| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2012 |
| Date | 2012-08-30 |
| Ementa | FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONOU E PROMULGO A SEGUINTES LEI. |
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Secretaria da Aumunisiração mam Ras Des. Felismio Guedes, 135 Eta, gr CUPIRA O a ERRA 5 Pal o importante é cuidar dos pessoas Wipe copia gov HI - receita de alienação de bens móveis ou imóveis; IV - transferências oriundas da União ou do Estado por meio de convênio ou não, para a realização de obras ou manutenção de serviços típicos das atividades daquelas esferas de Governo. Art. 8º - Os encargos financeiros necessários ao cumprimento desta les serão custeados pelas doações orçamentárias próprias constantes no orçamento anual do Município e suplementados, se necessário, na forma da Le! Federal nº 4320/64 com as modificações posteriores correlatas. » e Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação é seus feitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013. Art. 10º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO EM 30 DE AGOSTO DE 2012 sanpovaB sds LUNA PREFEITO CO CCC As Casas sra asas Col seus saaaaa aaa. Secrwtaria do puticia, Actrinsração fu Des. Fsmivo Guedis, 185 *4w CUPIRA ia 2: > CA “importante é cuidar das pessoas vem cupira gov Zy Art 3º. Os períodos legislativos adotados pela Câmara de Vereadores deste Município na atual Legislatura não poderão ser encerrados sem apreciação da Lei de Diretrizes Orçamentárias ou ainda quando se verificar real necessárias para a apreciação final das matérias mencionadas, independente do número de Reuniões ordinárias estabelecidas para cada período trimestral. Art. 5º - É assegurado aos Vereadores, dentro do limite constitucional o décimo terceiro subsídio, com base no subsídio integral, a ser Pago no mês de dezembro de cada ano, árt 6º. Os subsídios Pagos não poderão ultrapassar: I- individualmente Para cada vereador a Temuneração do Prefeito Municipal; H- anualmente, no seu Somatório, a cinco Por cento da receita municipal, Art 7º . Para efeitos desta Lei, entende-se Como receita municipal Somatório de todos Os ingressos financeiros nos cofres do Município, exceto: !- a receita de Contribuições de servidores destinadas à Constituição de fundos SE reservas para o custeio de programas de providência e assistência social, mantidos pelo Município e destinados a seus servidores; TF - operações de crédito; Secretario da Aetmunitração Va Cima Cap PE CE SAR OO EA” CUPIRA Fone: (81) Sra8,00s0 i Pal oimportante é cuidar dos pessoas copia gov HI - receita de alienação de bens móveis ou imóveis; IV - transferências oriundas da União ou do Estado por meio de convênio ou não, para a realização de obras ou manutenção de serviços típicos das atividades daquelas esferas de Governo. Art. 8º - Os encargos financeiros necessários ao cumprimento desta les serão custeados pelas doações orçamentárias próprias constantes no orçamento anual do Município e suplementados, se necessário, na forma da Le! Federal nº 4320/64 com as modificações posteriores correlatas. e » Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação é seus feitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013. Art. 10º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO EM 30 DE AGOSTO DE 2012 sanpovaB sds LUNA PREFEITO