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norma nº 8/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2009
Date 2009-06-08
EmentaFAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONOU A SEGUINTE LEI.
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LEI MUNICIPAL Nº. 08/2009, de 08 de junho de 2009.
EMENTA: Institui a Unidade de Controle Intemo da
Câmara Municipal de Vereadores de Cupira —
Estado de Pernambuco e dá outras
providencias.
L O Prefeito do Município de Cupira, no Estado de
Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e previstas na Lei Orgânica do
Município, e em cumprimento aos termos do art. 31 da Constituição Federal, Art. 59
da Lei Complementar nº. 101/2000, de 04.05.2000 e a Lei Municipal nº 07/2009 de
08 de junho de 2009, institui a Unidade Central de Controle Interno da Câmara
Municipal de Vereadores de Cupira,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte lei,
DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO
Art 1º.— Fica criada a Unidade de Controle Interno da Câmara Municipal de
Vereadores de Cupira — Pernambuco.
Parágrafo Único — A unidade de Controle Interno da Câmara Municipal
de Vereadores em conformidade com a Resolução
TCE-PE nº 0012009, funcionará de forma
independente e discricionada da Unidade de
Controle Interno, Criada pela Lei Municipal nº
07/2009, de 08 de junho de 2009, respeitando assim
a independência político-administrativa das esferas
do poder público municipal.
Art. 2º. - Constituem atribuições da Unidade Central de Controle Interno além
daquelas previstas na Lei Municipal nº 07/2009, de 08 de junho de 2009,
especificamente:
I—- Proceder a avaliação da eficiência, eficácia e economicidade
dos atos do poder legislativo;
H- Nesse sentido promover auditorias internas periódicas
levantando os desvios, falhas e irregularidades e recomendando
as medidas corretivas aplicáveis;
m— Revisar a adequação da estrutura organo administrativa da
Câmara Municipal ao cumprimento dos seus objetivos e metas;
IV— | Propor ao Chefe do Legislativo Municipal as reformas estruturais
necessárias ao melhor funcionamento do Sistema de Controle
Intemo do Município;
V- Promover o estudo de casos com vistas à racionalização do
trabalho, objetivando o aumento da produtividade e a redução
de custos operacionais.
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Art 3º.- Para o atendimento dos serviços de responsabilidade da Unidade
Central de Controle Intemo são criados dois cargos de Técnico de
Controle Interno:
|—- Um coordenador de controle interno.
H- Um auxiliar de controle interno.
Art. 4º. - Os cargos descriminados no artigo 3º, incisos | e Il serão designados
como função de confiança, com a remuneração prevista no anexo único
desta Lei e em conformidade com a Lei Municipal nº 07/2009, de 08 de
junho de 2009.
g1.- A designação de que trata o Art. 5º caberá tão somente ao chefe
do poder Legislativo Municipal e se dará através de ato próprio.
Art 5º.- As atividades da Unidade Central de Controle Interno poderão ser
disciplinadas por instruções Normativas do próprio chefe do órgão,
respeitadas as condições previstas na Lei Orgânica do Município, Lei
Municipal nº 07/2009, de 08 de junho de 2009, Resolução TCE-PE nº
001/2009 e o contido na Constituição Federal do Brasil e Lei
Complementar nº. 101/2000, de 04.05.2000.
Art.6º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga quaisquer
disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO, em 08 de junho de 2009.
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