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norma nº 5/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaQue cria o Regimento Interno da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Cupira/PE, nos termos do art. 14 da Resolução nº 02/2025.
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RESOLUÇÃO Nº 05/2026 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
Cria o Regimento Interno da Escola do Legislativo da Câmara
Municipal de Cupira/PE, nos termos do art. 14 da Resolução nº
02/2025.
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O presente Regimento Interno disciplina a organização administrativa, o
funcionamento e as atividades da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Cupira —
PE, doravante denominada Escola do Legislativo de Cupira — ELEG CUPIRA.
Art. 2º A Escola do Legislativo é órgão institucional da Câmara Municipal de Cupira,
subordinado à Mesa Diretora, com finalidade educativa, formativa, institucional e social.
Art. 3º A Escola do Legislativo reger-se-á por este Regimento Interno, pela Resolução nº
02/2025, pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Cupira e pela legislação
aplicável.
CAPÍTULO Il
DAS FINALIDADES E DOS OBJETIVOS
Art. 4º A Escola do Legislativo tem por finalidade planejar, orientar, coordenar, promover e
executar ações educativas voltadas ao fortalecimento do Poder Legislativo, à qualificação
técnica e política, bem como à promoção da cidadania.
Art. 5º A Escola do Legislativo atuará junto aos Vereadores, servidores públicos da Câmara
Municipal e aos diversos segmentos da sociedade civil, podendo firmar parcerias com
instituições públicas ou privadas.
Art. 6º São objetivos específicos da Escola do Legislativo:
| — desenvolver atividades pedagógicas voltadas ao desenvolvimento cultural, político-
institucional e técnico-administrativo de agentes políticos, servidores públicos e cidadãos;
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Câmara Municipal de Vereadores de Cupira/PE
Rua Desembargador Felismino Guedes, 02 — Centro, Cupira/PE | CEP 55.460.000
CNPJ nº 08.653.503/0001-78 | Tel: (081) 98418-5711 | E-mail: secretaria(dcupira.pe.leg.br
Site: https://www.cupira.pe.leg.br | Instagram: ()camaracupiraoficial | Facebook: Câmara Legislativa
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Il — promover cursos, oficinas, palestras, debates, seminários e eventos educativos,
presenciais ou a distância;
IV — promover cursos técnicos, de qualificação profissional e de capacitação cidadã
destinados à população do Município de Cupira, observadas as normas legais e
orçamentárias vigentes;
V-— estimular a participação popular e a aproximação da sociedade com o Poder Legislativo,
especialmente estudantes;
VI — promover cursos de ambientação para vereadores, assessores parlamentares e
servidores no início de cada Legislatura;
VII — desenvolver atividades de capacitação e treinamento de servidores em estágio
probatório;
VIII — incentivar a pesquisa técnico-acadêmica e a produção de conhecimento voltados ao
Legislativo;
IX — planejar e organizar eventos sobre temas de interesse público e repercussão social;
X — propor e gerenciar convênios, parcerias e cooperações com instituições públicas e
privadas, inclusive para oferta de cursos técnicos, profissionalizantes e de educação
continuada;
XI — implantar e manter biblioteca legislativa e acervo de memória institucional;
XII — desenvolver ações relacionadas ao Memorial da Câmara Municipal de Cupira.
XIll — promover ações educativas voltadas à valorização, preservação e difusão do
Patrimônio Cultural material e imaterial do Município de Cupira, bem como ao
reconhecimento e à valorização dos detentores de saberes e práticas tradicionais, nos
termos da legislação pertinente ao Patrimônio Vivo.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
rt. 7º A Escola do Legislativo possui a seguinte estrutura organizacional:
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Câmara Municipal de Vereadores de Cupira/PE
Rua Desembargador Felismino Guedes, 02 — Centro, Cupira/PE | CEP 55.460.000
CNPJ nº 08.653.503/0001-78 | Tel: (081) 98418-5711 | E-mail: secretaria(Ocupira.pe.leg.br
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA
“CASA MANOEL JOAQUIM DA SILVA”
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| — Direção;
Il - Coordenação Pedagógica e de Projetos.
$ 1º Fica instituído o Conselho Geral da Escola do Legislativo, órgão colegiado de natureza
consultiva, podendo assumir caráter deliberativo quando expressamente autorizado pela
Mesa Diretora, com a finalidade de contribuir para o planejamento estratégico,
acompanhamento e avaliação das atividades da Escola do Legislativo.
