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norma nº 4/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2009
Date 2009-01-21
EmentaFAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CUPIRA APROVOU EM PRIMEIRA E SEGUNDA VOTAÇÃO.
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Art. 2º,—
Art. 3º, —
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Secretsns de Acvrmvsiração
lua Den. Felismino Casados. T35
Centro. Copira - PES CEP SM
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NNE CUL gor DE
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, de 04 de maio de 2009.
ia Institui a Política Municipal de Habitação
de Interesse Social, e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara de vereadores do
mggiesrução
de Q pira-PE, aprovou em primeira e segunda votação, e Eu sanciono a
Fica instituída a Politica Municipal de Habitação de Interesse Social e
criado o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social e o seu
respectivo Conselho Gestor
Parágrafo Único - O Fundo Municipal de Habitação de Intoresse
Social - FMHIS, tem o objetivo de financiar e
garantir compromissos necessários à implantação
de programas e projetos para moradia nas
modalidades de aquisição, construção, conclusão,
ampliação, melhoria e lotes urbanizados, de
unidades isoladas ou na forma associativa, para a
população de baixa renda
CAPÍTULO |
DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
SEÇÃO L
OBJETIVOS E FONTES
Fica criado o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social -
FIMHIS, de natureza contábil, com o objetivo de centralizar e gerenciar
recursos orçamentários para os programas destinados a implementar
políticas habitacionais direcionadas à população de menor renda,
Constituem recursos do Fundo Municipal de Habitação Interesse Social
—FMHIS, destinados às finalidades previstas no art 2º. da presente Lei
1 Os recursos consignados no orçamento do Município de Cupira;
IL Os recursos provenientes de taxa de adesão, incorporados. aos
financiamentos dos mutuários finais que fizeram contrato habitacional
com garantia deste Fundo;
mM. Os recursos provenientes dos retornos de suas operações de
financiamento e de concessão de garantias;
Iv. Os recursos provenientes da recuperação de divida por
inadimplemento de financiamento e garantido ao financiamento junto
a instituições financeiras ou habitacionais,
v. Os recursos provenientes de doações voluntárias ou contribuições de
pessoas físicas ou jurídicas;
PR RADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Secretaria de Admsiração
Fases Dos. Felismmino Guales
q Mi Comire Cupira- PE 7 CEP; 5546
z Pa CUPIRA Fone: (87) 372800
M. Os recursos provenientes de alienação de bens móveis e imóveis;
MII.Os recursos provenientes de aplicações financeiras de
disponibilidade de caixa do Fundo;
MIILOs recursos de outros fundos ou programas que vierem a ser
incorporados ao FMHIS;
IX. Outros recursos que lhe forem eventualmente destinados.
SEÇÃO |
DAS APLICAÇÕES
Art.4º. - As aplicações dos recursos do FMHIS serão destinadas a ações
vinculadas aos programas de habitação de interesse social que
contemple;
L Aquisição, construção, conclusão, melhoria, reforma, locação social e
arrendamento de unidades habitacionais em áreas urbanas e rurais,
Il. Produção de lotes urbanizados para fins habitacionais;
mm. Urbanização, produção de equipamentos comunitários, regularização
fundiária e urbanística de áreas caracterizadas de interesse social;
IV. Implantação de saneamento básico, infraestrutura e equipamentos
urbanos, complementares aos programas habitacionais de interesse
social
V. Aquisição de materiais para construção, ampliação e reforma de
moradias;
M. Recuperação ou produção de imóveis em áreas encortiçadas ou
deterioradas, centrais ou periféricas, para fins habitacionais de
interesse social,
MI, Outros programas e intervenções na forma aprovada pelo Conselho
Gestor do FMHIS.
Parágrafo Único; Fica expressamente consignada a possibilidade de
desapropriação das áreas consideradas de
interesse social para a consecução dos objetivos
propostos na presente Lei,
Art. 5º. - São beneficiários do FMHIS pessoas físicas ou famílias residentes no
Município de Cupira, com renda comprovadamente de até 03 [três]
salários minimos, que não detenham imóvel habitacional localizado
neste Municipio e nenhum financiamento pelo Sistema Financeiro de
Habitação —SFH.
