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norma nº 139/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 139 / 2019
Date 2019-03-28
EmentaINSTITUI O PISO SALARIAL DOS AGENTES DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE CUPIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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“3 CUPIRA
Prefeitura Municipal
Compromisso de todos por amor à nossa gente
LEI MUNICIPAL nº 139, DE 28 DE MARÇO DE 2019.
Institui o Piso Salarial dos Agentes
Comunitários de Saúde e Agentes de
Combate às Endemias do Município de
Cupira e dá outras providências.
//” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUPIRA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º - O piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos
Agentes de Combate às Endemias será fixado no valor de R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e
cinquenta reais) mensais, obedecido o seguinte escalonamento:
| - R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2019;
1 - R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) em 1º de janeiro de 2020;
HI - R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2021.
$ 1º O cumprimento da jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais é critério
fundamental para a garantia do piso salarial previsto nesta Lei;
8 2º A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais exigida para garantia do piso
salarial previsto nesta Lei, será integralmente dedicada às ações e aos serviços de
promoção da saúde, de vigilância epidemiológica e ambiental e de combate à endemias em
prol das famílias e das comunidades assistidas, no âmbito dos respectivos territórios de
atuação, e assegurará aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às
Endemias participação nas atividades de planejamento e avaliação de ações, de
“S CUPIRA
Prefeitura Municipal
Compromisso de todos por amor à nossa gente
detalhamento das atividades, de registro de dados e de reuniões de equipe, segundo as
atribuições previstas na Lei Federal nº 11.350 de 05 de outubro de 2006.
Art. 2º Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão utilizadas
as dotações orçamentárias específicas, suplementadas se necessário, contidas no
orçamento anual do Município para o exercício financeiro de 2019 e seguintes.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a
1º de janeiro de 2019.
GABINETE DO PREFEITO, em 28 de março de 2019.
DE MACEDO
refeito

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