| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 294 / 2026 |
| Date | 2026-02-26 |
| Ementa | Dispõe sobre o piso salarial dos professores efetivos da rede municipal de ensino. |
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Prefeitura de
CUPIRA
D.s.ívoNríÉnto com Írabaho ô Érparâhço
LEI MUNICIPAL N' 294/2026
CEETICIAC
0EBT!HC0 guE F8l PUB|"|CAB0 Dispõe sobre o piso salarial dos
professores efetivos da rede municipal de AM ensino.
O PREFEITO DO MUNICíP|O DE CUPIRA, faço saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1o O valor do vencimento dos professores efetivos da rede municipal de
ensino da Prefeitura Municipal de Cupira/PE, não poderá ser inferior a R$ 5.130,63
(cinco mil, cento e trinta reais e sessenta e três centavos) ,para os servidores que
laboram a carga horária de 200 (duzentas) horas mensais.
Parágrafo único. Os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas de
trabalho serão, no mínimo, proporcionais ao valor mencionado no caput deste artigo.
Art. 2! O valor do vencimento dos proÍessores eÍetivos da rede municipal de
ensino da Prefeitura Municipal de Cupira/PE não poderá ser inferior a R$ 3.847,97
(três mil, oitocentos e quarenta ê sete e noventa e sete centavos) para os servidores
que laborem a catga horária de 150 (cento e cinquenta) horas mensais.
Parágrafo Único. Os efeitos da atualização financeira sobre os vencimentos
dos proÍissionais efetivos do magistério público da educação básica do Município de
Cupira, considerando-se os diferentes nÍveis de cargos e Érreira, bem como a data
do ingresso no serviço público municipal, serão calculados com base nas tabelas
classificatórias do plano de cargos e carreiras dos profissionais que integram a Rede
Pública Municipal do Ensino instituído pela Lei no 07712014.
Art. 3o A criação das despesas de que tratam os artigos 10 e 20, ficam
condicionadas à elaboração de estimativa de impacto orçamentário e financeiro
previsto no art. 16, da Lei Complementar no 10112000.
Prêfeitura Municipal de Cupira
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Preferluía dê
CUPIRA
Orlcôvolvrrnaâto corn Íraba{ro a É.oara.ca
Art. 4o As despesas decorrentes desta Lei correrá por conta das dotações
orçamentárias, existentes na Lei Orçamentária vigente.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
retroativos a partir de 1o de janeiro de 2026.
GABINETE DO PREFEITO, em 26 de fevereiro de 2026.
Assinedo de foímà digital poÍ
EDUARDO DA FONSECA EDUARDo DA roNsEcÁ
LIRA:04379762467 LtRA:0437e762a67
Dador: 2026.02-26 I 5:45i46 '03'00'
EDUARDO OA FONSECA LIRA
PREFEITO DO MUNICiPIO DE CUPIRA.PE
PrefeituÍa Municipal de Cupira