| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 137 / 2019 |
| Date | 2019-02-19 |
| Ementa | REAJUSTA A REMUNERAÇÃO MÍNIMA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CUPIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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“3 CUPIRA Prefeitura Municipal Compromisso de todos por amor à nossa gente LEI MUNICIPAL Nº 137/2019, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019. (9) Reajusta a remuneração mínima dos servidores do Município de Cupira e dá outras providências. RÁ etário de Administração O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUPIRA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Pernambuco e a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Esta Lei estabelece a remuneração mínima para os servidores da Administração Direta do Município de Cupira, inclusive inativos e pensionistas. Art. 2º A remuneração mínima dos servidores públicos sob qualquer vínculo, os proventos dos inativos do Município ficam reajustados a partir do mês de janeiro de 2019 para R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais). $ 1º Para efeitos desta Lei, entende-se como remuneração mínima a retribuição pecuniária pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao padrão ou valor de referência fixado em Lei. $ 2º Cabe ao Departamento de Recursos Humanos e Folha de Pagamento, da Secretaria de Administração, proceder com a atualização para o valor acima mencionado. Art. 3º Os valores da remuneração mínima dos servidores constarão de anotações procedidas pela Coordenadoria de Recursos Humanos e Folha de Pagamento da Secretaria de Administração nas respectivas fichas funcionais e com expressa referência a esta Lei. “3 CUPIRA Prefeitura Municipal Compromisso de todos por amor à nossa gente Art. 4º Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão utilizadas as dotações orçamentárias específicas na Lei Orçamentária Anual relativa ao exercício de 2019 e nas Leis Orçamentárias referentes aos exercícios subsequentes. Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2019. Gabinete do Prefeito, em 19 de fevereiro de 2019. Dezer J ARIA LEITE DE MACEDO Prefeito Constitucional