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← Cupira (PE)

norma nº 140/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 140 / 2019
Date 2019-05-13
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO PARA TEMPLO RELIGIOSO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS - IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS EM PERNAMBUCO
native_id83

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“S CUPIRA
Prefeitura Municipal
Compromisso de todos por amor à nossa gente
LEI MUNICIPAL Nº 140, DE 13 MAIO DE 2019
EMENTA: Autoriza Doação de Terreno para construção de um
templo religioso e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUPIRA, no Estado de Pernambuco, no uso de
suas atribuições legais e previstas na Lei Orgânica do Município, especialmente o
contido no seu Artigo 6º, Inciso V, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Cupira, no Estado de
Pernambuco, autorizado a doar a IGREJA EVANGÉLICA
ASSEMBLEIA DE DEUS EM PERNAMBUCO, com sede estadual à
Avenida Cruz Cabugá, nº 29, Santo Amaro — Recife/PE, CNPJ Nº
10.632.404/0001-51, e filial Cupira à Av. Etelvino Lins, nº 90, Centro —
Cupira/PE, um terreno urbano medindo 51,80 metros de frente, pelo
lado esquerdo 37,15 metros, pelo lado direito 33,00 metros, em formato
geométrico de um triângulo, perfazendo uma área total de 611,25 m?,
localizado no lugar denominado “Loteamento Nova Morada”, s/n, tendo
os seguintes confrontantes: ao LESTE, com a Rua Projetada B; ao SUL
com a Rua Projetada C e ao OESTE, com a Rua Projetada A.
Art. 2º. - O Município de Cupira concede um prazo de 36 (trinta e seis) meses
contados a partir da data da entrada em vigor desta Lei, exclusivamente
para construção de um Templo Religioso, obedecendo às normas
técnicas de engenharia, layout e as orientações do setor de obras desta
Prefeitura Municipal para conclusão da obra.
Art. 3º. - A não conclusão da obra dentro do prazo previsto nesta lei, implicará na
imediata devolução do terreno ao Patrimônio Municipal, isentando de
quaisquer ônus de indenização aos cofres municipais, mesmo tendo sido
efetivado investimentos de edificação estrutural ou despesas correlatas
na referida área, revertendo tudo o ali existente para o Município.
Art. 4º. - Fica concedido e outorgado poderes ao Chefe do Executivo Municipal
para assinar a escritura de doação e documentos complementares de
regularização da doação do imóvel objeto desta Lei.
Art.5º.- Às despesas cartorárias decorrentes das outorgas, escritura pública e
toda e quaisquer despesas que se refira ao imóvel ora doado, serão
custeadas, única e exclusivamente pelo adquirente.
Art.6º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
ABINETE DO RD em ns de maio 2019 |
ARIA scale Za MACEDO
— Prefeito —

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