| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2026 |
| Date | 2026-02-20 |
| Ementa | Que cria o Regimento Interno da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Cupira/PE, nos termos do art. 14 da Resolução nº 02/2025. |
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A =) PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA “CASA MANOEL JOAQUIM DA SILVA” * Goo MUNICIPAL. mort. 1983 «989 EAD RE SS SR SRA pe rear ars SRS RESOLUÇÃO Nº 05/2026 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 Cria o Regimento Interno da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Cupira/PE, nos termos do art. 14 da Resolução nº 02/2025. CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º O presente Regimento Interno disciplina a organização administrativa, o funcionamento e as atividades da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Cupira — PE, doravante denominada Escola do Legislativo de Cupira — ELEG CUPIRA. Art. 2º A Escola do Legislativo é órgão institucional da Câmara Municipal de Cupira, subordinado à Mesa Diretora, com finalidade educativa, formativa, institucional e social. Art. 3º A Escola do Legislativo reger-se-á por este Regimento Interno, pela Resolução nº 02/2025, pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Cupira e pela legislação aplicável. CAPÍTULO Il DAS FINALIDADES E DOS OBJETIVOS Art. 4º A Escola do Legislativo tem por finalidade planejar, orientar, coordenar, promover e executar ações educativas voltadas ao fortalecimento do Poder Legislativo, à qualificação técnica e política, bem como à promoção da cidadania. Art. 5º A Escola do Legislativo atuará junto aos Vereadores, servidores públicos da Câmara Municipal e aos diversos segmentos da sociedade civil, podendo firmar parcerias com instituições públicas ou privadas. Art. 6º São objetivos específicos da Escola do Legislativo: | — desenvolver atividades pedagógicas voltadas ao desenvolvimento cultural, político- institucional e técnico-administrativo de agentes políticos, servidores públicos e cidadãos; 4 Ef RES DAR Câmara Municipal de Vereadores de Cupira/PE Rua Desembargador Felismino Guedes, 02 — Centro, Cupira/PE | CEP 55.460.000 CNPJ nº 08.653.503/0001-78 | Tel: (081) 98418-5711 | E-mail: secretaria(dcupira.pe.leg.br Site: https://www.cupira.pe.leg.br | Instagram: ()camaracupiraoficial | Facebook: Câmara Legislativa Se a a snes o 2 SERES, PODER LEGISLATIVO = CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA A ç Ji “CASA MANOEL JOAQUIM DA SILVA” o] 1953 E «869 Gorro MUNICIPAL. teosat EST S rs r ae aa Il — promover cursos, oficinas, palestras, debates, seminários e eventos educativos, presenciais ou a distância; IV — promover cursos técnicos, de qualificação profissional e de capacitação cidadã destinados à população do Município de Cupira, observadas as normas legais e orçamentárias vigentes; V-— estimular a participação popular e a aproximação da sociedade com o Poder Legislativo, especialmente estudantes; VI — promover cursos de ambientação para vereadores, assessores parlamentares e servidores no início de cada Legislatura; VII — desenvolver atividades de capacitação e treinamento de servidores em estágio probatório; VIII — incentivar a pesquisa técnico-acadêmica e a produção de conhecimento voltados ao Legislativo; IX — planejar e organizar eventos sobre temas de interesse público e repercussão social; X — propor e gerenciar convênios, parcerias e cooperações com instituições públicas e privadas, inclusive para oferta de cursos técnicos, profissionalizantes e de educação continuada; XI — implantar e manter biblioteca legislativa e acervo de memória institucional; XII — desenvolver ações relacionadas ao Memorial da Câmara Municipal de Cupira. XIll — promover ações educativas voltadas à valorização, preservação e difusão do Patrimônio Cultural material e imaterial do Município de Cupira, bem como ao reconhecimento e à valorização dos detentores de saberes e práticas tradicionais, nos termos da legislação pertinente ao Patrimônio Vivo. