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norma nº 4/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-12-31
EmentaAltera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Cupira e dá outras providências.
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matéria 691 →

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PADER LEGISLATIVO
cÂroexe MUNtctpAL DE cuPtRA
"CASA MANAEL JOASUIM DA SILVA'
RESOLUÇÃO NO O4I2O25 DE 3í DE DEZEMBRO DE 2025
Altera o Regimento lnterno da Gâmara Municipal de Gupira e
da outras providências.
Art. 1o - O Regimento lnterno da Câmara Municipal de Cupira passa a vigorar com as
seguintes alterações:
Art. 20 - O artigo 40 passa a ter a seguinte redação:
Art.40 Cabe ao presídente da câmara, quando o interesse público o
exigir, liberar o plenário, ou qualquer outra dependência da Câmara para
utilização diversa da finalidade
Art. 30 - 0 artigo 27 passa a ter o inciso XIX com a seguinte redação:
Art. 27 - Compete à Mesa Diretora:
(...)
XIV - Criar, mediante ato próprio, Comissões Parlamentares Permanentes.
Temporárias ou Especiais;
XV_ racompCIsição,afi
comr
provid
que trata o
nalidade e o prazo de funcionamento das
inciso anterior, bem como adotar as
regular funcionamento das comissões
parlamentares.
Art. 40 - O artigo 29 passa a ter a seguinte redação:
Art. 29 Se antes do início das sessões ordinárias ou
extraordinárias for verificada ausência dos membros efetivos da
Mesa, o presidente designará qualquer dos vereadores presentes
para a§ funções de Secretário ad hoc.
Art. 5(, - O artigo 31, ínciso ll, alínea C passa a ter â seguinte redação:
Art. 31 - São atribuiçÕes do Presidente, além das expressas neste
Regimento, ou que decorram da natureza de suas funçÕes e prerrogativas:
f...j
Câmara Municipal de Vereadores de Cupira/PE
Rua Desembargador Felismino Cuçdes, 02 - Centro, Cupira,PE I CEP 55.460.000
CNPJ no 08.653.503/0001-78 | Tel: (081) 98418-5711 | E-mail: secretaria@cupira+qlesb{
Site: bttps://www.cupira.oe.les.br I lnstagram: @camaracupiraoficial I Facebook; Câmara Legislativa
PODER LEG'SLATIVO
cÂroane MUNtctpAL DE cuP,RA
"CASA IfrANAEL JOAQUIM DA SILVA"
c) convidar o Vereador ou qualquer cidadão a retirar-se do recinto do
Plenário, quando perturbar a ordem, se necessário o uso da guarda
legislativa,
Art.60 - O artigo 31, inciso UlV, passa a ter a seguinte redação:
Art. 31 - São atribuiçÕes do Presidente, alem das expressas neste
Regimento, ou que decorram da natureza de suas funções e
prerrogativas:
(...)
XXIV * determinar o inÍcio do processo licitatorio, processo de dispensa,
processo de contratação direta, ou quaisquer tipos de contratações
administrativas de competência da Câmara quando exigível;
Art, 7o - O artigo 41, inciso VIll, passa a ter a seguinte redação:
Art.41 - São atribuições do Plenário, entre outras:
196s
(...)
vilt convidar nvocôr seus secretários, assessores e
diretos para dar explicações perante o Plenário sobre matérias
à fiscalização da Câmara, sêmpre que assim o exigir o interesse
públ
Art.80 - O artigo 58 passa a utnte redaçã
Art. 58 As Comissões Permanentes poderão reunir-se
extraordinariamente sempre que necessário, presente pelo menos 2 (dois)
de seus membros, devendo, para tanto, ser cônvocada pelo respectivo
Presidente ou o presidente da Casa, no andamento da reunião ordinária
da Comissão ou durante a sessão legislativa ordinária ou extraordinária,
ou mediante edital fixado no mural do plenário e publicado junto ao
portal da transparência no sitio institucional da casa.
Art. 90 - O art. 95, bem como, os §§ 40 e 50 passam a ter a seguinte redaçãor
Art. 95. As deliberaçÕes das Comissões serão tornadas por maioria de
votos, presente a maioria de seus membros"
Câmara Municipal de Vereadores de Cupira/PE
Rua Desembargador Felismino Guedes, 02 - Centro, Cupira/PE I CEP 55.460.000
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3+--F* H
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PADER LEGISLATIVO
CÂmena MUNICIPAL DE CUPIRA
"CÁSÁ MANOELJOAQUIM DA SILVA"
(...)
