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norma nº 175/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 175 / 2021
Date 2021-10-20
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id61

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[8 CUPÍIRA
CIDADE PROSPERA E SEGURA
LEI Nº 175 DE 20 DE OUTUBRO DE 2021
CERTIDÃO
ifi ue foi publicado em:
Certifico q I o 2) DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE
E CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Oliveira Ribeiro de Melo
unta de administração
Suley pato
O Prefeito do Município de Cupira, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições
legais conferidas pela Lei Orgânica do Municipio, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
o eu sancionei a Lei:
Art. 1º Fica autorizado a abertura de Créditos Adicionais Especiais até o limite de R$
3.350.000,00 (três milhões, trezentos e cinquenta mil reais), destinado implantação de novas
Fontes de Recursos, sendo: 05.90 — Transf. De Rec. Da Complementação da União ao FUNDEB
— VAAT — Principal, 05.91 — Transf. De Rec. Da Complementação da União ao FUNDEB —- VAAT
— Ensino Infantil 50% e, 05.92 — Transf. De Rec. da Complementação da União ao FUDEB — VAAT
— Despesa de Capital 15%, em Programas e Ações já constantes do Orçamento vigente.
Art2º A abertura dos créditos dentro do limite autorizado pelo artigo anterior, será
realizada por decretos emitidos pelo Poder Executivo, com a indicação de elementos de despesas
compativeis com as necessidades de gastos com a educação do Município.
Em Art.3º Os gastos correspondentes a novas fontes de recursos e elementos de despesas
que serão implantadas com a utilização da presente lei através de atos emanados do Poder
Executivo, obedecerão aos dispostos nos Art. 27 e 28 da Lei Federal nº 14.113 de 25 de Dezembro
de 2020 (lei do novo FUNDEB) que corresponde a: mínimo de 50% na Manutenção da Educação
Infantil e mínimo de 15% em Despesas de Capital em Educação.
Art. 4º Os recursos para cobertura dos créditos autorizados pelo artigo 1º são os correntes
dos incisos Il, do Parágrafo Primeiro do Art.43 da Lei Federal nº 4.320/64, ou seja, recursos de
excesso de arrecadação nas fontes detalhadas do referido artigo.
Prefeitura Municipal de Cupira | Secretaria de Administração
Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro - Cupira - PE | CEP 55460-000 | CNP! 10.191.799/0001-02
Telefone/Whatsapp: (81) 98297.7811 | www.cupira.pe.gov.br | Facebook/Instagram: CupiraOficial
. PREFEITURA MUNICI
3) CÚPIRA
CIDADE PROSPERA E SEGURA
Art.5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, convalidando as despesas porventura
realizadas antes da data de sua aprovação.
Art.6º Revogam-se as disposições em contrário.
Cupira, 20 de outubro de 2021.
Prefeitura Municipal de Cupira | Secretaria de Administração
Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro - Cupira - PE | CEP 55460-000 | CNPJ 10.191.799/0001-02
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