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norma nº 180/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 180 / 2021
Date 2021-12-09
EmentaINSTITUI NO MUNICÍPIO DE CUPIRA-PE O PAGAMENTO DE INCENTIVO POR DESEMPENHO NA ATENÇÃO BÁSICA MUNICIPAL DE CUPIRA (PROGRAMA PREVINE BRASIL)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
UPIRA
CIDADE PROSPERA E SEGURA cupira (O) cupira
LEI Nº 180 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021,
CERTIDAO Institui no Município de Cupira-PE o Pagamento de
Certifico que foi publicado em arg por Esnanatio a al Básica ii mo e
upira (Programa Previne Brasil), previstos na Portaria M
é ) AI AS | dO nº 2.979, de 12 de Novembro de 2019; Portaria MS nº 3.222,
de 10 de Dezembro de 2019; Portaria MS nº 1.740, de 10 de
julho de 2020; Portaria MS nº 2.713, de 6 de outubro de
Sirley Oliveira Ribeiro de Melo 2020, do Ministério da Saúde e, dá outras providências.
açac
Secretaria Adjunta de administras:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUPIRA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição
Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, faço
- saber que Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CONSIDERANDO o disposto no Anexo | do Anexo XXII da Portaria de
Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da Política Nacional de
Atenção Básica - Operacionalização;
CONSIDERANDO a Portaria Nº 2.979/GM/MS, de 12 de novembro de 2019, que
institui o Programa Previne Brasil, e estabelece novo modelo de financiamento de custeio
da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, por meio da alteração
da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;
CONSIDERANDO a Portaria Nº 3.222/GM/MS, de 10 de dezembro de 2019 que
- dispõe sobre os indicadores do pagamento por desempenho, no âmbito do Programa
Previne Brasil, resolve:
Art. 1º. A presente lei regulamenta a utilização do incentivo do Programa Previne Brasil
denominado Pagamento por Desempenho, criando o Pagamento de Incentivo por
Desempenho na Atenção Básica Municipal de Cupira.
Art. 2º. Os recursos financeiros para Pagamento por Desempenho na Atenção Básica
Municipal (Previne Brasil) será repassado pelo Ministério da Saúde ao Município de
Cupira, caso o mesmo atinja as metas e os resultados previstos nos 81º e 82º do Art. 12-C
da Portaria Nº 2.979/2019, do Ministério da Saúde, de modo que, se o Governo Federal
dispuser pela extinção do mesmo ou não o repassar aos cofres municipais, fica o Município
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2) CUPIRA
CIDADE PROSPERA E SEGURA
de Cupira totalmente desobrigado do conseguinte pagamento do incentivo aos
trabalhadores da Atenção Básica.
Art. 3º, Os recursos recebidos pelo Município de Cupira em decorrência do cumprimento
das metas estabelecidas pelo Programa Previne Brasil - Pagamento por Desempenho, de
acordo com o Art. 6º da Portaria Nº 3.222/GM/MS que trata do conjunto de indicadores do
Pagamento por Desempenho na atuação das Equipes de Saúde da Família (ESF) em 2020,
abrange as ações estratégicas de Saúde da Mulher, Pré-Natal, Saúde da Criança e Doenças
Crônicas (Hipertensão Arterial e Diabetes Melittus), e a partir de 2021 até 2022 nas demais
ações a ser definidos pelo Ministério da Saúde.
8 1º Os indicadores para o ano de 2020 foram:
1- Proporção de gestantes com pelo menos 6 (seis) consultas pré-natal realizadas, sendo a
1º até a 20º semana de gestação;
II - Proporção de gestantes com realização de exames para sífilis e HIV;
HI - Proporção de gestantes com atendimento odontológico realizado;
IV - Cobertura de exame citopatológico;
V - Cobertura vacinal de poliomielite inativada e de pentavalente,
VI - Percentual de pessoas hipertensas com pressão arterial aferida em cada semestre, e
VII - Percentual de diabéticos com solicitação de hemoglobina glicada.
