| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-12-22 |
| Ementa | Que visa instituir a Política de Avaliação Especial de Desempenho do Servidor Público Civil na Admiração Pública do Poder Executivo Municipal e dá outras providência. |
| native_id | 306 |
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I
- CUPIRA
Preferlura de
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LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR N" O2l2025
cERTlCIÁ0
gEBTlttcB QUE tÍ}l PUEtlcAD0
fM &/ ,lL
lAl bo.2025
s
NrsÍR ÀcÁo
PREFEITO OO mUtllrciplo DE CUPIRA, faço saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
CAPITULO I
Art. 1o A Política de Avaliação Especial de Desempenho é o conjunto de
procedimentos e critérios que visam aÍetiÍ a aptidão do servidor, em estágio
probatório, para a aquisição da estabilidade no cargo público que ocupa na
Administração Pública, no âmbilo do Poder Executivo Municipal e tem como
objetivos:
l- contribuir com a implementação do princípio da eficiência na Administração
Pública do Poder Executivo Municipal;
ll - aferir a aptidão do servidor no desempenho de suas funções;
lll - identificar necessidades de capacitaÉo do servidor;
lV - fomecer subsídios à gestão da política de recursos humanos;
V - aprimorar o desempenho do servidor e dos órgãos e entidades do Poder
Executivo Municipal na prestação dos serviços públicos;
Vl - possibilitar o estreitamento das relações interpessoais e a cooperação dos
servidores entre si e suas chefias;
Vll - promover a adequação funcional do servidor.
Art. 20 Para efeitos da presente Lei Complementa( os servidores públicos
classificam-se em:
O.sêítvolvrm.nrô com -raDâlho ! E!p.r.nç.
lnstitui a Política de Avaliaçào Especial de
Desempenho do servidor público civil na
Administração Pública do Poder Executivo
Municipal e dá outras providências.
PÍeíeltuÍ. Municlp.l de CuplÍa
Rua Desembargador Felismino Guedês, 135 - Centro'Cupirâ - PE
CEP 55460-110 | CNPJ 10.191.799/0001'02 | www.cupirã.pe.gov.br
U-F
r§#-- CUPIRA
PreferluÍa de
O.ltôrolvr ôlilo .ofr -r.b.hô. Ei9êr.nç!
| - Servidor nomeado para cargo de provimento efetivo;
ll - Servidor estável;
lll - Servidor não estável
lV - Servidor nomeado para cargo em comissão ou função de conÍiança;
AÉ. 3o Ao entrar em exercÍcio, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo
ficará sujeito ao Estágio Probatório por um período de 36 meses, durante o qual sua
aptidão e capacidade serão objeto de avaliação, para fins de aquisição da
estabilidade prevista no art. 41, da Constituição Federal.
§ 10 No ato da posse, o servidor será comunicado, por escrito, pelo Setor de
Recursos Humanos, sobre ter o seu desempenho avaliado nos termos desta Lei
Complementar.
§ 20 O servidor que tiver tomado posse antes desta lei será comunicado, por escrito,
pelo Setor de Recursos Humanos, no prazo de até 30 dias da publicação desta lei,
sobre ter o seu desempenho avaliado nos termos desta Lei Complementar.
§ 3o Serão objeto de avaliação especial de desempenho do servidor em estágio
probatório, os fatores estabelecidos no Art. 60 desta Lei Complementar.
§ 4" As etapas de avaliação especial de desempenho do servidor em estágio
probatório seguirão o disposto no Art. 11o desta Lei Complementar.
§ 5o Nos 04 (quatro) meses antes de findar o perÍodo do estágio probatório, será
submetida à homologaçáo da autoridade competente a avaliaÉo do desempenho
do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, conforme o que
dispôe o Art. 150 desta Lei Complementar.
§ 60 O servidor não aprovado no estágio probatório poderá ser exonerado ou, se
estável no antigo cargo, reconduzido a este, conforme esteja estabelecido em lei
especíÍica.
P.Gícltura Munlclpal de Cuplrâ
Rua Desembargador Fêlismino Guedes, 135 - Centío - Cupira Pt
cEP 5546G1r0 | CNPJ r0-§1.1991cn0r-02 | wwucupirà.pe.gov.br
V - Servidor contratado por tempo determinado e por excepcional interesse público.
I
- CUPIRA
Preferlura de
O.*nvolvrft.iro con -r.b.lho I Es9.r.ôç.
§ 7" O servidor em estágio probatório poderá exercêr quaisquer cargos de
provimento em comissão ou função gratificada, de direção, chefia ou
assessoramento no órgão, ou entidade de lotação, contudo, terá a contagem de
lempo para o estágio probatório suspensa durante o exercício do cargo
comissionado ou da função gratificada, voltando a contar o tempo de estágio
probatório no momento de retomo do servidor ao cargo efetivo de origem.
§ 8o Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças
e os afastamentos previstos em lei, bem como afastamento para participar de curso
de formação deconente de aprovação em concurso para outro cargo na
Administração Pública Municipal.
§ 90 O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os aíastamentos,
bem assim na hipótese de participação em curso de Íormação, e será retomado a
partir do término do impedimento.
§ í 0o Após aquisição da estabilidade, o servidor ficará sujeito aos critérios de
avaliação e acompanhamento internos, adotados por sêu órgáo de lotação, ou por
normativos internos que sejam implementados com esta Íinalidade, por tempo
indeterminado, assim como os servidores não estáveis.
AÉ. 4o Para fins de acompanhamento e registro da Avaliação Especial de
Desempenho no Estágio Probatório, assim que o servidor êntrar em exeÍcÍcio, seÍá
autuado um processo individual em seu nome, com a cópia do respectivo Termo de
Posse.
§ 1o Deverão ser anêxados ao Procêsso individual toda a documentaÉo reÍerente à
Avaliação Especial de Desempenho, devidamente preenchida e assinada pelas
chefias competentes.
§ 2o Durante o Estágio Probatório, o Processo individual do servidor deverá ficar sob
a guarda da Comissão de Avaliação Especial Desempenho, conforme trata o art. 15
desta lei.
PreÍeltura Munlclpal de Cuplr.
