Des. Felismino Guedes, 135 a) = e í Ric Cc U PI RA Centro. Cupira — PE / CEP: 55460-000 Fone: (81) 3738-1370 o « O importante é cuidar das pessoas WWW. cupira.pe.gov.Dr o GOVER Art. 16. O servidor municipal designado para o cargo em comissão poderá optar pelos vencimentos do cargo em comissão ou permanecer com a percepção dos vencimentos do cargo de provimento efetivo. Art. 17. Será concedida verba de representação aos Procuradores Legislativos, até 30% (trinta por cento) dos seus vencimentos e demais gratificações aos servidores da Câmara, com fundamento na Lei Estadual 6.123/68. Art. 18. Fica assegurada por esta Lei a isonomia salarial de que trata o Art. 39, 8 1º da Constituição Federal, aos servidores do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Cupira, bem como todas as vezes que forem aumentados ou reajustados os vencimentos e quaisquer outras vantagens pecuniárias dos servidores públicos do Poder Executivo. Art. 18 — A. Fica autorizado o Poder Legislativo de Cupira a conceder aos seus servidores os reajustes incidentes sobre o salário mínimo, nas mesmas datas e valores concedidos pelo Governo Federal, através de Resolução da Mesa Diretora, sem prejuízo de outras vantagens e direitos adquiridos. Art. 18 — B. O menor vencimento base a ser adotado e praticado no Poder Legislativo Municipal será o equivalente ao salário mínimo nacional, determinado pelo Governo Federal na forma do disposto no Art. 7º, IV c/c Art. 39, 83º, ambos da CF/88. Art. 19. As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei, serão custeadas por dotações orçamentárias próprias constantes no Orçamento Geral do Município, para o presente exercício, e suplementadas, se necessário, na forma estabelecida pela Lei Federal nº 4.320/64, e legislação posterior pertinente. Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro de 2016. Art. 21. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os Arts. 6º, 14, 15, 20, 21,e os Anexos I-À, I-B, II-A e II-B da Lei Municipal nº 047/2003. Gabinete do Prefeito, em 15 de janeiro de 2016. Sandoval Jos4/d€ Tuna Prefe S UNI Secretaria de Administração WMUÚNICia Rua Des. Felismino Guedes, 135 O EA í Na Cc U P | RA Centro. Cupira — PE / CEP: 55460-000 y Fone: (81) 3738-1370 6) > O importante é cuidar das pessoas Www.cupira. pe.gov.or DES Ná º ANEXO I- A QUADRO PERMANENTE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NOME DO CARGO QUANTIDADE NÍVEL AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 06 (seis) | 1 (um) VIGIA 03 (três) 1 (um) ARQUIVISTA 02 (dois) 2 (dois) AGENTE ADMINISTRATIVO 06 (seis) 2 (dois) DIGITADOR/OPERADOR 04 (quatro) 3 (três) PROCURADOR ADJUNTO 01 (um) 4 (quatro) PROCURADOR LEGISLATIVO 01 (um) 5 (cinco) TOTAL 23 (vinte e três) - ANEXO 1 - B CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO NOME DO CARGO QUANTIDADE | SÍMBOLO ASSESSOR JURÍDICO 01 (um) Ccc-1 ASSESSOR JURÍDICO ADJUNTO 01 (um) cc-2 SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO 01 (um) cc-3 SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO ADJUNTO Oi (um) Cc—4 TESOUREIRO 01 (um) Cc-5 CHEFE DE GABINETE 02 (dois) Cc -6 ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO 03 (três) Ccc-6 DIRETOR DE EXPEDIENTE 01 (um) Ccc-7 DIRETOR DE ARQUIVO 01 (um) Ccc-7 OFICIAL DE GABINETE 02 (dois) cc-8 RECEPCIONISTA/ATENDENTE 02 (dois) cc-8 ASSESSOR LEGISLATIVO 12 (doze) cc-8 TOTAL 28 (vinte e sete) | a Gabinete do Prefeito, em 15 de janeiro de 2016. Sandoval Josg"de Luna Prefeito H Cho Secretaria de Administração %, Rua Des. Felismino Guedes, 135 h e Ç C U P IRA Centro. Cupira - PE / CEP: 55460-000 . Fone: (81) 3738-1370 c O importante é cuidar das pessoas wWw.cupira.pe.gov.dr o ANEXO II - A TABELA DE VENCIMENTOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NOME DO CARGO NÍVEL VALOR AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 1 880,00 VIGIA 1 880,00 ARQUIVISTA 2 950,00 AGENTE ADMINISTRATIVO 2 950,00 DIGITADOR/OPERADOR 3 1.200,00 PROCURADOR ADJUNTO 4 2.500,00 PROCURADOR LEGISLATIVO 5 3.500,00 ANEXO II - B TABELA DE VENCIMENTOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SÍMBOLO VALOR CC-1 3.500,00 CC-2 2.300,00 cc-3 1.800,00 Cc -4 1.200,00 Ccc-5 1.100,00 Cc-6 900,00 Cc-7 880,00 cc-8 880,00 Gabinete do Prefeito, em 15 de janeiro de 2016. Sandovatdos de Luna Prefei