| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 184 / 2022 |
| Date | 2022-01-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A GARANTIA DE PRIORIDADE DA VAGA NA ESCOLA PÚBLICA MAIS PRÓXIMA DE SUA RESIDÊNCIA A TODA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, NO ÂMBITO DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE CUPIRA-PE. |
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' CUPÍRA CIDADE PROSPERA E SEGURA cehBkN" 184 DE 31 DE JANEIRO DE 2022. Certifico que foi publicado em: 2 ( Í ol / 20 Es) a Dispõe sobre a garantia de prioridade de vaga na escola pública mais próxima de sua residência a toda pessoa com deficiência, no Sirley Oliveira Ribeiro de Melo âmbito da rede pública de ensino do Municipio Secretaria Adjunta de administração de Cupira-PE. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUPIRA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sancionei a seguinte Lei: Art. 1º. Fica assegurada ao aluno deficiente prioridade na matrícula em Escola da Rede Pública Municipal mais próxima de sua residência. Art. 2º. Para fins de aplicação desta Lei, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual em interação de condições com as demais pessoas. Art. 3º O aluno com deficiência, pessoalmente ou por meio de seu representante legal, na ocasião de sua matrícula, deverá apresentar documento comprobatório de endereço de sua residência para fins de comprovar a proximidade com estabelecimento de ensino. Art. 4º. A Escola solicitará atestado médico que comprove a deficiência do interessado no ato da matrícula. Art. 5º. As escolas da rede pública do Município de Cupira -PE deverão garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena de todos os alunos com deficiência. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, em 31 de janeiro de 2022. Prefeitura Municipal de Cupira é Guedes, 135 - Centro - Cupira - PE | CEP 55460-000 | CNPJ 10.191.799/0001-02 .cupira.pe.gov.br | Facebook/Instagram: CupiraOficial Rua Desembargad