Rua Desembargôdor Felismino Gúedes, 135'Centro _Cupha _ PE
CEP 5545G110 | cNPi r0.19r.799/0001-o2 I www.cupira.pe.govbr
U - CUPIRA
Prefertura de
O.3evolv,ô.ito cofr :,.à.lhô. E!p.r..ç.
data em que foi notificado, interpor recursos quanto à sua avaliação, dirigidos à
Comissão de Recursos, observadas as orientaçóes que seguem:
a) Não serão analisados recursos interpostos fora dos prazos estipulados ou
apresentados em locais diveÍsos do indicado nos anexos da presente Lei
Complementar, bem como recursos contra análise ou resultado de ouho(s)
servidor(es);
b) Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio, conforme modelo
constante nos anexos desta Lei Complementar;
c) Os recursos deverão ser enviados, por meio de protocolo eletrônico ou de forma
presencial, na Sede da Procuradoria Geral do Município, localizada na Av.
Desembargador Felismino Guedes, 135, Centro, Cupira/PE, de segunda à
sexta-feira, das 7h às 13h;
e) O interessado, quando da apresentação do recurso, deverá preencher o recurso
com letra legível ou digitado eletronicamente, apresentar argumentaçôes claras e
concisas e anexar documentos comprobatórios das alegações.
Parágraio único. Os modelos dos instrumentos previstos neste artigo e as
orientações para o sêu preenchimento constam dos Anexos l, ll, lll e lV desta Lei
Complementar.
Art. 60 A Avaliaçâo Especial de Desempenho obedece aos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, contraditório e ampla defesa, e
devê observar os seguintes critérios
l- Capacidade funcional: aptidão e habilidades para o desenvolvimento da sua
função, inovando na prática e apresentando ideias e sugestóes para alcançar os
objetivos propostos.
Pre{ehur. Munlclpil de Cuplri
Rua DesembôBadoí Felismino Guedes, 135 ' Centro Cupiía Pt
CEP 5546G110 | CNPI 10.191.799/0001-02 | wwwcupirà pe SoYbí
d) Não seráo aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos;
Prefeitura Municipal de Cupira
Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro - Cupira – PE
CEP 55460-110 | CNPJ 10.191.799/0001-02 | www.cupira.pe.gov.br
§ 3º No caso de servidor que tomou posse antes desta lei, o processo individual em
seu nome, com a cópia do respectivo Termo de Posse será autuado no prazo de até
45 (quarenta e cinco) dias da entrada em vigor desta lei.
Art. 5º Serão utilizados os Desempenho: seguintes instrumentos na Avaliação
Especial de
I - Plano de Trabalho de Estágio Probatório: constitui instrumento de programação das
atividades a serem desenvolvidas pelo servidor no Órgão/Entidade onde for lotado e
será elaborado pela chefia imediata do servidor, assim que este entrar em exercício
ou for notificado, na hipótese do art. 30, § 2º, desta lei, com base na descrição sumária
do cargo, devendo constar as principais atividades/tarefas a serem desenvolvidas
durante o Estágio Probatório. O Plano poderá ser modificado/adaptado/acrescido a
cada 06 meses e, obrigatoriamente, sempre que o servidor for remanejado para outra
unidade, quando deverá ser firmado novo Plano de Trabalho de Estágio Probatório.
ll - Termo de Avaliação Especial de Desempenho: constitui instrumento de aferição
dos fatores qualitativos de desempenho, nos seguintes aspectos
a) Técnico (capacidade funcional, iniciativa, eficiência, produtividade
responsabilidade);
b) Interpessoal (relacionamento com a equipe e a receptividade);
c) Administrativo (assiduidade, pontualidade, disciplina e dedicação).
lll - Parecer Conclusivo de Avaliação Especial de Desempenho: constitui instrumento
de registro que consolida o resultado de todas as avaliações das etapas anteriores,
podendo também, ser implementado com anexos de relatórios de ocorrências e
documentos comprobatórios dos fatos descritos. Esse documento apresenta,
portanto, o resultado das avaliações para a aquisição da estabilidade do servidor em
estágio probatório.
lV - Pedido de Recurso: constitui o instrumento pelo qual o servidor que discordar de
alguma etapa da avaliação, poderá, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a partir da
I
- CUPIRA
Prefertura de
O.lr.volvró.irô côm -..bâlho. Eip.rânç.
I
ll - Iniciativa: capacidade de identiÍicar e buscar oportunidades, atender prontamente
às situações novas e propor soluçóes para questões precedentes no âmbito da sua
atuação.
lll - Eficiência: capacidade teórica e prática na execufio das tarefâs sob sua
responsabilidade, conforme o plano de trabalho estabelecido para o período.
lV - Produtividade: capacidade para alcançar os resultados esperados, dentro dos
prazos definidos, conforme o plano de trabalho estabelecido no período.
V - Responsabilidade: conduta moral e ética profissional condizentes com o serviço
público, grau de confiança quanto aos resultados, comprometimento com as tarefas
e quanto ao cumprimento de prazos, senso de prioridade, zelo pelo patrimônio e
pela prestação de informações verídicas, respeitosas e adequadas.
Vl - Relacionamento interpessoal: capacidade para lidar, social e profissionalmente,
com pessoas, respeito e eficiência na comunicação em geral;
Vll - Relacionamento com a equipe: capacidade de integração no grupo de trabalho,
independentemente da posição hierárquica, cooperação e espírito de equipe.
Vlll - Receptividade: capacidade de aceitar críticas, ideias, opiniôes e orientações
para a melhoria do trabalho e para a interação com a equipe.
lX - Disciplina e pontualidade: respeito às normas da instituição, às mudanças
propostas, à execução das tarefas com boa vontade, à aceitação da hierarquia
funcional e ao cumprimento diário do horário de entrada e de saída.
X - Aproveitamento em Programas de Formaçáo: participação em atividades de
qualificação promovidas pelo município ou por outros órgãos, devidamente
reconhecidos, com a aplicação dos conhecimentos adquiridos na execução dos
trabalhos.
AÉ. 70 Será adotada, para efeito de Avaliação Especial de Desempenho do Servidor
em Estágio Probatório, uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), atribuída a cada um dos"10
(dez) fatores de iulgamento a que se refere o artigo anterior.
PrcÍaltu.a Munlclpal dê Cuplr.
