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norma nº 150/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 150 / 2019
Date 2019-11-22
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO DE PÓS GRADUAÇÃO À SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CUPIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Compromisso de todos por amor à nossa gente
LEI MUNICIPAL Nº 150/2019, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019.
CERTIDÃO
j |]
Dispõe sobre a Concessão de Bolsas de Estudo de
Pós Graduação à Servidores Públicos do Poder
Executivo Municipal de Cupira e dá outras
Providências.
7/0 PREFEITO MUNICIPAL DE CUPIRA, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Lei Orgânica do Município de Cupira, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar termo de colaboração
com a Universidade de Pernambuco UPE, visando à concessão de bolsas de
pós-graduação a servidores públicos ocupantes de cargos públicos da
administração direta.
Art. 2º- São responsabilidades da Prefeitura Municipal de Cupira a concessão
de bolsas de pós-graduação da seguinte forma:
| - conceder bolsas de estudo, em igual proporção a cada curso ministrado pela
Universidade Federal de Pernambuco, corresponderá a até cem por cento das
mensalidades e das matrículas efetivamente paga a instituição de ensino, as
quais serão concedidas aos servidores públicos municipais:
Parágrafo único. A bolsa terá o teto máximo limitado ao valor de R$ 300,00
(trezentos reais).
Art. 3º - A municipalidade irá conceder anualmente no máximo 100 (cem)
bolsas de estudos para cursos de pós-graduação.
$ 1º A quantidade de bolsas poderá ser aumentada de acordo com Decreto do
Poder Executivo.
Art. 4º O pedido de Bolsa de Estudo de pós-graduação, será apreciado e
aprovado pela Comissão de Avaliação de Bolsa de Estudo, para ratificação do
Prefeito.
$ 1º Do indeferimento do requerimento, caberá pedido de reconsideração para
a própria Comissão de Avaliação de Bolsa de Estudo, no prazo de cinco dias
úteis, contado da ciência do servidor.
8 2º Os critérios a serem utilizados pela Comissão de Avaliação de Bolsa de
Estudo para a análise de afinidade da carreira do servidor público com o curso
a ser frequentado serão os seguintes:
Prefeitura Municipal
“SS CUPIRA
empromisso de todos por amor à nossa gente
| - atribuições previstas ao cargo e/ou função ao que ocupa;
Il - grade curricular do curso.
$ 3º Em caso de habilitação de servidores públicos para a concessão de bolsa
de estudo nos termos do art. 3º, inciso |, e inciso II, a maior do que o número
de bolsas de estudo ofertadas pela municipalidade, conforme art. 2º, a
comissão utilizará como critério de desempate a data do requerimento de
pedido da concessão de bolsa de estudo, levando em consideração o
requerimento mais antigo.
Art. 4º- Não poderão requerer a bolsa de estudo os servidores que estiverem
no gozo das licenças de interesse particular e licença prêmio.
Parágrafo único. A reprovação em qualquer disciplina do curso de pós-
graduação suspende imediatamente o pagamento da disciplina reprovada,
ficando a cargo do servidor o custeio da mesma.
Art. 5º - Não serão contempladas com a bolsa de estudo as disciplinas:
| - não pertencentes ao currículo do curso frequentado;
Il -já custeadas anteriormente.
Art. 6º - As despesas decorrentes desta lei ficarão a cargo da Secretaria
Municipal onde está lotado o servidor.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 1º de setembro de 2019.
GABINETE DO PREFEITO, em 22 de novembro de 2019.
6térre DE MACÊDO
PREFEITO MUNICIPAL
José Maria Teite de Macedo
Prefeito

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