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norma nº 173/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 173 / 2021
Date 2021-04-28
EmentaDISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS, INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA 2020 COM VIGÊNCIA EM 2021.
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Cupira - PE | CEP 55460-000 | CNPJ: 10.191.799/0001-02
Telefone: (81) 3738.1370 | www.cupira.pe.gov.br
LEINº 173, DE 28 DE ABRIL DE 2021.
CERTIDÃO
Certifico que foi publicado em
n W 7"
48 Qu Loo DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE
PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS, INTRODUZ
MODIFICAÇÕES NA LEI ORÇAMENTÁRIA
André R ilva de Macedo ANUAL — LOA DE 2020 COM VIGÊNCIA EM 2021,
Secretário de Administração E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
[1]
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CUPIRA, Estado
de Pernambuco, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Esta Lei autoriza o Chefe do Poder Executivo a implantar, no âmbito do
Município de Cupira, os Programas Governamentais a seguir discriminados:
I — Programa Municipal de Destinação e Tratamento Adequado de Resíduos
Sólidos no Aterro Sanitário Consorcial;
q II — Programa Municipal de Saúde Pública Complementar - PSCOM: tem como
finalidade precipua a promoção, execução, acompanhamento e avaliação de Ações
Complementares de Saúde Pública, preventivas e corretivas, gerenciado pelo Núcleo
Intermunicipal de Gestão em Saúde — NIGS, na forma do disposto no art. 199 da
Constituição Federal;
HI —- PROGRAMA MUNICIPAL DE HUMANIZAÇÃO NO ATENDIMENTO
À SAÚDE - PRO-SAÚDE: tem a finalidade de promover ações para o
desenvolvimento da qualidade no atendimento à saúde nas unidades prestadoras de
serviço direto à população, como urgência e emergência, ambulatorial e hospitalar;
IV - PROGRAMA MUNICIPAL CARTÃO MULHER: instrumento para o
desenvolvimento de Políticas Públicas, de caráter social e assistencial, de transferência
de renda, identificando no âmbito do município mulheres em situação de
vulnerabilidade social, psicológica, desabrigadas, arrimo de família e ras de
violência sexual; y
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V — PROGRAMA MUNICIPAL DE MOBILIZAÇÃO SOCIAL — PRO-
SOCIAL: tem a finalidade de desenvolver ações de manutenção, acompanhamento e
atenção básica às famílias beneficiárias de programas sociais no âmbito do Município
em situação de vulnerabilidade social, atingindo crianças fora das escolas, idosos sem
atendimento básico, gestantes sem atendimento pré-natal, acompanhamento das famílias
no momento da perda de seus entes, afastamento dos jovens das drogas, contribuindo de
maneira objetiva e positiva para melhoria da qualidade de vida da população;
VI - PROGRAMA MUNICIPAL DE ESTÁGIO LEGAL - PRO-ESTÁGIO:
q tem a finalidade de acompanhamento de estágio de supervisionado de estudantes,
desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo
de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação
superior, de educação profissional, de ensino médio;
VII —- PROGRAMA MUNICIPAL DE MOBILIZAÇÃO TODOS PELA
EDUCAÇÃO - PROED: consiste no desenvolvimento de ações voltadas à melhoria da
qualidade na educação no âmbito do Município, através da promoção de ações na Rede
Municipal de Ensino dirigidas a toda a população, em especial os alunos, professores e
servidores do Sistema Municipal de Educação Básica Pública do Ensino Fundamental,
com o objetivo de ampliar a qualidade e a oferta do ensino, bem como incentivar os
alunos e servidores da rede municipal a serem multiplicadores junto à população,
especialmente para melhoria dos índices e indicadores educacionais, favorecendo a
convivência entre professores, alunos e suas comunidades; e
VII —- PROGRAMA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
PROAMB: objetiva promover ações, especialmente campanhas de conscientização
ambiental, reciclagem, preservação e conservação do meio ambiente, com atividades
voltadas à preservação dos recursos naturais, implantação da coleta seletiva no
Município, bem como estimular a população para que sejam multiplicadores dos
ensinamentos e cuidados com o meio ambiente, contribuindo para redução dos níveis de
poluição no solo, ar, mananciais, rios, açudes e represas, preservação das matas ciliares,
propiciando um meio ambiente equilibrado aos munícipes.
Art. 2º Os Programas Governamentais implantados terão duração mínima de
dois anos e serão regulamentados, individualmente, através de Decreto Municipal, que
disporá sobre a metodologia, plano de trabalho, objetivos, metas, duração, forma de
avaliação, relatórios quadrimestrais de acompanhamento, planos de aplicação e
prestação de contas.
