| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 193 / 2022 |
| Date | 2022-08-05 |
| Ementa | FIXA O VENCIMENTO DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE E DOS AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS PARA O ANO DE 2022 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CUPIRA CIDADE PRÓSPERA E SEGURA cupira Bo LEI N.º 193, DE 05 DE AGOSTO DE 2022. CERTIDAO Certifico que foi publicado em: OS / OK / o j Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias para o ano de 2022 e dá EMENTA: Fixa os vencimentos dos Agentes Sirley Oliverra Ribeiro de Melo Secretaria Adjunta de administração O PREFEITO MUNICIPAL DE CUPIRA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que Câmara de Vereadores aprovou e eu outras providências. sanciono a seguinte Lei : Art. 1º Ficam fixados em R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais) os vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias do Município de Cupira/PE, para equiparar o valor mínimo do vencimento ao piso salarial mínimo estipulado na Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento municipal, suplementadas se necessário, cujas despesas serão suportadas pelas receitas provenientes das transferências constitucionais, receitas próprias do Município e transferências do Sistema Único de Saúde. Art. 3º O impacto orçamentário e financeiro de que tratam os artigos 16, 17 e 21 da Lei Complementar n.º 101 de 04 de maio de 2000, para os fins declaratórios, encontra-se disposto em anexo à presente e ainda, em respeito à Lei de Diretrizes Orçamentárias, as despesas de que tratam esta Lei acarretam elevação orçamentária atual devidamente exposta no respectivo Impacto Orçamentário-Financeiro em anexo. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais e financeiros retroativos a 05 de maio de 2022, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PRE O, em 05 de agosto de 2022. José, Mario elite de AN O cpr eREFEITO E Macedo -235, Ms -72 MUNICÍPIO DE CUPIRA - PE Prefeitura Municipal de Cupira Felispíno Guedes, 135 - Centro - Cupira - PE | CEP 55460-000 | CNPJ 10.191.799/0001-02 d www.cupira.pe.gov.br | Facebook/Instagram: CupiraOficial