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norma nº 176/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 176 / 2021
Date 2021-11-25
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO PARA A UNIÃO DOS BACAMARTEIROS DE CUPIRA BATALHÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id62

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
? CUPIRA
CIDADE PROSPERA E SEGURA
CERTIDÃO | LEIN?º. 176 de 25 de novembro de 2021.
Certifico que foi publicado em:
[
JA MU 202 EMENTA: Autoriza Doação de Terreno para a
UNIÃO DOS BACAMARTEIROS DE CUPIRA
E o ibeiro de Melo
Sirlev Ol ape pede BATALHÃO 1 e dá outras providências.
w O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUPIRA, no Estado de Pernambuco, no uso de
suas atribuições legais e previstas na Lei Orgânica do Município, especialmente o contido
no seu Artigo 6º, Inciso V, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Cupira, no estado de Pernambuco,
autorizado a doar a UNIÃO DOS BACAMARTEIROS DE CUPIRA BATALHÃO 1,
com sede estadual à Avenida Etelvino Lins, nº 226, Centro, Cupira - PE, CNPJ:
11.594.668/0001-20, um terreno urbano registrado no Cartório de Imóveis deste
Município, com Matrícula sob o nº 7.623, contendo 357,50 m?, situado na Rua Maria
Bernardo de Oliveira, quadra 14, Lote: 01-A, Bairro Joaquim Paulo, Cupira, Pernambuco,
dentro das seguintes confrontações e metragens: pela frente com o leito da Rua Maria
0 Bernardo de Oliveira (leste), por onde mede 10,00 metros; pelo lado esquerdo área
pública (norte), medindo 38,68 metros; pelo lado direito, propriedade do espólio do Sr.
Heleno Paulo (sul), por onde mede 33,75 metros; e pelos fundos com a propriedade do
espólio do Sr. Heleno Paulo (oeste), por onde mede 10,43 metros, totalizando uma área
superficial de 357,50m?, com Inscrição Municipal nº 01370140001002.
Art. 2º. O Município de Cupira concede um prazo de 36 (trinta e seis) meses contados a
partir da data da entrada em vigor desta Lei, exclusivamente para construção de uma sede
para a UNIÃO DOS BACAMARTEIROS DE CUPIRA BATALHÃO 1, obedecendo às
normas técnicas de engenharia, layout e as orientações do setor de obras desta Prefeitura
Municipal para conclusão da obra.
Prefeitura Municipal de Cupira
Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro - Cupira - PE | CEP 55460-000 | CNP) 10.191.799/0001-02
www.cupira.pe.gov.br | Facebook/Instagram: CupiraOficial
José Maria Veite de Macedo
PRÉFEITO
CIDADE PROSPERA E
Art. 3º. A não conclusão da obra dentro do prazo previsto nesta lei, implicará na imediata
devolução do terreno ao Patrimônio Municipal, independentemente de interpelação
judicial, isentando de quaisquer ônus de indenização aos cofres municipais, mesmo tendo
sido efetivado investimentos de edificação estrutural ou despesas correlatas na referida
área, revertendo tudo o ali existente para o Município.
Parágrafo Único. É facultado ao Poder Público Municipal o direito de desistir da reversão
do imóvel doado, desde que comprovada a inconveniência técnica e julgada onerosa ao
erário a transação.
Art. 4º. Ficam concedidos e outorgados poderes ao Chefe do Executivo Municipal para
assinar a escritura de doação e documentos complementares de regularização da doação do
imóvel objeto desta Lei.
Parágrafo único - Fica reconhecido interesse público na presente doação, desobrigando-
se prévia licitação.
Art. 5º. As despesas cartorárias decorrentes das outorgas, escritura pública e toda e
quaisquer despesas que se refira ao imóvel ora doado, serão custeadas, única e
exclusivamente pelo donatário.
Art. 6º. Considerando que o bem público imóvel aludido no art.1º desta Lei encontra-se
afetado, fica efetivada à correspondente desafetação, deixando este de compor à categoria
de bens públicos de uso especial e passando a dos bens públicos dominicais.
Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO, em 25 de novembro de 2021.
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