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL rt. 7º A Escola do Legislativo possui a seguinte estrutura organizacional: an neem ESSE cora Sb TD an Câmara Municipal de Vereadores de Cupira/PE Rua Desembargador Felismino Guedes, 02 — Centro, Cupira/PE | CEP 55.460.000 CNPJ nº 08.653.503/0001-78 | Tel: (081) 98418-5711 | E-mail: secretaria(Ocupira.pe.leg.br Site: https://www.cupira.pe.leg.br | Instagram: ()camaracupiraoficial | Facebook: Câmara Legislativa PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA “CASA MANOEL JOAQUIM DA SILVA” ICIPÁL op 1853 1969 ES a rr nego | — Direção; Il - Coordenação Pedagógica e de Projetos. $ 1º Fica instituído o Conselho Geral da Escola do Legislativo, órgão colegiado de natureza consultiva, podendo assumir caráter deliberativo quando expressamente autorizado pela Mesa Diretora, com a finalidade de contribuir para o planejamento estratégico, acompanhamento e avaliação das atividades da Escola do Legislativo. $ 2º O Conselho Geral será composto por: I-o Diretor da Escola do Legislativo, que o presidirá; Il - o Coordenador Pedagógico e de Projetos; Il — 1 (um) Vereador indicado pela Mesa Diretora; IV — 1 (um) servidor efetivo ou comissionado da Câmara Municipal, indicado pelo Presidente; V — 1 (um) representante da sociedade civil ou de instituição de ensino parceira, quando houver. S 3º O Conselho Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por semestre e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente. $ 4º A participação no Conselho Geral será considerada serviço público relevante, não remunerada. S 5º As funções exercidas no âmbito da Escola do Legislativo não serão remuneradas, sendo desempenhadas em regime de colaboração, salvo previsão legal específica. CAPÍTULO IV DA DIREÇÃO Art. 8º A Direção da Escola do Legislativo será exercida por Vereador indicado pelo Presidente da Câmara Municipal, com mandato de dois anos, permitida uma recondução. 8 1º A indicação de que trata o caput será realizada no início de cada biênio da Mesa Diretora; pç a pj pr Câmara Municipal de Vereadores de Cupira/PE Rua Desembargador Felismino Guedes, 02 — Centro, Cupira/PE | CEP 55.460.000 CNPJ nº 08.653.503/0001-78 | Tel: (081) 98418-5711 | E-mail: secretaria()cupira.pe.leg.br Site: https:/Awww.cupira.pe.leg.br | Instagram: ()camaracupiraoficial | Facebook: Câmara Legislativa “eg CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA e PODER LEGISLATIVO “CASA MANOEL JOAQUIM DA SILVA” Ea a ec e a sernaniças mm sea REC a Tea Tag pac a sc ge 8 2º Excepcionalmente, a primeira indicação do(a) Diretor(a) da Escola do Legislativo será realizada em até 30 (trinta) dias após a promulgação desta Resolução, e o respectivo mandato encerrar-se-á em 31 de dezembro de 2026, ainda que não completados o prazo de dois anos previsto neste artigo, para compatibilização com o calendário de indicações bienais, definidos no parágrafo primeiro; $ 3º O mandato do(a) Diretor(a) da Escola do Legislativo encerrar-se-á, de pleno direito, na data de término da legislatura que estiver em curso, ainda que não completados o prazo de dois anos. Art. 9º Compete ao Diretor da Escola do Legislativo: | — dirigir e supervisionar as atividades da Escola; Il — representar a Escola do Legislativo junto à Mesa Diretora e a entidades externas, Ill — elaborar relatório anual de atividades; IV — administrar os recursos orçamentários destinados à Escola; V— assinar certificados, documentos e correspondências oficiais; VI — cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno; VII — definir diretrizes, linhas temáticas e programação anual; VIII — aprovar a contratação de docentes, instrutores e palestrantes; IX — exercer outras atribuições delegadas pela Mesa Diretora. CAPÍTULO V DA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA E DE PROJETOS Art. 10. A Coordenação Pedagógica e de Projetos será exercida