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norma nº 200/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 200 / 2022
Date 2022-09-22
EmentaAUTORIZA DOAÇAO DE TERRENO PARA O SR JOZEZITO XAVIER DA SILVA PARA INSTALAÇAO DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL, NOME FANTASIA ZITO DA LAJE.
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2 CUPIRA
CIDADE PROSPERA E SEGURA
LEI Nº 200, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022.
CERTIDÃO
Certifico que foi publicado em: EMENTA: Autoriza Doação de Terreno para o Sr.
2.9 / Topa, / 0/4) nm) Jozezito Xavier da Silva para instalação e
funcionamento do estabelecimento comercial, nome de
me Jantasia “Zito da Laje” e dá outras providências.
Sirley Oliveirá Ribeiro de Melo
Secretaria Adjunta de administração
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUPIRA, no Estado de Pernambuco, no uso de
suas atribuições legais e previstas na Lei Orgânica do Município, especialmente o contido no
seu Artigo 6º, Inciso V, faço saber que a câmara de vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
te Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Cupira, no Estado de Pernambuco,
autorizado a doar à empresa do Sr. JOZEZITO XAVIER DA SILVA, nome de fantasia
“ZITO DA LAJE”, um terreno urbano registrado no Cartório de Imóveis deste Município,
com Matrícula sob o nº 7649. Imóvel: O lote de Terreno Urbano denominado área 05,
contendo 400,00m?, situado na Av. Miguel Pereira Neto, S/N, Bairro Liberdade, Cupira,
Pernambuco, dentro das seguintes confrontações e metragens: 20,00 metros de frente; 20,00
metros de fundos; 20,00 metros do lado direito; 20,00 metros do lado esquerdo, área superficial
de 400,00m?, limitando-se pela frente (oeste) com o leito da Av. Miguel Pereira Neto; fundos
(leste) com área pública do Bairro Liberdade, lado direito (norte) com área pública do Bairro
; Liberdade; lado esquerdo (sul) com área pública do Bairro Liberdade, com Inscrição
- Municipal nº 01.16.001.0014.001, Cadastro Municipal: 13331.
Art. 2º. A área de que trata o artigo anterior será doada a JOZEZITO XAVIER DA
SILVA 08620785478, nome de fantasia “ZITO DA LAJE”, empresa de fabricação de outros
artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes, inscrita
no CNPJ: 40.305.720/0001-80, com sede estadual à Avenida Miguel Pereira Neto, s/n, Quadra
A, Lote 02, Portal da Fé, Cupira, Pernambuco, CEP: 55.460-000, mediante cumprimento de
encargos, à título de contrapartida social.
Art. 3º. O imóvel descrito no art. 1º destina-se à ampliação da unidade comercial e/ou
industrial da empresa donatária, devendo ser utilizada exclusivamente em tal finalidade.
Prefeitura Municipal de Cupira é
Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro - Cupira - PE | CEP 55460-000 | CNPJ 10.191.799/0001-02
www.cupira.pe.gov.br | Facebook/Instagram: CupiraOficial
pa
- CUPIRA
a soç
CIDADE PROSPERA E SEGURA
Parágrafo único. A donatária assume o encargo de arcar com todos os valores relativos
à infraestrutura do imóvel doado, saneamento, iluminação pública e pavimentação, no entorno
da quadra, proporcional à área doada, isentando o Município de quaisquer despesas dessa
natureza.
Art. 4º. O Município de Cupira concede um prazo de 18 (dezoito) meses contados a
partir da data da entrada em vigor desta Lei, exclusivamente para a doação do referido ao Sr.
JOZEZITO XAVIER DA SILVA, obedecendo às normas técnicas de engenharia, layout e às
orientações do setor de obras desta Prefeitura Municipal para conclusão da obra.
Art. 5º. O donatário fica com o encargo de apresentar:
I- projeto arquitetônico, no prazo de até 60 (sessenta dias), contados da publicação da
presente Lei, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
(CREA)/ Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Pernambuco (CAU) e;
II — relação atualizada de funcionários registrados em atividade.
Art. 6º. A não conclusão da obra dentro do prazo previsto nesta lei, implicará na
imediata devolução do terreno ao Patrimônio Municipal, independentemente de interpelação
judicial, isentando de quaisquer ônus de indenização aos cofres municipais, mesmo tendo sido
efetivado investimentos de edificação estrutural ou despesas correlatas na referida área,
revertendo tudo ali existente para o Município.
Parágrafo Único. É facultado ao Poder Público Municipal o direito de desistir da
reversão do imóvel doado, desde que comprovada a inconveniência técnica e julgada onerosa
ao erário a transação.
Art. 7º. Ficam concedidos e outorgados poderes ao Chefe do Executivo Municipal para
assinar a escritura de doação e documentos complementares de regularização da doação do
imóvel objeto desta Lei.
Parágrafo único - Fica reconhecido interesse público na presente doação,
desobrigando-se prévia licitação.
Art. 8º. As despesas cartorárias decorrentes das outorgas, escritura pública e toda e
quaisquer despesas que se referem ao imóvel ora doado, serão custeadas, única e
exclusivamente pelo donatário. 4
José Maria Leite de Macedo
PREFEITO
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CIDADE PROSPERA E SEGURA uplra
Art. 9º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, em 22 de setembro de 2022
[DT ———————————————
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