| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 183 / 2022 |
| Date | 2022-01-31 |
| Ementa | REAJUSTA A REMUNERAÇÃO MÍNIMA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CUPIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 43 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
1 CUPIRA CIDADE PROSPERA E SEGURA LEI Nº. 183 DE 31 DE JANEIRO DE 2022 CERTIDÃO Certifico que foi publicado em: 2 | O 1 202a Reajusta a remuneração minima dos servidores do Município de Cupira e dá outras providências. beiro de Melo administração Sirley Oliveira Ri Secretania Adjunta de O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUPIRA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei estabelece a remuneração mínima para os servidores da Administração Direta do Município de Cupira, inclusive inativos. Art. 2º. A remuneração mínima dos servidores públicos sob qualquer vínculo, os proventos dos inativos do Município ficam reajustados de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais) para R$ 1.212,00 (hum mil duzentos e doze reais) a partir de janeiro de 2022. o $ 1º Para efeitos desta Lei, entende-se como remuneração mínima a retribuição pecuniária pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao padrão ou valor de referência fixado em Lei. $2º Cabe ao Departamento de Recursos Iumanos e Folha de Pagamento, da Secretaria de Administração, proceder com a atualização para o valor acima mencionado. Art.3º Os valores da remuneração mínima dos servidores constarão de anotações precedidas pela Coordenadoria de Recursos Humanos e Folhas de Pagamento da Secretaria de Administração nas respectivas fichas funcionais e com expressa referência a esta Lei. Prefeitura Municipal de Cupira ! Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro - Cupira - PE | CEP 55460-000 | CNP) 10.191.799/0001-02 www.cupira.pe.gov.br | Facebook/Instagram: CupiraOficial 2) CÚPIRA CIDADE PROSPERA E SEGURA Art.4º Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão utilizadas as dotações orçamentárias definidas na Lei Orçamentária Anual estabelecida para o exercício de 2022 e das demais Leis Orçamentárias referentes aos exercícios subsequentes. Art.5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022. GABINETE DO PREFEITO, em 31 de janeiro de 2022. a Le de to / a E (6! FEPÍO DÓ MUNICÍPIO DE CUPIRA-PE rívr-V-WVW[VWDWÃror—————————————————————————————— Prefeitura Municipal de Cupira Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro - Cupira - PE | CEP 55460-000 | CNP) 10.191.799/0001-02 www.cupira.pe.gov.br | Facebook/Instagram: CupiraOficial