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norma nº 190/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 190 / 2022
Date 2022-05-11
EmentaEXECUTIVO DISPOE DOBRE O PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAÚDE E AOS AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE CUPIRA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
CUPIRA
CIDADE PRÓSPERA E SEGURA cupira BO cura
LEI Nº 190, DE 11 DE MAIO DE 2022.
CERTIDÃO
Certifico que foi publicado em:
JAlos loora
Dispõe sobre o pagamento do adicional de
insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde e
aos Agentes de Combate as Endemias no Município de
; Cupira e dá outras providências.
Sirley Oli ibei
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUPIRA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição
- Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, faço
saber que Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica assegurado aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de
Combate as Endemias (ACE) do Município de Cupira, o direito ao recebimento do
adicional de insalubridade, enquanto permanecerem a exposição de agentes insalubres.
Art. 2º - O Adicional de Insalubridade fica definido e fixado no percentual de 20% (vinte
por cento) sobre o salário base das categorias dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS)
e aos Agentes de Combate as Endemias (ACE).
Art. 3º - O adicional de insalubridade será concedido aos Agentes Comunitários de Saúde
[7] (ACS) e aos Agentes de Combate as Endemias (ACE) somente enquanto perdurar o
exercício em atividade insalubre, devendo cessar a concessão se constatado, mediante
laudo técnico, eliminação de insalubridade.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, em 11 de maio de 2022.
Prefeitura Municipal de Cupira
Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro - Cupira - PE | CEP 55460-000 | CNPJ 10.191.799/0001-02
www.cupira pe.gov.br | Facebook/Instagram: CupiraOficial

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