| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 191 / 2022 |
| Date | 2022-06-07 |
| Ementa | DISPOE REDUZIR A RESERVA DE FAIXA NÃO EDIFICAVEL AO LONGO DAS FAIXAS DE DOMINIO PUBLICO DAS RODOVIAS E ASSEGURA O DIREITO DE PERMANENCIA DE EDIFICAÇÕES NESSA FAIXA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 9, CUPIRA CIDADE PROSPERA E SEGURA LEINº 191 DE 07 DE JUNHO DE 2022. CERTIDÃO Certifico que foi publicado em: Reduz a reserva de faixa não edificável ao Or / OG [ 20 Fo) longo das faixas de domínio público das rodovias e assegura o direito de permanência de edificações nessa faixa. Sirley Oliveira Ribeiro de Melo Secretaria Adjunta de administração O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUPIRA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica reduzida a reserva de faixa não edificável ao longo das faixas de domínio público das rodovias de, no mínimo, 15 (quinze) metros de cada lado para, até o limite mínimo de 5 (cinco) metros de cada lado, nos termos do disposto na Lei Federal 13.913, de 25 de novembro de 2019. Parágrafo único — As edificações localizadas nas áreas contíguas às faixas de dominio público dos trechos de rodovia que atravessem perímetros urbanos ou áreas urbanizadas passíveis de serem incluídas em perímetro urbano, desde que construídas até a data de promulgação da Lei Federal nº 13. 913, de 25 de novembro de 2019, ficam dispensadas da observância da exigência prevista no caput deste artigo. Art. 2º. À presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º, Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, em 07 de junho de 2022. ACÉDO Prefeitura Municipal de Cuplra | Procuradoria Jurídica Municipal 'embargador Felismino Guedes, 135 - Centro - Cuplra - PE | CEP 55460-000 | CNP) 10.191.799/0001-02 www.cuplra.pe.gov.br | Facebook/Instagram: CupiraOficial Digitalizado com CamScanner