Rua Desembarsador Felismino Guedes, 135 - Cenúo'Cupira- PE
CEP 5546G110 | CNPJ 10.191.799l00O1{2 | www.cupiíã.pe.gov.br
U - CUHRA
PreÍertuÍa de
O..!.volvrm.ilo com
-_fmb.lhô. Erp.r.ôÇ.
AÉ. 8o As escalas de pontuação que correspondem às avaliações dos conceitos de
que trata o art. 60 estão dispostas no Anexo I da presente Lei Complementar.
Art. 10o Será considerado INAPTO na Avaliação Especial de Desempenho do
Estágio Probatório o Servidor que possuir menos de 2'1 pontos (média 7,0) de um
total de 30 pontos, somadas as médias simples dos dez fatores estabelecidos nas
três avaliações, como indicados no art. 60 da presente Lei Complementar.
Art. í1o O Servidor em estágio probatório rcalizatâ a Avaliação Especial de
Desempenho em três etapas: a primeira, entre o 10o (décimo) e o 12" (décimo
segundo) mês; a segunda, no 22o (vigésimo segundo) mês e a terceira e última, no
30o (trigésimo) mês, a contar da data do início das suas atividades laborais.
§ 'lo Após a etapa da Avaliação Especial de Desempenho mencionado no caput,
caso o servidor seja considerado "inapto", poderá apresentar recurso à Comissão de
Recursos, conforme disposto no art. 15, em até 30 (trinta) dias depois da sua
notificação, nos termos do modelo constante dos anexos desta Lei Complementar.
§ 20 Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da sua comunicação sem questionamento,
presume-se que o servidor concorda integralmente com a avaliação realizada, não
lhe cabendo, portanto, quaisquer questionamentos e/ou recursos futuros.
Art. 12o O servidor deverá assinar os instrumentos pertinentes a cada etapa da
avaliação, os quais constam dos anexos da presente Lei Complementar e, caso se
recuse, tais documentos deverão ser assinados por duas testemunhas
instrumentárias.
AÉ. 130 A mudança da situação funcional de "Servidor em Estágio Probatório" para
"Servidor Efetivo e Estável" se é registrada no Sistema informatizado de Recursos
Humanos após a edição de Portaria da Secretaria de Administração, concedendo
Prefeitura Munlclpil de Cuplr.
Rua Desembargedor Fêlism ino Guêdes, 135 - Gntío - Cupiía- PE
CIP 55460110 | CNPI 10.191.799/0001-02 I www.cupire.pe govbr
AÉ.90 Será considerado APTO na Avaliação Especial de Desempenho do Estágio
Probatório o Servidor que possuir 21 pontos (media 7,0) ou mais, de um total de 30
pontos somadas as médias simples dos dez fatores estabelecidos nas três
avaliações, como indicados no art. 60 da presente Lei Complementar.
aos servidores aprovados na Avaliação Especial de Desempenho do Estágio
Probatório a Estabilidade no cargo, por meio do Parecer Conclusivo da Avaliação
Especial de Desempenho, cujo modelo encontra-se no Anexo lll da presente Lei
Complementar.
Art. 14. Com a funçáo de monitoramento e controle da execução das avaliaçôes, no
âmbito da Administração Pública do Poder Executivo Municipal, será formada, nos
termos desta Lei Complementar e mediante ato administrativo da titular da
Secretaria de Administração, a Comissão AdministÍativa, formada pelo titular da
Secretaria de Administração e mais 04 membros, com o intuito de coordenar,
acompanhar, orientar e controlar o processo de Avaliação Especial de Desempenho
dos servidores em Estágio Probatório, e mais especiÍicamente:
| - Elaborar e atualizar os instrumentos para a Avaliação Especial de Desempenho
dos servidores da Prefeitura Municipal de Cupira;
ll - Fiscalizar e orientar os membros das comissões descentralizadas em relaÉo às
normas, prazos, instrumentos e procedimentos a serem adotados nas avaliações;
lll - Manter o controle da relação de servidores em Estágio Probatório, sua lotação e
as respectivas datas de vencimento dos perÍodos avaliativos;
lV - Promover reuniôes e treinamentos sobre Avaliação Especial de Desempenho no
Estágio Probatório, sempre que julgar necessário;
Art. '15. Serão formadas, nos termos desta Lei Complementar e por meio de portaria
de cada um dos titulares dos órgãos da Administração Pública as seguintes
Comissões Descentralizadas:
l- Comissão de Avaliação Especial de Desempenho - CAED: será criada por
portaria do titular do órgãoientidade de lotaçáo do servidor avaliado, e será
composta, obrigatoriamente, pelo titular do respectivo órgão e cheÍia imediata do
U -
PreÍerlura de
CUHRA
o.sê.volvrmêiro côm -íâbállo. E3!'.rânÇâ
PÍeíehur. Munl.lp.l de Cuplr.
Rua t»sembôrrEdoÍFelisminoGuedet 135'Centro'cuplrâ-P€
cEP 5546+110 | CNPI !0.19r.799/0001{2 | www.cüpira.pe.govbr
V - Realizar a conferência Íinal das documentaçôes presentes do Processo
individual de avaliação do servidor e das notas atribuídas em cada etapa da
avaliação;
T q
CUPIRA
Preíertura de
setor em que o servidor a ser avaliado esteja em exercício; e por mais 01 (um)
servidor, preÍerencialmente, do setor de Recursos Humanos, ambos de nível
hierárquico igual ou superior ao do servidor avaliado, cuja competência será:
a) providenciar a abêrtuÍa de Processo individual em nome do servidor em Estágio
Probatório;
b) realizar o processo de avaliação do servidor em
prestandoJhes orientações, informações e apoio;
Estágio Probatório,
c) anexar ao processo individual o Plano de Trabalho de Estágio Probatório e
demais documentos comprobatórios que possam justlficar as notas atribuídas em
cada uma das etapas da avaliação.
d) manter sob sua guarda o Processo individual do servidor em Estágio Probatório
até a sua conclusão, encaminhando-o para a Comissão Administrativa, a qual irá
direcioná-lo ao arquivo, na pasta funcional do respectivo servidor, por tempo
indeterminado;
e) apurar os resultados da Avaliação Especial de Desempenho;
f) encaminhar à Comissão Administrativa de Avaliação de Desempenho, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias após ser instaurado, o Processo individual de avaliação
do Estágio Probatório para acompanhamento.
g) elaborar, mensalmente, relação contendo os dados dos servidores que
completaram o 30 perÍodo avaliativo do Estágio Probatório, ou seja, o trigésimo mês
de efetivo exercício e proceder ao encaminhamento de toda a documentação para
apreciação e homologação da Comissão de Administrativa;
h) Encaminhar o resultado da Avaliaçâo Especial de Desempenho ao setor de
Recursos Humanos do órgão/entidade de lotação do servidor avaliado para
lançamento em sistema.
