| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 290 / 2025 |
| Date | 2025-12-23 |
| Ementa | INSTITUI A CORREGEDORIA-GERAL E A OUVIDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE CUPIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CUPIRA
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EM 42
lnstitui a Corregedoria-Geral e aouvidoria
da Guarda Civil Municipal de Cupira e dá
outras proüdênciâs.
TAISA P
ÀDMINI RAÇÀO
o REFEITO DO MUNICíPIO DE CUPIRA, faço saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1". Fica instituída à Corregedoria-Gêral de Guarda Civil Municipal de Cupira,
órgáo permanente e autônomo, que tem por finalidade apurar a prática de atos
disciplinaÍes no âmbito da Guarda Civil Municipâl de Cupira, com competência para
a inspeÉo, apuração de infraçôes administrativas disciplinares cometidas pelos
guardas ciüs municipais, abertura de Sindicância, de Processo Administrativo
Disciplinar, execuçáo e correçáo de infraçóes, assegurando sua conformidadê com
as disposiçóes legais.
§ í" O Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Cupira será indicado e nomeado
pelo Prefeito Municipal, atendidos os seguintes requisitos:
l- ter mais de 25 (ünte e cinco) anos de idade;
ll - integrar o quadro da Guarda Municipal de Cupira;
lll - ser bacharel em Direito;
lV - gozar de reputaÉo ilibada;
V - pertencer ao quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Cupira;
Vi - não possuir antecedentes criminais, apresentando a certidáo negativa para
comprovaçáo.
§ 2" O primeiro mandato de Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Cupira teÍá
duração de 03 (tÍês) anos.
§ 3' EncerÍado o primeiro mandato, os demais mandatos do Corregedor-Geral da
Guarda Ciül Municipal de Cupira teráo duraçáo de 04 (quako) anos, coincidentes
com o prazo do mandalo do Prefeito e a perda antecipada dar-se-á somente por
decisáo da maioria absoluta da Câmara Municipal de Vereadores, fundada em Íazâo
relevante e nos qlsos preüstos nos incisos do § 6', do art. 1', desla Lei.
PrÊí.hur. Muni.ip.l d. Cupir.
Rua Desêmb.íaãdor Fêlismino Guede6, 135 - Cêntro - cupirà-PE
CEP 55116o110 | CNPJ 10.191.799lm1-O2 | www.cüpir..p..gov.br
LEt iltuNtctPAL N' 290/2025
SEC.
§ 4' O Corregedor-Geral será auxiliado por um CorregedoÊAdjunto e por um 1 (um)
outro servidor titular, devendo ser todos efetivos, designados pelo Prefeito, conforme
a necessidade, os quais prestaráo compromisso, em livro próprio, de bem e
fielmente desempenharem suas funçóes, guardando o devido sigilo, nos termos da
lei e regulamentos.
§ 5' Todo o corpo da Corregedoria da Guarda Civil Municipal, indusive o
Corregedor-Geral, dêverá Íazet paÍ1e do quadro eÍetivo da Guarda Civil Municipal de
Cupira, nos termos do art. 15, da Lei Federal n. 13.022, de I de agosto de 2014.
§ 6" A perda do mandato de Corregedor-Geral da Guarda Civil Municipal de Cupira
dar-se-á por decisáo da maioria absoluta da Câmara Municipal de Vereadores,
fundada em razáo relevante, dentre as quais se incluem as seguintes:
| - condenaçáo judicial por cÍime ou ato de improbidade administrativa em sentença
transitada em julgado;
ll - condenaçâo por ato de improbidade ádministrativa em processo administrativo
disciplinar, no qual lhe seja assegurada a ampla defesa e o contraditório;
lll - renúncia expressa;
lV - morte.
§ 7' A Corregedoria manterá pronÍuário indiüdual dos servidores da Guarda Civil
Municipal, constando sua úda funcional e todas as demais informaçôes relevantes
para o serviço, com folhas numeradas e rubricadas pelo Corregedor-Geral, em
ordem cronológica de apresentaÉo, devendo resguardar-se o devido sigilo, do qual
se extÍairá certidáo ou cópias somente quando requisitadas pela autoridade
competente ou nos casos previstos em lei ou regulamenlos.
