| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 138 / 2019 |
| Date | 2019-02-19 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS PENTECOSTAL. |
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Rá; 8 3; CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA-PE PODER LEGISLATIVO A PROVADO Prefeitura Municipal pOR UNA) IDADE Compromisso de todos por amor à nossa gente — o REUMI PERÍODO vi . PROJETO DE LEI Nº 138/2019 *, CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA: E = E PODER LEGISLATIVO APR o VADO DAD E NY Reajusta a remuneração m b; dos servidores do Município de Cupira e dá outras providências. atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Pernambuco e a Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo o seguinte PROJETO DE LEI: Art. 1º Esta Lei estabelece a remuneração mínima para os servidores da Administração Direta do Município de Cupira, inclusive inativos e pensionistas. Art, 2º À remuneração mínima dos servidores públicos sob qualquer vínculo, os proventos dos inativos do Município ficam reajustados a partir do mês de janeiro de 2019 para R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais). $ 1º Para efeitos desta Lei, entende-se como remuneração mínima a retribuição pecuniária pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao padrão ou valor de referência fixado em Lei. & 2º Cabe ao Departamento de Recursos Humanos e Folha de Pagamento, da Secretaria de Administração, proceder com a atualização para o Valor acima mencionado. Art. 3º Os valores da remuneração mínima dos servidores constarão de anotações procedidas pela Coordenadoria de Recursos Humanos e Folha de Pagamento da Secretaria de Administração nas respectivas fichas funcionais e com expressa referência a esta Lei. 13 “S CUPIRA Prefeitura Municipal Compromisso de todos por amor à nossa gente Art. 4º Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão utilizadas as dotações orçamentárias específicas na Lei Orçamentária Anual relativa ao exercício de 2019 e nas Leis Orçamentárias referentes aos exercícios subsequentes. Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2019. Prefeito Constitucional esembargador Felismino Guedes, 135 5460-000 cupira.pe.gov.b