| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 197 / 2022 |
| Date | 2022-09-15 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A EMISSAO DA CARTEIRA FUNCIONAL PARA PROFESSORES DA REDE PUBLICA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE o + ss CIDADE|PRÓSPERA E SEGURA e go br fa(o CuplraOfc ia LEI Nº 197, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022. CERTIDÃO Certifico que foi publicado em: DISPÕE SOBRE A EMISSÃO DA Jo los lovaa CARTEIRA FUNCIONAL PARA PROFESSORES DA REDE PÚBLICA Sirley Oliverra Ribeiro de Melo MUNICIPAL DE ENSINO. Secretana Agjunta de administração O PREFEITO MUNICIPAL DE CUPIRA, no uso de suas atribuições legais e previstas na Lei Orgânica do Municipio, faço saber que a Câmara de vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O Poder Executivo Municipal emitirá a Carteira Municipal do Professor (CMP), como forma de documento de identificação funcional, para fins de comprovante de vínculo de função pública na qualidade de professor, ativos e aposentados, em todos Os níveis de ensino da educação básica municipal, do ensino infantil ao fundamental, bem como dos professores lotados na sede da secretaria de educação do município de Cupira/PE. Art. 2º. O documento de que trata o artigo 1º desta Lei deverá conter: Brasão Municipal, os dizeres carteira do professor, o nome do município de Cupira/PE, Secretaria Municipal de Educação, nome do servidor, matrícula, data de nascimento, CPF, RG e data de emissão, assinaturas digitalizadas do(a) Prefeito (a) e do(a) Secretário(a) de Educação no exercício da função na data de emissão, Instituição Municipal de Ensino, prazo de validade, o número da Lei Municipal que instituiu a carteira e ainda, deve fazer referência e reproduzir os artigos 1º e 3º da Lei Estadual nº 12.258/2002. Parágrafo único: O documento de que trata o artigo 1º desta lei, servirá como comprovante para fins de utilização nos casos previstos na Lei Estadual nº 12.258/2002; Art. 3º, O prazo de validade da Carteira Funcional será fixado de acordo com o tipo de vínculo funcional com o Município de Cupira: I- Para servidores efetivos, no exercício da função, a carteira terá validade de 4 anos; ria Leitp de Macedo José Ma ale de Prefeitura Municipal de Cupl Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro - Cuplra - PE | CEP 55460-000 | CNP) 10.191,799/0001-02 www.cuplra.pe.gov.br | Facebook/Instagram: CuplraOficlal Digitalizado com CamScanner PREFEITURA MUNICIPAL DE 1 CUPIRA CIDADE PROSPERA E SEGURA eupira po goybr (3 (0) cupirsonciai H - Para servidores contratados, no exercício da função, a carteira terá validade de 1 (um) ano ou de acordo com prazo estabelecido no contrato firmado entre o Município e o Servidor(a); HI - Para os servidores Comissionados, no exercício da função, a carteira terá validade de 1 (um) ano. Parágrafo Primeiro: Terá direito à emissão do documento que trata o artigo 1º desta lei, os professores, diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas públicas municipais de Cupira/PE, além dos servidores lotados na Secretaria Municipal de educação, conforme previsto na Lei Estadual nº 12.258/2002. ( é) Parágrafo Segundo: A solicitação de Renovação da Carteira será de responsabilidade do Servidor(a). Art. 4º. Em caso de encerramento de vínculo, fica obrigado o servidor(a) fazer a devolução da Carteira Funcional junto a Secretaria Municipal de Educação. Art. 5º. Em caso de necessidade a presente Lei poderá ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo Municipal. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, em 15 de setembro de 2022. fosé Mútria Leite de Macedo Prefeitura Municipal de Cuplra Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro - Cuplra - PE | CEP 55460-000 | CNPJ 10.191.799/0001-02 www.cuplra.pe.gov.br | Facebook/Instagram: CuplraOficial Digitalizado com CamScanner