| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 154 / 2019 |
| Date | 2019-11-29 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - IGREJA CATÓLICA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA. |
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“S CUPIRA Prefeitura Municipal Compromisso de todos por amor à nossa gente LEI MUNICIPAL Nº 154/2019, de 29 de novembro de 2019. EMENTA: Autoriza Doação de Terreno e dá Outras Providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUPIRA, no Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e previstas na Lei Orgânica do Município, especialmente o contido no seu Artigo 6º., Inciso V, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Art. 2º. Art. 3º. Art. 4º. Art. 5º. Art. 6º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Cupira, no estado de Pernambuco, autorizado a doar a IGREJA CATÓLICA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA um terreno urbano medindo 10,25 metros de frente e de fundos lado direito, 12,70 metros e lado esquerdo 10,40 metros de comprimento, perfazendo um total de 142,57 metros quadrados, localizado Rua Severino Bala — Bairro Nova Cupira, tendo os seguintes confrontantes, ao NORTE, com a Rua Severino Bala; ao SUL, com a Rua Severino Bala; ao LESTE, com UBS e ao OESTE, com a Igreja Católica. O Município de Cupira concede um prazo de 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da data da entrada em vigor desta Lei, exclusivamente para construção de uma casa paroquial, obedecendo às normas técnicas de engenharia, layout e as orientações do setor de obras desta Prefeitura Municipal para conclusão da obra. A não conclusão da obra dentro do prazo previsto nesta lei, implicará na imediata devolução do terreno ao Patrimônio Municipal, isentando de quaisquer ônus de indenização aos cofres municipais, mesmo tendo sido efetivado investimentos de edificação estrutural ou despesas correlatas na referida área, revertendo tudo o ali para o Município. Ficam concedidos e outorgados poderes ao Chefe do Executivo Municipal para assinar a escritura de doação e documentos complementares de regularização da doação do imóvel objeto desta Lei. Às despesas cartorárias decorrentes das outorgas, escritura pública e toda e quaisquer despesas que se refira ao imóvel ora doado, serão custeadas, única e exclusivamente adquirentes. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, em 29 de novembro de 2019, ALEITE DE MACÉDO | — Prefeito — ojiaj91 OpaoD|y a Nô) DIDI 2º0b 1