§ 4" 0 pedido de vista poderá ser formulado por qualquer membro da
Comissão, após a leitura do voto do relator, e será concedido pelo prazo
de 2 (dois) dias úteis, improrroEável. Já nas proposições submetidas a
regime de urgência, o prazo de vista será de 1 (um) dia útil, improrrogável.
§ 50 O pedido de vista suspende a contagem dos prazos previstos neste
artigo, retomando-se a contagem no primeiro dia útil subsequente ao
término do prazo de vista.
Art, I0o - O inciso ll do art. 126 passa a ter a seguinte redação:
Art. 126 - Perderá o mandato o Vereador:
§1o. Havendo solicitação para que a matéria tramite Êm regime de
urgência no caso referido no caput deste artigo, o Presidente da
Câmara Municipal deliberará sobre a urgência ou nãCI;
(...)
ll - cuja conduta seja declarada incompatível com o decoro parlamentar
ou atentatória às instituições públicas;
Art. 11 - O art.147 será acrescido o § 4" que passa a ter a seguinte redação:
Arl.147 - Emenda é a proposição apresentada por Vereador ou Comissão
como acessória de projeto apresentado, visando a modificação deste, cujo
conteúdo deverá ser compatível com a proposição qLle visa alterar.
(...)
§4o O momento de apresentar emendas aos projetos de leis é até a sua
respectiva discussão, podendo ser apresentado enquanto a matéria
estiver em tramitação.
Art, 12 - tica revogado o § 20 do art. 1 57 da presente resolução.
Art.'13 - Os §§1o, 20,3o e 40 do art. 175 passa a ter a seguinte redação:
§2o. Concedida a tramitação da proposição em regimê de urgência,
a Câmara deve deliberar sobre a matéria dentro do prazo de até 45
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PADER LEGISLAT'VO
cÂuena MUNtctpAL DE oUPIRA
"CÁ§Á MANOEL JOAQUIM DA SILVA"
(quarenta e çinco) dias contados da data do recebimento da
solicitação.
§3o. A apreciação das emendâs em matérias que tramite em regime
de urgência far-se-á na forma do §4o do artigo 147.
§4o. Esgotado o prazo previsto no parágrafo 2o sem deliberação do
Plenário, será a proposiçâo incluída na ordem do dia subsequente,
sobrestando as demais matérias, até que se ultime a votação
Art. 14 - O §1o do art. 177 e o caput passa a ter a seguinte redação:
Art. 177 - As sessões ordinárias ocorrerão uma vez por semana, terão
duração de até 03 (três) horas, e só serão atrentas com a presenÇa de no
mínimo 113 (um terço) dos membros da Câmara:
§1o. O dia e horário das sessões ordinárias serão estabelecidos em pelo
plenário.
Art. 15 - O art. 187 passa a ter a seguinte redação:
Art. 187 - A Câmara Municipal reunir-se-á anual e ordinariamente, na Sede
do Município, de 2 de fevereíro a 17 junho e de 1" de julhc a 22 de
dezembro, podendo reunir-se também por convocação extraordinária.
Art. 16 - Será acrescido o Farágrafo Único ao art. 192 que passará a ter a seguinte
redação:
Art. 192 - A
cidadão, nos
Tribu estina-se ao uso da palavra por qualquer
imento lnterno.
ParágraÍo Unico - Para utilizar a tribuna libre o cidadão deve requerer
perante a diretoria administrativa da casa 24 horas antes do fechamento
da pauta.
Art. t7 - Fica revogadoo incíso ll doart. 195 eo ínciso lpassaatera seEuinteredação:
| - matérias em regime de urgência
Art. 18 o o art.214 passa a ter a seguinte redação:
CàmaraMunicipal de Vereadores de Cupira/PE
Rua Desembargador Felismino Cuedes, 02 - Centro, Cupira./PE I CEP 55.460.000
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PODER LEGISLATIVO
cÂraana MUNtctPAL DE cuP,RA
"CASA MANOEL JAAQUIM DA SILVA"
Art. 214 - Os projetos serão discutidos respeitados os dispositivos
seguintes:
í)
§ 2o. O Vereador poderá solicitar vista, pela única vez, do projeto em
discussão para devolução no prazo máximo de 4 (quatro) dias corridos,
devendo o Presidente conceder.
