| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 136 / 2018 |
| Date | 2018-12-14 |
| Ementa | RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO PELO MUNICÍPIO DE CUPIRA COM A FINALIDADE DE ADERIR AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DE PERNAMBUCO – CONSEG/PE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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<|*S CUPIRA Ea Prefeitura Municipal Compromisso de todos por amor à nossa gente LEI MUNICIPAL Nº 136/2018, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018. vs Ratifica o Protocolo de Intenções firmado pelo Município de Cupira com a finalidade de aderir ao Consórcio Intermunicipal de Segurança Pública e Defesa Social de Pernambuco - CONSEGY/PE, e dá outras providências. éGetário de Administração Ó PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CUPIRA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Pernambuco e a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º. Fica ratificado na íntegra o Protocolo de Intenções firmado pelo Município de Cupira, Pernambuco que tem por finalidade a adesão do mesmo ao Consórcio Intermunicipal de Segurança Pública e Defesa Social de Pernambuco - CONSEGY/PE, criado nos termos da Lei nº 11.107 de 06 de abril de 2005 e do Decreto 6.017/2007. $ 1º A ratificação que trata o caput, envolve todos os atos normativos expedidos pelo CONSEG/PE em especial a Resolução CONSEG nº 001/2018, aprovada em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 29 de outubro de 2018. $ 2º O competente Protocolo de Intenções ora ratificado, bem como, todos os atos normativos expedidos pelo CONSEGY/PE, encontram-se anexos à presente Lei, sendo parte integrante e indissociável da mesma. $ 3º A presente ratificação transforma o Protocolo de Intenções, no Contrato de Consórcio Público, firmado entre o Município de Cupira e o Consórcio Intermunicipal de Segurança Pública e Defesa Social de Pernambuco - CONSEG/PE. Art. 2º O Poder Executivo deverá fazer incluir, nas propostas orçamentárias anuais, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras decorrentes da execução da presente Lei. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias da administração municipal, estando desde já autorizadas a abertura de crédito especial e suplementação orçamentária. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em LA de 2018. J aRiníEnE DE MACEDO Prefeito Constitucional