ITO
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Art. 3º Os Programas Governamentais implantados serão executados com a
cogestão do Consórcio de Municípios do Agreste e Mata Sul do Estado de Pernambuco
- COMAGSUL e as pactuações entre a Prefeitura Municipal e o Consórcio Público
serão realizadas nos termos do art. 2º, $ 1º, inciso III da Lei Federal nº 11.107/2005,
dispensada a licitação.
Art. 4º Para fazer face às despesas decorrentes da implantação e execução dos
Programas Governamentais descritos no art. 1º desta Lei, ficam criados os Créditos
Adicionais Especiais, consoante dotações orçamentárias a seguir discriminadas:
1 — Programa Municipal de Destinação e Tratamento Adequado de Resíduos
Sólidos:
DOTAÇÃO:
Poder: 20 — Poder Executivo
Órgão: 20.09 — Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos
Unidade: 20.09.00 — Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos
Função: 18 — Gestão Ambiental
Subfunção: 542 — Controle Ambiental
Programa: 18.542.1804 — Programa Municipal de Destinação e Tratamento Adequado
de Resíduos Sólidos
Atividade: 18.542.1804.2250.0000 — Manutenção do Programa Municipal de
Destinação e Tratamento Adequado de Resíduos Sólidos
Elemento:
3.3.72.39 — Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica R$ 290.000,00
001.001 — Recursos Próprios
H— O Programa Municipal de Saúde Pública Complementar - PSCOM:
dosé Maria Leité/de Macedo
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DOTAÇÃO:
Poder: 30 — Entidade Supervisionada
Órgão: 30.03 - Fundo Municipal Saúde - FMS
Unidade: 30.03.01 — Fundo Municipal Saúde
Função: 10 — Saúde
Subfunção: 301 — Atenção Básica
Programa: 10.301.1015 — Programa Municipal de Saúde Complementar - PSCOM
Atividade: 10.301.1015.2251.0000 — Manutenção das Atividades do Programa de Saúde
Complementar - PSCOM
Elementos:
3.3.72.39 — Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica R$ 20.000,00
211.001 - Recursos Próprios
3.3.72.39 — Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica R$ 40.000,00
214.001 — Recursos Transferidos do SUS
Subfunção: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 10.302. 1015 — Programa Municipal de Saúde Complementar - PSCOM
Atividade: 10.302. 1015.2252.0000 — Manutenção das Atividades do Programa de
Saúde Complementar - PSCOM
Elementos:
3.3.72.39 — Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica/ R$ 50.000,00
É pia Jos! Maria Late de Mstdo
PREFEIT
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raca
a Êo
211.001 — Recursos Próprios
3.3.72.39 — Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica R$ 120.000,00
214.001 — Recursos Transferidos do SUS
Il - PROGRAMA MUNICIPAL DE HUMANIZAÇÃO NO ATENDIMENTO
À SAÚDE - PRO-SAÚDE:
DOTAÇÃO:
Poder: 30 — Entidade Supervisionada
Órgão: 30.03 — Fundo Municipal Saúde - FMS
Unidade: 30.03.01 — Fundo Municipal Saúde
Função: 10 — Saúde
Subfunção: 122 — Administração Geral
Programa: 10.122.1016 — Programa Municipal de Humanização no Atendimento à
Saúde — Pro-Saúde
Atividade: 10.122.1016.2253.0000 — Manutenção das Atividades do Programa
Municipal de Humanização no Atendimento à Saúde — Pro-Saúde
Elemento:
3.3.72.39 — Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica R$ 10.000,00
001.001 — Recursos Próprios
IV — Programa Municipal Cartão Mulher:
DOTAÇÃO:
Poder: 20 — Poder Executivo
Órgão: 20.12 — Secretaria da Mulher José Maria Leite de/Macedo
PREFEI
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Unidade: 20.12.00 — Secretaria da Mulher
Função: 08 — Assistência Social
Subfunção: 244 — Assistência Comunitária
Programa: 08.244.0828 — Programa Municipal Cartão Mulher
Atividade: 08.244.0828.2254.0000 — Manutenção das Atividades do Programa Cartão
Mulher
Elemento:
3.3.72.39 — Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica R$ 10.0000,00
001.001 — Recursos Próprios
V — PROGRAMA MUNICIPAL DE MOBILIZAÇÃO SOCIAL PRO-
SOCIAL:
DOTAÇÃO:
Poder: 20 — Poder Executivo
Órgão: 20.14 — Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade: 20.14.01 — Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 — Assistência Social
Subfunção: 244 — Assistência Comunitária
Programa: 08.244.0829 — Programa Municipal de Mobilização Social — Pró-Social