Parágrafo único. Enquanto presidente da CAED, compete ao CheÍe imediato do
servidor em Estágio Probatório, acompanhar o seu desempenho, devendo, sob pena
PÍeíettüra Munlclpal dC Cuplra
Rua DesembaíBôdoÍ Felismino Gúêdes, 135 - Gntro - Cupirâ - PE
CEP S5,16G110 | CNP, 10.19r.799/0001-02 | rrww.cupira.pe.gov-bí
D.rânvolvro.rto con Í..à.1ào â ErD.rânçâ
O .nvolv'ô.nlo.om lr.D.lnô . E!p!r..ç.
de sofrer as sançóes legais cabíveis, pronunciar-se sobre o atendimento dos
requisitos, nos prazos definidos nesta Lei Complementar e em outros regulamentos,
e especificamente:
a) elaborar o Plano de Trabalho de Estágio Probatório, quando o servidor entrar em
exercício do cargo;
b) realizar a Avaliação Especial de Desempenho do servidor, nos prazos êstipulados
no Art. 30 desta Lei;
c) manifestar-se e assinar os documentos inerentes a cada etapa da avaliação do
servidor, juntamente com os demais membros;
d) dar ciência ao servidor quanto aos resultados da Avaliação Especial de
Desempenho dentro dos prazos estabelecidos por esta Lei Complementar;
e) encaminhar à Comissão Administrativa os instrumentos de Avaliação, assim como
toda a documentação comprobatória anexa ao processo de Avaliação, para
conferência, consolidação e lançamento dos resultados em sistema próprio para
controle.
ll - Comissão de Recursos: será composta por 03 (três) a 05 (cinco) Procuradores ou
Assistentes Jurídicos Municipais, indicados pelo Procurador Geral do Município, com
a responsabilidade de analisar os recursos referentes à Avaliaçáo Especial de
Desempenho, competindo-lhe:
a) analisar e dirimir situações em que nâo haja consenso entre a Comissão Especial
de Avaliação de Desempenho e o servidor quanto aos resultados apurados na
Avaliação Especial de Desempenho;
b) Apreciar e manifestar-se sobre críticas e defesas ímpetradas por servidores em
relação aos resultados da Avaliação Especial de Desempenho;
c) Assinar os documentos de cada etapa da Avaliação, juntamente com as demais
comissões.
U - CUPIRA
P.e-íeltura Munlclp.l d! cuph-.
Ru. Desembar8adoÍ Felismino 6uedes, 135 ' Centro ' CupiÍa - Pt
C€P 5546G110 I CNPJ 10.191.799/000r42 | www.cupire.pe.gov.bí
Preíerturê de
U-F r§"r CUHRA
EDUARDO DA ^'!inadod€,06à drortàloor EOUÀ8DO FONSECA o,r'roisrc,r
LIRA:04379762 trR^:u37e7 624Á /
Oadot: 2025-12-22 467 r r.or.o. {loo
EDUARDO iDA FONSECA LIRA
PREFEITO DO UUNICIPIO DE CUPIRA.PE
Preferlure de
P.c-Íeltura Munlclpal de CuPlr.
nua DesembergadoÍ Felismino Guedes, 13S _ Centro'cupira - PE
CEP 5í6Glr0 | CNPJ 10.19r.799/0001-02 | www.cupira.pe.sov.br
Ollt.volv,fr.nto coô'r.b.lho. E!p.r.nç.
d) Notificar o servidor e as demais comissões envolvidas do resultado do recurso
contra o Resultado da Avaliação Especial de Desempenho, ao servidor avaliado, em
até 30 (tÍinta) dias contados da sua realizaÉo.
Art. 16. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO PREFEITO. cm 22 dc dczcmbro dc 2025.
U - CUPIRA
Prefertura de
O.!..volvr6âôto coíí Ír.b.lho r Eip.r.nç.
MATRiCULA:
CARCO:
PERÍoDo Do ESTÁCIO PRoBATÓRIO Do SERVIDoR: DE ,\
I. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO DO
Sf,RVIDOR AVALIADO
ASSINATURA.S
Chcfc dc Rccursos Humanos
Matrícula n'
2. PRINCIPAIS ATIVIDADES/TAREFÂS A SEREM
DESENVOLVIDAS PELO SERVIDOR:
ASSINATIIRAS
Chefe lmediâto do Servidor em
âvâliâçío
Matícula no
Titulâr do órgão dc lotâçâo do
servidor
mftur. Munlclpil dc curlr.
Ruâ DerêmbâíEadoí FelisÍnino Guedes, 135 - Centío -Cupiía - P€
CtP SS46G110 I CNPI 10.191.799/mO1{2 I wvrw-cupira.pe.gov.br
ANEXO I . PLANO DE TRÂBALHO DE ESTÁGIO PROBATÓRIo (T Tc'IIe )
§Í'ltvr nôp'
FT'NC iO'
óncÃorlornçÃo,
: CUHRA q PreferluÍa de
0.s..!olvrôrilo com rr.b.ho. Ê*'.r.nç.
Nla(ricula n"
ANEXO I . PLANO DE TRABALHO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO (\ Il.\(')
Eu. declaro ler lomado
ciência e compreendido este Plano de Trabalho. do qual recebi uma cópia.