AÉ. 2'. Fica criada a Ouüdoria da Guarda Civil Municipal de Cupira, órgáo
independente, com autonomia administrativa e funcional, tendo por objetivo
assegurar, de modo permanente e eficaz, a preservaçáo dos princípios da
legalidade, moralidade, impessoalidade, imparcialidade, razoabilidade, Íinalidade,
publicidade e eÍiciência dos atos praticados pelos servidores da Guarda Ciül
Municipal de Cupira.
§ 1o A Ouüdoria da Guarda Civil Municipal de Cupira tem as seguintes atribuiçóes:
l- receber e apurar denúncias, reclamações e representaçóes sobre atos
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PreÍeituÍa de
CUPIRA
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PÍrí.itur. Munkipal de Cupirá
Ru. DesembâBâdor Fêlismino Guêd6, 135- Cedtrc - Cupire - PE
CEP 5546+110 | CNPJ 10.191.799/mO1{2 | www.cüpirá.pe.8ov.br
C,.rênvolyirôt1o com Ír.balh. ê E!pêr.nç.
considerados ilegais, arbitrários, ou que contrariem o interesse público, praticados
por servidores da Guarda Civil Municipal;
ll - realizar diligências nas unidades da Administraçáo, sempre que necessário, para
o desenvolümenlo de seus trabalhos;
lll - manter sigilo, quando solicitado, sobÍe denúncias e reclamações, bem como
sobre sua fonte, proüdenciando, nos órgãos competentes, proteçáo aos
denunciantes;
lV - manler serviço telefônico destinado â receber denúncias ou reclamaçóes;
V - promover estudos, propoías e gestôes, em colaboraçáo com os demais órgáos
da Administraçáo, objetivando aprimorar o andamento da CorporaÉo; e Vl -
elaborar e publicar, anualmente, ÍelatóÍio de suas atiüdades.
§ 2" Compete ao Ouüdor da Guarda Civil Municipal de Cupira:
1 - propor ao Corregedor-Geral da Guarda Ciül Municipal a instauraÉo de
sindicâncias, de processos administÍativos disciplinares e de outras medidas
destinadas à apuraçáo de responsabilidade administraliva, civil e criminal, fazêndo à
Polícia Judiciária (Civil ou Federal) ou ao Ministério Público, ou ainda, ao Poder
Judiciário as devidas comunicâçóes, quando houver indícios de prâica de crime;
ll - requisitar, diretamente e sem quaisquer ônus, de qualquer órgáo municipal
informaçóes, certidóes, cópias de documentos ou volumes de autos relacionados
com as denúncias recebidas, salvo quanto ao que se restringe à cláusula de reserva
de jurisdiçáo;
lll - recomendar aos órgáos da AdministraÉo Pública competentes a adoção de
meelnismo que dificulte e impeça a üolaçáo do patrimônio púUico e a práica de
outras iÍÍegularidades comprovadas;
lV - monitorar o andamento de procedimentos administrativos enüados ao
Secretário de Segurança Cidadá, Trânsito e Defesa Ciü|, ao Comandante da Guarda
Ciül Municipal ou à Corregedoria da Guarda Ciül Municipal.
§ 3'A Ouvidoria da Guarda Civil Municipal de Cupira, em caráter permanente, tem
plena aulonomia e independência funcional e será integrada por um Ouvidor da
Guarda Ciül Municipal, nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, desde que não
tenha respondido a nenhum processo disciplinar, goze de reputaçáo ilibade, de
preferência, que possua curso supeÍior em Direito, náo podendo ser nomeado para
U - CUPIRA
Preferlurê de
Pr.íah!Ía Municip.l dc Cupirl
Rue Oês€mbaryador F€lismino Guedes,135 - Cêntro - Cupirã-PE
CEP 5546G110 I CNP.I10-191.799/0001{2 | wvvw clrpirà.pê.gov.br
a funÉo servador público municipal pertencente ao quadro funcional da Guarda Civil
Municipal de Cupira.