$ 2º O Conselho Geral será composto por:
I-o Diretor da Escola do Legislativo, que o presidirá;
Il - o Coordenador Pedagógico e de Projetos;
Il — 1 (um) Vereador indicado pela Mesa Diretora;
IV — 1 (um) servidor efetivo ou comissionado da Câmara Municipal, indicado pelo
Presidente;
V — 1 (um) representante da sociedade civil ou de instituição de ensino parceira, quando
houver.
S 3º O Conselho Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por semestre e,
extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente.
$ 4º A participação no Conselho Geral será considerada serviço público relevante, não
remunerada.
S 5º As funções exercidas no âmbito da Escola do Legislativo não serão remuneradas,
sendo desempenhadas em regime de colaboração, salvo previsão legal específica.
CAPÍTULO IV
DA DIREÇÃO
Art. 8º A Direção da Escola do Legislativo será exercida por Vereador indicado pelo
Presidente da Câmara Municipal, com mandato de dois anos, permitida uma recondução.
8 1º A indicação de que trata o caput será realizada no início de cada biênio da Mesa
Diretora;
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Rua Desembargador Felismino Guedes, 02 — Centro, Cupira/PE | CEP 55.460.000
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8 2º Excepcionalmente, a primeira indicação do(a) Diretor(a) da Escola do Legislativo será
realizada em até 30 (trinta) dias após a promulgação desta Resolução, e o respectivo
mandato encerrar-se-á em 31 de dezembro de 2026, ainda que não completados o prazo
de dois anos previsto neste artigo, para compatibilização com o calendário de indicações
bienais, definidos no parágrafo primeiro;
$ 3º O mandato do(a) Diretor(a) da Escola do Legislativo encerrar-se-á, de pleno direito, na
data de término da legislatura que estiver em curso, ainda que não completados o prazo de
dois anos.
Art. 9º Compete ao Diretor da Escola do Legislativo:
| — dirigir e supervisionar as atividades da Escola;
Il — representar a Escola do Legislativo junto à Mesa Diretora e a entidades externas,
Ill — elaborar relatório anual de atividades;
IV — administrar os recursos orçamentários destinados à Escola;
V— assinar certificados, documentos e correspondências oficiais;
VI — cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno;
VII — definir diretrizes, linhas temáticas e programação anual;
VIII — aprovar a contratação de docentes, instrutores e palestrantes;
IX — exercer outras atribuições delegadas pela Mesa Diretora.
CAPÍTULO V
DA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA E DE PROJETOS
Art. 10. A Coordenação Pedagógica e de Projetos será exercida por Vereador ou servidor
da Câmara Municipal, efetivo ou comissionado, indicado pelo Presidente da Câmara.
Art. 11. Compete à Coordenação Pedagógica e de Projetos:
acompanhar cursos, programas e projetos educativos;
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Il — avaliar o desempenho das atividades e do corpo docente;
Ill — submeter à Direção os nomes de docentes e facilitadores;
IV — receber e encaminhar demandas dos participantes;
V — exercer outras atribuições inerentes à função.
CAPÍTULO VI
DO CORPO DOCENTE
Art. 12. O corpo docente da Escola do Legislativo será composto por professores,
instrutores e profissionais especializados, do quadro do Legislativo ou externos, com
comprovada capacidade técnica.
Art. 13. As atividades docentes poderão ser remuneradas ou exercidas a título de
colaboração, conforme a legislação vigente e a disponibilidade orçamentária.
CAPÍTULO VII
DAS ATIVIDADES, DOS CURSOS E DOS PROGRAMAS EDUCACIONAIS
Art. 14. A Escola do Legislativo poderá realizar, apoiar ou patrocinar cursos, oficinas,
capacitações, seminários, congressos, pesquisas, estudos, publicações e eventos
educativos, voltados à formação política, técnica, institucional e cidadá.
Art. 15. A Escola do Legislativo poderá ofertar cursos técnicos, profissionalizantes e de
qualificação básica, destinados à população do Município de Cupira, especialmente a
estudantes, jovens, trabalhadores, lideranças comunitárias e demais interessados,
observadas as normas legais aplicáveis.