Art. 19 - Será acrescido o Parágrafo Unico ao art.219 que passará a ter a seguinte
redação:
Art. 219 - Os projetos com discussão encerrada poderão ser incluídos em
pauta para votação.
que vai para dois turnos de votação é
Art. 2O - Será acrescido o inciso lll ao art. 229 que passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo Unico - O único projeto
as emendas a lei orgânica.
Art.229
("..)
Art. 21 - O §1o, alínea a) d
Art- 267 -
- A reti
ato discricionário do Presidente;
que passa a ter a seguinte redação:
feita por escrito, ou através de mensagem
't'
via Whatsapp ou por e-mail com a indicação da matéria a ser apreciada e
a relação das proposiçoes já ern tramitação ou a serem apresentadas.
(...)
a) no caso do protocolo digítal, a confirmação do recebimento deverá ser
feita no prazo de 24 horas;
Art.22 - Será acrescído o art. 279-A que passa a ter a seguinte redação:
Art. 279 - A. As emendas lmpositivas ao projeto de lei orçamentária anual
. 
deverão ser apresentadas e encaminhadas à Comissão de tinanças e
Orçamento, para fins de análise e incorporação ao orçamento, até a
apresentaçâo do relatório final pelo Relator.
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PODER LEGISLATIVO
cÂwtene MUN,a|PAL DE cuP,BA
"CASA MANOEL JOASUIM DA SILVA"
§ 1o Caberá à Comissão de Finanças e Orçamento verificar a
compatibilidade das ernendas impositivas com o Plano Plurianual, a Lei de
Diretrizes Orçarnentárias e as normas constitucionais e legais aplicáveis.
§ 2o As emendas apresentadas após o prazo previsto no caput não serão
ob.jeto de análise para Íins de incorporação ao projeto de lei orçamentária.
Art. 23 - O inciso l, do§ 10 do art. 296, passará a ter a seguinte redação:
Art. 296 - A Medalha Baraúna do Agreste destina-se a agraciar
pêssoas físicas ou jurídicas que tenham se dêstacado, no âmbito
do Município, em sua§,respectivas áreas de atuação.
§ 1o A Medalha Baraúna do Agreste será concedida nos seguintes
Mêritos:
I - "Esportivo Pedro Alves Wanderley": para agraciar atletas que,
SC
Município de Cupira.
Art, 24- O § § 2o e 3odo art. 325, passará ater a seguinte redação:
Art. 325 - A apreciação da prestação das contas deverá ocorrer em
tempo razoável.
()
§2o. A Ccmissão
Serviços Públicos,
, Orçamento, Fiscalizaçáo, Obras,
ania e Meio Ambiente, além do parecer,
deyerá elaborar o projeto de decreto legislativo que disporá pela
aprovação ou pela rejeiçâo das contas.
§ 3o O Projeto de Decreto Legislativo elaborado pela Comissáo de
Finanças, Orçamento, Fiscalização, Obras, Serviços Públicos,
Cidadania e Meio Ambiente deverá ser incluído na Ordem do Dia
da mesma Sessâo Ordinária que julgar as contas do município,
para única discussâo e votação.
Art.
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acrescido o art. 343 passa a ter a seguinte redação:
Câmara Municipal de Vereadores de Cupira/PE
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q\--ffis'i§
PODER LEGí,SLATIVO
cÂrvtene MUNtctpAL DE cuPrRA
"CÁ§Á MANOEL JOASUIM DA SILVA"
Art. 343 - Os prazos previstos neste Regimento que não fizerem menção
expressa a dias úteis serão contados em dias corridos, excluindo-se o dia
do começo e incluindo-se o do vencimento.
Câmara Municipal de Cupira,
Presidente da
.em 31 de dezembro 2025
o
icipal de Cupira/PE
Câmara Municipal de Vereadores de Cupira/PE
Rua Desembargador Felismino Guedes, 02 - Centro, Cupira/PE I CEP 55.460.000
CNPJ no08.653.503/0001-78 lTel: (081) 98418-5711 JE-maíl: secretaria@cupira.pe.leg.br
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