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norma nº 137/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 137 / 2019
Date 2019-02-19
EmentaREAJUSTA A REMUNERAÇÃO MÍNIMA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CUPIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id80

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

“3 CUPIRA
Prefeitura Municipal
Compromisso de todos por amor à nossa gente
LEI MUNICIPAL Nº 137/2019, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019.
(9)
Reajusta a remuneração mínima dos
servidores do Município de Cupira e dá
outras providências.
RÁ
etário de Administração
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUPIRA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Pernambuco e a Lei
Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Esta Lei estabelece a remuneração mínima para os servidores da Administração
Direta do Município de Cupira, inclusive inativos e pensionistas.
Art. 2º A remuneração mínima dos servidores públicos sob qualquer vínculo, os proventos
dos inativos do Município ficam reajustados a partir do mês de janeiro de 2019 para R$ 998,00
(novecentos e noventa e oito reais).
$ 1º Para efeitos desta Lei, entende-se como remuneração mínima a retribuição pecuniária
pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao padrão ou valor de referência fixado em Lei.
$ 2º Cabe ao Departamento de Recursos Humanos e Folha de Pagamento, da Secretaria de
Administração, proceder com a atualização para o valor acima mencionado.
Art. 3º Os valores da remuneração mínima dos servidores constarão de anotações
procedidas pela Coordenadoria de Recursos Humanos e Folha de Pagamento da Secretaria de
Administração nas respectivas fichas funcionais e com expressa referência a esta Lei.
“3 CUPIRA
Prefeitura Municipal
Compromisso de todos por amor à nossa gente
Art. 4º Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão utilizadas as
dotações orçamentárias específicas na Lei Orçamentária Anual relativa ao exercício de 2019 e
nas Leis Orçamentárias referentes aos exercícios subsequentes.
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a
1º de janeiro de 2019.
Gabinete do Prefeito, em 19 de fevereiro de 2019.
Dezer
J ARIA LEITE DE MACEDO
Prefeito Constitucional

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