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norma nº 202/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 202 / 2022
Date 2022-09-22
EmentaAUTORIZA DOAÇAO DE TERRENO PARA O SRA JUCIEDLLA LAIANY DA SILVA PARA INSTALAÇAO DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL, NOME FANTASIA ARCO-IRIS CONFECÇOES.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
“is. CUPIR
CIDADE PROSPERA E SEGURA
LEI Nº 202, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022.
CERTIDÃO
Certifico que foi publicado em: EMENTA: Autoriza Doação de Terreno para a Sra.
29 ] OQ / DO 22 Juciedla Laiany da Silva para instalação e
funcionamento do estabelecimento comercial, nome de
fantasia “Arco-lris Confecções” e dá outras
Srrley Oliveira Ribeiro de Melo providências.
Secretaria Adjunta de administração
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUPIRA, no Estado de Pernambuco, no uso de
suas atribuições legais e previstas na Lei Orgânica do Município, especialmente o contido no
seu Artigo 6º, Inciso V, faço saber que a câmara de vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
q Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Cupira, no Estado de
Pernambuco, autorizado a doar à empresa da Sra. JUCIEDLLA LAIANY DA SILVA, nome
de fantasia “ACO-ÍRIS CONFECÇÕES”, um terreno urbano registrado no Cartório de
Imóveis deste Município, com Matrícula sob o nº 7658. Imóvel: O lote de Terreno Urbano
denominado área 8, contendo 310,00m?, situado na Rua Severiano de Melo, S/N, Bairro
Liberdade, Cupira, Pernambuco, dentro das seguintes confrontações e metragens: 15,50 metros
de frente; 15,50 metros de fundos; 20,00 metros do lado direito; 20,00 metros do lado esquerdo,
área superficial de 310,00m?, limitando-se pela frente (leste) com o leito da Rua Severiano de
Melo; fundos (oeste) com as áreas públicas 05 e 06 do Bairro Liberdade; lado direito (sul) com
po área pública 9 do Bairro Liberdade; lado esquerdo (norte) com área pública 07, com Inscrição
Municipal nº 01.16.001.0021.001, Cadastro Municipal: 13338.
Art. 2º. A área de que trata o artigo anterior será doada à JUCIEDLLA LAIANY DA
SILVA, nome de fantasia “ACO-ÍRIS CON FECÇÕES”, empresa de confecção de peças do
vestuário, comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios, inscrita no CNPJ:
17.122.378/0001-60, com sede estadual à Rua Louro Paulo, nº 250, Bairro Caixa D'Água,
Cupira, Pernambuco, CEP: 55.460-000, mediante cumprimento de encargos, à título de
contrapartida social.
Art. 3º. O imóvel descrito no art. 1º destina-se à ampliação da unidade comercial e/ou
industrial da empresa donatária, devendo ser utilizada exclusivamente em tal finalidade.
Prefeitura Municipal de Cupira A
Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro - Cupira - PE | CEP 55460-000 | CNPJ 16.191.799/0001-02
www.cupira.pe.gov.br | Facebook/Instagram: CupiraOficial
José Maria Leite de
Ps Ep cedo
“CUPIRA
CIDADE PROSPERA E SEGURA
Parágrafo único. A donatária assume o encargo de arcar com todos os valores relativos
à infraestrutura do imóvel doado, saneamento, iluminação pública e pavimentação, no entorno
da quadra, proporcional à área doada, isentando o Município de quaisquer despesas dessa
natureza.
Art. 4º. O Município de Cupira concede um prazo de 18 (dezoito) meses contados a
partir da data da entrada em vigor desta Lei, exclusivamente para a doação do referido à Senhora
JUCIEDLLA LAIANY DA SILVA, obedecendo às normas técnicas de engenharia, /ayout e
às orientações do setor de obras desta Prefeitura Municipal para conclusão da obra.
Art. 5º. O donatário fica com o encargo de apresentar:
I— projeto arquitetônico, no prazo de até 60 (sessenta dias), contados da publicação da
presente Lei, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
(CREA)/ Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Pernambuco (CAU) e;
II — relação atualizada de funcionários registrados em atividade.
Art. 6º. A não conclusão da obra dentro do prazo previsto nesta lei e/ou a destinação
diversa à da finalidade prevista, implicará na imediata devolução do terreno ao Patrimônio
Municipal, independentemente de interpelação judicial, isentando de quaisquer ônus de
indenização aos cofres municipais, mesmo tendo sido efetivado investimentos de edificação
estrutural ou despesas correlatas na referida área, revertendo tudo ali existente para o
Município.
Parágrafo Único. É facultado ao Poder Público Municipal o direito de desistir da
reversão do imóvel doado, desde que comprovada a inconveniência técnica e julgada onerosa
ao erário a transação.
Art. 7º. Ficam concedidos e outorgados poderes ao Chefe do Executivo Municipal para
assinar a escritura de doação e documentos complementares de regularização da doação do
imóvel objeto desta Lei.
Parágrafo único - Fica reconhecido interesse público na presente doação,
desobrigando-se prévia licitação.
Art. 8º. As despesas cartorárias decorrentes das outorgas, escritura pública e toda e
quaisquer despesas que se referem ao imóvel ora doado, serão custeadas, única e
exclusivamente pelo donatário. José Maria Lége de Macedo
PREFEITO
Prefeitura Municipal de Fipira
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PREFEITURA MUNICIPAL D
!s; CUPIR,
ea
CIDADE PROSPERA E SEGURA
Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, em 22 de setembro de 2022
e
PREFEI
JO: LE MACÊDO
refeito de Cupira
Prefeitura Municipal de Cupira
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