.l,SSINATURAS
SERVIDOR AVÀLIADO EtlT ESTAGIO
PROBATóRIO
NIÀTRICT]LA N'
CHEFE IMEDIATO DO SERVIDOR
AVALIADO EIIT ESTÁGIO
PROBATÓRTO
MATRICULA N'
OBSERVAÇÓES:
l. Os dados câdastrais do scrvidor e a dcscrição sumária do cargo deverão ser preenchidos pela
Divisão de Pessoal ou de Cestâo de Pessoas do órgão onde o servidor seÉ lotado;
2. As principais atividades/tarefas a screm desenvolvidas dcvem ser descritas pclo Chefe da
unidade onde o servidor esta lotado;
Plano de Trabalho poderá ser modificado/adaptado/acrescido a cada seis meses, e, obrigatoriamente,
quando o servidoÍ for remanejado para outÍâ unidâde, quando deveú também ser firmado um novo
termo de compromisso pelo servidor e pelo chefe imediato e mediato.
Prefelturâ Munlclpal dê Cuplra
Rua Desembargador Felismino Guêdes, 135 - Centío Cupira - PE
CEP 55460 110 | CNPI 10.191.79910001-02 | www.cupiía.pe.8ovbr
PreÍertuÍa dê
Olr.nvolvrm.nlo com rÍ.bdno c Etp.r..ç!
ANEXO TT. TERMO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO
U q
CUPIRA
I. II}ENTIFICAÇÂO DO SERVIDOR AVALTADO
Nome
Cargo: Matricula
Unidade de Exercício:
2. PERIODO E ETAPA DE AVALIAÇÃO
Dell ) PRIMEIRA ETAPA
) SEGUNDA ETAPA
) TERCEIRA ETAPA
) PERMANENTE
3. MEMBROS DA COMISSÃO DE AVALIAÇÂO ESPECIAL DE DESEMPENHO
Memt ro I - Presidente (Cheíia Imediatâ)
Nomc:
Cargo Matrícula:
Unidade de Exercício:
Vínculo Cargo Efctivo ( ) Cargo Comissionado ( ) Contrato Tcmponírio ( )
jltembro 2
Nome:
Cargo:
Unidade dc Excrcício
Vínculo Cargo Efetivo ( ) Caryo Comissionado ( ) Contrato TcmpoÉrio ( )
Membro 3
Nomc:
Cargo Matricula
Unidade de Exercicio
Preíblturr Munlclp.l d. Cuplró
Rua Desembargador Felismlno Guedes, 135 Cêntro - Cupira - PE
CtP 55460'110 I CNPI 10.191.799/0001-02 I wwur.crrpire.pe.gov.bí
Matrícula:
U - CUPIRA
PreíertuÍa de
O.!..volv,nEito .m r-r.!dho
. Espêrânç!
,
Vínculo: Cargo Efctivo ( ) Cargo Comissionado ( ) Contrato Tcmporário ( )
4. INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO
Fator Itens de Descriçío do Desempenho ou
Comportamento
Pontos
Atribuidos
Total de
Pontos por
Fator
DI!lENSÃO TÉC\ICA
I - CAPACIDADE
FUNCIONAL: Refere-se à
aptidào e as hâbilidâdes paÍa
descnvolvimenlo da srür
função, inovando na prática e
aprcsenlando ideias e
sugestões para alcançar os
objctivos propostos.
Nâo dcmonstra a cficiência csperada para a
execuçâo das atividades sob sua responsabilidade.
Cometc erros que prejudica[r a qualidade final do
trabalho e nunca dá sugcslôcs de melhorias para
alcance dos objetivos propostos.
I
2
3
I
Consegue aprender o que lhe é ensinado, porém
necessita de orientação por várias vezes.
Raramente, d:á sugestões sobre possíveis mclhorias
para o alcance dos objetivos propostos.
5
ó
Aprende o que lhe é ensinado com poucas
oricntações. Frequentemente, traz ideias e
sugestões de melhorias para a otimização do
tempo e o alcance dos objetivos propostos.
7
8
Aprescntâ conhecimentos c habilidades para o
trabalho exigido. Descnvolve o trabalho com
facilidade, sem precisar de oricntações. Sempre
procura formas de inovar e otimizar o tempo para
alcance dos objetivos propostos.
9
l0
II - Dtl ICIATIVA: Referc-se
à capacidade de identificar e
buscar oportunidades,
atendeÍ pÍontamente às
situaçõcs novas c propor
soluções para questões
procedcntes no âmbito da sua
atuaçâo.
Não demonstra a
exercício da função.
iniciativa esperada para o 2
3
4
Cumprc as atividades do cargo/função,
dependendo de estímulo e de orientação para
dcsenvolvcr novas rotinas c enfrcntar situações
inesperadas.
5
ó
Dcdica-se ao excrcício do cargo/funçào e
apresenta altemativas para solucionar dificuldades
ou situaçõcs incsperadas.
7
8
P..íeitur. Municlpal d€ Cuplrô
Rua Desembar8âdor Fêlismino Gued€s, 135 Centro - Cupira P[
CEP 5546G110 | CNPI 10.191.799/000r-02 | www.cripirà.pe.8ovbí
CUHRA
O.s..vol!rm.^to c6ú ÍriOCho. f.DêrânÇâ
Demonstra iniciativa c dedica-sc ao cxercício do
cargo/funçào com dinamismo, sendo capaz de
propor altemativas e soluções para a mclhoria do
trabalho.
9
l0
IU- EFICIÊNCIA:
Refcrc-sc à capacidadc
teórica e pnítica do servidor
na cxccução das tarrfas sob
sua responsabilidade,
conformc o plano dc trabalho
estabelecido para o periodo.
Não demonstra a eficiência esperada para a
execução das atividades sob sua responsabilidade.
Comete erros que prejudicam a qualidade final.
2
3
4
Apresenta algumas dificuldades na execução das
tarefas qu€ interferem na cficiência espcrada para
o desempenho das atividades do plano de trabalho.
5
6
Realiza suas atividades com gÍau de eficiência
satisfatória; dcmonstra conhecimcnto das
atividades sob sua responsabilidade e do setor.
7
{,}
Rcaliza suas atividadcs evidenciando alto grau de
eficiência; demonstra amplo coúecimento das
atividadcs sob sua responsabilidade e do setor. t0
9
IV. PRODUTTVIDADE:
Rcfcrc-sc à capacidade para
alcançar os resultados
esperados, dentro dos prazos
deÍinidos. conforme o plano
de trabalho estabelecido no
período.
