| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 173 / 2021 |
| Date | 2021-04-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS, INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA 2020 COM VIGÊNCIA EM 2021. |
| native_id | 60 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 10
Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro Cupira - PE | CEP 55460-000 | CNPJ: 10.191.799/0001-02 Telefone: (81) 3738.1370 | www.cupira.pe.gov.br LEINº 173, DE 28 DE ABRIL DE 2021. CERTIDÃO Certifico que foi publicado em n W 7" 48 Qu Loo DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS, INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI ORÇAMENTÁRIA André R ilva de Macedo ANUAL — LOA DE 2020 COM VIGÊNCIA EM 2021, Secretário de Administração E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. [1] O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CUPIRA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Esta Lei autoriza o Chefe do Poder Executivo a implantar, no âmbito do Município de Cupira, os Programas Governamentais a seguir discriminados: I — Programa Municipal de Destinação e Tratamento Adequado de Resíduos Sólidos no Aterro Sanitário Consorcial; q II — Programa Municipal de Saúde Pública Complementar - PSCOM: tem como finalidade precipua a promoção, execução, acompanhamento e avaliação de Ações Complementares de Saúde Pública, preventivas e corretivas, gerenciado pelo Núcleo Intermunicipal de Gestão em Saúde — NIGS, na forma do disposto no art. 199 da Constituição Federal; HI —- PROGRAMA MUNICIPAL DE HUMANIZAÇÃO NO ATENDIMENTO À SAÚDE - PRO-SAÚDE: tem a finalidade de promover ações para o desenvolvimento da qualidade no atendimento à saúde nas unidades prestadoras de serviço direto à população, como urgência e emergência, ambulatorial e hospitalar; IV - PROGRAMA MUNICIPAL CARTÃO MULHER: instrumento para o desenvolvimento de Políticas Públicas, de caráter social e assistencial, de transferência de renda, identificando no âmbito do município mulheres em situação de vulnerabilidade social, psicológica, desabrigadas, arrimo de família e ras de violência sexual; y Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro Cupira - PE | CEP 55460-000 | CNPJ: 10.191.799/0001-02 Telefone: (81) 3738.1370 | www.cupira.pe.gov.br V — PROGRAMA MUNICIPAL DE MOBILIZAÇÃO SOCIAL — PRO- SOCIAL: tem a finalidade de desenvolver ações de manutenção, acompanhamento e atenção básica às famílias beneficiárias de programas sociais no âmbito do Município em situação de vulnerabilidade social, atingindo crianças fora das escolas, idosos sem atendimento básico, gestantes sem atendimento pré-natal, acompanhamento das famílias no momento da perda de seus entes, afastamento dos jovens das drogas, contribuindo de maneira objetiva e positiva para melhoria da qualidade de vida da população; VI - PROGRAMA MUNICIPAL DE ESTÁGIO LEGAL - PRO-ESTÁGIO: q tem a finalidade de acompanhamento de estágio de supervisionado de estudantes, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio; VII —- PROGRAMA MUNICIPAL DE MOBILIZAÇÃO TODOS PELA EDUCAÇÃO - PROED: consiste no desenvolvimento de ações voltadas à melhoria da qualidade na educação no âmbito do Município, através da promoção de ações na Rede Municipal de Ensino dirigidas a toda a população, em especial os alunos, professores e servidores do Sistema Municipal de Educação Básica Pública do Ensino Fundamental, com o objetivo de ampliar a qualidade e a oferta do ensino, bem como incentivar os alunos e servidores da rede municipal a serem multiplicadores junto à população, especialmente para melhoria dos índices e indicadores educacionais, favorecendo a convivência entre professores, alunos e suas comunidades; e VII —- PROGRAMA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL PROAMB: objetiva promover ações, especialmente campanhas de conscientização ambiental, reciclagem, preservação e conservação do meio ambiente, com atividades voltadas à preservação dos recursos naturais, implantação da coleta seletiva no Município, bem como estimular a população para que sejam multiplicadores dos ensinamentos e cuidados com o meio ambiente, contribuindo para redução dos níveis de poluição no solo, ar, mananciais, rios, açudes e represas, preservação das matas ciliares, propiciando um meio ambiente equilibrado aos munícipes. Art. 2º Os Programas Governamentais implantados terão duração mínima de dois anos e serão regulamentados, individualmente, através de Decreto Municipal, que disporá sobre a metodologia, plano de trabalho, objetivos, metas, duração, forma de avaliação, relatórios quadrimestrais de