| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 199 / 2022 |
| Date | 2022-09-22 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇAO DE TERRENO PARA O SR PEDRO RODRIGUES DA SILVA PARA INSTALAÇAO DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL, NOME FANTASIA ABATEDOR PENA BRANCA. |
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RA MUNICIPAL E 12! CUPIRA CIDADE PROSPERA E SEGURA LEI Nº 199, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022. CERTIDÃO Certifico que foi publicado em: ] EMENTA: Autoriza Doação de Terreno para o Sr. 207 / Gs / DORA Pedro Rodrigues da Silva para instalação e funcionamento do estabelecimento comercial, nome de fantasia “Abatedor Pena Branca” e dá outras Sirley Oliveira Ribeiro de Melo providências. Secretaria Adjunta de administração O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUPIRA, no Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e previstas na Lei Orgânica do Município, especialmente o contido no seu Artigo 6º, Inciso V, faço saber que a câmara de vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Cupira, no Estado de Pernambuco, autorizado a doar à empresa do Sr. PEDRO RODRIGUES DA SILVA, nome de fantasia “ABATEDOR PENA BRANCA”, um terreno urbano registrado no Cartório de Imóveis deste Município, com Matrícula sob o nº 7648. Imóvel: O lote de Terreno Urbano denominado área 4, contendo 400,00m:, situado na Av. Miguel Pereira Neto, s/n, Bairro Liberdade, Cupira, Pernambuco, dentro das seguintes confrontações e metragens: 20,00 metros de frente, 20,00 metros de fundos; 20,00 metros do lado direito; 20,00 metros do lado esquerdo, área superficial de 400m?, limitando-se pela frente (oeste) com o leito da Av. Miguel Pereira Neto; fundos (leste) com área pública do Bairro Liberdade; lado direito (norte) com área pública do Bairro Liberdade, lado esquerdo (sul) com área pública do Bairro Liberdade, com Inscrição Municipal nº 01.16.001.0011.001, cadastro municipal: 13328. Art. 2º. A área de que trata o artigo anterior será doada a PEDRO RODRIGUES DA SILVA, nome de fantasia “ABATEDOR PENA BRANCA”, comércio varejista de hortifrutigranjeiros, inscrita no CNPJ: 40.291.290/0001-94, com sede estadual à Avenida Miguel Pereira Neto, nº 915, Multirão, Cupira, Pernambuco, CEP: 55.460-000, mediante / José Maria Leite dê Macedo PREFEITO cumprimento de encargos, à título de contrapartida social. Prefeitura Municipal de Cupira Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro - Cupira - PE | CEP 55460-000 | CNP) 1 (391. 799/0001-02 www.cupira,pe.gov.br | Facebook/Instagram: CupiraOficial CIDADE PROSPERA E SEGURA Art. 3º. O imóvel descrito no art. 1º destina-se à ampliação da unidade comercial e/ou industrial da empresa donatária, devendo ser utilizada exclusivamente em tal finalidade. Parágrafo único. A donatária assume o encargo de arcar com todos os valores relativos à infraestrutura do imóvel doado, saneamento, iluminação pública e pavimentação, no entorno da quadra, proporcional à área doada, isentando o Município de quaisquer despesas dessa natureza. Art. 4º. O Município de Cupira concede um prazo de 18 (dezoito) meses contados a partir da data da entrada em vigor desta Lei, exclusivamente para a doação do referido ao Sr. PEDRO RODRIGUES DA SILVA, obedecendo às normas técnicas de engenharia, layout e às orientações do setor de obras desta Prefeitura Municipal para conclusão da obra. Art. 5º. O donatário fica com o encargo de apresentar: 1- projeto arquitetônico, no prazo de até 60 (sessenta dias), contados da publicação da presente Lei, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA)/ Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Pernambuco (CAU) e; II — relação atualizada de funcionários registrados em atividade. Art. 6º. A não conclusão da obra dentro do prazo previsto nesta lei e/ou a destinação diversa à da finalidade prevista, implicará na imediata devolução do terreno ao Patrimônio Municipal, independentemente de interpelação judicial, isentando de quaisquer ônus de indenização aos cofres municipais, mesmo tendo sido efetivado investimentos de edificação estrutural ou despesas correlatas na referida área, revertendo tudo ali existente para o Município. Parágrafo Único. É facultado ao Poder Público Municipal o direito de desistir da reversão do imóvel doado, desde que comprovada a inconveniência técnica e julgada onerosa ao erário a transação. Art. 7º. Ficam concedidos e outorgados poderes ao Chefe do Executivo Municipal para assinar a escritura de doação e documentos complementares de regularização da doação do imóvel objeto desta Lei. ; José Maria Leite de Macedo PREFEITO / Prefeitura Municipal de Cupira / ua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro - Cupira - PE | CEP 55460-000 | CNPJ 10.191.799/0001-02 Ri www.cupira.pe.gov.br | Facebook/Instagram: CupiraOficial R PREFEITURA MUNICIPA &; CUPIRA CIDADE PROSPERA E SEGURA séc [| Parágrafo único - Fica reconhecido interesse público na presente doação, desobrigando-se prévia licitação. Art. 8º. As despesas cartorárias decorrentes das outorgas, escritura pública e toda e quaisquer despesas que se referem ao imóvel ora doado, serão custeadas, única e exclusivamente pelo donatário. Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, em 22 de setembro de 2022. Prefeitura Municipal de Cupira Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro - Cupira - PE | CEP 55460-000 | CNP3 10.191.799/0001-02 www.cupira.pe.gov.br | Facebook/Instagram: CupiraOficial