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norma nº 199/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 199 / 2022
Date 2022-09-22
EmentaAUTORIZA DOAÇAO DE TERRENO PARA O SR PEDRO RODRIGUES DA SILVA PARA INSTALAÇAO DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL, NOME FANTASIA ABATEDOR PENA BRANCA.
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RA MUNICIPAL E
12! CUPIRA
CIDADE PROSPERA E SEGURA
LEI Nº 199, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022.
CERTIDÃO
Certifico que foi publicado em: ]
EMENTA: Autoriza Doação de Terreno para o Sr.
207 / Gs / DORA Pedro Rodrigues da Silva para instalação e
funcionamento do estabelecimento comercial, nome
de fantasia “Abatedor Pena Branca” e dá outras
Sirley Oliveira Ribeiro de Melo providências.
Secretaria Adjunta de administração
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUPIRA, no Estado de Pernambuco, no uso
de suas atribuições legais e previstas na Lei Orgânica do Município, especialmente o
contido no seu Artigo 6º, Inciso V, faço saber que a câmara de vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Cupira, no Estado de
Pernambuco, autorizado a doar à empresa do Sr. PEDRO RODRIGUES DA SILVA,
nome de fantasia “ABATEDOR PENA BRANCA”, um terreno urbano registrado no
Cartório de Imóveis deste Município, com Matrícula sob o nº 7648. Imóvel: O lote de
Terreno Urbano denominado área 4, contendo 400,00m:, situado na Av. Miguel Pereira
Neto, s/n, Bairro Liberdade, Cupira, Pernambuco, dentro das seguintes confrontações e
metragens: 20,00 metros de frente, 20,00 metros de fundos; 20,00 metros do lado direito;
20,00 metros do lado esquerdo, área superficial de 400m?, limitando-se pela frente (oeste)
com o leito da Av. Miguel Pereira Neto; fundos (leste) com área pública do Bairro
Liberdade; lado direito (norte) com área pública do Bairro Liberdade, lado esquerdo (sul)
com área pública do Bairro Liberdade, com Inscrição Municipal nº 01.16.001.0011.001,
cadastro municipal: 13328.
Art. 2º. A área de que trata o artigo anterior será doada a PEDRO RODRIGUES
DA SILVA, nome de fantasia “ABATEDOR PENA BRANCA”, comércio varejista de
hortifrutigranjeiros, inscrita no CNPJ: 40.291.290/0001-94, com sede estadual à Avenida
Miguel Pereira Neto, nº 915, Multirão, Cupira, Pernambuco, CEP: 55.460-000, mediante
/
José Maria Leite dê Macedo
PREFEITO
cumprimento de encargos, à título de contrapartida social.
Prefeitura Municipal de Cupira
Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro - Cupira - PE | CEP 55460-000 | CNP) 1 (391. 799/0001-02
www.cupira,pe.gov.br | Facebook/Instagram: CupiraOficial
CIDADE PROSPERA E SEGURA
Art. 3º. O imóvel descrito no art. 1º destina-se à ampliação da unidade comercial
e/ou industrial da empresa donatária, devendo ser utilizada exclusivamente em tal
finalidade.
Parágrafo único. A donatária assume o encargo de arcar com todos os valores
relativos à infraestrutura do imóvel doado, saneamento, iluminação pública e
pavimentação, no entorno da quadra, proporcional à área doada, isentando o Município de
quaisquer despesas dessa natureza.
Art. 4º. O Município de Cupira concede um prazo de 18 (dezoito) meses contados
a partir da data da entrada em vigor desta Lei, exclusivamente para a doação do referido ao
Sr. PEDRO RODRIGUES DA SILVA, obedecendo às normas técnicas de engenharia,
layout e às orientações do setor de obras desta Prefeitura Municipal para conclusão da obra.
Art. 5º. O donatário fica com o encargo de apresentar:
1- projeto arquitetônico, no prazo de até 60 (sessenta dias), contados da publicação
da presente Lei, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
(CREA)/ Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Pernambuco (CAU) e;
II — relação atualizada de funcionários registrados em atividade.
Art. 6º. A não conclusão da obra dentro do prazo previsto nesta lei e/ou a destinação
diversa à da finalidade prevista, implicará na imediata devolução do terreno ao Patrimônio
Municipal, independentemente de interpelação judicial, isentando de quaisquer ônus de
indenização aos cofres municipais, mesmo tendo sido efetivado investimentos de
edificação estrutural ou despesas correlatas na referida área, revertendo tudo ali existente
para o Município.
Parágrafo Único. É facultado ao Poder Público Municipal o direito de desistir da
reversão do imóvel doado, desde que comprovada a inconveniência técnica e julgada
onerosa ao erário a transação.
Art. 7º. Ficam concedidos e outorgados poderes ao Chefe do Executivo Municipal
para assinar a escritura de doação e documentos complementares de regularização da
doação do imóvel objeto desta Lei. ;
José Maria Leite de Macedo
PREFEITO
/
Prefeitura Municipal de Cupira /
ua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro - Cupira - PE | CEP 55460-000 | CNPJ 10.191.799/0001-02
Ri
www.cupira.pe.gov.br | Facebook/Instagram: CupiraOficial
R PREFEITURA MUNICIPA
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CIDADE PROSPERA E SEGURA séc [|
Parágrafo único - Fica reconhecido interesse público na presente doação,
desobrigando-se prévia licitação.
Art. 8º. As despesas cartorárias decorrentes das outorgas, escritura pública e toda
e quaisquer despesas que se referem ao imóvel ora doado, serão custeadas, única e
exclusivamente pelo donatário.
Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, em 22 de setembro de 2022.
Prefeitura Municipal de Cupira
Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro - Cupira - PE | CEP 55460-000 | CNP3 10.191.799/0001-02
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