Raramente conscgue atender aos requisitos de
produtividade esperados: apresentâ erros de
execuçâo e descumprimento de prazos; apresentâ
dificuldade para tidar com o aumento inesperado
de trabalho.
I
z
J
4
Apresenta algumas diÍiculdades para cumprir os
requisitos de produtividade esperados, fazendo
com quc o resultado dc seu trabalho oscile quanto
a um atendimento satisfatório. Um aumento
incspcrado no scu volumc dc trâbalho compÍomele
a sua produtividade.
5
6
Apresenta bom resultado no desempcnho das
atividades, tanto em qualidade como em
quantidade. Normalmente, alcança os resultâdos
esperados, apresenta poucos erros. Procura
reoryanízar o seu tempo paÍa atender ao aumento
inesperado do volume de trabalho.
7
8
É altamente produtivo. Apresenta excelente
capacidade de execução e conclusão de tÍabalhos.
tânto cm qualidade como em quantidade, mesmo
que hajâ aumento inesperado do volume de
trabalho.
9
l0
vRE§PO\SABILIDADE:
Não apresenta comprometimento com o trabalho.
não conscguc estabclcccr prioridadcs, dcscumprc
os pnzos estabelecidos para a realizaçào de suas
atividarlcs; nào é cuidadoso com os cquipamcntos,
matcriais c instalaçôes; não demonstrâ
preocupaçào com os valores institucionais c com a
imagem da equipe.
I
2
3
4
Prefeltuía Munlclpõl de cuplrâ
Rua Desembãrgâdoí Felismino Guedes, 135 Centro Cupirâ - PE
CtP 5546G110 | CNPJ 10.191.799/0001-02 I www.cupira.pe.govbr
PreíertuÍa de
I CUPIRA
q PreÍertura de
O.r.ôvôlvrír^io cort| -r.b.lho. E.p.r.ôç.
Rcferc-se à conduta moral c
à ética profissional. Aprecia
o grau de confiança quanto
aos resultados e
comprcmetimento com as
tarefas e quanto ao
cumprimento de prazos.
senso de prioridade. zelo
pelo patrimônio público e
in formações.
Revela pouco comprometimento com o trabalho,
possui dificuldade para distinguir as prioridades:
precisa ser cobrado, frcquentemente. quanto ao
uso adequado, conservaçâo e manutenção dos
equipamentos, materiais e instalações; tem pouca
preocupaçâo com os valores institucionais. com
informaçôes e com a imagem dos membros da
equipe.
5
6
f)emonstra nível satisl'atório dc cnvolvimento c
compromisso com o trabalho c ó capaz dc
priorizzr taretàs; utiliza ader.;uadamente os
cquipamcntos, matcriais c instalaçõcs; c cuidadoso
com infonnações. com os valorcs inslitucionais c
com a imagcm dos mcmbros da cquipc.
1
8
ApÍesenta alto nivel de envolvimento e
compromisso com o trabalho, scndo muito
conÍiável; demonstra capacidade para distinguir
tarefas e priorizá-las; utiliza de forma cuidadosa e
racional equipamentos, materiais e instalações:
mostra-se extÍemâmentc cuidadoso com as
informações, preocupado com os valores
institucionais e zeloso pela imagem dos membros
da equipe.
9
l0
DIMENSÃO INTERPESSOAL
VI. RELACIONAMENTO
INTERPESSOAL:
Refere-se à capacidade do
scrvidor para lirlar, social c
pÍofissionalmente, com as
pcssoas; dcnronstraçào <.lc
respeito e eÍiciência na
comunicaÇão.
Apresenta grande dificuldade de rclacionamento, o
que prejudica de maneira importante a
comunicaçâo que cstabelccc com as pessoas: nào
demonstÍa preocupação em fazer-se entendeq
criando um clima desagradável no trabalho.
2
3
4
Demonstra algumas dificuldades de
relâcionamento que interfbrem na comunicação
que estabelece com as pessoas; apresenta
dificuldade para manter um bom clima de
lrabalho.
5
6
Demonstra boa capacidade de relacionamento.
FrequcDlcmcntc, atcndc ao público extemo c
intemo com cordialidade; tem boa comunicação,
buscando mantcr um bom clima dc trabalho.
7
8
Preíeltura Munlclpal dc Cuplró
Ruâ DesembôEadoí Felismino Guedêt 135 - Centío - Cupirà pt
CEp 5546G110 | CNPJ 10.191.799/0001{2 | xrww.cupira.pe gov.bí
U - CUHRA
Preferlura de
O.t..volvrnÉ/rto coí, rr.bllio ! EiD.râíç.
P.€íeltura Munlclp.l d€ Cuplr.
Rua DesembarBador Felasmino Guedes, 135 Centro - Cupira - Pt
cEP 5546G110 | cNP, 10.191.799/0001-02 | www-cupirà.pê.gov.br
Apresenta excelente capacidade de
rclacionamento; scmprc atcndc ao público extcmo
e intemo com cordialidade; expressa ideias de
maneira clara e objetiva, preocupado com o
trabalho e da carga horária deÍinida, rcgisfia alguns
atrasos e saídas antecipadas.
9
l0
vIIRELACIONAMENTO
COM A EQUIPE:
Refcrc-se à capacidadc de
integração no gÍupo de
trabalho. independentemente
do nível hieúrquico,
coopcração e cspirito dc
equipc.
Não consegue integrar-se e, consequentemente,
não colabora com o gmpo.
I
2
3
:l
Pouco a pouco, consegue integÍar-se e colaborar
com o gÍupo, mas ainda aprcscnta algumas
dificuldades.
5
6
lntegra-sc e colabora com o grupo de trabalho
sempre que necessário.
,7
8
Integra-se com facilidade, é atento às necessidades
do grupo de trabalho, eslá sempre disposto a
cooperaÍ.
9
t0
VIII. RECEPTIYIDADE:
Refere-se à capacidade de
accitar críticas. idcias,
opiniões e orientações para a
melhoria do trabalho c a
interação com a equipe.
Tem resistência em ouvi( não acata sugestôes e
criticas; não rcvê scu comportamcnto.
I
2
3
.l
Tcm rcsistência cm ouvir e acatar sugcstõcs c
críticas; raramente revê seu comportamento.
