| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 190 / 2022 |
| Date | 2022-05-11 |
| Ementa | EXECUTIVO DISPOE DOBRE O PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAÚDE E AOS AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE CUPIRA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CUPIRA CIDADE PRÓSPERA E SEGURA cupira BO cura LEI Nº 190, DE 11 DE MAIO DE 2022. CERTIDÃO Certifico que foi publicado em: JAlos loora Dispõe sobre o pagamento do adicional de insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate as Endemias no Município de ; Cupira e dá outras providências. Sirley Oli ibei O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUPIRA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição - Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica assegurado aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate as Endemias (ACE) do Município de Cupira, o direito ao recebimento do adicional de insalubridade, enquanto permanecerem a exposição de agentes insalubres. Art. 2º - O Adicional de Insalubridade fica definido e fixado no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o salário base das categorias dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate as Endemias (ACE). Art. 3º - O adicional de insalubridade será concedido aos Agentes Comunitários de Saúde [7] (ACS) e aos Agentes de Combate as Endemias (ACE) somente enquanto perdurar o exercício em atividade insalubre, devendo cessar a concessão se constatado, mediante laudo técnico, eliminação de insalubridade. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, em 11 de maio de 2022. Prefeitura Municipal de Cupira Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro - Cupira - PE | CEP 55460-000 | CNPJ 10.191.799/0001-02 www.cupira pe.gov.br | Facebook/Instagram: CupiraOficial