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norma nº 135/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 135 / 2018
Date 2018-10-25
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CUPIRA – APAE, FIRMAR CONVÊNIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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4 Compromisso de todos por amor à nossa gente
LEI MUNICIPAL N.º 135/2018, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018.
CERTIDÃO EMENTA: Autoriza o Município conceder subvenção
Social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
de Cupira APAE, firmar convênios e dá outras
providências.
pi /. ito EFEITO DO MUNICÍPIO DE CUPIRA, Estado de
fetário de Administração
Pernambuco, no uso das atribuições legais, faço saber que o Plenário da
Câmara Municipal de Vereadores de Cupira-PE, APROVOU e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
subvenção social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Cupira - APAE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita
no CNPJ sob o n.º 11.492.609/0001-41, com sede na Rua Caetano Edson da
Silva, n.º 31, Bairro Glória, Cupira, Pernambuco, objetivando mútua
colaboração entre as partes convenentes, visando a implementação de suas
atividades junto a coletividade.
Art. 2º O objeto da presente autorização consiste na concessão de Subvenção
Social destinadas à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE,
com a finalidade de custear as despesas com manutenção e funcionamento
das atividades da Associação.
Parágrafo único. A subvenção social a ser concedida será de R$ 4.500,00
(quatro mil e quinhentos reais), que serão depositadas até o 30º (trigésimo) dia
Útil do mês subsequente na conta da Assóciação.
Art. 3º A diretoria da Associação deverá prestar contas do valor recebido da
subvenção dentro do prazo de 30 (trintra) dias do recebimento, sob pena de
não ser liberadas parcelas subsequentes, e a prestação de contas anual até o
dia 28 de fevereiro do exercício seguinte.
Parágrafo único. As prestações de contas mensais deverão ser apresentadas
à Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico.
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“*S CUPIRA
Prefeitura Municipal
Compromisso de todos por amor à nossa gente
Art. 4º A liberação de subvenção obedecerá ao disposto na Lei de Diretrizes
Orçamentárias de cada exercício.
Art. 5º A subvenção social a ser concedida poderá ser rescindida ou suspensa
unilateralmente pelo Município caso forem descumpridas as suas cláusulas ou
pela conveniência e interesse público, mediante aviso prévio.
Art. 6º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária:
20 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
20.05 Secretaria Municipal de Educação e Esporte
12.123.1203.2038 — Apoio à Instituição Educacional sem Fins Lucrativos
3.3.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais
RECURSO VINCULADO: 250 001 — FUNDEB 40%
Art. 7º Fica o Município autorizado a celebrar Convênio com a APAE, que
desde já fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 8º Em razão da despesa estabelecida nesta Lei possuir previsão no
orçamento do município para o corrente exercício, na condição de ação
governamental, não gera aumento de despesa para os efeitos do artigo 16 da
Lei complementar 101/2000, não acarretando impacto orçamentário financeiro.
Art. 9º A APAE deverá encaminhar, trimestralmente à Secretaria Municipal de
Educação, relatório de atendimento clínico e pedagógico dos alunos da Rede
Municipal de Ensino.
Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos financeiros ao mês de setembro de 2018.
Art. 11º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Cupira, em 12 de dezembro de 2018.
anRIÁ Za MACEDO
PREFEITO

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