por Vereador ou servidor da Câmara Municipal, efetivo ou comissionado, indicado pelo Presidente da Câmara. Art. 11. Compete à Coordenação Pedagógica e de Projetos: acompanhar cursos, programas e projetos educativos; E eg 2 Cr Câmara Municipal de Vereadores de Cupira/PE Rua Desembargador Felismino Guedes, 02 — Centro, Cupira/PE | CEP 55.460.000 CNPJ nº 08.653.503/0001-78 | Tel: (081) 98418-571 | E-mail: secretaria()cupira.pe.leg.br Site: https://www.cupira.pe.leg.br | Instagram: (Mcamaracupiraoficial | Facebook: Câmara Legislativa gr br E PODER LEGISLATIVO ú CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA ç “CASA MANOEL JOAQUIM DA SILVA” E] oo Sorri MUNICIPAL tensa 1983 RSS SS O ST Il — avaliar o desempenho das atividades e do corpo docente; Ill — submeter à Direção os nomes de docentes e facilitadores; IV — receber e encaminhar demandas dos participantes; V — exercer outras atribuições inerentes à função. CAPÍTULO VI DO CORPO DOCENTE Art. 12. O corpo docente da Escola do Legislativo será composto por professores, instrutores e profissionais especializados, do quadro do Legislativo ou externos, com comprovada capacidade técnica. Art. 13. As atividades docentes poderão ser remuneradas ou exercidas a título de colaboração, conforme a legislação vigente e a disponibilidade orçamentária. CAPÍTULO VII DAS ATIVIDADES, DOS CURSOS E DOS PROGRAMAS EDUCACIONAIS Art. 14. A Escola do Legislativo poderá realizar, apoiar ou patrocinar cursos, oficinas, capacitações, seminários, congressos, pesquisas, estudos, publicações e eventos educativos, voltados à formação política, técnica, institucional e cidadá. Art. 15. A Escola do Legislativo poderá ofertar cursos técnicos, profissionalizantes e de qualificação básica, destinados à população do Município de Cupira, especialmente a estudantes, jovens, trabalhadores, lideranças comunitárias e demais interessados, observadas as normas legais aplicáveis. Art. 16. Os cursos técnicos e de qualificação terão como objetivos: | — contribuir para a formação profissional e a inclusão social; Il — estimu Público; É 5:5 AE SO ercício da cidadania e a compreensão do funcionamento do Poder a SESNE n c Câmara Municipal de Vereadores de Cupira/PE Rua Desembargador Felismino Guedes, 02 — Centro, Cupira/PE | CEP 55.460.000 CNPJ nº 08.653.503/0001-78 | Tel: (081) 98418-5711 | E-mail: secretaria()cupira.pe.leg.br Site: https://www.cupira.pe.leg.br | Instagram: (Q)camaracupiraoficial | Facebook: Câmara Legislativa a E PODER LEGISLATIVO o) CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA “CASA MANOEL JOAQUIM DA SILVA” Soro MUNICIPAL. teor 1953 1969 Sa Ill — fortalecer a relação entre o Poder Legislativo e a sociedade; IV — colaborar para o desenvolvimento humano, social e econômico local. Art. 17. Os cursos e programas educacionais poderão ser ofertados: | — diretamente pela Escola do Legislativo; Il - por meio de convênios, parcerias ou cooperações com instituições públicas ou privadas; Il — em articulação com escolas técnicas, instituições de ensino superior, entidades do Sistema S ou organizações da sociedade civil. Art. 18. Os cursos e atividades poderão ser realizados nas modalidades presencial, semipresencial ou a distância, utilizando-se recursos tecnológicos e plataformas digitais, conforme planejamento pedagógico aprovado pela Direção. CAPÍTULO VII DA CERTIFICAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E DA AVALIAÇÃO Art. 19. A Escola do Legislativo poderá expedir certificados de participação, aproveitamento ou conclusão aos participantes de seus cursos, programas e eventos. Art. 20. A certificação estará condicionada: | — ao cumprimento da carga horária mínima definida para cada atividade; Il — à frequência mínima estabelecida no plano pedagógico do curso; Ill - quando couber, à realização de atividades avaliativas. Art. 21. A carga horária dos cursos e programas será definida de acordo com a natureza da atividade, observadas as diretrizes