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norma nº 201/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 201 / 2022
Date 2022-09-22
EmentaAUTORIZA DOAÇAO DE TERRENO PARA O SR ROZIVALDO BATISTA DE OLIVEIRA PARA INSTALAÇAO DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL, NOME FANTASIA STAMPCOR.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
CUPIRA
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CIDADE PROSPERA E SEGURA Aa
LEI Nº 201, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022.
CERTIDÃO
Goninon queitos publicado am: EMENTA: Autoriza Doação de Terreno para o Sr.
22 / og / J0292 ) Rozivaldo Batista de Oliveira para instalação e
funcionamento do estabelecimento comercial, nome de
Jantasia “Stampcor” e dá outras providências.
Sirley Oliverra Ribeiro de Melo
Secretaria Adjunta de administração
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUPIRA, no Estado de Pernambuco, no uso de
suas atribuições legais e previstas na Lei Orgânica do Município, especialmente o contido no
seu Artigo 6º, Inciso V, faço saber que a câmara de vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Cupira, no Estado de
Pernambuco, autorizado a doar à empresa do Sr. ROZIVALDO BATISTA DE OLIVEIRA,
nome de fantasia “STAMPCOR”, um terreno urbano registrado no Cartório de Imóveis deste
Município, com Matrícula sob o nº 7650. Imóvel: O lote de Terreno Urbano denominado
área 6, contendo 360,00m?, situado na Av. Miguel Pereira Neto, S/N, Bairro Liberdade, Cupira,
Pernambuco, dentro das seguintes confrontações e metragens: 18,00 metros de frente; 18,00
metros de fundos; 20,00 metros do lado direito; 20,00 metros do lado esquerdo, área superficial
de 360,00m?, limitando-se pela frente (oeste) com o leito da Av. Miguel Pereira Neto; fundos
(leste) com área pública do Bairro Liberdade; lado direito (norte) com área pública do Bairro
Liberdade; lado esquerdo (sul) com área pública do Bairro Liberdade, com Inscrição
E Municipal nº 01.16.001.0016.001, Cadastro Municipal: 13333.
Art. 2º. A área de que trata o artigo anterior será doada ao ROZIVALDO BATISTA
DE OLIVEIRA, nome de fantasia “STAMPCOR”, empresa de fabricação de uniformes
profissionais, fardamentos em geral, gráfica e sublimação digital, inscrita no CNPJ:
25.368.047/0001-33, com sede estadual à Rua José Zeferino da Silva, nº 10, Bairro Cruzeiro,
Cupira, Pernambuco, CEP: 55.460-000, mediante cumprimento de encargos, à título de
contrapartida social.
Art. 3º. O imóvel descrito no art. 1º destina-se à ampliação da unidade comercial e/ou
industrial da empresa donatária, devendo ser utilizada exclusivamente em tal finalidade.
José Maria dt de Macedo
Prefeitura Municipal de Cupira
Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro - Cupira - PE | CEP 55460-000 | CNPJ 10.191.799/0001-02
www.cupira.pe.gov.br | Facebook/Instagram: CupiraOficial
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EITURA MUNICIPAL DE
CUPIRA
CIDADE PROSPERA E SEGURA cuplra [FIG
Parágrafo único. A donatária assume o encargo de arcar com todos os valores relativos
à infraestrutura do imóvel doado, saneamento, iluminação pública e pavimentação, no entorno
da quadra, proporcional à área doada, isentando o Município de quaisquer despesas dessa
natureza.
Art. 4º. O Município de Cupira concede um prazo de 18 (dezoito) meses contados a
partir da data da entrada em vigor desta Lei, exclusivamente para a doação do referido ao Senhor
ROZIVALDO BATISTA DE OLIVEIRA, obedecendo às normas técnicas de engenharia,
layout e às orientações do setor de obras desta Prefeitura Municipal para conclusão da obra.
Art. 5º. O donatário fica com o encargo de apresentar:
I— projeto arquitetônico, no prazo de até 60 (sessenta dias), contados da publicação da
presente Lei, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
(CREA)/ Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Pernambuco (CAU) e;
II — relação atualizada de funcionários registrados em atividade.
Art. 6º. A não conclusão da obra dentro do prazo previsto nesta lei e/ou a destinação
diversa à da finalidade prevista, implicará na imediata devolução do terreno ao Patrimônio
Municipal, independentemente de interpelação judicial, isentando de quaisquer ônus de
indenização aos cofres municipais, mesmo tendo sido efetivado investimentos de edificação
estrutural ou despesas correlatas na referida área, revertendo tudo ali existente para o
Municipio.
Parágrafo Único. É facultado ao Poder Público Municipal o direito de desistir da
reversão do imóvel doado, desde que comprovada a inconveniência técnica e julgada onerosa
ao erário a transação.
Art. 7º. Ficam concedidos e outorgados poderes ao Chefe do Executivo Municipal para
assinar a escritura de doação e documentos complementares de regularização da doação do
imóvel objeto desta Lei.
Parágrafo único - Fica reconhecido interesse público na presente doação,
desobrigando-se prévia licitação.
Art. 8º. As despesas cartorárias decorrentes das outorgas, escritura pública e toda e
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quaisquer despesas que se referem ao imóvel ora doado, serão custeadas, única e
exclusivamente pelo donatário. /)
José Maria Leitg de Macedo
PREFÉITO
Prefeitura Municipal de Cupii
Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro - Cupira - PE | CEP 55460-000 | CNPJ 10.191.799/0001-02
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REFEITURA MUNICIPAL DE
' CUPIR
CIDADE PROSPERA E SEGURA
Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, em 22 de setembro de 2022
JOSÉ
efeito de Cupira
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Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro - Cupira - PE | CEP 55460-000 | CNPJ 10.191.799/0001-02
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