| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2009 |
| Date | 2009-06-08 |
| Ementa | FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONOU A SEGUINTE LEI. |
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bh A O O O O O O DL Bi URADORI, DO ia do os Rua Des. Felismino Guedes, 135 SS % Centro. Cupira - PE / CEP: 55460-000 a CUPIRA Fone: (81) 3738.0010 s > LÁ o importante é cuidar das pessoas www cupira gov.br a LEI MUNICIPAL Nº. 08/2009, de 08 de junho de 2009. EMENTA: Institui a Unidade de Controle Intemo da Câmara Municipal de Vereadores de Cupira — Estado de Pernambuco e dá outras providencias. L O Prefeito do Município de Cupira, no Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e previstas na Lei Orgânica do Município, e em cumprimento aos termos do art. 31 da Constituição Federal, Art. 59 da Lei Complementar nº. 101/2000, de 04.05.2000 e a Lei Municipal nº 07/2009 de 08 de junho de 2009, institui a Unidade Central de Controle Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Cupira, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei, DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO Art 1º.— Fica criada a Unidade de Controle Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Cupira — Pernambuco. Parágrafo Único — A unidade de Controle Interno da Câmara Municipal de Vereadores em conformidade com a Resolução TCE-PE nº 0012009, funcionará de forma independente e discricionada da Unidade de Controle Interno, Criada pela Lei Municipal nº 07/2009, de 08 de junho de 2009, respeitando assim a independência político-administrativa das esferas do poder público municipal. Art. 2º. - Constituem atribuições da Unidade Central de Controle Interno além daquelas previstas na Lei Municipal nº 07/2009, de 08 de junho de 2009, especificamente: I—- Proceder a avaliação da eficiência, eficácia e economicidade dos atos do poder legislativo; H- Nesse sentido promover auditorias internas periódicas levantando os desvios, falhas e irregularidades e recomendando as medidas corretivas aplicáveis; m— Revisar a adequação da estrutura organo administrativa da Câmara Municipal ao cumprimento dos seus objetivos e metas; IV— | Propor ao Chefe do Legislativo Municipal as reformas estruturais necessárias ao melhor funcionamento do Sistema de Controle Intemo do Município; V- Promover o estudo de casos com vistas à racionalização do trabalho, objetivando o aumento da produtividade e a redução de custos operacionais. | ) IA GE; DO de d Rus Des. Felismino Guedes, 135 WUNiCiaa, o “ye CUPIRA a SPSA IO Art 3º.- Para o atendimento dos serviços de responsabilidade da Unidade Central de Controle Intemo são criados dois cargos de Técnico de Controle Interno: |—- Um coordenador de controle interno. H- Um auxiliar de controle interno. Art. 4º. - Os cargos descriminados no artigo 3º, incisos | e Il serão designados como função de confiança, com a remuneração prevista no anexo único desta Lei e em conformidade com a Lei Municipal nº 07/2009, de 08 de junho de 2009. g1.- A designação de que trata o Art. 5º caberá tão somente ao chefe do poder Legislativo Municipal e se dará através de ato próprio. Art 5º.- As atividades da Unidade Central de Controle Interno poderão ser disciplinadas por instruções Normativas do próprio chefe do órgão, respeitadas as condições previstas na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 07/2009, de 08 de junho de 2009, Resolução TCE-PE nº 001/2009 e o contido na Constituição Federal do Brasil e Lei Complementar nº. 101/2000, de 04.05.2000. Art.6º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga quaisquer disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO, em 08 de junho de 2009. sapovade gb 56) vma -P E