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norma nº 183/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 183 / 2022
Date 2022-01-31
EmentaREAJUSTA A REMUNERAÇÃO MÍNIMA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CUPIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id43

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1 CUPIRA
CIDADE PROSPERA E SEGURA
LEI Nº. 183 DE 31 DE JANEIRO DE 2022
CERTIDÃO
Certifico que foi publicado em:
2 | O 1 202a Reajusta a remuneração minima dos servidores do
Município de Cupira e dá outras providências.
beiro de Melo
administração
Sirley Oliveira Ri
Secretania Adjunta de
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUPIRA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso
das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do
Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei estabelece a remuneração mínima para os servidores da Administração
Direta do Município de Cupira, inclusive inativos.
Art. 2º. A remuneração mínima dos servidores públicos sob qualquer vínculo, os proventos
dos inativos do Município ficam reajustados de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais) para
R$ 1.212,00 (hum mil duzentos e doze reais) a partir de janeiro de 2022.
o $ 1º Para efeitos desta Lei, entende-se como remuneração mínima a retribuição pecuniária
pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao padrão ou valor de referência fixado em
Lei.
$2º Cabe ao Departamento de Recursos Iumanos e Folha de Pagamento, da Secretaria de
Administração, proceder com a atualização para o valor acima mencionado.
Art.3º Os valores da remuneração mínima dos servidores constarão de anotações
precedidas pela Coordenadoria de Recursos Humanos e Folhas de Pagamento da Secretaria
de Administração nas respectivas fichas funcionais e com expressa referência a esta Lei.
Prefeitura Municipal de Cupira !
Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro - Cupira - PE | CEP 55460-000 | CNP) 10.191.799/0001-02
www.cupira.pe.gov.br | Facebook/Instagram: CupiraOficial
2) CÚPIRA
CIDADE PROSPERA E SEGURA
Art.4º Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão utilizadas as
dotações orçamentárias definidas na Lei Orçamentária Anual estabelecida para o exercício
de 2022 e das demais Leis Orçamentárias referentes aos exercícios subsequentes.
Art.5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a
1º de janeiro de 2022.
GABINETE DO PREFEITO, em 31 de janeiro de 2022.
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FEPÍO DÓ MUNICÍPIO DE CUPIRA-PE
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