| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 284 / 2025 |
| Date | 2025-11-17 |
| Ementa | INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO ESPORTE INCLUSIVO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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u.-F rÉ'r l)reiêrl Jrà de CUPIRA U.s..rolr.n.1tc cm -r.b.ltc. :!O.rúç. lnstitui o Dia Municipal do Esporte inclusivo para Pessoas com Deficiência e dá outras providências. O PREFETTO DO MUNICíP|O DE CUPIRA, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. ío Fica instituído, no âmbito do Município de Cupira/PE, o Dia Municipal do Esporte inclusivo para Pessoas com Deficiência, a ser celebrado anualmente no dia 2 de abril, com o objetivo de assegurar às pessoas com deficiência o acesso à prática de atividades esportivas, recreativas e de lazer, de forma inclusiva, segura e acessível. Art. 20 O Dia Municipal do Esporte lnclusivo tem como finalidades: | - promover a inclusão social por meio do esporte; ll - garantir a acessibilidade física e atitudinal nos espaços esportivos; lll - incentivar a participação de pessoas com deficiência em atividades esportivas e recreativas; lV - combater o preconceito e a discriminação; V - contribuir para a melhoria da qualidade de vida e o bem-estar das pessoas com deÍiciência Art. 30 O Poder Executivo poderá celebrar parcerias com instituições de ensino, entidades esportivas, associações de pessoas com deficiência e organizações da sociedade civil para a realização de açôes alusivas à data. Art.40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, em 17 de novembro de2025. LU^-o..alo ob f c^n''., < a.. Z1'; EDUARDO DA FONSECA LIRA PREFEITO DO MUNICíPIO DE CUPIRA-PE tut,AB00 0A Í0NstcA tlRÂ M4I.25838 PHEfHÍ0 PÍeíêltura Municlpal de Cupira Rua Oesêmbargador telismino Guedes, 135 - CentÍo - Cupka- PEI CEP 5í6G110 I CNP, 10.191.799/OOOr-02 I www(uoira.oe.íovbi 1- .,!l e S LEI MUNICIPAL N' 284/2025 J