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norma nº 2/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-07-24
EmentaDispõe sobre a criação da Escola do Poder Legislativo no âmbito da Câmara Municipal de Cupira/PE, e dá outras providências.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMANA MUNICIPAL DE CUPIRA
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RESOLUÇÃO NO O2I2O25 DE24 DE NOVETIíBRO DE 2025
DispÕe sobre a criação da Escola do Poder
Legislativo no âmbito da Câmara Municipal
de Cupira/PE, e dá outras providências.
Art. 10 - Fica instituída a Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Vereadores de
Cupira-PE.
Parágrafo Único: a Escola do Legislativo, para a consecuçâo dos seus objetivos
institucionais, será assistida pelas demais unidades administrativas da Câmara
Municipal de Cupira, atuando diretamente junto a estas no limite das respectivas
atribuiçÕes legais.
Art. 2o - A Escola do Legislativo subordina-se à Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Cupira e possui as atribuiçÕes de desenvolver e oferecer suporte conceitual de
finalidade técnico-administrativa às atividades legislativas, assim como planejar,
orientar, coordenar, controlar, promover e executar açÕes educativas.
Art. 30 - A Escola do Legislativo atuará junto aos vereadores, servidores públicos e
demais segmentos da sociedade civil.
Parágrafo único. A Escola do Legislativo poderá firmar parcerias com instituiçÕes
públicas ou privadas para a consecução dos seus objetivos educativos.
Art. 40 - São objetivos específicos da Escola do Legislativo:
| - Desenvolver atividades pedagógicas voltadas ao desenvolvimento cultural, político￾institucional e técnico-administrativo de agentes políticos e servidores públicos;
ll - Oferecer programas de formação e especialização técnica ou política aos servidores
públicos da Câmara Municipal, voltados ao aperfeiçoamento das atividades
administrativas, parlamentares e legislativas;
lll - Realizar cursos, palestras, debates e seminários voltados aos agentes políticos,
servidores públicos e demais segmentos da sociedade, inclusive em parceria com
instituiçÕes científicas e/ou educacionais públicas ou privadas;
lV - Desenvolver ações educativas, visando estimular a participação popular e a
aproximação da sociedade à Câmara Municipal, princlpalmente os estudantes, cCImo
forma de colaborar com a realização de atividades parlamentares e políticas, com o
rtalecer a cidadania;
Câmara Municipal de Vereadores de CupiralPE
Rua Desembargador Felismino Guedes, 02 - Centro, Cupira/PE I CEP 55.460.000
CNPJ n'08.653.503/0001-78 | Tel: (081) 98418-5711 | E-mail: secretaria@cupirape.leg.br
Site: h{ps://www.cupira.pe.leg.br I Instagram: @camaracupiraoficial I Facebook: Câmara Legislativa
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PODER LEGISLATIVO
cÂmnna MUNtctpAL DE cuPtRA
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e vida, por meio de açÕes e atividades
CãmaraMunicipal de Vereadores de CupiralPE
Rua Desembargador Felismino Guedes, 02 - Centro, Cupira/PE I CEP 55.460.000
CNPJ no 08.653.503/0001-78 | Tel: (081) 98418-5711 | E-mail: secretaria@cupira.pe.lee.br
Site: https://www.cupira.pe.leg.br I Instagram: @canaracupiraoficial I Facebook: Câmara Legislativa
V - Promover cursos de ambientação para os vereadores, os servidores comissionados
e os assessores parlamentares no início de cada Legislatura;
Vl - Desenvolver atividades de treinamento, capacitação e de ambientação
organizacional dos servidores em estágio probatório;
Vll - Estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao Legislativo, em cooperação
com outras instituiçÕes públicas e/ ou privadas;
Vlll - Planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade que
contribuam para a educação política e o aprimoramento da prática legislativa;
lX - Propor a celebração de convênios com instituiçÕes parceiras ou prestadores de
serviços, para ministrar cursos, no todo ou em parte, ou para efetuar pesquisas e outros
projetos e eventos de interesse da Câmara Municipal;
X - lntegrar e gerenciar convênios , êffi especial, com o Senado Federal, com a Câmara