$ 2º Os indicadores do pagamento por desempenho para os anos de 2021 e 2022 serão
definidos após monitoramento, avaliação e pactuação tripartite, e contemplarão as
seguintes ações estratégicas:
1. Ações multiprofissionais no âmbito da atenção primaria à saúde;
2. Ações no cuidado puerperal;
3. Ações de puericultura (crianças de até 12 meses),
4. Ações relacionadas ao HIV,
5. Ações relacionadas aos cuidados de pessoas com tuberculoses;
6. Ações odontológicas;
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ia/Leite de Macedo
José Mar EFEITO

is. CUPIRA
CIDADE PROSPERA E SEGURA
7. Ações relacionadas às hepatites,
8. Ações em saúde mental;
9. Ações relacionadas ao câncer de mama; e
10. Indicadores Globais.
$ 3º O incentivo repassado pelo Ministério da Saúde, será destinado ao pagamento de
incentivo por desempenho aos trabalhadores lotados nas Unidades de Saúde da Família
(USF) descritos na presente Lei, aos trabalhadores das equipes multiprofissionais e aos
trabalhadores da equipe de apoio administrativo à gestão também descritos nesta Lei, sob
forma de Prêmio de Desempenho e Inovação, denominado Previne Brasil - Pagamento de
Incentivo por Desempenho na Atenção Básica Municipal, rateados por cada unidade, para
os trabalhadores receberem proporcionalmente ao desempenho da meta dos indicadores
propostos pelo Ministério da Saúde para as equipes de saúde da Atenção Básica,
$ 4º Os valores serão repassados a cada quadrimestre aos servidores em pagamentos
mensais.
Art. 4º. Terão direito ao Pagamento de Incentivo por Desempenho na Atenção Básica
(Atenção Primária à Saúde) no município de Cupira, os trabalhadores abaixo
discriminados, independentemente do tipo de vínculo com o Município, desde que
cumpridas as metas e atingidos os resultados definidos na Legislação Federal atinente à
matéria:
I. Na Unidade de Saúde da Família: Agente Comunitário de Saúde (ACS), Auxiliar em
Saúde Bucal (ASB), Cirurgião(a) Dentista (CD), Enfermeiro(a), e Técnico(a) de
Enfermagem.
II. Na Gestão da Atenção Básica (Atenção Primária): Coordenador(a) de Atenção Básica,
Coordenador(a) de Saúde Bucal.
HI. Na equipe multiprofissional tipo NASF: todos os trabalhadores da equipe
multiprofissional.
$1º Farão jus ao recebimento do Pagamento de Incentivo por Desempenho na Atenção
Básica Municipal, 02 (dois) coordenadores que trabalharão auxiliando as Equipes de Saúde
para o alcance das metas exigidas pelo Ministério da saúde, sendo eles indicados pela
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José Maria Leite de Macedo
PREFEITO
8 CUPIRA
CIDADE PROSPERA E SEGURA
Secretaria Municipal de Saúde (Coordenação de Atenção Básica e Coordenação de Saúde
Bucal).
$2º Para ter direito ao recebimento do prêmio, os profissionais definidos no caput deste
artigo devem estar lotados e em exercício junto à Estratégia de Saúde da Família, com o
comprovado exercício no Município de Cupira e devidamente incluídos no Cadastro
Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
$3º Fica reservado o percentual de 50% (cinquenta por cento) dos recursos oriundos do
Programa PREVINE BRASIL para pagamentos do Incentivo Por Desempenho do
Programa Previne Brasil para os profissionais das equipes de Saúde da Família- ESF e
equipes da Atenção Primária — EAP, e o percentual restante de 50% (cinquenta por cento)
será destinado à Secretaria Municipal de Saúde, para manutenção das ações nas Unidades
Básicas de Saúde — UBS, bem como para o pagamento dos profissionais descritos no
parágrafo quarto.
$4º Do montante destinado a gestão, equivalente a 50% (cinquenta por cento), previsto no
parágrafo anterior, denominado Incentivo Financeiro, será este dividido da seguinte forma:
5% (cinco por cento) para Equipe Multiprofissional da Atenção Básica;
3% (três por cento) para Coordenação Técnica em Saúde.
85º Do montante destinado ao pagamento dos profissionais das equipes de Saúde da
Família - ESF e equipes da Atenção Primária — EAP, equivalente a 50% (cinquenta por
cento), os percentuais de pagamento para rateio entre os trabalhadores da saúde, desde que
o município de Cupira atinja o desempenho sintético de 100% (cem por cento) das metas
mínimas exigidas pelo Ministério da Saúde, em cada quadrimestre, serão da seguinte
forma:
a) 70% (setenta por cento) serão rateados entre os profissionais: técnico de enfermagem,
auxiliar de saúde bucal, agente comunitário de saúde;
b) 30% (trinta por cento) serão rateados entre os profissionais: enfermeiro e odontólogo.
