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← Cupira (PE)

norma nº 154/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 154 / 2019
Date 2019-11-29
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - IGREJA CATÓLICA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA.
native_id72

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“S CUPIRA
Prefeitura Municipal
Compromisso de todos por amor à nossa gente
LEI MUNICIPAL Nº 154/2019, de 29 de novembro de 2019.
EMENTA: Autoriza Doação de Terreno e dá Outras
Providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUPIRA, no
Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e previstas na Lei
Orgânica do Município, especialmente o contido no seu Artigo 6º., Inciso V, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Art. 2º.
Art. 3º.
Art. 4º.
Art. 5º.
Art. 6º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Cupira, no estado de
Pernambuco, autorizado a doar a IGREJA CATÓLICA NOSSA
SENHORA DE FÁTIMA um terreno urbano medindo 10,25 metros de
frente e de fundos lado direito, 12,70 metros e lado esquerdo 10,40
metros de comprimento, perfazendo um total de 142,57 metros
quadrados, localizado Rua Severino Bala — Bairro Nova Cupira, tendo os
seguintes confrontantes, ao NORTE, com a Rua Severino Bala; ao SUL,
com a Rua Severino Bala; ao LESTE, com UBS e ao OESTE, com a
Igreja Católica.
O Município de Cupira concede um prazo de 24 (vinte e quatro) meses
contados a partir da data da entrada em vigor desta Lei, exclusivamente
para construção de uma casa paroquial, obedecendo às normas técnicas
de engenharia, layout e as orientações do setor de obras desta
Prefeitura Municipal para conclusão da obra.
A não conclusão da obra dentro do prazo previsto nesta lei, implicará na
imediata devolução do terreno ao Patrimônio Municipal, isentando de
quaisquer ônus de indenização aos cofres municipais, mesmo tendo sido
efetivado investimentos de edificação estrutural ou despesas correlatas
na referida área, revertendo tudo o ali para o Município.
Ficam concedidos e outorgados poderes ao Chefe do Executivo
Municipal para assinar a escritura de doação e documentos
complementares de regularização da doação do imóvel objeto desta Lei.
Às despesas cartorárias decorrentes das outorgas, escritura pública e
toda e quaisquer despesas que se refira ao imóvel ora doado, serão
custeadas, única e exclusivamente adquirentes.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, em 29 de novembro de 2019,
ALEITE DE MACÉDO
| — Prefeito —
ojiaj91
OpaoD|y a Nô) DIDI 2º0b
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