dos Deputados, com as Assembleias Legislativas, com as Câmaras Municipais, com
os executivos Municipais, Estaduais e Federal, com as AssociaçÕes, com as entidades
de classe, com os órgãos dos Poderes da união, com os tribunais de contas, com o
Ministério Público, com as universidades, com as faculdades, com as escolas de cursos
de qualificação profissional, com empresas prestadoras de serviço, propiciando, entre
outras atividades conjuntas, a participação de servidores, agentes políticos e cidadãos
em videoconferências e treinamentos a distância, realizaçÕes de cursos de capacitação
técnica e cursos EAD e/ou presenciais de formação acadêmica ou pós-acadêmica;
Xl - Promover atividades de cooperação e intercâmbio com o Poder Legislativo em seus
diversos níveis no Brasil, e com instituiçÕes de ensino e de pesquisa, escolas e
universidades, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de
agentes políticos e servidores em cursos e treinamentos a distância;
Xll - Desenvolver as ações do Memorial da Câmara e incentivar a realização, a
elaboração e o desenvolvimento de projetos na área da história e memória política do
munieípio de Cupira;
Xlll - lmplantar e manter uma biblioteca legislativa com um banco de informaçôes e
referências bibliográficas (livros, artigos, publicaçÕes, teses, monografias,
dissertaçÕes, entre outros) que tratem de questÕes e assuntos atinentes à política e à
leg islação brasilei ra ;
XIV - Pro r a valorização humana dos servidores, proporcionando bem-estar e
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Art. 50 - A Escola do Legislativo tem a segulnte estrutura organizacional:
| - Direção; e
ll - Coordenação Pedagogica e de Projetos.
§ 10 - Poderá ser criado o Conselho Geral, de natureza consultiva ou deliberativa,
conforme dispuser o Regimento lnterno.
§ 2o - As funçÕes administrativas, conforme estrutura organizacional propCIsta no caput
deste artigo, serão desenvolvidas em regime de colaboração e não serão remuneradas.
Art. 60 - A Direçâo da Escola do Legislativo será exercida por um Vereador indicado
pelo Presidente da Câmara Municipal, com mandato de dois anos, podendo ser
reconduzido por uma única vez.
Art. 70 - Compete ao Diretor da Escola do Legislativo:
I - Dirigir as atividades da Escola do Legislativo e tomar as providências necessárias à
sua regularidade e funcionamento;
ll- Representar a Escola do Legislativo junto à Mesa Diretora da Câmara e entidades
externas;
lll - Elaborar relatorio anual de atividades a ser submetido à apreciação da Mesa da
Câmara;
lV - Administrar os gastos da Escola do Legislativo de acordo com a previsão
orçamentária;
V - Assinar certificados, documentos escolares e a correspondência oficial da Escola
do Legislativo;
Vl - Cumprir e fazer cumprir o Regimento lnterno da Escola do Legislativo;
Vll - Definir as linhas temáticas e as diretrizes de organização e funcionamento dos
cursos, programas, eventos, seminários, exposiçÕes e demais atividades oferecidas
pela Escola do Legislativo;
Vlll - Aprovar a programação anual de educação, capacitação e desenvolvimento
técnico e p ítico-institucional, bem como o respectivo cronograma apresentado pela
Pedagogica;
Câmara Municipal de Vereadores de Cupira/PE
Rua Desembargador Felismino Guedes, 02 - Centro, Cupira/PE I CEP 55.460.000
CNPJ no 08.653.50310001-78 | Tel: (081) 98418-5711 | E-mail: secretaria@cupira.oe.leg.br
Site: https://www.cupira-pe.lee.br I Instagram: @canaracupiraoÍicial I Facebook: Câmara Legislativa
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PODER LEGISLATIVO
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"CASA TíANOEL JOASUIM DA SILVA"
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lX - Aprovar a contratação de: professores, instrutores, palestrantes, expositores,
consultores e conferencistas, para prestarem serviços à Escola do Legislativo;
X - Propor à Mesa Diretora da Câmara a publicaçâo de revista ou boletim dos resultados
dos estudos ou pesquisas, bem como outros produtos relacionados aos objetivos da
Escola do Legislativo;
XI - Exercer outras competências que lhe forem delegadas pela Mesa Diretora da
Câmara e pelo Regimento lnterno.
