| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 175 / 2021 |
| Date | 2021-10-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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[8 CUPÍIRA CIDADE PROSPERA E SEGURA LEI Nº 175 DE 20 DE OUTUBRO DE 2021 CERTIDÃO ifi ue foi publicado em: Certifico q I o 2) DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE E CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Oliveira Ribeiro de Melo unta de administração Suley pato O Prefeito do Município de Cupira, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Municipio, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o eu sancionei a Lei: Art. 1º Fica autorizado a abertura de Créditos Adicionais Especiais até o limite de R$ 3.350.000,00 (três milhões, trezentos e cinquenta mil reais), destinado implantação de novas Fontes de Recursos, sendo: 05.90 — Transf. De Rec. Da Complementação da União ao FUNDEB — VAAT — Principal, 05.91 — Transf. De Rec. Da Complementação da União ao FUNDEB —- VAAT — Ensino Infantil 50% e, 05.92 — Transf. De Rec. da Complementação da União ao FUDEB — VAAT — Despesa de Capital 15%, em Programas e Ações já constantes do Orçamento vigente. Art2º A abertura dos créditos dentro do limite autorizado pelo artigo anterior, será realizada por decretos emitidos pelo Poder Executivo, com a indicação de elementos de despesas compativeis com as necessidades de gastos com a educação do Município. Em Art.3º Os gastos correspondentes a novas fontes de recursos e elementos de despesas que serão implantadas com a utilização da presente lei através de atos emanados do Poder Executivo, obedecerão aos dispostos nos Art. 27 e 28 da Lei Federal nº 14.113 de 25 de Dezembro de 2020 (lei do novo FUNDEB) que corresponde a: mínimo de 50% na Manutenção da Educação Infantil e mínimo de 15% em Despesas de Capital em Educação. Art. 4º Os recursos para cobertura dos créditos autorizados pelo artigo 1º são os correntes dos incisos Il, do Parágrafo Primeiro do Art.43 da Lei Federal nº 4.320/64, ou seja, recursos de excesso de arrecadação nas fontes detalhadas do referido artigo. Prefeitura Municipal de Cupira | Secretaria de Administração Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro - Cupira - PE | CEP 55460-000 | CNP! 10.191.799/0001-02 Telefone/Whatsapp: (81) 98297.7811 | www.cupira.pe.gov.br | Facebook/Instagram: CupiraOficial . PREFEITURA MUNICI 3) CÚPIRA CIDADE PROSPERA E SEGURA Art.5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, convalidando as despesas porventura realizadas antes da data de sua aprovação. Art.6º Revogam-se as disposições em contrário. Cupira, 20 de outubro de 2021. Prefeitura Municipal de Cupira | Secretaria de Administração Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro - Cupira - PE | CEP 55460-000 | CNPJ 10.191.799/0001-02 Telefone/Whatsapp: (81) 98297.7811 | www.cupira.pe.gov.br | Facebook/Instagram: CupiraOficial