Art. 16. Os cursos técnicos e de qualificação terão como objetivos:
| — contribuir para a formação profissional e a inclusão social;
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Câmara Municipal de Vereadores de Cupira/PE
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Ill — fortalecer a relação entre o Poder Legislativo e a sociedade;
IV — colaborar para o desenvolvimento humano, social e econômico local.
Art. 17. Os cursos e programas educacionais poderão ser ofertados:
| — diretamente pela Escola do Legislativo;
Il - por meio de convênios, parcerias ou cooperações com instituições públicas ou privadas;
Il — em articulação com escolas técnicas, instituições de ensino superior, entidades do
Sistema S ou organizações da sociedade civil.
Art. 18. Os cursos e atividades poderão ser realizados nas modalidades presencial,
semipresencial ou a distância, utilizando-se recursos tecnológicos e plataformas digitais,
conforme planejamento pedagógico aprovado pela Direção.
CAPÍTULO VII
DA CERTIFICAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E DA AVALIAÇÃO
Art. 19. A Escola do Legislativo poderá expedir certificados de participação, aproveitamento
ou conclusão aos participantes de seus cursos, programas e eventos.
Art. 20. A certificação estará condicionada:
| — ao cumprimento da carga horária mínima definida para cada atividade;
Il — à frequência mínima estabelecida no plano pedagógico do curso;
Ill - quando couber, à realização de atividades avaliativas.
Art. 21. A carga horária dos cursos e programas será definida de acordo com a natureza da
atividade, observadas as diretrizes pedagógicas da Escola do Legislativo.
Art. 22. A avaliação do aproveitamento dos participantes poderá ocorrer por meio de
critérios qualitativos ou quantitativos, conforme regulamento específico ou plano do curso.
CAPÍTULO IX
- DOS PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO,
SELEÇÃO E PARTICIPAÇÃO DOS ALUNOS
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Câmara Municipal de Vereadores de Cupira/PE
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CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA
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Art. 23. A participação nos cursos, programas e atividades promovidos pela Escola do
Legislativo dependerá de inscrição prévia, observados os critérios estabelecidos neste
Regimento e nos respectivos comunicados oficiais.
Art. 24. As inscrições poderão ser realizadas:
| — presencialmente, na sede da Câmara Municipal de Cupira;
Il — por meio eletrônico, em plataforma digital indicada pela Escola do Legislativo;
Ill — por outros meios definidos pela Direção, conforme a natureza da atividade.
Art. 25 Poderão inscrever-se nos cursos e atividades da Escola do Legislativo:
| — Vereadores da Câmara Municipal de Cupira;
Il — servidores públicos do Poder Legislativo Municipal;
Ill — servidores públicos de outros órgãos;
IV — estudantes;
V— cidadãos interessados, residentes ou não no Município de Cupira, conforme o público-
alvo definido para cada curso.
Art. 26. Quando o número de inscritos exceder o número de vagas disponíveis, a seleção
dos participantes observará, preferencialmente, os seguintes critérios:
| — adequação do perfil do candidato aos objetivos do curso;
Il — ordem cronológica de inscrição;
HI — prioridade para residentes no Município de Cupira, quando se tratar de cursos voltados
à população;
IV — participação anterior em atividades da Escola do Legislativo;
V — outros critérios objetivos definidos previamente no regulamento do curso.
Art. 27. A Escola do Legislativo poderá reservar vagas específicas:
| — para servidores e agentes políticos da Câmara Municipal;
Il — para estudantes da rede pública de ensino;
DS Sociais ou comunitários, conforme a finalidade da atividade.
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Câmara Municipal de Vereadores de Cupira/PE
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Art. 28. A confirmação da inscrição implicará a aceitação das normas deste Regimento, do
regulamento específico do curso e das regras de convivência estabelecidas pela Escola do
Legislativo.
Art. 29. O participante que, sem justificativa, deixar de frequentar as atividades para as
quais foi selecionado, poderá ter restrições em inscrições futuras, na forma definida pela
Direção.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23. Será destinado espaço físico próprio para funcionamento da Escola do Legislativo,
na sede da Câmara Municipal ou em local definido pela Mesa Diretora.
Art. 24. Os casos omissos neste Regimento, serão resolvidos pela Mesa Diretora da
Câmara Municipal de Cupira.
Art. 25. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Cupira/PE, em 20 de fevereiro 2026.
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