| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-10-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a reprovação das contas do Executivo, relativas ao exercício de 2020, de responsabilidade do ex-prefeito José Maria Leite Macedo e dá outras providências. |
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PODER LEGISLATIVO
cÂmena M uNtctPAL DE ct,PIRA
-CASA MANOEL JOASUIM DA SILVA"
DECRETO LEGISLATIVO No 02/2025 DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
DispÕe sobre a reprovação das contas do Executivo, relativas ao
exercício de 2024, de responsabilidade do ex-prefeito José
Maria Leide Macedo e dá outras providências.
Art 1o Ficam Reprovadas as contas do Executivo Municipal, pelo Plenário da Câmara
dos Vereadores, nos termos do Regimento lnterno, relativas ao exercício de 2A20,
autos do Processo TC na 21100389-0, do Tribunal de Contas do Estado de
Pernambuco, tendo como responsável o Sr. José Maria Leite de Macedo, Ex-Prefeito
lVlunicipal de CupiralPE.
Art. 2" Comunique-se ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e ao gestor
responsável, o resultado do julgamento das contas do Executivo Municipal, referentes
ao exercícÍo financeiro de 2020, nos termos do §o 4 do art. 325 do Regimento lnterno
da Câmara Municipalde CupiralPE.
1969
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Art. 3' Encaminhe-se todo o processo ao Ministério Público Estadual, nos termos do
§o 4 do art. 325 do Regimento lnterno da Câmara Municipal de Cupira/PE.
Art. 4' Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Cupira, Estado de Pernambuco, aos 13 (treze) dias
do mês de outubro de 2025.
Cãmara Municipal de Vereadores de Cupira/PE
Rua Desembargador Felismino Guedes, 02 - Centro, Cupira,/PE I CEP 55.460.000
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