pedagógicas da Escola do Legislativo. Art. 22. A avaliação do aproveitamento dos participantes poderá ocorrer por meio de critérios qualitativos ou quantitativos, conforme regulamento específico ou plano do curso. CAPÍTULO IX - DOS PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO, SELEÇÃO E PARTICIPAÇÃO DOS ALUNOS E ae =p A np Câmara Municipal de Vereadores de Cupira/PE Rua Desembargador Felismino Guedes, 02 — Centro, Cupira/PE | CEP 55.460.000 CNPJ nº 08.653.503/0001-78 | Tel: (081) 98418-5711 | E-mail: secretaria()cupira.pe.leg.br Site: https://www.cupira.pe.leg.br | Instagram: (Wcamaracupiraoficial | Facebook: Câmara Legislativa Se e PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA “CASA MANOEL JOAQUIM DA SILVA” Soo = morna 1953 1969 ssa o pap ppp Art. 23. A participação nos cursos, programas e atividades promovidos pela Escola do Legislativo dependerá de inscrição prévia, observados os critérios estabelecidos neste Regimento e nos respectivos comunicados oficiais. Art. 24. As inscrições poderão ser realizadas: | — presencialmente, na sede da Câmara Municipal de Cupira; Il — por meio eletrônico, em plataforma digital indicada pela Escola do Legislativo; Ill — por outros meios definidos pela Direção, conforme a natureza da atividade. Art. 25 Poderão inscrever-se nos cursos e atividades da Escola do Legislativo: | — Vereadores da Câmara Municipal de Cupira; Il — servidores públicos do Poder Legislativo Municipal; Ill — servidores públicos de outros órgãos; IV — estudantes; V— cidadãos interessados, residentes ou não no Município de Cupira, conforme o público- alvo definido para cada curso. Art. 26. Quando o número de inscritos exceder o número de vagas disponíveis, a seleção dos participantes observará, preferencialmente, os seguintes critérios: | — adequação do perfil do candidato aos objetivos do curso; Il — ordem cronológica de inscrição; HI — prioridade para residentes no Município de Cupira, quando se tratar de cursos voltados à população; IV — participação anterior em atividades da Escola do Legislativo; V — outros critérios objetivos definidos previamente no regulamento do curso. Art. 27. A Escola do Legislativo poderá reservar vagas específicas: | — para servidores e agentes políticos da Câmara Municipal; Il — para estudantes da rede pública de ensino; DS Sociais ou comunitários, conforme a finalidade da atividade. Es DE semen mese Câmara Municipal de Vereadores de Cupira/PE Rua Desembargador Felismino Guedes, 02 — Centro, Cupira/PE | CEP 55.460.000 CNPJ nº 08.653.503/0001-78 | Tel: (081) 98418-5711 | E-mail: secretaria()cupira.pe.leg.br Site: https://www.cupira.pe.leg.br | Instagram: ()camaracupiraoficial | Facebook: Câmara Legislativa PAGE SRS PODER LEGISLATIVO & CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA p= “CASA MANOEL JOAQUIM DA SILVA” ER aa a Art. 28. A confirmação da inscrição implicará a aceitação das normas deste Regimento, do regulamento específico do curso e das regras de convivência estabelecidas pela Escola do Legislativo. Art. 29. O participante que, sem justificativa, deixar de frequentar as atividades para as quais foi selecionado, poderá ter restrições em inscrições futuras, na forma definida pela Direção. CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 23. Será destinado espaço físico próprio para funcionamento da Escola do Legislativo, na sede da Câmara Municipal ou em local definido pela Mesa Diretora. Art. 24. Os casos omissos neste Regimento, serão resolvidos pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cupira. Art. 25. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Cupira/PE, em 20 de fevereiro 2026. Câmara Municipal de Vereadores de Cupira/PE Rua Desembargador Felismino Guedes, 02 — Centro, Cupira/PE | CEP 55.460.000 CNPJ nº 08.653.503/0001-78 | Tel: (081) 98418-5711 | E-mail: secretaria()cupira.pe.leg.br Site: https://www.cupira.pe.leg.br | Instagram: (Qcamaracupiraoficial | Facebook: Câmara Legislativa