| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 140 / 2019 |
| Date | 2019-05-13 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO PARA TEMPLO RELIGIOSO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS - IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS EM PERNAMBUCO |
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“S CUPIRA Prefeitura Municipal Compromisso de todos por amor à nossa gente LEI MUNICIPAL Nº 140, DE 13 MAIO DE 2019 EMENTA: Autoriza Doação de Terreno para construção de um templo religioso e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUPIRA, no Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e previstas na Lei Orgânica do Município, especialmente o contido no seu Artigo 6º, Inciso V, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Cupira, no Estado de Pernambuco, autorizado a doar a IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM PERNAMBUCO, com sede estadual à Avenida Cruz Cabugá, nº 29, Santo Amaro — Recife/PE, CNPJ Nº 10.632.404/0001-51, e filial Cupira à Av. Etelvino Lins, nº 90, Centro — Cupira/PE, um terreno urbano medindo 51,80 metros de frente, pelo lado esquerdo 37,15 metros, pelo lado direito 33,00 metros, em formato geométrico de um triângulo, perfazendo uma área total de 611,25 m?, localizado no lugar denominado “Loteamento Nova Morada”, s/n, tendo os seguintes confrontantes: ao LESTE, com a Rua Projetada B; ao SUL com a Rua Projetada C e ao OESTE, com a Rua Projetada A. Art. 2º. - O Município de Cupira concede um prazo de 36 (trinta e seis) meses contados a partir da data da entrada em vigor desta Lei, exclusivamente para construção de um Templo Religioso, obedecendo às normas técnicas de engenharia, layout e as orientações do setor de obras desta Prefeitura Municipal para conclusão da obra. Art. 3º. - A não conclusão da obra dentro do prazo previsto nesta lei, implicará na imediata devolução do terreno ao Patrimônio Municipal, isentando de quaisquer ônus de indenização aos cofres municipais, mesmo tendo sido efetivado investimentos de edificação estrutural ou despesas correlatas na referida área, revertendo tudo o ali existente para o Município. Art. 4º. - Fica concedido e outorgado poderes ao Chefe do Executivo Municipal para assinar a escritura de doação e documentos complementares de regularização da doação do imóvel objeto desta Lei. Art.5º.- Às despesas cartorárias decorrentes das outorgas, escritura pública e toda e quaisquer despesas que se refira ao imóvel ora doado, serão custeadas, única e exclusivamente pelo adquirente. Art.6º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ABINETE DO RD em ns de maio 2019 | ARIA scale Za MACEDO — Prefeito —