86º Para ter direito ao pagamento mensal do incentivo, é necessário que a equipe de saúde
alcance pelo menos a média minima percentual dos 7 indicadores no quadrimestre anterior.
Art. 5º. Não terá direito ao prêmio o profissional que:
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José Maria Leite de Macedo
PRÉFEITO

8 CUPIRA
CIDADE PRÓSPERA E SEGURA E
a) Obtiver 02 (duas) faltas mensais ao serviço sem justificativa;
b) Deixar de comparecer sem justificativas às atividades educativas, palestras,
capacitações, treinamentos, reuniões de equipe e de planejamento, quando convocados pela
Secretaria Municipal de Saúde;
c) Estiverem no gozo de licença médica por mais de 16 dias consecutivos ou 30 dias
alternados;
d) Praticar falta grave no exercício de suas atribuições, devidamente apurado em Processo
Administrativo Disciplinar, em que se garanta a ampla defesa e o contraditório, durante o
tempo determinado na própria decisão administrativa, ou pelo período da pena de
suspensão conforme o caso;
e) Licença prêmio por tempo de serviço, licença sem vencimento, licença médica por
tempo indeterminado, troca de função desde que prejudique o cumprimento das metas dos
indicadores do prêmio Previne Brasil;
f) Atividade política que não seja concernente com suas atribuições na entidade sindical.
g) Licença maternidade;
h) O não cumprimento da carga horária estabelecida para cada categoria profissional;
i) Qualquer outro tipo de afastamento que venha prejudicar o cumprimento das metas dos
indicadores pactuados conforme Termo de Adesão do Pagamento de Incentivo por
Desempenho na Atenção Básica Municipal (Previne Brasil).
$1º São faltas justificadas:
a) Até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente,
descendente, irmão ou pessoa que, declaradamente, viva sob sua dependência econômica:
b) Até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
e) Por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;
d) Por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de
sangue devidamente comprovada;
e) Até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei
respectiva;
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P EITO
Cupira
CIDADE PROSPERA E SEGURA
f) Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para
ingresso em estabelecimento de ensino superior.
g) Pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juizo;
h) Pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade
sindical, estiver participando de reunião oficial;
i) Até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante
o período de gravidez de sua esposa ou companheira;
à) Até 2 (dois) dias por mês para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica,
k) Até 1 (um) dia por mês, em caso de realização de exames preventivos de câncer
devidamente comprovada.
1) Qualquer outra falta desde que devidamente comprovada;
$2º Não terão direito ao prêmio os profissionais que não estiverem no cadastro individual
das equipes de Saúde da Família (CNES) e equipe NASF.
Art. 6º. O Pagamento de Incentivo por Desempenho na Atenção Básica Municipal de
Cupira (Previne Brasil), em hipótese alguma, será incorporado ao salário dos servidores, e
sobre ele não incidirão quaisquer vantagens ou encargos trabalhistas, não serão computadas
para efeito de cálculo de outros adicionais ou vantagens e nem se incorporarão aos
vencimentos para fixação dos proventos de aposentadoria ou pensão.
$1º Cabe ao Ministério da Saúde a realização dos cálculos do incentivo de pagamento por
desempenho ao Município de Cupira.
$2º Cabe à Secretaria Municipal de Saúde de Cupira, a realização dos cálculos do
Pagamento de Incentivo por Desempenho na Atenção Básica Municipal (Previne Brasil)
aos trabalhadores que se enquadram nessa lei, descritos no Art. 4º desta Lei.
Art. 7º. O recebimento do incentivo será proporcional ao percentual de metas e indicadores
atingidos, desde que o município cumpra o percentual mínimo da meta estipulada pelo
Ministério da Saúde, no indicador sintético para o município.
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à, CUPÍRA
CIDADE PROSPERA E SEGURA
Art. 8º. A Secretaria Municipal de Saúde criará normativa, através de Portaria, nomeando
Comissão de Monitoramento, que realizará o acompanhamento do cumprimento das metas
estabelecidas para cada equipe, realizando os cálculos dos incentivos a serem pagos.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros
retroagirão a 01 de janeiro de 2021, ficando revogadas as disposições em contrário.
Cupira, 09 de dezembro de 2021
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