| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 182 / 2021 |
| Date | 2021-12-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE ABONO AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA EM EFETIVO EXERCÍCIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA APLICAÇÃO MÍNINA DE 70% DOS RECURSOS DO FUNDEB NA SUA REMUNERAÇÃO. |
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URA MUNICIPAL DE CIDADE PROSPERA E SEGURA DE LEI Nº 182 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021. Dispõe sobre a autorização para concessão . de abono aos profissionais da educação Certifico CERTIDÃO básica em efetivo exercício para fins de que foi publicado em: cumprimento da aplicação mínima de 70% ) / 7 dos recursos do Fundeb na sua —aZO (42, 220 remuneração, conforme previsto no art. 26 da Lei Federal nº 14.113/2020, e no art. 212- Sirley Oliveira Ribeiro de M, A, inciso XI da Constituição Federal, Secretaria Adjunta de io referente ao Exercício Financeiro de 2021. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUPIRA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o pagamento de abono aos profissionais da educação básica em efetivo exercício da rede municipal de ensino, para fins de cumprimento da aplicação mínima de 70% (setenta por cento) dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação na sua remuneração, conforme previsto no art. 26 da Lei Federal nº 14.113, de 26 de dezembro de 2020, e no art. 212-A, inciso XI da Constituição Federal, referente ao w Exercício Financeiro de 2021. Parágrafo único. O pagamento do abono na forma autorizada por esta Lei é restrito ao exercício financeiro de 2021, não se estendendo a exercícios futuros, devendo haver nova lei autorizativa sempre que for necessário o pagamento do abono em exercícios futuros. Art. 2º O valor global do abono corresponderá à parcela resultante da diferença entre o valor anual projetado para a remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício até 31 de dezembro de 2021, e o valor correspondente a 70% (setenta por cento) do total dos recursos do referido Fundo. Prefeitura Municipal de Cupira Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro - Cupira - PE | CEP 55460-000 | CNP! 10.191.799/0001-02 www.cupira.pe.gov.br | Facebook/Instagram: CupiraOficial CIDADE PROSPERA E SEGURA Parágrafo único. Ficam excluídos da base de cálculo os recursos de que trata o art. 5º, inciso III da Lei Federal nº 14.113/2020 e o art. 212-A, inciso V, alínea c da Constituição Federal, correspondentes à eventual complementação da União. Art. 3º Consideram-se profissionais da educação básica para os fins desta Lei, independente do vínculo, notadamente: I — professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio; II — profissionais do magistério portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas; III — profissionais do magistério da educação básica da rede pública de ensino cedidos para instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos e conveniadas com o poder público, que oferecem creche, pré-escola e educação especial com atuação exclusiva na modalidade, conforme o art. 8º, $ 4º, da Lei nº 14.113/2020; Art. 4º Considera-se em exercício os profissionais da educação básica em atuação efetiva no desempenho das atividades referidas no art. 3º desta Lei, independente do vínculo, não descaracterizada por eventuais afastamentos temporários previstos em lei com ônus para o Município que não impliquem rompimento da relação jurídica existente. Art. 5º O abono será realizado entre os profissionais da educação básica, considerados todos aqueles abrangidos pelo art. 3º desta Lei, de maneira proporcional à carga horária fixada, bem como o tempo de efetivo serviço no exercício de 2021. $1º Será considerado o tempo de serviço no exercício de 2021 na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício. $2º Na hipótese de acumulação de cargos na forma do art. 37, inciso XVI da Constituição Federal, serão concedidas uma fração do abono para cada vínculo, desde que ambos estejam a serviço da educação básica. 3º É vedado o pagamento do abono para inativos e pensionistas. José Maria Leite de Macedo PREFEITO Prefeitura Municipal de Cupira Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro - Cupira - PE | CEP 554 | CNPJ 10.191.799/0001-02 www.cupira.pe.gov.br | Facebook/Instagram: CupiraOficial CIDADE PROSPERA E SEGURA Parágrafo único. Ficam excluídos da base de cálculo os recursos de que trata o art. 5º, inciso III da Lei Federal nº 14.113/2020 e o art. 212-A, inciso V, alínea c da Constituição Federal, correspondentes à eventual complementação da União. Art. 3º Consideram-se profissionais da educação básica para os fins desta Lei, independente do vínculo, notadamente: I — professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio; II — profissionais do magistério portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas; HI — profissionais do magistério da educação básica da rede pública de ensino cedidos para instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos e conveniadas com o poder público, que oferecem creche, pré-escola e educação especial com atuação exclusiva na modalidade, conforme o art. 8º, 8 4º, da Lei nº 14,113/2020; Art. 4º Considera-se em exercício os profissionais da educação básica em atuação efetiva no desempenho das atividades referidas no art. 3º desta Lei, independente do vínculo, não descaracterizada por eventuais afastamentos temporários previstos em lei com ônus para o Municipio que não impliquem rompimento da relação jurídica existente. Art. 5º O abono será realizado entre os profissionais da educação básica, considerados todos aqueles abrangidos pelo art. 3º desta Lei, de maneira proporcional à carga horária fixada, bem como o tempo de efetivo serviço no exercício de 2021. $1º Será considerado o tempo de serviço no exercício de 2021 na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício. $2º Na hipótese de acumulação de cargos na forma do art. 37, inciso XVI da Constituição Federal, serão concedidas uma fração do abono para cada vínculo, desde que ambos estejam a serviço da educação básica. 83º É vedado o pagamento do abono para inativos e pensionistas ”, José Maria Leite de Macedo P ITO Prefeitura Municipal de Cupira Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro - Cupira - PE | CEP 554 | CNP! 10.191.799/0001-02 www.cupira.pe.gov.br | Facebook/Instagram: CupiraOficial 4º Os profissionais que estiverem licenciados para tratar de interesses particulares e os Pp q Pp Pp que estiverem cedidos com ônus para outros entes não terão direito ao recebimento do abono. Art. 6º O pagamento do abono será realizado nas mesmas contas bancárias utilizadas pelos profissionais da educação básica para o recebimento da sua remuneração. Art. 7º Não incidirá contribuição previdenciária do servidor ou patronal da parcela paga a título de abono, por se ter caráter eventual e excepcional, não se incorporando em qualquer situação à remuneração. Art. 8º A despesa decorrente desta Lei já se encontra prevista na Lei Orçamentária Anual do Exercício de 2021, dispensando-se a apresentação de estimativa de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o 85º do art. 17 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. emí 20 de dezembro de 2021. José Mária Lei de Macedo Pad: FEITO Y CÊDO VÍO DO MUNICÍPIO DE CUPIRA-PE Fed Gabinete do Prefeit Prefeitura Municipal de Cupira Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro - Cupira - PE | CEP 55460-000 | CNPJ 10.191.799/0001-02 www.cupira,pe.gov.br | Facebook/Instagram: CupiraOficial