| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2009 |
| Date | 2009-01-21 |
| Ementa | FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CUPIRA APROVOU EM PRIMEIRA E SEGUNDA VOTAÇÃO. |
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Mo, a” “ae Art. 2º,— Art. 3º, — PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Secretsns de Acvrmvsiração lua Den. Felismino Casados. T35 Centro. Copira - PES CEP SM x CU PIRA Fe: aaa NNE CUL gor DE uidar das pe , de 04 de maio de 2009. ia Institui a Política Municipal de Habitação de Interesse Social, e dá outras providências. Faço saber que a Câmara de vereadores do mggiesrução de Q pira-PE, aprovou em primeira e segunda votação, e Eu sanciono a Fica instituída a Politica Municipal de Habitação de Interesse Social e criado o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social e o seu respectivo Conselho Gestor Parágrafo Único - O Fundo Municipal de Habitação de Intoresse Social - FMHIS, tem o objetivo de financiar e garantir compromissos necessários à implantação de programas e projetos para moradia nas modalidades de aquisição, construção, conclusão, ampliação, melhoria e lotes urbanizados, de unidades isoladas ou na forma associativa, para a população de baixa renda CAPÍTULO | DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO SEÇÃO L OBJETIVOS E FONTES Fica criado o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FIMHIS, de natureza contábil, com o objetivo de centralizar e gerenciar recursos orçamentários para os programas destinados a implementar políticas habitacionais direcionadas à população de menor renda, Constituem recursos do Fundo Municipal de Habitação Interesse Social —FMHIS, destinados às finalidades previstas no art 2º. da presente Lei 1 Os recursos consignados no orçamento do Município de Cupira; IL Os recursos provenientes de taxa de adesão, incorporados. aos financiamentos dos mutuários finais que fizeram contrato habitacional com garantia deste Fundo; mM. Os recursos provenientes dos retornos de suas operações de financiamento e de concessão de garantias; Iv. Os recursos provenientes da recuperação de divida por inadimplemento de financiamento e garantido ao financiamento junto a instituições financeiras ou habitacionais, v. Os recursos provenientes de doações voluntárias ou contribuições de pessoas físicas ou jurídicas; PR RADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Secretaria de Admsiração Fases Dos. Felismmino Guales q Mi Comire Cupira- PE 7 CEP; 5546 z Pa CUPIRA Fone: (87) 372800 M. Os recursos provenientes de alienação de bens móveis e imóveis; MII.Os recursos provenientes de aplicações financeiras de disponibilidade de caixa do Fundo; MIILOs recursos de outros fundos ou programas que vierem a ser incorporados ao FMHIS; IX. Outros recursos que lhe forem eventualmente destinados. SEÇÃO | DAS APLICAÇÕES Art.4º. - As aplicações dos recursos do FMHIS serão destinadas a ações vinculadas aos programas de habitação de interesse social que contemple; L Aquisição, construção, conclusão, melhoria, reforma, locação social e arrendamento de unidades habitacionais em áreas urbanas e rurais, Il. Produção de lotes urbanizados para fins habitacionais; mm. Urbanização, produção de equipamentos comunitários, regularização fundiária e urbanística de áreas caracterizadas de interesse social; IV. Implantação de saneamento básico, infraestrutura e equipamentos urbanos, complementares aos programas habitacionais de interesse social V. Aquisição de materiais para construção, ampliação e reforma de moradias; M. Recuperação ou produção de imóveis em áreas encortiçadas ou deterioradas, centrais ou periféricas, para fins habitacionais de interesse social, MI, Outros programas e intervenções na forma aprovada pelo Conselho Gestor do FMHIS. Parágrafo Único; Fica expressamente consignada a possibilidade de desapropriação das áreas consideradas de interesse social para a consecução dos objetivos propostos na presente Lei, Art. 5º. - São beneficiários do FMHIS pessoas físicas ou famílias residentes no Município de Cupira, com renda comprovadamente de até 03 [três] salários minimos, que não detenham imóvel habitacional localizado neste Municipio e nenhum financiamento pelo Sistema Financeiro de Habitação —SFH. Art. 6º. — Fica o FMHIS vinculado à Secretaria Municipal do Trabalho e Bem-Estar Social. CAPÍTULO II pia, %o de f PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO SCI Da A rusiração Riva De Feiiumino Condes, ”, Pa Art. 7º. — Art. 8º. — c U PI RA Centro Cupira - PE / CEP; $546! DO CONSELHO GESTOR DO FMHIS SEÇÃO | DA COMPETÊNCIA Ao Conselho Gestor do FMHIS compete: <zE s Estabelecer diretrizes e fixar critérios para a priorização de linhas de ação, alocação de recursos do FMHIS e atendimentos dos beneficiários dos programas habitacionais, observado o disposto nesta Lei; Aprovar orçamentos e planos de aplicação e metas anuais e plurianuais dos recursos do FMHIS; Fixar critérios para a priorização de linhas de ações; |. Deliberar sobre as contas do FMHIS; Dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, aplicáveis aos FMHIS, nas matérias de sua competência; . Aprovar o regimento intemo, que deverá ser expedido por Decreto do Poder Executivo Municipal, $1º.- O Conselho Gestor do FMHIS promoverá ampla publicidade das formas e critérios de acesso aos programas, das modalidades de acesso à moradia, das metas anuais de atendimento habitacional, dos recursos previstos e aplicados, identificados pelas fontes de origem, das áreas objeto de intervenção, dos números e valores dos benefícios e dos financiamentos e subsídios concedidos, de modo a permitir o acompanhamento e fiscalização pela sociedade. 51º.- O Conselho Gestor do FMHIS promoverá audiências públicas & conferências, representativas dos segmentos sociais existentes, para debater e avaliar critérios de alocação de recursos e programas habitacionais existentes. SEÇÃO 1 DA COMPOSIÇÃO O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação será composto por 16 [dezesseis] membros e respectivos suplentes, sendo 08 [oito] do Poder Executivo e 06 [seis] da sociedade civil organizada e 02 [dois] Representantes da Câmara dos Vereadores, designados por Decreto do Poder Executivo Municipal, da seguinte forma: Il São representantes do Poder Executivo Municipal: a) Secretaria Municipal de Saúde, 01 [um] representante; b) Secretaria Municipal de Educação, 01 [um] representante; c) Secretaria Municipal de Administração, 01 [um] representante; d) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, 01 [um] representante; e) Secretaria Municipal de Infraestrutura, 01 [um] representante; qi) PROCURADORIA GERAL DO MU” Secretaria de fiza Des Felismim, E Fal iDortanie EC ESSAS teme cuipera f) Secretaria Municipal de Finanças, 01 [um] representante; 9) Procuradoria Geral do Municipio, 01 [um] representante; h) Gabinete do Prefeito 01 [um] Representante. Il. São representantes da sociedade civil organizada: a) Igreja Católica, 01 [um] representante; b) Igreja Evangélica, 01 [um] representante; c) Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Cupira, 01 [um] representante; d) Associação do Professores do Município de Cupira, 01 [um] representante, e) Associação dos Motonstas, 01 [um] Representante. f) Conselho de Moradores do Novo Horizonte, 01 [um] Representante. Il, São Representantes da Câmara de Vereadores, 02 [dois] Vereadores indicados pelo Presidente da Mesa Diretora. dar das Parágrafo Único: A presidência do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação será exercida ceio Secretário[a] Municipal de Desenvolvimento Social, de acordo com a previsão estipulada no art. 6º Do presente diploma legai CAPÍTULO Il DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9º. - O prazo de duração do FMHIS é indeterminado. Art. 10º, — Para a formação inicial do FMHIS fica aberto no orçamento municipal para 2009 o crédito de até R$ 300.000,00 [trezentos mil reais]. Art, 11º. — No caso de extinção do FMHIS, a lei que o extinguir dará destinação ao seu patrimônio e respeitados serão os compromissos e garantias já assumidos. Art, 12º. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, em 04 de maio de 2009, SANDOVA DE LUNA - Prefeito —