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norma nº 191/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 191 / 2022
Date 2022-06-07
EmentaDISPOE REDUZIR A RESERVA DE FAIXA NÃO EDIFICAVEL AO LONGO DAS FAIXAS DE DOMINIO PUBLICO DAS RODOVIAS E ASSEGURA O DIREITO DE PERMANENCIA DE EDIFICAÇÕES NESSA FAIXA.
native_id51

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
9, CUPIRA
CIDADE PROSPERA E SEGURA
LEINº 191 DE 07 DE JUNHO DE 2022.
CERTIDÃO
Certifico que foi publicado em: Reduz a reserva de faixa não edificável ao
Or / OG [ 20 Fo) longo das faixas de domínio público das
rodovias e assegura o direito de permanência
de edificações nessa faixa.
Sirley Oliveira Ribeiro de Melo
Secretaria Adjunta de administração
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUPIRA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso
das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reduzida a reserva de faixa não edificável ao longo das faixas de
domínio público das rodovias de, no mínimo, 15 (quinze) metros de cada lado para, até o
limite mínimo de 5 (cinco) metros de cada lado, nos termos do disposto na Lei Federal
13.913, de 25 de novembro de 2019.
Parágrafo único — As edificações localizadas nas áreas contíguas às faixas de
dominio público dos trechos de rodovia que atravessem perímetros urbanos ou áreas
urbanizadas passíveis de serem incluídas em perímetro urbano, desde que construídas até
a data de promulgação da Lei Federal nº 13. 913, de 25 de novembro de 2019, ficam
dispensadas da observância da exigência prevista no caput deste artigo.
Art. 2º. À presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º, Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, em 07 de junho de 2022.
ACÉDO
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