| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 135 / 2018 |
| Date | 2018-10-25 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CUPIRA – APAE, FIRMAR CONVÊNIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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4 Compromisso de todos por amor à nossa gente LEI MUNICIPAL N.º 135/2018, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018. CERTIDÃO EMENTA: Autoriza o Município conceder subvenção Social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Cupira APAE, firmar convênios e dá outras providências. pi /. ito EFEITO DO MUNICÍPIO DE CUPIRA, Estado de fetário de Administração Pernambuco, no uso das atribuições legais, faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Cupira-PE, APROVOU e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Cupira - APAE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 11.492.609/0001-41, com sede na Rua Caetano Edson da Silva, n.º 31, Bairro Glória, Cupira, Pernambuco, objetivando mútua colaboração entre as partes convenentes, visando a implementação de suas atividades junto a coletividade. Art. 2º O objeto da presente autorização consiste na concessão de Subvenção Social destinadas à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, com a finalidade de custear as despesas com manutenção e funcionamento das atividades da Associação. Parágrafo único. A subvenção social a ser concedida será de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), que serão depositadas até o 30º (trigésimo) dia Útil do mês subsequente na conta da Assóciação. Art. 3º A diretoria da Associação deverá prestar contas do valor recebido da subvenção dentro do prazo de 30 (trintra) dias do recebimento, sob pena de não ser liberadas parcelas subsequentes, e a prestação de contas anual até o dia 28 de fevereiro do exercício seguinte. Parágrafo único. As prestações de contas mensais deverão ser apresentadas à Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico. | “*S CUPIRA Prefeitura Municipal Compromisso de todos por amor à nossa gente Art. 4º A liberação de subvenção obedecerá ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício. Art. 5º A subvenção social a ser concedida poderá ser rescindida ou suspensa unilateralmente pelo Município caso forem descumpridas as suas cláusulas ou pela conveniência e interesse público, mediante aviso prévio. Art. 6º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 20 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE 20.05 Secretaria Municipal de Educação e Esporte 12.123.1203.2038 — Apoio à Instituição Educacional sem Fins Lucrativos 3.3.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais RECURSO VINCULADO: 250 001 — FUNDEB 40% Art. 7º Fica o Município autorizado a celebrar Convênio com a APAE, que desde já fica fazendo parte integrante da presente Lei. Art. 8º Em razão da despesa estabelecida nesta Lei possuir previsão no orçamento do município para o corrente exercício, na condição de ação governamental, não gera aumento de despesa para os efeitos do artigo 16 da Lei complementar 101/2000, não acarretando impacto orçamentário financeiro. Art. 9º A APAE deverá encaminhar, trimestralmente à Secretaria Municipal de Educação, relatório de atendimento clínico e pedagógico dos alunos da Rede Municipal de Ensino. Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao mês de setembro de 2018. Art. 11º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Cupira, em 12 de dezembro de 2018. anRIÁ Za MACEDO PREFEITO