5
6
7
8
Mostra-se sempre aberto a ouvir e acatâr sugestôes
e criticas, revendo pÍontamente seu
componamento em busca de melhoria.
I
l0
DIMENSÃO ADMINISTRATI\IA,
IX- DISCIPLINA f,
Não cumpre as normas intemas: não colabora com
as mudanças propostas; não dcmonstra boa
vontade no cumprimento das suas atividades: não
obscrva a hicrarquia funcional; dcscumprc os
horários diários de entrada/saída, registrando
constantemente atÍasos e saídas antecipadas.
I
2
3
.l
Ouve e fiequentementa acata sugeslões e críticas,
revendo seu comportamento.
U - CUHRA
PÍeferluía de
Dâr.nvolvroêíto cofr Ír.à.lho
. Espê.âôç,
PONTUALIDADE:
Refere-se ao respeito às
normas da Administração
Pública e às mudanças
pÍopostas; à execução das
tarefas com boa vontade; à
aceitação da hicrarquia
funcional e ao cumprimento
diário rlo horário d( entrada
e de saida.
Aprcscnta dillculdadcs cm accitar as normas
internas e aceitar mudanças; não demonstra boa
vontadc no cumprimento dc algumas atividadcs;
às vezes, deixa de respeitar a hierarquia funcional;
apresenta dificuldades no cumprimento do horário
de trabalho e dâ carga horária definida, regisha
vários atrasos e saídas antecipadas.
5
6
Frequentemente, atende às normas intemas, aceita
as mudanças propostas: realiza com boa vontade
todas as atividadcs que lhe foram atribuidasi
sempre respeita a hierarquia funcional; apresenta
rcgularidade no cumprimento do horário dc
trabalho e da carga horária definida, registra
alguns attasos c saidas anlccipadas.
Sempre atender às normas internas; aceila e
colabora com a implantação de mudanças; realiza
com boa vontadc as suas atividades; semprc
respeita a hierarquia funcional; cumpre
rigorosamcnte o horário de trabalho e a carga
honâ.,ria definida, nAo registrâ atrasos nem saidas
antecinadas.
9
l0
X. APROI'EITAMENTO
E PROGRAIT{AS DE
CAPACITAÇÃO:
participação em atividades de
qualifi caçào promovidas pela
Escola de Governo local ou
por outrcs órgàos,
devidamente Íecoúecidos e
aplicação dos conhecimentos
adquiridos na execução dos
trabalhos.
Nunca participa das capacitações que lhes sâo
oferecidas pela Escola de Covemo local, de forma
gratuita- tampouco procura se capacitar por nreio
de outros órgãos qualificados para desenvolver
scus conhecimcntos c habilidadcs na exccução das
suas tarefas.
I
2
3
4
Raramente participa de alguma capacitação que
lhc e indicada Jror sua chefia. scja clea olertâda
pela Escolâ de Govemo local, de forma gratuita ou
por outros órgãos. Ponanto, pouco desenvolve
seus coúecimentos e habilidades. melhorando
suas entÍegas.
5
6
Panicipa com fiequência das açôes de
capacitação, ofertadas pela Escola de Governo
local, de forma gratuitâ ou por outro órgão
qualiÍicado. Consegue aplicar os coúecimentos
adquiridos nas capacitaçôes na execu@o das suas
funções. melhorurdo suas entrcgai.
7
8
Preíeltura Munlcipal dê Cuplra
Ruô Desembargador Felismino Guedes, 135 - CentÍo - Cupirâ - PE
CEP 5546G110 I CNPI 10.191.799l00O1{2 | www.crrpira.pe.Sovbí
7
{t
q PreíerluÍa de
t CUHRA
Total dc pontos obtidos, divididos por l0:
CHEFE IMEDIÀTO
(assinâturâ por extenso)
SERYIDOR AVALIADO (ou têstemunhrs, conforme ArL l20)
(essinatun por extenso)
OBSERVAçÔES:
l) Em cada item a scr avaliado, a chefia imediata do servidor dcvená assinalar somcntc uma
altemativa;
2) O resultado da Àvaliaçào será o somatório simples dos pontos obtidos em cada um dos dez itens
constantes desta Ficha. divididos por 10.
P.êf.ltur. Munlclpal dc Cupira
Ruâ D$embãr8ádor Fêlismino Gueder, 135 - Gntío - Cupiía - Pt
cEP 55460 110 | CNPJ r0.191.799lm01-02 I ww*.cupira.pe.Sovbr
Permanece atento a todas as capacitaçôes
ofcrccidas pela Escola dc Govcmo, de forma
gratuita. ou por outros ôrgãos qualificados e busca
panicipar de todas elas, sempre que se enquadra
nos critérios estalecidos. Consegue desenvolver
suas habilidades de lorma por meio dos
conhecimentos adquiridos, trazendo melhorias
significativas ao selor, criando novos fluxos ou
implementando os existentes.
9
t0
O.!.írvolvrmanlo coíI Írabalho ! EtD.r.nçá
PrefertuÍa de
O.r.ôvolvrm.ôto cofr .r.b.lho. E!D.r.nç.
ANEXO III
PARECER CONCLUSIVO DA AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPET'HO DO SERVIDOR
EM ESTÁGTO PROBATÓRTO
CUHRA
I.IDENTTFTCAÇÃO DO SERVTDOR AVALIADO
Nomc:
Cargo: Matricula
Unidadc dc Excrcicio:
3. MEMBROS DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO f,SPECIÁL E PERMAIIENTE DE DESEMPENHO
Membro I - Presidentc (ChcÍiâ lmcdiâtâ)
Nome:
Cargo Matrícula
Unidadc dc Exercício
Vínculo: Cargo Efetivo( ) Cargo Comissionado( ) Contmto Temponírio ( )
\Íemhro 2
Nome:
Cargo Matrícula
Unidadc de Exercicio:
Vínculo: Cargo Efetivo( ) Cargo Comissionado( ) Contrato Tempoúrio ( )
Membro 3
Nome:
Cargo Matricula:
Unidadc dc Exercício
Mitur. Munl.lp.l dê Cuplr.