Art. 8o - A coordenação pedagogica e de projetos da escola do legislativo será exercida
por um vereador ou por um servidor de carreira efetivo, ou ainda por um servidor
comissionado, indicado pelo Presidente da Câmara Municipal, que utilizará a estrutura
da Casa para desenvolver suas atividades.
Art. 90 - Compete à Coordenação Pedagogica e de Projetos da Escola do Legislativo:
| - Planejar, em conjunto com a Direção, cursos, pro.ietos e programas a serem
oferecidos pela Escola do Legislativo;
ll - Coordenar, acompanhar e avaliar, ern conjunto com a Direção, o desenvolvimento
de cursos, projetos, programas e o desempenho dos instrutores, professores e
conferencistas;
lll - Submeter à aprovação da Direção os nomes de facilitadores, instrutores,
professores, conferencistas e expositores;
lV - Receber reclamaçÕes dos discentes e dar-lhes resolutividade, submetendo-as à
Direção, quando não houver condiçÕes de resolução; e
V - Desenvolver outras atividades inerentes ao cargo.
Art, {0 - O Corpo Docente da Escola do Legislativo será integrado por professores
visitantes e profissionais especializados, integrantes do quadro de pessoal do
Legislativo ou não, ou de instituiçôes que tenham estabelecido parcerias com a Câmara
Municipal, devendo ter habilitação acadêmica ou profissional, preferencialmente com
capacitação docente, assim como capacidade técnica e didática suficientes para a
atividade do magistério no âmbito da Escola e no escopo de seus objetivos"
Parágrafo ico. São visitantes os professores convidados pela Escola do Legislativo
ralnas atividades didáticas, científicas ou de pesquisa em caráter
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Câmara Municipal de Vereadores de Cupira/PE
Rua Desembargador Felismino Guedes, 02 - Centro; Cupira/PE I CEP 55.460.000
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cÂrwana MUNIaIPAL DE aUPIRA
"CASA MANOEL JOAQUIM DA SILVA"
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Art. 11 - As atividades docentes serão remuneradas ou desempenhadas a título de
colaboração, respeitadas as normas legais aplicáveis à categoria, desde que haja
previsão orçamentária.
Art. 12 - Para a consecução de suas finalidades institucionais, a Escola do Legislativo
poderá reaLzar ou patrocinar cursos, exposiçÕes, encontros, seminários, congressos,
simpósios, pesquisas, atividades, estudos e publicaçÕes, bem como promover â
divulgação de sua prCIdução intelectual ou científica, de forrna onerosa ou gratuita.
Art, í3 - Será destinado espaço físico próprio para a Escola do Legislativo no prédio
da sede da Câmara Municipal ou em local a ser definido pela Mesa Diretora da Câmara.
Art. í4 - O Regimento lnterno da Escola do Legislativo será elaborado pela Mesa
Diretora no prazo de (sessenta) dias a contar da data da publicação desta Resolução.
Art. 15 - A Mesa Diretora da Câmara editará atos complementares necessários ao
desempenho das atividades da Escola do Legislativo e à sua filiação à Associação
Brasileira de Escolas do Legislativo e Contas- ABEL e às redes das escolas do
Legislativo do Estado de Pernambuco.
Art. {6 -As despesas decorrentes da execução dos objetivos da Escola do Legislativo,
tais como honorários de palestrantes, hospedagem, locomoção, alimentação, rnaterial
didático, dentre outros que se fizerem necessários, correrão por conta das dotaçÕes
orçamentárias próprias da Câmara de Vereadores de Cupira-PE, suplementadas se
necessário.
Art. 17 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂnannn MUNICIPAL DE CUPIRA, ESTADO DE PERNAMBUCo, AoS 24 DIA§
DO MÊS DE JULHO DE 2A25.
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ente
Càmara Municipal de Vereadores de Cupira/PE
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