acompanhamento, planos de aplicação e prestação de contas. ITO CPF: Nº 024.235.964-72 Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro Cupira - PE | CEP 55460-000 | CNPJ: 10.191.799/0001-02 Telefone: (81) 3738.1370 | www.cupira.pe.gov.br Art. 3º Os Programas Governamentais implantados serão executados com a cogestão do Consórcio de Municípios do Agreste e Mata Sul do Estado de Pernambuco - COMAGSUL e as pactuações entre a Prefeitura Municipal e o Consórcio Público serão realizadas nos termos do art. 2º, $ 1º, inciso III da Lei Federal nº 11.107/2005, dispensada a licitação. Art. 4º Para fazer face às despesas decorrentes da implantação e execução dos Programas Governamentais descritos no art. 1º desta Lei, ficam criados os Créditos Adicionais Especiais, consoante dotações orçamentárias a seguir discriminadas: 1 — Programa Municipal de Destinação e Tratamento Adequado de Resíduos Sólidos: DOTAÇÃO: Poder: 20 — Poder Executivo Órgão: 20.09 — Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos Unidade: 20.09.00 — Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos Função: 18 — Gestão Ambiental Subfunção: 542 — Controle Ambiental Programa: 18.542.1804 — Programa Municipal de Destinação e Tratamento Adequado de Resíduos Sólidos Atividade: 18.542.1804.2250.0000 — Manutenção do Programa Municipal de Destinação e Tratamento Adequado de Resíduos Sólidos Elemento: 3.3.72.39 — Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica R$ 290.000,00 001.001 — Recursos Próprios H— O Programa Municipal de Saúde Pública Complementar - PSCOM: dosé Maria Leité/de Macedo Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro Cupira - PE | CEP 55460-000 | CNPJ: 10.191.799/0001-02 Telefone: (81) 3738.1370 | www.cupira.pe.gov.br DOTAÇÃO: Poder: 30 — Entidade Supervisionada Órgão: 30.03 - Fundo Municipal Saúde - FMS Unidade: 30.03.01 — Fundo Municipal Saúde Função: 10 — Saúde Subfunção: 301 — Atenção Básica Programa: 10.301.1015 — Programa Municipal de Saúde Complementar - PSCOM Atividade: 10.301.1015.2251.0000 — Manutenção das Atividades do Programa de Saúde Complementar - PSCOM Elementos: 3.3.72.39 — Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica R$ 20.000,00 211.001 - Recursos Próprios 3.3.72.39 — Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica R$ 40.000,00 214.001 — Recursos Transferidos do SUS Subfunção: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 10.302. 1015 — Programa Municipal de Saúde Complementar - PSCOM Atividade: 10.302. 1015.2252.0000 — Manutenção das Atividades do Programa de Saúde Complementar - PSCOM Elementos: 3.3.72.39 — Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica/ R$ 50.000,00 É pia Jos! Maria Late de Mstdo PREFEIT CPF: Nº 024.23 Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro Cupira - PE | CEP 55460-000 | CNPJ: 10.191.799/0001-02 Telefone: (81) 3738.1370 | www.cupira.pe.gov.br raca a Êo 211.001 — Recursos Próprios 3.3.72.39 — Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica R$ 120.000,00 214.001 — Recursos Transferidos do SUS Il - PROGRAMA MUNICIPAL DE HUMANIZAÇÃO NO ATENDIMENTO À SAÚDE - PRO-SAÚDE: DOTAÇÃO: Poder: 30 — Entidade Supervisionada Órgão: 30.03 — Fundo Municipal Saúde - FMS Unidade: 30.03.01 — Fundo Municipal Saúde Função: 10 — Saúde Subfunção: 122 — Administração Geral Programa: 10.122.1016 — Programa Municipal de Humanização no Atendimento à Saúde — Pro-Saúde Atividade: 10.122.1016.2253.0000 — Manutenção das Atividades do Programa Municipal de Humanização no Atendimento à Saúde — Pro-Saúde Elemento: 3.3.72.39 — Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica R$ 10.000,00 001.001 — Recursos Próprios IV — Programa Municipal Cartão Mulher: DOTAÇÃO: Poder: 20 — Poder Executivo Órgão: 20.12 — Secretaria da Mulher José Maria Leite de/Macedo PREFEI Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro Cupira - PE | CEP 55460-000 | CNPJ: 10.191.799/0001-02 Telefone: (81) 3738.1370 | www.cupira.pe.gov.br Unidade: 20.12.00 — Secretaria da Mulher Função: 08 — Assistência Social Subfunção: 244 — Assistência Comunitária Programa: 08.244.0828 — Programa Municipal Cartão Mulher Atividade: 08.244.0828.2254.0000 — Manutenção das Atividades do Programa Cartão Mulher Elemento: 3.3.72.39 — Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica R$ 10.0000,00 001.001 — Recursos Próprios V — PROGRAMA MUNICIPAL DE MOBILIZAÇÃO SOCIAL PRO- SOCIAL: DOTAÇÃO: Poder: 20 — Poder Executivo Órgão: 20.14 — Fundo Municipal de Assistência Social Unidade: 20.14.01 — Fundo Municipal de Assistência Social Função: 08 — Assistência Social Subfunção: 244 — Assistência Comunitária Programa: 