| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 139 / 2019 |
| Date | 2019-03-28 |
| Ementa | INSTITUI O PISO SALARIAL DOS AGENTES DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE CUPIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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“3 CUPIRA Prefeitura Municipal Compromisso de todos por amor à nossa gente LEI MUNICIPAL nº 139, DE 28 DE MARÇO DE 2019. Institui o Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do Município de Cupira e dá outras providências. //” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUPIRA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º - O piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias será fixado no valor de R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais) mensais, obedecido o seguinte escalonamento: | - R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2019; 1 - R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) em 1º de janeiro de 2020; HI - R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2021. $ 1º O cumprimento da jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais é critério fundamental para a garantia do piso salarial previsto nesta Lei; 8 2º A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais exigida para garantia do piso salarial previsto nesta Lei, será integralmente dedicada às ações e aos serviços de promoção da saúde, de vigilância epidemiológica e ambiental e de combate à endemias em prol das famílias e das comunidades assistidas, no âmbito dos respectivos territórios de atuação, e assegurará aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias participação nas atividades de planejamento e avaliação de ações, de “S CUPIRA Prefeitura Municipal Compromisso de todos por amor à nossa gente detalhamento das atividades, de registro de dados e de reuniões de equipe, segundo as atribuições previstas na Lei Federal nº 11.350 de 05 de outubro de 2006. Art. 2º Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão utilizadas as dotações orçamentárias específicas, suplementadas se necessário, contidas no orçamento anual do Município para o exercício financeiro de 2019 e seguintes. Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2019. GABINETE DO PREFEITO, em 28 de março de 2019. DE MACEDO refeito