| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 187 / 2022 |
| Date | 2022-03-21 |
| Ementa | REAJUSTA O VALOR DA HORA AULA DOS PROFESSORES DO MUNICÍPIO DE CUPIRA, DEFINE VALOR DOS VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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-CUPIRA DE PROSPERA E SEGURA EINº 187 DE 21 DE MARÇO DE 2022. CERTIDA Certifico que foi publicado em: Reajusta o valor da hora aula dos professores ULH 03 | SO do municipio de Cupira, define valor dos vencimentos e dá outras providências. Sirley Oliveira Ribeiro de Melo Secretaria Adjunta de administração O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUPIRA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sancionei a seguinte Lei: Art. 1º. Fica fixado em R$ 3.845,63 (três mil oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos) o valor do menor vencimento básico dos professores efetivos da educação básica, em exercício na rede escolar do município de Cupira, para a carga horária de 200 (duzentas) horas mensais, ficando os demais vencimentos para a referida carga horária com relação a qualificação, faixa, nível e tempo de serviço estabelecidos no Anexo LI. Art. 2º. Fica fixado em R$ 2.884,22 (dois mil oitocentos e oitenta e quatro reais e vinte e dois centavos) o valor do menor vencimento básico dos professores da educação básica, em exercício na rede escolar do município de Cupira, para a carga horária de 150 (cento e cinquenta) horas mensais, ficando os demais vencimentos para a referida carga horária com relação a qualificação, faixa, nível e tempo de serviço estabelecidos no Anexo II. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão custeadas com recursos das transferências do FUNDEB e de impostos e transferência, e serão lançadas à conta das dotações orçamentárias próprias, constantes do Orçamento Municipal em vigor, suplementadas, se necessário, ficando o Poder Executivo, para tanto, deste já autorizado, utilizando-se como recursos para cobertura os definidos no art. 43, $ 1º, da Lei Federal 4.320/64. Art. 4º. O impacto orçamentário e financeiro de que tratam os artigos 16, 17 e 21 da Lei Complementar nº. 101 de 04 de maio de 2000, para os fins declaratórios, fica dispensado por estarem, as despesas, previstas na Lei Orçamentária do corrente exercício e constarem do anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, cujas José Mbjria Toite de Ma Prefeitura Municipal de Cupira ps RER EQ Dgsembargador Felismino Guedes, 135 - Centro - Cupira - PE | CEP 55460-000 | CNPJ 10.191.799/0001-02 PRP paA one wwrwcupira pe.gov.br | Facebook/Instagram: CupiraOficial CIDADE PROSPERA E SEGURA despesas não acarretam elevação orçamentária total, por serem preexistentes, não caracterizando ação nova ou ampliação de ações. Art. 5º, A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros ao dia 1º de janeiro de 2022. Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, em 21 de março de 2022. Prefeitura Municipal de Cupira Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro - Cupira - PE | CEP 55460-000 | CNPJ 10.191.799/0001-02 www.cupira,pe.gov.br | Facebook/Instagram: CupiraOficial CIDADE PROSPERA E SEGURA ANEXO 1 TABELA DE VENCIMENTOS DO PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL, EDUCACAÇÃO INFANTIL - 2022 - 200 HS. R$ 4.802,23 | 5.042,34 Prefeitura Municipal de Cupira dosé Maria Leite de Macedêsa Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro - Cupira - PE | CEP 55460-000 | CNPJ 10.191.799/0001-02 www.cupira.pe.gov.br | Facebook/Instagram: CupiraOficial CRF Nº 024.235.064.72 CIDADE PROSPERA E SEGURA ANEXO II TABELA DE VENCIMENTOS DO PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL, EDUCAÇÃO INFANTIL - 2022 — 150 H QUALIFICAÇÃO | CLASSE o | Licenciatura Plena Magistério/Lic. Maria Leito PREF Micelo PEN 024.235 064.72 Prefeitura Municipal de Cupira Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro - Cupira - PE | CEP 55460-000 | CNPJ 10.191.799/0001-02 www.cupira.pe.gov.br | Facebook/Instagram: CupiraOficial