08.244.0829 — Programa Municipal de Mobilização Social — Pró-Social Atividade: 08.244.0829.2255.0000 —- Manutenção das Atividades do Programa de Mobilização Social Elemento: 3.3.72.39 — Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica R$ 10.000,00 José Maria Leite deMacedo Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro Cupira - PE | CEP 55460-000 | CNPJ: 10.191.799/0001-02 Telefone: (81) 3738.1370 | www.cupira.pe.gov.br 001.001 — Recursos Próprios VI - PROGRAMA MUNICIPAL DE ESTÁGIO LEGAL — PRO- ESTÁGIO: DOTAÇÃO: Poder: 20 — Poder Executivo Órgão: 20.05 — Secretaria de Educação e Esporte Unidade: 20.05.09 — Despesas Próprias Custeadas com Impostos e Transferências Função: 12 — Educação Subfunção: 362 — Ensino Médio Programa: 12.362.1225 — Programa Municipal de Estágio Legal — Pró-Estágio Atividade: 12.362.1225.2256.0000 — Manutenção das Atividades do Programa de Estágio Legal — Pró-Estágio Elemento: 3.3.72.39 — Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica R$ 10.000,00 001.001 — Recursos Próprios Subfunção: 363 — Ensino Profissional Programa: 12.363.1225 — Programa Municipal de Estágio Legal — Pró-Estágio Atividade: 12.363.1225.2257.0000 — Manutenção das Atividades do Programa de Estágio Legal — Pró-Estágio Elemento: 3.3.72.39 — Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica R$ 10.000,00 - áprios José Maria Leite dê Macedo 001.001 — Recursos Próprios REGEM! CPF; Nº 024.735 964-72 Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro Cupira - PE | CEP 55460-000 | CNPJ: 10.191.799/0001-02 Telefone: (81) 3738.1370 | www.cupira.pe.gov.br Subfunção: 364 — Ensino Superior Programa: 12.364.1225 — Programa Municipal de Estágio Legal — Pró-Estágio Atividade: 12.364.1225.2258.0000 —- Manutenção das Atividades do Programa de Estágio Legal — Pró-Estágio Elemento: 3.3.72.39 — Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica R$ 10.000,00 001.001 — Recursos Próprios VII - PROGRAMA MUNICIPAL DE MOBILIZAÇÃO TODOS PELA EDUCAÇÃO - PROED: DOTAÇÃO: Poder: 20 — Poder Executivo Órgão: 20.05 — Secretaria de Educação e Esporte - Unidade: 20.05.09 — Despesas Próprias Custeadas com Impostos e Transferências Função: 12 — Educação Subfunção: 361 — Ensino Fundamental Programa: 12.361.1226 — Programa Municipal de Mobilização Todos pela Educação - PROED Atividade: 12.361.1226.2258.0000 — Manutenção das Atividades do Programa de Mobilização Todos pela Educação - PROED Elemento: 3.3.72.39 — Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica. | eixo d Podo 10.000,00 PREFEI CPF: Nº 024.285.964-72 Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro Cupira - PE | CEP 55460-000 | CNPJ: 10.191.799/0001-02 Telefone: (81) 3738.1370 | www.cupira.pe.gov.br 001.001 — Recursos Próprios Poder: 20 — Poder Executivo Orgão: 20.13 — FUNDEB — Fundo Nacional de Educação Básica Unidade: 20.13.01 — FUNDEB - Fundo Nacional de Educação Básica Função: 12 — Educação Subfunção: 361 — Ensino Fundamental Programa: 12.361.1226 — Programa Municipal de Mobilização Todos pela Educação - PROED Atividade: 12.361.1226.2259.0000 — Manutenção das Atividades do Programa de Mobilização Todos pela Educação - PROED Elemento: 3.3.72.39 — Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica R$ 40.000,00 250.002 — Recursos do FUNDEB VIII —- PROGRAMA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - PROAMB: DOTAÇÃO: Poder: 20 — Poder Executivo Órgão: 20.09 — Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos Unidade: 20.09.00 — Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos Função: 18 — Gestão Ambiental Subfunção: 122 — Administração Geral Programa: 18.122.1805 — Programa Municipal de Proteção Ambiegtal - PROAMB Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro Cupira - PE | CEP 55460-000 | CNPJ: 10.191.799/0001-02 Telefone: (81) 3738.1370 | www.cupira.pe.gov.br Atividade: 18.122.1805.2260.0000 — Manutenção do Programa Municipal de Proteção Ambiental - PROAMB Elemento: 3.3.72.39 — Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica R$ 10.000,00 001.001 — Recursos Próprios Art. 5º Serão consignados nas Leis Orçamentárias Anuais — LOAS dos 7) exercícios subsequentes, dotações necessárias para garantir a continuidade da execução dos Programas implantados com base nesta Lei. Art. 6º Os recursos para execução das despesas serão provenientes de anulação parcial de despesas previstas em orçamento a serem especificadas no decreto de abertura do crédito, consoante $1º do artigo 43 da Lei 4.320/64. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Cupira-PE, em 28 de Abril de 2021. Prefeito - Mária Leite de Macedo REFEITO PF: Nº 024.235.964-72