| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 201 / 2022 |
| Date | 2022-09-22 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇAO DE TERRENO PARA O SR ROZIVALDO BATISTA DE OLIVEIRA PARA INSTALAÇAO DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL, NOME FANTASIA STAMPCOR. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CUPIRA “o CIDADE PROSPERA E SEGURA Aa LEI Nº 201, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022. CERTIDÃO Goninon queitos publicado am: EMENTA: Autoriza Doação de Terreno para o Sr. 22 / og / J0292 ) Rozivaldo Batista de Oliveira para instalação e funcionamento do estabelecimento comercial, nome de Jantasia “Stampcor” e dá outras providências. Sirley Oliverra Ribeiro de Melo Secretaria Adjunta de administração O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUPIRA, no Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e previstas na Lei Orgânica do Município, especialmente o contido no seu Artigo 6º, Inciso V, faço saber que a câmara de vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Cupira, no Estado de Pernambuco, autorizado a doar à empresa do Sr. ROZIVALDO BATISTA DE OLIVEIRA, nome de fantasia “STAMPCOR”, um terreno urbano registrado no Cartório de Imóveis deste Município, com Matrícula sob o nº 7650. Imóvel: O lote de Terreno Urbano denominado área 6, contendo 360,00m?, situado na Av. Miguel Pereira Neto, S/N, Bairro Liberdade, Cupira, Pernambuco, dentro das seguintes confrontações e metragens: 18,00 metros de frente; 18,00 metros de fundos; 20,00 metros do lado direito; 20,00 metros do lado esquerdo, área superficial de 360,00m?, limitando-se pela frente (oeste) com o leito da Av. Miguel Pereira Neto; fundos (leste) com área pública do Bairro Liberdade; lado direito (norte) com área pública do Bairro Liberdade; lado esquerdo (sul) com área pública do Bairro Liberdade, com Inscrição E Municipal nº 01.16.001.0016.001, Cadastro Municipal: 13333. Art. 2º. A área de que trata o artigo anterior será doada ao ROZIVALDO BATISTA DE OLIVEIRA, nome de fantasia “STAMPCOR”, empresa de fabricação de uniformes profissionais, fardamentos em geral, gráfica e sublimação digital, inscrita no CNPJ: 25.368.047/0001-33, com sede estadual à Rua José Zeferino da Silva, nº 10, Bairro Cruzeiro, Cupira, Pernambuco, CEP: 55.460-000, mediante cumprimento de encargos, à título de contrapartida social. Art. 3º. O imóvel descrito no art. 1º destina-se à ampliação da unidade comercial e/ou industrial da empresa donatária, devendo ser utilizada exclusivamente em tal finalidade. José Maria dt de Macedo Prefeitura Municipal de Cupira Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro - Cupira - PE | CEP 55460-000 | CNPJ 10.191.799/0001-02 www.cupira.pe.gov.br | Facebook/Instagram: CupiraOficial É EITURA MUNICIPAL DE CUPIRA CIDADE PROSPERA E SEGURA cuplra [FIG Parágrafo único. A donatária assume o encargo de arcar com todos os valores relativos à infraestrutura do imóvel doado, saneamento, iluminação pública e pavimentação, no entorno da quadra, proporcional à área doada, isentando o Município de quaisquer despesas dessa natureza. Art. 4º. O Município de Cupira concede um prazo de 18 (dezoito) meses contados a partir da data da entrada em vigor desta Lei, exclusivamente para a doação do referido ao Senhor ROZIVALDO BATISTA DE OLIVEIRA, obedecendo às normas técnicas de engenharia, layout e às orientações do setor de obras desta Prefeitura Municipal para conclusão da obra. Art. 5º. O donatário fica com o encargo de apresentar: I— projeto arquitetônico, no prazo de até 60 (sessenta dias), contados da publicação da presente Lei, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA)/ Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Pernambuco (CAU) e; II — relação atualizada de funcionários registrados em atividade. Art. 6º. A não conclusão da obra dentro do prazo previsto nesta lei e/ou a destinação diversa à da finalidade prevista, implicará na imediata devolução do terreno ao Patrimônio Municipal, independentemente de interpelação judicial, isentando de quaisquer ônus de indenização aos cofres municipais, mesmo tendo sido efetivado investimentos de edificação estrutural ou despesas correlatas na referida área, revertendo tudo ali existente para o Municipio. Parágrafo Único. É facultado ao Poder Público Municipal o direito de desistir da reversão do imóvel doado, desde que comprovada a inconveniência técnica e julgada onerosa ao erário a transação. Art. 7º. Ficam concedidos e outorgados poderes ao Chefe do Executivo Municipal para assinar a escritura de doação e documentos complementares de regularização da doação do imóvel objeto desta Lei. Parágrafo único - Fica reconhecido interesse público na presente doação, desobrigando-se prévia licitação. Art. 8º. As despesas cartorárias decorrentes das outorgas, escritura pública e toda e Pp Ei quaisquer despesas que se referem ao imóvel ora doado, serão custeadas, única e exclusivamente pelo donatário. /) José Maria Leitg de Macedo PREFÉITO Prefeitura Municipal de Cupii Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro - Cupira - PE | CEP 55460-000 | CNPJ 10.191.799/0001-02 www.cupira.pe.gov.br | Facebook/Instagram/ CupiraOficial REFEITURA MUNICIPAL DE ' CUPIR CIDADE PROSPERA E SEGURA Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, em 22 de setembro de 2022 JOSÉ efeito de Cupira [>>> >————m— Prefeitura Municipal de Cupira Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro - Cupira - PE | CEP 55460-000 | CNPJ 10.191.799/0001-02 www.cupira,pe.gov.br | Facebook/Instagram: CupiraOficial