Atividade: 08.244.0829.2255.0000 —- Manutenção das Atividades do Programa de
Mobilização Social
Elemento:
3.3.72.39 — Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica R$ 10.000,00
José Maria Leite deMacedo
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001.001 — Recursos Próprios
VI - PROGRAMA MUNICIPAL DE ESTÁGIO LEGAL — PRO-
ESTÁGIO:
DOTAÇÃO:
Poder: 20 — Poder Executivo
Órgão: 20.05 — Secretaria de Educação e Esporte
Unidade: 20.05.09 — Despesas Próprias Custeadas com Impostos e Transferências
Função: 12 — Educação
Subfunção: 362 — Ensino Médio
Programa: 12.362.1225 — Programa Municipal de Estágio Legal — Pró-Estágio
Atividade: 12.362.1225.2256.0000 — Manutenção das Atividades do Programa de
Estágio Legal — Pró-Estágio
Elemento:
3.3.72.39 — Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica R$ 10.000,00
001.001 — Recursos Próprios
Subfunção: 363 — Ensino Profissional
Programa: 12.363.1225 — Programa Municipal de Estágio Legal — Pró-Estágio
Atividade: 12.363.1225.2257.0000 — Manutenção das Atividades do Programa de
Estágio Legal — Pró-Estágio
Elemento:
3.3.72.39 — Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica R$ 10.000,00
- áprios José Maria Leite dê Macedo
001.001 — Recursos Próprios REGEM!
CPF; Nº 024.735 964-72
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Subfunção: 364 — Ensino Superior
Programa: 12.364.1225 — Programa Municipal de Estágio Legal — Pró-Estágio
Atividade: 12.364.1225.2258.0000 —- Manutenção das Atividades do Programa de
Estágio Legal — Pró-Estágio
Elemento:
3.3.72.39 — Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica R$ 10.000,00
001.001 — Recursos Próprios
VII - PROGRAMA MUNICIPAL DE MOBILIZAÇÃO TODOS PELA
EDUCAÇÃO - PROED:
DOTAÇÃO:
Poder: 20 — Poder Executivo
Órgão: 20.05 — Secretaria de Educação e Esporte
- Unidade: 20.05.09 — Despesas Próprias Custeadas com Impostos e Transferências
Função: 12 — Educação
Subfunção: 361 — Ensino Fundamental
Programa: 12.361.1226 — Programa Municipal de Mobilização Todos pela Educação -
PROED
Atividade: 12.361.1226.2258.0000 — Manutenção das Atividades do Programa de
Mobilização Todos pela Educação - PROED
Elemento:
3.3.72.39 — Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica. | eixo d Podo 10.000,00
PREFEI
CPF: Nº 024.285.964-72
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001.001 — Recursos Próprios
Poder: 20 — Poder Executivo
Orgão: 20.13 — FUNDEB — Fundo Nacional de Educação Básica
Unidade: 20.13.01 — FUNDEB - Fundo Nacional de Educação Básica
Função: 12 — Educação
Subfunção: 361 — Ensino Fundamental
Programa: 12.361.1226 — Programa Municipal de Mobilização Todos pela Educação -
PROED
Atividade: 12.361.1226.2259.0000 — Manutenção das Atividades do Programa de
Mobilização Todos pela Educação - PROED
Elemento:
3.3.72.39 — Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica R$ 40.000,00
250.002 — Recursos do FUNDEB
VIII —- PROGRAMA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL -
PROAMB:
DOTAÇÃO:
Poder: 20 — Poder Executivo
Órgão: 20.09 — Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos
Unidade: 20.09.00 — Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos
Função: 18 — Gestão Ambiental
Subfunção: 122 — Administração Geral
Programa: 18.122.1805 — Programa Municipal de Proteção Ambiegtal - PROAMB
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Atividade: 18.122.1805.2260.0000 — Manutenção do Programa Municipal de Proteção
Ambiental - PROAMB
Elemento:
3.3.72.39 — Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica R$ 10.000,00
001.001 — Recursos Próprios
Art. 5º Serão consignados nas Leis Orçamentárias Anuais — LOAS dos
7) exercícios subsequentes, dotações necessárias para garantir a continuidade da execução
dos Programas implantados com base nesta Lei.
Art. 6º Os recursos para execução das despesas serão provenientes de anulação
parcial de despesas previstas em orçamento a serem especificadas no decreto de
abertura do crédito, consoante $1º do artigo 43 da Lei 4.320/64.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Cupira-PE, em 28 de Abril de 2021.
Prefeito -
Mária Leite de Macedo
REFEITO
PF: Nº 024.235.964-72

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