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← Cupira (PE)

norma nº 138/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 138 / 2019
Date 2019-02-19
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS PENTECOSTAL.
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Rá; 8 3; CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA-PE
PODER LEGISLATIVO
A PROVADO
Prefeitura Municipal pOR UNA) IDADE
Compromisso de todos por amor à nossa gente — o REUMI PERÍODO
vi
. PROJETO DE LEI Nº 138/2019
*, CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA: E =
E PODER LEGISLATIVO
APR o VADO
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NY
Reajusta a remuneração m b; dos
servidores do Município de Cupira e dá
outras providências.
atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Pernambuco e a Lei Orgânica
do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º Esta Lei estabelece a remuneração mínima para os servidores da Administração
Direta do Município de Cupira, inclusive inativos e pensionistas.
Art, 2º À remuneração mínima dos servidores públicos sob qualquer vínculo, os proventos
dos inativos do Município ficam reajustados a partir do mês de janeiro de 2019 para R$ 998,00
(novecentos e noventa e oito reais).
$ 1º Para efeitos desta Lei, entende-se como remuneração mínima a retribuição pecuniária
pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao padrão ou valor de referência fixado em Lei.
& 2º Cabe ao Departamento de Recursos Humanos e Folha de Pagamento, da Secretaria de
Administração, proceder com a atualização para o Valor acima mencionado.
Art. 3º Os valores da remuneração mínima dos servidores constarão de anotações
procedidas pela Coordenadoria de Recursos Humanos e Folha de Pagamento da Secretaria de
Administração nas respectivas fichas funcionais e com expressa referência a esta Lei.
13
“S CUPIRA
Prefeitura Municipal
Compromisso de todos por amor à nossa gente
Art. 4º Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão utilizadas as
dotações orçamentárias específicas na Lei Orçamentária Anual relativa ao exercício de 2019 e
nas Leis Orçamentárias referentes aos exercícios subsequentes.
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a
1º de janeiro de 2019.
Prefeito Constitucional
esembargador Felismino Guedes, 135
5460-000
cupira.pe.gov.b

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