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norma nº 136/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 136 / 2018
Date 2018-12-14
EmentaRATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO PELO MUNICÍPIO DE CUPIRA COM A FINALIDADE DE ADERIR AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DE PERNAMBUCO – CONSEG/PE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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<|*S CUPIRA
Ea Prefeitura Municipal
Compromisso de todos por amor à nossa gente
LEI MUNICIPAL Nº 136/2018, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018.
vs Ratifica o Protocolo de Intenções firmado pelo
Município de Cupira com a finalidade de aderir
ao Consórcio Intermunicipal de Segurança
Pública e Defesa Social de Pernambuco -
CONSEGY/PE, e dá outras providências.
éGetário de Administração
Ó PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CUPIRA, ESTADO
DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições que lhe conferem as
Constituições da República e do Estado de Pernambuco e a Lei Orgânica do
Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente
Lei:
Art. 1º. Fica ratificado na íntegra o Protocolo de Intenções firmado pelo
Município de Cupira, Pernambuco que tem por finalidade a adesão do mesmo
ao Consórcio Intermunicipal de Segurança Pública e Defesa Social de
Pernambuco - CONSEGY/PE, criado nos termos da Lei nº 11.107 de 06 de abril
de 2005 e do Decreto 6.017/2007.
$ 1º A ratificação que trata o caput, envolve todos os atos normativos
expedidos pelo CONSEG/PE em especial a Resolução CONSEG nº
001/2018, aprovada em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 29
de outubro de 2018.
$ 2º O competente Protocolo de Intenções ora ratificado, bem como, todos
os atos normativos expedidos pelo CONSEGY/PE, encontram-se anexos à
presente Lei, sendo parte integrante e indissociável da mesma.
$ 3º A presente ratificação transforma o Protocolo de Intenções, no
Contrato de Consórcio Público, firmado entre o Município de Cupira e o
Consórcio Intermunicipal de Segurança Pública e Defesa Social de
Pernambuco - CONSEG/PE.
Art. 2º O Poder Executivo deverá fazer incluir, nas propostas
orçamentárias anuais, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades
financeiras decorrentes da execução da presente Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à
conta de dotações orçamentárias próprias da administração municipal, estando
desde já autorizadas a abertura de crédito especial e suplementação
orçamentária.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em LA de 2018.
J aRiníEnE DE MACEDO
Prefeito Constitucional

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