Art. 6º. — Fica o FMHIS vinculado à Secretaria Municipal do Trabalho e Bem-Estar
Social.
CAPÍTULO II
pia,
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
SCI Da A rusiração
Riva De Feiiumino Condes,
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Art. 7º. —
Art. 8º. —
c U PI RA Centro Cupira - PE / CEP; $546!
DO CONSELHO GESTOR DO FMHIS
SEÇÃO |
DA COMPETÊNCIA
Ao Conselho Gestor do FMHIS compete:
<zE
s
Estabelecer diretrizes e fixar critérios para a priorização de linhas de
ação, alocação de recursos do FMHIS e atendimentos dos
beneficiários dos programas habitacionais, observado o disposto
nesta Lei;
Aprovar orçamentos e planos de aplicação e metas anuais e
plurianuais dos recursos do FMHIS;
Fixar critérios para a priorização de linhas de ações;
|. Deliberar sobre as contas do FMHIS;
Dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares,
aplicáveis aos FMHIS, nas matérias de sua competência;
. Aprovar o regimento intemo, que deverá ser expedido por Decreto do
Poder Executivo Municipal,
$1º.- O Conselho Gestor do FMHIS promoverá ampla publicidade das
formas e critérios de acesso aos programas, das modalidades
de acesso à moradia, das metas anuais de atendimento
habitacional, dos recursos previstos e aplicados, identificados
pelas fontes de origem, das áreas objeto de intervenção, dos
números e valores dos benefícios e dos financiamentos e
subsídios concedidos, de modo a permitir o acompanhamento e
fiscalização pela sociedade.
51º.- O Conselho Gestor do FMHIS promoverá audiências públicas &
conferências, representativas dos segmentos sociais existentes,
para debater e avaliar critérios de alocação de recursos e
programas habitacionais existentes.
SEÇÃO 1
DA COMPOSIÇÃO
O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação será composto por
16 [dezesseis] membros e respectivos suplentes, sendo 08 [oito] do
Poder Executivo e 06 [seis] da sociedade civil organizada e 02 [dois]
Representantes da Câmara dos Vereadores, designados por Decreto do
Poder Executivo Municipal, da seguinte forma:
Il
São representantes do Poder Executivo Municipal:
a) Secretaria Municipal de Saúde, 01 [um] representante;
b) Secretaria Municipal de Educação, 01 [um] representante;
c) Secretaria Municipal de Administração, 01 [um] representante;
d) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, 01 [um]
representante;
e) Secretaria Municipal de Infraestrutura, 01 [um] representante;
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PROCURADORIA GERAL DO MU”
Secretaria de
fiza Des Felismim,
E Fal iDortanie EC ESSAS teme cuipera
f) Secretaria Municipal de Finanças, 01 [um] representante;
9) Procuradoria Geral do Municipio, 01 [um] representante;
h) Gabinete do Prefeito 01 [um] Representante.
Il. São representantes da sociedade civil organizada:
a) Igreja Católica, 01 [um] representante;
b) Igreja Evangélica, 01 [um] representante;
c) Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Cupira, 01 [um]
representante;
d) Associação do Professores do Município de Cupira, 01 [um]
representante,
e) Associação dos Motonstas, 01 [um] Representante.
f) Conselho de Moradores do Novo Horizonte, 01 [um]
Representante.
Il, São Representantes da Câmara de Vereadores, 02 [dois] Vereadores
indicados pelo Presidente da Mesa Diretora.
dar das
Parágrafo Único: A presidência do Conselho Gestor do Fundo
Municipal de Habitação será exercida ceio
Secretário[a] Municipal de Desenvolvimento Social,
de acordo com a previsão estipulada no art. 6º Do
presente diploma legai
CAPÍTULO Il
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º. - O prazo de duração do FMHIS é indeterminado.
Art. 10º, — Para a formação inicial do FMHIS fica aberto no orçamento municipal
para 2009 o crédito de até R$ 300.000,00 [trezentos mil reais].
Art, 11º. — No caso de extinção do FMHIS, a lei que o extinguir dará destinação ao
seu patrimônio e respeitados serão os compromissos e garantias já
assumidos.
Art, 12º. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, em 04 de maio de 2009,
SANDOVA DE LUNA
- Prefeito —

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