| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 150 / 2019 |
| Date | 2019-11-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO DE PÓS GRADUAÇÃO À SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CUPIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Compromisso de todos por amor à nossa gente LEI MUNICIPAL Nº 150/2019, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019. CERTIDÃO j |] Dispõe sobre a Concessão de Bolsas de Estudo de Pós Graduação à Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal de Cupira e dá outras Providências. 7/0 PREFEITO MUNICIPAL DE CUPIRA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município de Cupira, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar termo de colaboração com a Universidade de Pernambuco UPE, visando à concessão de bolsas de pós-graduação a servidores públicos ocupantes de cargos públicos da administração direta. Art. 2º- São responsabilidades da Prefeitura Municipal de Cupira a concessão de bolsas de pós-graduação da seguinte forma: | - conceder bolsas de estudo, em igual proporção a cada curso ministrado pela Universidade Federal de Pernambuco, corresponderá a até cem por cento das mensalidades e das matrículas efetivamente paga a instituição de ensino, as quais serão concedidas aos servidores públicos municipais: Parágrafo único. A bolsa terá o teto máximo limitado ao valor de R$ 300,00 (trezentos reais). Art. 3º - A municipalidade irá conceder anualmente no máximo 100 (cem) bolsas de estudos para cursos de pós-graduação. $ 1º A quantidade de bolsas poderá ser aumentada de acordo com Decreto do Poder Executivo. Art. 4º O pedido de Bolsa de Estudo de pós-graduação, será apreciado e aprovado pela Comissão de Avaliação de Bolsa de Estudo, para ratificação do Prefeito. $ 1º Do indeferimento do requerimento, caberá pedido de reconsideração para a própria Comissão de Avaliação de Bolsa de Estudo, no prazo de cinco dias úteis, contado da ciência do servidor. 8 2º Os critérios a serem utilizados pela Comissão de Avaliação de Bolsa de Estudo para a análise de afinidade da carreira do servidor público com o curso a ser frequentado serão os seguintes: Prefeitura Municipal “SS CUPIRA empromisso de todos por amor à nossa gente | - atribuições previstas ao cargo e/ou função ao que ocupa; Il - grade curricular do curso. $ 3º Em caso de habilitação de servidores públicos para a concessão de bolsa de estudo nos termos do art. 3º, inciso |, e inciso II, a maior do que o número de bolsas de estudo ofertadas pela municipalidade, conforme art. 2º, a comissão utilizará como critério de desempate a data do requerimento de pedido da concessão de bolsa de estudo, levando em consideração o requerimento mais antigo. Art. 4º- Não poderão requerer a bolsa de estudo os servidores que estiverem no gozo das licenças de interesse particular e licença prêmio. Parágrafo único. A reprovação em qualquer disciplina do curso de pós- graduação suspende imediatamente o pagamento da disciplina reprovada, ficando a cargo do servidor o custeio da mesma. Art. 5º - Não serão contempladas com a bolsa de estudo as disciplinas: | - não pertencentes ao currículo do curso frequentado; Il -já custeadas anteriormente. Art. 6º - As despesas decorrentes desta lei ficarão a cargo da Secretaria Municipal onde está lotado o servidor. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de setembro de 2019. GABINETE DO PREFEITO, em 22 de novembro de 2019. 6térre DE MACÊDO PREFEITO MUNICIPAL José Maria Teite de Macedo Prefeito