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norma nº 3/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2009
Date 2009-01-21
EmentaA PRESENTE LEI INSTITUI A NOVA ESTRUTURA DE CARGOS EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE CUPIRA
native_id3

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2
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Municipio,
CUPIRA po (81) 810
o importante é cuidar das pessoas www cuplra gov br
EMENTA: Cria e transforma cargos na
estrutura efetiva e
comissionados do Município de
Cupira [PE].
O Prefeito do Município de Cupira, no Estado de
fuco, no uso de suas atribuições legais e previstas na Lei Orgânica do
envia para apreciação e aprovação do Poder Legislativo, o seguinte
PROJETO DE LEI
Art. 1º. —
Art. 2º, —
Art. 3º. —
Art. 4º, —
Art. 5º. —
Art. 6º, —
Art. 7º. —
Art. 8º. —
O Grupo Ocupacional dos Serviços Administrativos passa a ser
composto dos cargos com nomenciatura, quantidade, simbologia e
remuneração fixada no ANEXO | da presente Lei.
O Grupo Ocupacional dos Serviços de Saúde passa a ser composto dos
cargos com nomenclatura, quantidade, simbologia e remuneração fixada
no ANEXO Il da presente Lei.
O Grupo Ocupacional dos Serviços de Educação passa a ser composto
dos cargos com nomenclatura, quantidade, simbologia e remuneração
fixada no ANEXO III da presente Lei,
O Grupo Ocupacional dos Serviços da Assistência Social passa a ser
composto dos cargos com nomenclatura, quantidade, simbologia e
remuneração fixada no ANEXO IV da presente Lei,
Ficam transformados os cargos de idêntica atribuição e mesmo requisito
de provimento conforme ANEXO V, desta Lei.
Fica obrigado o Poder Executivo a abrir concurso público no prazo de
S0[Noventa] dias para preenchimento dos cargos vagos fixados no
ANEXO VI da presente lei.
Ficam criados os cargos em comissão constantes do anexo VIl da
presente Lei, com os simbolos ali indicados, necessários à execução das
atividades de serventias gerais, de livre nomeação e exoneração por ato
do chefe do Executivo, ficando desde já, autorizado a conceder
gratificações até o percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o
salário base atnbuído;
Decreto do Poder executivo disciplinará, nos termos da legislação
vigente a síntese de atribuições e os requisitos de provimento dos
csrgos criados pela presente lei,
R D ICIP;
Secretana do Admmnistração
fase Des. Fetismino Guedes. 135
SE Centro, Cupina - PÉ / CER: 55460-000
“4 CUPIRA Eonit: (81) 3738.6010
z + q o importonte é cuidor das pessoas veneve cupira gov, be
Art.8º, — Fica criada a função gratificada de manejo e preparo de alimentação
equivalente a 15%l[quinze por cento] do salário básico do servidor em
desempenho da função.
Art. 10º, - Ficam convalidados os contratos firmados para suprir as necessidades
de preenchimento urgente dos cargos criados pela presente lei.
Art. 11º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
GABINETE DO PREFEITO, em 04 de maio de 2009.

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