§ 4' Para o desempenho de suas atribuiçóes, é assegurado ao Ouüdor autonomia e
indepêndência nas suas açóes, podendo tomar por termo depoimentos e
acompanhar o desenvolümenlo dos processos de apuraçáo das denúncias por ele
formuladas ou náo, competindo a ele o cumprimenlo e a execuÉo das funçóes e
competências que lhes sáo atribuídas nesta Lei.
§ 5" Para a consecuçáo de seus ob.jetivos, a Ouvidoria da Guarda Civil Municipal de
Cupira atuará:
| - por iniciativa própria;
ll - por solicitaÉo do PreÍeito e do Secretário de Segurança Cidadá, Trânsito e
Defesa Civil;
lll - em decorrência de denúncias, reclamaçôes e represenlaçôes de qualquer do
povo ou de entidades representatavas da sociedade.
§ 6' O primeiro mandato do Ouvidor da Guarda Civil Municipal de Cupira terá
duração de 03 (três) anos.
§ 7' Encerrâdo o primeiro mandato, os demais mandatos do Ouvidor da Guarda Ciül
Municipal de Cupira teráo duraçáo de 04 (quatro) anos, coincidentes com o prazo do
mandato do Prefeito e a perda antecipada dar-se-á somente por decisáo da maioria
absolutâ da Câmara Municipal de Vereadores, fundada em Êzeo relevanlê ê nos
casos previíos nos incisos do § 6", do art. 1', desta Lei.
AÉ. 3'. Ficam criadas as funçôes de Conegedor-Geral, Conegedor-Adjunto e
Ouvidor da Guarda Civil Municipal de Cupira, sendolhes deüdas, respectivamente,
as grdiÍicâçoes com percenluais incidentes sobre o vencimento base do servidor,
nos moldes coníanles do Anexo I desta Lei, cujos efeitos financeiros e
orçamentários sêráo suportados a partir de 1" de janeiro de 2025.
Art.4'. Esta Lei ent[a em ügor na data de sua publicação.
I
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PÍeferturê de
CUPIRA
D.r.nvôlyitn ô.ôo-:r.b!lhorE.9.r.nç!
P.ے.itur. Muni.ap.l de Cupir.
Ru. Dê3Êm b.ÍEâdor lslismino Guêdes, 135 - Ceítro - Cupira- PÉ
CEP 5546G110 | CNPJ 10.791.7991@p1{2 I www.cupirâ.pe.S@.br
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PrefertuÍa de
O.ranvolviíÉ.io cofr T,.b.lho. EtDôr.nc.
GABINETE DO PREFEITO, em 23 de dezembro de 2025.
CUPIRA
EDUABDO DA ÂicDdo d.ídm.
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PREFEITO DO MUNICiPIO DE CUPIRA-PE
P.rí.itur. Municip.l d. Cupira
Ru. OÊsêmb.ryâdor F.lismino Gu€d6, 135 - CiÍúro - Cupirà - PE
CEP 5546G110 | CNPJ 10.191.799/@01{2 | www.cupna.pe.tov.br
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Preferlura de
CUPIRA
O.r..vol!imrio cô,n ir.b.ho. E.r.r.6ç.
ANEXO I
FUNçÃO QUANTIDADE GRANFICAÇÃO
CORREGEDOR.GERAL 1 Até 30%
CORREGEDOR.
ADJUNTO
1 Até 25%
OUVIDOR 1 Até 20%
TOTAL 3
Prrí.iturl Munlclp.l d. €upir.
Ru. D65âmb.Ít.dor F.li5mino Guêd6, 135 - C.ntro - Cupirâ - PE
CEP 5546G11O I CNPJ 10.191.799lOO1{2 I wwu.c!pü..p..gor'.br
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