Rua OesembaíBador Felismino Güedet 135 - Centío Cuphê-PÉ
CEP 5546S110 | CNPj 10.191.799/m01{2 I ww}r.cupira.pe.Bovbí
u_- r§-r CUPIRA
PÍefertura de
O.t.nyolvrn .to com rr.b.lho
. E!p.r.ôç.
Vinculo: Cargo Efctivo( ) Clargo Comissionado( ) Contrato Temporário ( )
3. RESULTADOS OBTIDOS EM CADA ETAPA DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENH0
FATOR
PONTUAÇÂo OBTIDA EM CADA FATOR
vÉon
(A+B+C)
+J
I" ETAPA (A)
___J_t_
a
__J_t_
2" ETAPA (B)
__)_t_
a
_t_t_
3' ETAPA (C)
a
_____.1_t_
I- Capacidadc Funcional
II- Iniciativa
III- Ehciência
IV- Produtividade
V- Responsabilidade
VI- Relacionamento lnterpessoal
VII- Relacionamcnto com a Iiquipc
VIll- Receptividade
IX-Disciplina e Pontualidade
TOTAL DE PONTOS
4. CONCLUSÃO
Tcndo em vista os resultados obtidos em cada ctapa da avaliação constantcs no câmpo 3 dcstc tbrmulário, concluimos
que o servidor avaliado foi considcrâdo:
( ) APro
Ítcíehura Municipal d€ Cuplrô
Ruâ DesembâíBador Felismino Guêdes, 135 - Cenko - Cupka- Pt
CEp 5546G110 I CNPJ 10.191.799/m01'O2 | www.cupiê.pe Sovbr
x-Aprovcitamento e programas de
capacitação
U. CUPIRA !
PreÍertura de
O.lccvolvr4E^ro.oô Ír.b.ho ê E!pGr.íç.
( ) INAPTO
5. NOTIFICAçÃO DO SERVIDOR
A comissão de Avaliação Especial e Permanente Desempenho notifica o(a) servidor(a)
do conceito obtido no
Parecer Conclusivo relativo ao seu período de estágio probatório
6. ASSINATURA DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL E PERMANENTE DE
DESEMPENHO
Presidente
Membro 2 Membro J
7. ASSINATURA DO SERVIDOR E DÀTA DA NOTIFICAÇAO
Estou cicnte do resultado do Parcccr Conclusivo ret'ercntc ao mcu pcríodo dc csrágio probatório
Assinaturâ do servidor
_t____J_
Data da Notificaçào
Testcmunha I Testcmunha 2
9. rroMol-ocAÇÃo
Ass/Carimbo
P.ÉÍetu.a Munlclpal dc cuplra
Ruô Dêsembâryádoí Felisrnino Guedes, 135 - Cenúo - Cupií. PE
cEP 554@110 I CNPJ 10.191.799/000r'02 I www.€upirà.p€ govbr
8. ASSINATURAS DAS TESTEMIJNHAS (caso seja necessário, para Íins do disposto no Art. l2o)
U- a Prefertura de
,j CUPIRA
D.r.nvolvr .nro coín rí.bÍhô c E!p.ronç!
Gestor do Órgão/Entidade
IO. COMPROVANTE DE NOTIFICAçÃO DO SERVIDOR
Comissâo de Avaliaçâo Desempenho notifica o(a)
do conceito
servidor(a)
obtido no
Parecer Conclusivo relativo ao seu período de estágio probatório
RESULTADOS OBTIDOS EM CADA ETAPA DA AVALIAÇÃO DE DESEIúPENHO
lAt oR PONTUAÇÂO OB'I'IDA EM CADA FATOR NI EDI,\
I'ETAPA (A)
-J _J_t_ -l-a
?, ETAPA (I])
_l_l a
_t___J_
3' ETAPA (C)
l-l_a
(A+B+C) +
3
l- Capacidade Funcional
II- Iniciativa
II I- Eficiência
IV- Protlutividade
V- Rcsponsabilidadc
VI- Rclacionamcnto lnterpcssoal
Vll- Relacionamento com a Equipe
PÍefftu,. Munlclpal de Cuplrd
Rua Desembar8adoí Felismino Guedgs, 135 ' Centro'Cupira - PE
CEP 5546G1r0 | CNPJ 10.191.799l0ml 02 | www.cupir-ê.pe.gov-bí
CUHRA
PreÍerlura de
D.!..votrrô.nto com Ír.b.ho. Erp...nça
VIII- Rcccptividadc
IX-Disciplina e Pontualidade
X-Aproveitamento e programas de
capacitação
TOTAI DE PONTOS
NOTA FINAL (TOTAL DE
PONTOS + l0)
CONCLUSÃO
Tendo em vista os resultâdos obtidos em cada etapa da avaliaçâo constântes no campo 3 deste formulário, concluimos
que o servidor avaliado foi considerado:
( ) APTO
O INAPTO
_t_l_
Data da Notificação
AssinatuÍa do Responúvel pela Notificação e Matricula
P.€teltura Munlclpal de Cuplr.
Rua Desêmbaí!ãdor Felismino Guedes, 135 - Centro - Cupka - Pt
CEP 5546G110 | CNPJ r0.191.799/0001-02 | www,cupirâ.pe.gov.br
-
PreÍertuía de U. CUHRA
D...f volvrõârrtô com -r.D.ho. E9.r.nç.
ANEXO IV
PEDIDO DE RECURSO
PÍ.í.ltur. Munlclp.l d! Cuplra
Rua DesembaíEador Felismino Guêdes, 135 - cêntío'cupira - P[
CEP 554@r10 | CNPJ r0-19r.799/0m1{2 I www.cupirà.pê.govbr
I. IDENTIFICÁÇÃO DO SERVIDOR AVALTÀDO
Cargo Matricula:
Unidade de Exercicio;
2. PERÍODO E ETAPA DE AVALIAÇÃO
ll_all_
O PRIMEIRA ETAPA
O SEGUNDA ETAPA
OTERCEIRAETAPA
OPERMANENTE
À Comissão de Recursos.
O servidor acima identificado vcm, por meio deste, solicitar, em grau de recurso, a revisãf
tle sua Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório, no período e etapa acimf
assinalados, por discordar da pontuação atribuida ao(sf
fator(es)_ pelas razôes que abaixo expõe:
Nomc: