| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2009 |
| Date | 2009-01-21 |
| Ementa | A PRESENTE LEI INSTITUI A NOVA ESTRUTURA DE CARGOS EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE CUPIRA |
| native_id | 3 |
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Nic, Pa na, ela 2 E) Municipio, CUPIRA po (81) 810 o importante é cuidar das pessoas www cuplra gov br EMENTA: Cria e transforma cargos na estrutura efetiva e comissionados do Município de Cupira [PE]. O Prefeito do Município de Cupira, no Estado de fuco, no uso de suas atribuições legais e previstas na Lei Orgânica do envia para apreciação e aprovação do Poder Legislativo, o seguinte PROJETO DE LEI Art. 1º. — Art. 2º, — Art. 3º. — Art. 4º, — Art. 5º. — Art. 6º, — Art. 7º. — Art. 8º. — O Grupo Ocupacional dos Serviços Administrativos passa a ser composto dos cargos com nomenciatura, quantidade, simbologia e remuneração fixada no ANEXO | da presente Lei. O Grupo Ocupacional dos Serviços de Saúde passa a ser composto dos cargos com nomenclatura, quantidade, simbologia e remuneração fixada no ANEXO Il da presente Lei. O Grupo Ocupacional dos Serviços de Educação passa a ser composto dos cargos com nomenclatura, quantidade, simbologia e remuneração fixada no ANEXO III da presente Lei, O Grupo Ocupacional dos Serviços da Assistência Social passa a ser composto dos cargos com nomenclatura, quantidade, simbologia e remuneração fixada no ANEXO IV da presente Lei, Ficam transformados os cargos de idêntica atribuição e mesmo requisito de provimento conforme ANEXO V, desta Lei. Fica obrigado o Poder Executivo a abrir concurso público no prazo de S0[Noventa] dias para preenchimento dos cargos vagos fixados no ANEXO VI da presente lei. Ficam criados os cargos em comissão constantes do anexo VIl da presente Lei, com os simbolos ali indicados, necessários à execução das atividades de serventias gerais, de livre nomeação e exoneração por ato do chefe do Executivo, ficando desde já, autorizado a conceder gratificações até o percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o salário base atnbuído; Decreto do Poder executivo disciplinará, nos termos da legislação vigente a síntese de atribuições e os requisitos de provimento dos csrgos criados pela presente lei, R D ICIP; Secretana do Admmnistração fase Des. Fetismino Guedes. 135 SE Centro, Cupina - PÉ / CER: 55460-000 “4 CUPIRA Eonit: (81) 3738.6010 z + q o importonte é cuidor das pessoas veneve cupira gov, be Art.8º, — Fica criada a função gratificada de manejo e preparo de alimentação equivalente a 15%l[quinze por cento] do salário básico do servidor em desempenho da função. Art. 10º, - Ficam convalidados os contratos firmados para suprir as necessidades de preenchimento urgente dos cargos criados pela presente lei. Art. 11º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as GABINETE DO PREFEITO, em 04 de maio de 2009.