br-locleg corpus explorer

← Cupira (PE)

norma nº 58/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 58 / 2012
Date 2012-08-30
EmentaFAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONOU E PROMULGO A SEGUINTES LEI.
native_id8

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 3

Secretaria da Aumunisiração mam
Ras Des. Felismio Guedes, 135
Eta,
gr CUPIRA O a ERRA
5 Pal o importante é cuidar dos pessoas Wipe copia gov
HI - receita de alienação de bens móveis ou imóveis;
IV - transferências oriundas da União ou do Estado por meio de convênio ou
não, para a realização de obras ou manutenção de serviços típicos das atividades
daquelas esferas de Governo.
Art. 8º - Os encargos financeiros necessários ao cumprimento desta les
serão custeados pelas doações orçamentárias próprias constantes no orçamento
anual do Município e suplementados, se necessário, na forma da Le! Federal nº
4320/64 com as modificações posteriores correlatas.
»
e
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação é seus feitos
financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013.
Art. 10º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO EM 30 DE AGOSTO DE 2012
sanpovaB sds LUNA
PREFEITO
CO CCC As Casas sra asas
Col seus saaaaa aaa.
Secrwtaria do
puticia,
Actrinsração
fu Des. Fsmivo Guedis, 185
*4w CUPIRA ia 2:
> CA “importante é cuidar das pessoas vem cupira gov Zy
Art 3º. Os períodos legislativos adotados pela Câmara de Vereadores
deste Município na atual Legislatura não poderão ser encerrados sem
apreciação da Lei de Diretrizes Orçamentárias ou ainda quando se verificar
real
necessárias para a apreciação final das matérias mencionadas, independente
do número de Reuniões ordinárias estabelecidas para cada período trimestral.
Art. 5º - É assegurado aos Vereadores, dentro do limite constitucional o
décimo terceiro subsídio, com base no subsídio integral, a ser Pago no mês de
dezembro de cada ano,
árt 6º. Os subsídios Pagos não poderão ultrapassar:
I- individualmente Para cada vereador a Temuneração do Prefeito Municipal;
H- anualmente, no seu Somatório, a cinco Por cento da receita municipal,
Art 7º . Para efeitos desta Lei, entende-se Como receita municipal
Somatório de todos Os ingressos financeiros nos cofres do Município, exceto:
!- a receita de Contribuições de servidores destinadas à Constituição de fundos
SE reservas para o
custeio de programas de providência e assistência social,
mantidos pelo Município e destinados a seus servidores;
TF - operações de crédito;
Secretario da Aetmunitração
Va Cima Cap PE CE SAR OO
EA” CUPIRA Fone: (81) Sra8,00s0
i Pal oimportante é cuidar dos pessoas copia gov
HI - receita de alienação de bens móveis ou imóveis;
IV - transferências oriundas da União ou do Estado por meio de convênio ou
não, para a realização de obras ou manutenção de serviços típicos das atividades
daquelas esferas de Governo.
Art. 8º - Os encargos financeiros necessários ao cumprimento desta les
serão custeados pelas doações orçamentárias próprias constantes no orçamento
anual do Município e suplementados, se necessário, na forma da Le! Federal nº
4320/64 com as modificações posteriores correlatas.
e
»
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação é seus feitos
financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013.
Art. 10º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO EM 30 DE AGOSTO DE 2012
sanpovaB sds LUNA
PREFEITO

open original →